DA FISCALIZAÇÃO EXERCIDA. 40.1. O CONCEDENTE exercerá ampla e completa fiscalização sobre este CONTRATO, o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, bem como sobre a CONCESSIONÁRIA, tendo, no exercício da fiscalização, livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como aos livros, registros e documentos relacionados às atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, podendo solicitar esclarecimentos ou modificações, caso entenda haver desconformidades com as obrigações previstas no CONTRATO, em especial quanto ao cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO e parâmetros de qualidade estabelecidos neste CONTRATO e ANEXOS. 40.1.1. A fiscalização durante a vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, será executada pelo CONCEDENTE, por meio de comissão, indicada em resolução da XXXX, que deverá se reunir periodicamente para acompanhar a execução contratual. 40.1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 40.1.3. Sem prejuízo da fiscalização objeto desta Cláusula, o CONCEDENTE estabelecerá, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, um cronograma de fiscalização e acompanhamento da execução das obras que forem realizadas na ÁREA DA CONCESSÃO. 40.1.4. A alusão, ao longo desta Cláusula Quadragésima, ao CONCEDENTE, pode se referir, a seu critério exclusivo, a qualquer outro órgão ou entidade do ESTADO DE SÃO PAULO, ou a outros prepostos contratados ou indicados para a finalidade de fiscalização. 40.1.5. A fiscalização realizada pelo CONCEDENTE não exclui a de outros órgãos e entidades públicas, federais, estaduais e municipais, dentro de seus respectivos âmbitos de competência, nos termos da legislação em vigor. 40.2. As determinações pertinentes aos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos e/ou incorreções, que vierem a ser emitidas no âmbito da fiscalização, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais consequências contratualmente previstas e das disposições sobre solução de controvérsias estabelecidas neste CONTRATO. 40.2.1. Na hipótese de recusa da CONCESSIONÁRIA a acatar as determinações realizadas pelo CONCEDENTE, este poderá adotar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias ao saneamento das irregularidades eventualmente verificadas, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, que poderão ser satisfeitos, inclusive, mediante acionamento da GARANTIA DE EXECUÇÃO ou por meio da compensação com valores disponíveis na CONTA CENTRALIZADORA ou devidos pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes. 40.3. A fiscalização do CONCEDENTE observará o regramento constante do ANEXO VII quanto aos procedimentos e penalidades cabíveis no âmbito da fiscalização da CONCESSÃO. 40.3.1. A fiscalização anotará, em termo próprio de registro, as ocorrências apuradas nas fiscalizações realizadas na CONCESSÃO, na ÁREA DA CONCESSÃO e/ou na SPE, encaminhando o TERMO DE FISCALIZAÇÃO à CONCESSIONÁRIA para regularização das faltas ou defeitos verificados, sem prejuízo da instauração de processo administrativo sancionatório. 40.3.2. O processo administrativo sancionatório seguirá o rito da Lei Estadual nº 10.177/1998, ou outra que venha a substitui-la. 40.3.3. A regularização das faltas apontadas no TERMO DE FISCALIZAÇÃO não afasta o descumprimento havido e, consequentemente, a aplicação da correspondente penalidade. 40.4. A fiscalização também poderá acompanhar o trabalho do VERIFICADOR INDEPENDENTE de verificação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO pela CONCESSIONÁRIA. 40.4.1. O CONCEDENTE poderá acompanhar a prestação de serviços, podendo solicitar esclarecimentos ou modificações, de forma circunstanciada, caso entenda haver desconformidade com as obrigações previstas no CONTRATO, em especial quanto ao cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, cronogramas vigentes e parâmetros de qualidade estabelecidos neste CONTRATO. 40.5. Sem prejuízo da incidência dos INDICADORES DE DESEMPENHO, da elaboração de TERMO DE FISCALIZAÇÃO e da lavratura de AUTO DE INFRAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA está obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo estipulado pelo CONCEDENTE, os serviços ou atividades pertinentes à CONCESSÃO em que se verifiquem vícios, defeitos e/ou incorreções. 40.5.1. O CONCEDENTE poderá exigir que a CONCESSIONÁRIA apresente plano de ação visando a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço ou atividade realizada de maneira viciada, defeituosa e/ou incorreta relacionado com o objeto deste CONTRATO, em prazo a ser estabelecido. 40.5.2. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA em cumprir as determinações do CONCEDENTE, a este último será facultado proceder à correção da situação, para remediar os vícios, defeitos e/ou incorreções identificados ou realizar as obrigações de investimento não adimplidas, diretamente ou por intermédio de terceiro, inclusive valendo-se da GARANTIA DE EXECUÇÃO, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA. 40.5.3. No exercício da fiscalização, o CONCEDENTE poderá fazer contato com qualquer posto de comunicação da CONCESSIONÁRIA e deverá: I. acompanhar a execução das atividades desempenhadas na ÁREA DA CONCESSÃO, bem como supervisionar a conservação dos BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO; II. proceder às vistorias para a verificação da adequação das instalações e dos equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; III. intervir na execução das atividades desempenhadas na ÁREA DA CONCESSÃO, quando necessário, de modo a assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes; IV. exigir, de forma justificada, a substituição imediata de qualquer empregado que, se comportando de modo negligente ou inadequado, esteja comprometendo a qualidade das atividades desempenhadas na ÁREA DA CONCESSÃO; V. averiguar o andamento ou solução de eventos específicos, a qualquer horário e em qualquer circunstância; VI. determinar, de forma justificada, que sejam refeitas as atividades e serviços, sem ônus para o CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias em termos quantitativos e qualitativos, conforme normas técnicas de referência e padrões estipulados neste CONTRATO e ANEXOS; e VII. aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO e no ANEXO VII.
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DA FISCALIZAÇÃO EXERCIDA. 40.138.1. O PODER CONCEDENTE exercerá ampla e completa fiscalização sobre este CONTRATO, o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, bem como sobre a CONCESSIONÁRIA, tendo, no exercício da fiscalização, livre acesso, em qualquer época, às aos PONTOS DE VENDA FÍSICOS, áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como aos livros, registros e documentos relacionados às atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, podendo solicitar esclarecimentos ou modificações, caso entenda haver desconformidades com as obrigações previstas no CONTRATO, em especial quanto ao cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO e parâmetros de qualidade estabelecidos neste CONTRATO e ANEXOS.
40.1.138.1.1. A fiscalização durante a vigência Nos termos do CONTRATO ANEXO 3, deverá ser garantido ao PODER CONCEDENTE o acesso à PLATAFORMA DE CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, será executada pelo CONCEDENTEGESTÃO, por meio de comissão, indicada da qual poderá exercer a fiscalização em resolução da XXXX, que deverá se reunir periodicamente para acompanhar tempo real sobre a execução contratualCONCESSÃO.
40.1.238.1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados.
40.1.3. Sem prejuízo da fiscalização objeto desta Cláusula, o CONCEDENTE estabelecerá, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, um cronograma de fiscalização e acompanhamento da execução das obras que forem realizadas na ÁREA DA CONCESSÃO.
40.1.438.1.3. A alusão, ao longo desta Cláusula QuadragésimaTrigésima Oitava, ao PODER CONCEDENTE, pode se referir, a seu critério exclusivo, a qualquer outro órgão ou entidade do ESTADO DE SÃO PAULO, ou a outros prepostos contratados ou indicados para a finalidade de fiscalização.
40.1.538.1.4. A fiscalização realizada pelo PODER CONCEDENTE não exclui a de outros órgãos e entidades públicas, federais, estaduais e municipais, dentro de seus respectivos âmbitos de competência, nos termos da legislação em vigor.
40.238.2. As determinações pertinentes aos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos e/ou incorreções, que vierem a ser emitidas no âmbito da fiscalização, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais consequências contratualmente previstas e das disposições sobre solução de controvérsias estabelecidas neste CONTRATO.
40.2.138.2.1. Na hipótese de recusa da CONCESSIONÁRIA a acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá adotar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias ao saneamento das irregularidades eventualmente verificadas, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, que poderão ser satisfeitos, inclusive, mediante acionamento da GARANTIA DE EXECUÇÃO EXECUÇÃO, ou por meio da compensação com de valores disponíveis na CONTA CENTRALIZADORA CENTRALIZADORA, ou por compensação com valores devidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.
40.338.3. A fiscalização do PODER CONCEDENTE observará o regramento constante do ANEXO VII 5 quanto aos procedimentos e penalidades cabíveis no âmbito da fiscalização da CONCESSÃO.
40.3.138.3.1. A fiscalização anotará, em termo próprio de registro, as ocorrências apuradas nas fiscalizações realizadas na CONCESSÃO, na ÁREA DA no âmbito da CONCESSÃO e/ou na SPE, encaminhando o TERMO DE FISCALIZAÇÃO à CONCESSIONÁRIA para regularização das faltas ou defeitos verificados, sem prejuízo da instauração de processo administrativo sancionatório.
40.3.238.3.2. O processo administrativo sancionatório seguirá o rito da Lei Estadual nº 10.177/1998, ou outra que venha a substitui-la.
40.3.338.3.3. A regularização das faltas apontadas no TERMO DE FISCALIZAÇÃO não afasta o descumprimento havido e, consequentemente, a aplicação da correspondente penalidade.
40.438.4. A fiscalização também poderá acompanhar o trabalho do VERIFICADOR INDEPENDENTE de verificação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO pela CONCESSIONÁRIA.
40.4.138.4.1. O PODER CONCEDENTE poderá acompanhar a prestação de serviços, podendo solicitar esclarecimentos ou modificações, de forma circunstanciada, caso entenda haver desconformidade com as obrigações previstas no CONTRATO, em especial quanto ao cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, cronogramas vigentes e parâmetros de qualidade estabelecidos neste CONTRATO.
40.538.5. Sem prejuízo da incidência dos INDICADORES DE DESEMPENHO, da elaboração de TERMO DE FISCALIZAÇÃO e da lavratura de AUTO DE INFRAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA está obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo estipulado pelo PODER CONCEDENTE, os serviços ou atividades pertinentes à CONCESSÃO em que se verifiquem vícios, defeitos e/ou incorreções.
40.5.138.5.1. O PODER CONCEDENTE poderá exigir que a CONCESSIONÁRIA apresente plano de ação visando visndo a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço ou atividade realizada de maneira viciada, defeituosa e/ou incorreta relacionado com o objeto deste CONTRATO, em prazo a ser estabelecido.
40.5.238.5.2. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA em cumprir as determinações do PODER CONCEDENTE, a este último será facultado proceder à correção da situação, para remediar os vícios, defeitos e/ou incorreções identificados ou realizar as obrigações de investimento não adimplidas, diretamente ou por intermédio de terceiro, inclusive valendo-se da GARANTIA DE EXECUÇÃO, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA.
40.5.338.6. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá fazer contato com qualquer posto canal de comunicação da CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, e deverá:
I. acompanhar a execução das atividades desempenhadas na ÁREA DA no âmbito da CONCESSÃO, bem como supervisionar a conservação dos BENS REVERSÍVEIS da DA CONCESSÃO;
II. proceder às vistorias para a verificação da adequação das dos PONTOS DE VENDA FÍSICOS, demais instalações físicas da CONCESSIONÁRIA e dos equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA;
III. intervir na execução das atividades desempenhadas na ÁREA DA no âmbito da CONCESSÃO, quando necessário, de modo a assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes;
IV. exigir, de forma justificada, a substituição imediata de qualquer empregado que, se comportando de modo negligente ou inadequado, esteja comprometendo a qualidade das atividades desempenhadas na ÁREA DA no âmbito da CONCESSÃO;
V. averiguar o andamento ou solução de eventos específicos, a qualquer horário e em qualquer circunstância;
VI. determinar, de forma justificada, que sejam refeitas as atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias em termos quantitativos e qualitativos, conforme normas técnicas de referência e padrões estipulados neste CONTRATO e ANEXOS; e
VII. aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO e no ANEXO VII5.
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Samples: Concession Agreement
DA FISCALIZAÇÃO EXERCIDA. 40.141.1. O CONCEDENTE CONCEDENTE, com apoio da FPZSP e do IBT, na medida do exigido pelo CONCEDENTE, exercerá ampla e completa fiscalização sobre este CONTRATO, o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, bem como sobre a CONCESSIONÁRIA, tendo, no exercício da fiscalização, livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como aos livros, registros e documentos relacionados às atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, podendo solicitar esclarecimentos ou modificações, caso entenda haver desconformidades com as obrigações previstas no CONTRATO, em especial quanto ao cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO e parâmetros de qualidade estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS.
40.1.141.1.1. A fiscalização durante a vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, será executada pelo CONCEDENTE, por meio de comissão, comissão indicada em resolução da XXXX, SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE que deverá se ser reunir periodicamente para acompanhar a execução contratual.
40.1.241.1.2. Esta comissão deverá ser composta por representantes da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, do INSTITUTO DE BOTÂNICA e da FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO.
41.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados.
40.1.341.1.4. Sem prejuízo da fiscalização objeto desta CláusulaCláusula Quadragésima Primeira, o CONCEDENTE estabelecerá, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, um cronograma de fiscalização e acompanhamento da execução das obras que forem realizadas na ÁREA DA CONCESSÃO.
40.1.4. A alusão, ao longo desta Cláusula Quadragésima, ao CONCEDENTE, pode se referir, a seu critério exclusivo, a qualquer outro órgão ou entidade do ESTADO DE SÃO PAULO, ou a outros prepostos contratados ou indicados para a finalidade de fiscalização.
40.1.5. A fiscalização realizada pelo CONCEDENTE não exclui a de outros órgãos e entidades públicas, federais, estaduais e municipais, dentro de seus respectivos âmbitos de competência, nos termos da legislação em vigor.
40.241.2. As determinações pertinentes aos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos e/ou incorreções, que vierem a ser emitidas no âmbito da fiscalização, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais consequências contratualmente previstas e das disposições sobre solução de controvérsias estabelecidas neste CONTRATO.
40.2.1. Na hipótese de recusa da CONCESSIONÁRIA a acatar as determinações realizadas pelo CONCEDENTE, este poderá adotar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias ao saneamento das irregularidades eventualmente verificadas, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, que poderão ser satisfeitos, inclusive, mediante acionamento da GARANTIA DE EXECUÇÃO ou por meio da compensação com valores disponíveis na CONTA CENTRALIZADORA ou devidos pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.
40.341.3. A fiscalização do CONCEDENTE observará o regramento constante do ANEXO VII XXXI deste CONTRATO quanto aos procedimentos e penalidades cabíveis no âmbito da fiscalização da CONCESSÃO.
40.3.141.3.1. A fiscalização anotará, em termo próprio de registro, as ocorrências apuradas nas fiscalizações realizadas na CONCESSÃO, na ÁREA DA CONCESSÃO e/ou na SPE, encaminhando o TERMO DE FISCALIZAÇÃO à CONCESSIONÁRIA para regularização das faltas ou defeitos verificados, sem prejuízo da instauração de processo administrativo sancionatório.
40.3.241.3.2. O processo administrativo sancionatório seguirá o rito da Lei Estadual nº 10.177/1998, ou outra que venha a substituisubstituí-la.
40.3.341.3.3. A regularização das faltas apontadas no TERMO DE FISCALIZAÇÃO não afasta o descumprimento havido e, consequentemente, a aplicação da correspondente penalidade.
40.441.4. A fiscalização também poderá acompanhar o trabalho do VERIFICADOR INDEPENDENTE de a verificação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO pela CONCESSIONÁRIA, a ser realizada por VERIFICADOR INDEPENDENTE.
40.4.141.4.1. O CONCEDENTE poderá acompanhar a prestação de serviços, podendo solicitar esclarecimentos ou modificações, de forma circunstanciada, caso entenda haver desconformidade com as obrigações previstas no CONTRATO, em especial quanto ao cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, cronogramas vigentes e parâmetros de qualidade estabelecidos neste CONTRATO.
40.541.5. Sem prejuízo da incidência dos INDICADORES DE DESEMPENHO, da elaboração de TERMO DE FISCALIZAÇÃO e da lavratura de AUTO DE INFRAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA está obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo estipulado pelo CONCEDENTE, os serviços ou atividades pertinentes à CONCESSÃO em que se verifiquem vícios, defeitos e/ou incorreções.
40.5.141.5.1. O CONCEDENTE poderá exigir que a CONCESSIONÁRIA apresente plano de ação visando a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço ou atividade realizada de maneira viciada, defeituosa e/ou incorreta relacionado com o objeto deste CONTRATO, em prazo a ser estabelecido.
40.5.241.5.2. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA em cumprir as determinações do CONCEDENTE, a este último será facultado proceder à correção da situação, para remediar os vícios, defeitos e/ou incorreções identificados ou realizar as obrigações de investimento não adimplidas, diretamente ou por intermédio de terceiro, inclusive valendo-se da GARANTIA DE EXECUÇÃOdas GARANTIAS previstas em CONTRATO, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA.
40.5.3. No exercício da fiscalização, o CONCEDENTE poderá fazer contato com qualquer posto de comunicação da CONCESSIONÁRIA e deverá:
I. acompanhar a execução das atividades desempenhadas na ÁREA DA CONCESSÃO, bem como supervisionar a conservação dos BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO;
II. proceder às vistorias para a verificação da adequação das instalações e dos equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA;
III. intervir na execução das atividades desempenhadas na ÁREA DA CONCESSÃO, quando necessário, de modo a assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes;
IV. exigir, de forma justificada, a substituição imediata de qualquer empregado que, se comportando de modo negligente ou inadequado, esteja comprometendo a qualidade das atividades desempenhadas na ÁREA DA CONCESSÃO;
V. averiguar o andamento ou solução de eventos específicos, a qualquer horário e em qualquer circunstância;
VI. determinar, de forma justificada, que sejam refeitas as atividades e serviços, sem ônus para o CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias em termos quantitativos e qualitativos, conforme normas técnicas de referência e padrões estipulados neste CONTRATO e ANEXOS; e
VII. aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO e no ANEXO VII.
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DA FISCALIZAÇÃO EXERCIDA. 40.141.1. O CONCEDENTE CONCEDENTE, com apoio da SIMA e da FF, exercerá ampla e completa fiscalização sobre este CONTRATO, o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, bem como sobre a CONCESSIONÁRIA, tendo, no exercício da fiscalização, livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como aos livros, registros e documentos relacionados às atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, podendo solicitar esclarecimentos ou modificações, caso entenda haver desconformidades com as obrigações previstas no CONTRATO, em especial quanto ao cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO e parâmetros de qualidade estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS.
40.1.141.1.1. A fiscalização durante a vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, será executada pelo CONCEDENTE, por meio de comissão, comissão indicada em resolução da XXXX, que deverá se reunir periodicamente para acompanhar a execução contratualSecretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.
40.1.241.1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados.
40.1.341.1.3. Sem prejuízo da fiscalização objeto desta CláusulaCláusula Quadragésima Primeira, o CONCEDENTE estabelecerá, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, um cronograma de fiscalização e acompanhamento da execução das obras que forem realizadas na ÁREA DA CONCESSÃO.
40.1.4. A alusão, ao longo desta Cláusula Quadragésima, ao CONCEDENTE, pode se referir, a seu critério exclusivo, a qualquer outro órgão ou entidade do ESTADO DE SÃO PAULO, ou a outros prepostos contratados ou indicados para a finalidade de fiscalização.
40.1.5. A fiscalização realizada pelo CONCEDENTE não exclui a de outros órgãos e entidades públicas, federais, estaduais e municipais, dentro de seus respectivos âmbitos de competência, nos termos da legislação em vigor.
40.241.2. As determinações pertinentes aos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos e/ou incorreções, que vierem a ser emitidas no âmbito da fiscalização, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais consequências contratualmente previstas e das disposições sobre solução de controvérsias estabelecidas neste CONTRATO.
40.2.1. Na hipótese de recusa da CONCESSIONÁRIA a acatar as determinações realizadas pelo CONCEDENTE, este poderá adotar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias ao saneamento das irregularidades eventualmente verificadas, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, que poderão ser satisfeitos, inclusive, mediante acionamento da GARANTIA DE EXECUÇÃO ou por meio da compensação com valores disponíveis na CONTA CENTRALIZADORA ou devidos pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.
40.341.3. A fiscalização do CONCEDENTE observará o regramento constante do ANEXO VII XV deste CONTRATO quanto aos procedimentos e penalidades cabíveis no âmbito da fiscalização da CONCESSÃO.
40.3.141.3.1. A fiscalização anotará, em termo próprio de registro, as ocorrências apuradas nas fiscalizações realizadas na CONCESSÃOno CAMINHOS DO MAR, na ÁREA DA CONCESSÃO SPE e/ou na SPECONCESSÃO, encaminhando o TERMO DE FISCALIZAÇÃO à CONCESSIONÁRIA para regularização das faltas ou defeitos verificados, sem prejuízo da instauração de processo administrativo sancionatório.
40.3.241.3.2. O processo administrativo sancionatório seguirá o rito da Lei Estadual nº 10.177/199810.177/98, ou outra que venha a substitui-la.
40.3.341.3.3. A regularização das faltas apontadas no TERMO DE FISCALIZAÇÃO não afasta o descumprimento havido e, consequentemente, a aplicação da correspondente penalidade.
40.441.4. A fiscalização também poderá acompanhar o trabalho do VERIFICADOR INDEPENDENTE de a verificação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO pela CONCESSIONÁRIA, a ser realizada por VERIFICADOR INDEPENDENTE.
40.4.141.4.1. O CONCEDENTE poderá acompanhar a prestação de serviços, podendo solicitar esclarecimentos ou modificações, de forma circunstanciada, caso entenda haver desconformidade com as obrigações previstas no CONTRATO, em especial quanto ao cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, cronogramas vigentes e parâmetros de qualidade estabelecidos neste CONTRATO.
40.541.5. Sem prejuízo da incidência dos INDICADORES DE DESEMPENHO, da elaboração de TERMO DE FISCALIZAÇÃO e da lavratura de AUTO DE INFRAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA está obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo estipulado pelo CONCEDENTE, os serviços ou atividades pertinentes à CONCESSÃO em que se verifiquem vícios, defeitos e/ou incorreções.
40.5.141.5.1. O CONCEDENTE poderá exigir que a CONCESSIONÁRIA apresente plano de ação visando a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço ou atividade realizada realizado de maneira viciada, defeituosa e/ou incorreta relacionado com o objeto deste CONTRATO, em prazo a ser estabelecido.
40.5.241.5.2. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA em cumprir as determinações do CONCEDENTE, a este último será facultado proceder à correção da situação, para remediar os vícios, defeitos e/ou incorreções identificados ou realizar as obrigações de investimento não adimplidas, diretamente ou por intermédio de terceiro, inclusive valendo-se da GARANTIA DE EXECUÇÃOdas GARANTIAS previstas em CONTRATO, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA.
40.5.3. No exercício da fiscalização, o CONCEDENTE poderá fazer contato com qualquer posto de comunicação da CONCESSIONÁRIA e deverá:
I. acompanhar a execução das atividades desempenhadas na ÁREA DA CONCESSÃO, bem como supervisionar a conservação dos BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO;
II. proceder às vistorias para a verificação da adequação das instalações e dos equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA;
III. intervir na execução das atividades desempenhadas na ÁREA DA CONCESSÃO, quando necessário, de modo a assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes;
IV. exigir, de forma justificada, a substituição imediata de qualquer empregado que, se comportando de modo negligente ou inadequado, esteja comprometendo a qualidade das atividades desempenhadas na ÁREA DA CONCESSÃO;
V. averiguar o andamento ou solução de eventos específicos, a qualquer horário e em qualquer circunstância;
VI. determinar, de forma justificada, que sejam refeitas as atividades e serviços, sem ônus para o CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias em termos quantitativos e qualitativos, conforme normas técnicas de referência e padrões estipulados neste CONTRATO e ANEXOS; e
VII. aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO e no ANEXO VII.
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Samples: Minuta De Contrato De Concessão De Uso De Bem Público
DA FISCALIZAÇÃO EXERCIDA. 40.141.1. O CONCEDENTE exercerá CONCEDENTE, representado pela SIMA, e a FF, exercerão ampla e completa fiscalização f iscalização sobre este CONTRATO, o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, bem como sobre a CONCESSIONÁRIA, tendo, no exercício da fiscalizaçãof iscalização, livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como aos livros, registros e documentos relacionados às atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros f inanceiros da CONCESSIONÁRIA, podendo solicitar esclarecimentos ou modificações, caso entenda haver desconformidades com as obrigações previstas no CONTRATO, em especial quanto ao cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO e parâmetros de qualidade estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS.
40.1.141.1.1. A fiscalização f iscalização durante a vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, será executada pelo CONCEDENTE, por meio que fará parte de comissão, uma comissão indicada em resolução da XXXX, que deverá se reunir periodicamente para acompanhar a execução contratualSIMA.
40.1.241.1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados.
40.1.341.1.3. Sem prejuízo da fiscalização f iscalização objeto desta CláusulaCláusula Quadragésima Primeira, o CONCEDENTE estabelecerá, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, um cronograma de fiscalização f iscalização e acompanhamento da execução das obras que forem realizadas na ÁREA DA CONCESSÃO.
40.1.4. A alusão, ao longo desta Cláusula Quadragésima, ao CONCEDENTE, pode se referir, a seu critério exclusivo, a qualquer outro órgão ou entidade do ESTADO DE SÃO PAULO, ou a outros prepostos contratados ou indicados para a finalidade de fiscalização.
40.1.5. A fiscalização realizada pelo CONCEDENTE não exclui a de outros órgãos e entidades públicas, federais, estaduais e municipais, dentro de seus respectivos âmbitos de competência, nos termos da legislação em vigor.
40.241.2. As determinações pertinentes aos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos e/ou incorreçõesincorreções , que vierem a ser emitidas no âmbito da fiscalizaçãof iscalização, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais consequências contratualmente previstas e das disposições sobre solução de controvérsias estabelecidas neste CONTRATO.
40.2.1. Na hipótese de recusa da CONCESSIONÁRIA a acatar as determinações realizadas pelo CONCEDENTE, este poderá adotar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias ao saneamento das irregularidades eventualmente verificadas, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, que poderão ser satisfeitos, inclusive, mediante acionamento da GARANTIA DE EXECUÇÃO ou por meio da compensação com valores disponíveis na CONTA CENTRALIZADORA ou devidos pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.
40.341.3. A fiscalização f iscalização do CONCEDENTE observará o regramento constante do ANEXO VII XVI deste CONTRATO quanto aos procedimentos e penalidades cabíveis no âmbito da fiscalização f iscali zação da CONCESSÃO.
40.3.141.3.1. A fiscalização f iscalização anotará, em termo próprio de registro, as ocorrências apuradas nas fiscalizações f iscalizações realizadas na CONCESSÃOno CAMINHOS DO MAR, na ÁREA DA CONCESSÃO SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO e/ou na SPECONCESSÃO, encaminhando o TERMO DE FISCALIZAÇÃO à CONCESSIONÁRIA para regularização das faltas ou defeitos verificados, sem prejuízo da instauração de processo administrativo sancionatório.
40.3.241.3.2. O processo administrativo sancionatório seguirá o rito da Lei Estadual nº 10.177/199810.177/ 1998, ou outra que venha a substitui-la.
40.3.341.3.3. A regularização das faltas apontadas no TERMO DE FISCALIZAÇÃO não afasta o descumprimento havido e, consequentemente, a aplicação da correspondente penalidade.
40.441.4. A fiscalização f iscalização também poderá acompanhar o trabalho do VERIFICADOR INDEPENDENTE de verificação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO pela CONCESSIONÁRIA.
40.4.141.4.1. O CONCEDENTE poderá acompanhar a prestação de serviços, podendo solicitar esclarecimentos ou modificações, de forma circunstanciada, caso entenda haver desconformidade com as obrigações previstas no CONTRATO, em especial quanto ao cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, cronogramas vigentes e parâmetros de qualidade estabelecidos neste CONTRATO.
40.541.5. Sem prejuízo da incidência dos INDICADORES DE DESEMPENHO, da elaboração de TERMO DE FISCALIZAÇÃO e da lavratura de AUTO DE INFRAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA está obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo estipulado pelo CONCEDENTE, os serviços ou atividades pertinentes à CONCESSÃO em que se verifiquem vícios, defeitos e/ou incorreções.
40.5.141.5.1. O CONCEDENTE poderá exigir que a CONCESSIONÁRIA apresente plano de ação visando a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço ou atividade realizada realizado de maneira viciada, defeituosa e/ou incorreta relacionado com o objeto deste CONTRATO, em prazo a ser estabelecido.
40.5.241.5.2. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA em cumprir as determinações do d o CONCEDENTE, a este último será facultado proceder à correção da situação, para remediar os vícios, defeitos e/ou incorreções identificados ou realizar as obrigações de investimento não adimplidas, diretamente ou por intermédio de terceiro, inclusive valendo-se da GARANTIA DE EXECUÇÃOvalendo -se das GARANTIAS previstas em CONTRATO, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA.
40.5.3. No exercício da fiscalização, o CONCEDENTE poderá fazer contato com qualquer posto de comunicação da CONCESSIONÁRIA e deverá:
I. acompanhar a execução das atividades desempenhadas na ÁREA DA CONCESSÃO, bem como supervisionar a conservação dos BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO;
II. proceder às vistorias para a verificação da adequação das instalações e dos equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA;
III. intervir na execução das atividades desempenhadas na ÁREA DA CONCESSÃO, quando necessário, de modo a assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes;
IV. exigir, de forma justificada, a substituição imediata de qualquer empregado que, se comportando de modo negligente ou inadequado, esteja comprometendo a qualidade das atividades desempenhadas na ÁREA DA CONCESSÃO;
V. averiguar o andamento ou solução de eventos específicos, a qualquer horário e em qualquer circunstância;
VI. determinar, de forma justificada, que sejam refeitas as atividades e serviços, sem ônus para o CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias em termos quantitativos e qualitativos, conforme normas técnicas de referência e padrões estipulados neste CONTRATO e ANEXOS; e
VII. aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO e no ANEXO VII.
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