DA FONTE DE RECURSOS. O pagamento referido no “caput” desta cláusula se dará com recursos financeiros oriundos do Convênio SEDAP x EMEPA Nº 07/2009, registrado na CGE sob o nº 00-00000-0, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/12/2009, cuja descentralização do crédito orçamentário em favor da EMEPA-PB está autorizado pela Portaria Conjunta nº 38, de 22/12/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de 23/12/2009, Classificação Funcional-programática: 35. 901. 20. 601. 5183. 2676.
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