DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. Os envelopes, não transparentes, deverão estar lacrados e identificados, com a seguinte inscrição:
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres:
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 5.1. O recebimento do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, de todos os lotes que a proponente tiver interesse, em envelope, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
5.2. Após a entrega dos envelopes, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
5.3. O ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, conterá a proposta comercial para os lotes descritos no Anexo I, bem como observar o que segue:
5.3.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, manuscrita, digitalizada ou impressa por meio eletrônico, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devendo conter:
a) Identificação, endereço, nº do C.N.P.J., assinatura da proponente e referência a esta licitação;
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 18. Na data, horário e local definidos no preâmbulo deste Edital, aberta a Sessão, serão recebidos os envelopes contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS” e o da “DOCUMENTAÇÃO”, devidamente lacrados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal: Envelope 01 À: Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA Envelope nº. 01 - Proposta de Preços Pregão Presencial nº. 041/2018 Data de Abertura: 22/10/2018 Envelope 02 À: Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA Envelope nº. 02 - Documentação Pregão Presencial nº. 041/2018 Data de Abertura: 22/10/2018
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 1.2.1. O recebimento dos Envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO, contendo a documentação de habilitação dos interessados CADASTRADOS junto ao Município de Capinzal, dar-se-á até às 13h25min do dia 11 de abril de 2019, mediante protocolo no Setor de Protocolo Geral deste Município, situado junto ao Centro Administrativo Prefeito Xxxxxx Xxxxxx (Prefeitura de Capinzal), na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n. 155, centro, neste Município de Capinzal.
1.2.2. O recebimento dos Envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO dos interessados NÃO CADASTRADOS, dar-se-á até a data de 08 de abril de 2019, respeitado o horário de expediente, mediante protocolo no Setor de Protocolo Geral deste Município, situado junto ao Centro Administrativo Prefeito Xxxxxx Xxxxxx (Prefeitura de Capinzal), na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n. 155, centro, neste Município de Capinzal.
1.2.3. O recebimento do Envelope 02, contendo a PROPOSTA DE PREÇOS dos proponentes CADASTRADOS, bem como dos NÃO CADASTRADOS, dar-se-á até às 13h25min do dia 11 de abril de 2019, no Setor de Protocolo Geral deste Município.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 6.1 No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das proponentes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio receberão dos representantes credenciados, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (CONFORME MODELO ANEXO IV), e em envelopes distintos, devidamente fechados e lacrados, rubricados nos fechos, a PROPOSTA DE PREÇOS e a DOCUMENTAÇÃO exigida para habilitação dos proponentes, sob pena de desclassificação.
6.2 Os envelopes deverão conter as seguintes indicações externas: Envelope contendo a Proposta: Envelope contendo a Documentação:
6.3 A NÃO APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO MENCIONADA NO SUBITEM 6.1, IMPLICARÁ NA EXCLUSÃO DO INTERESSADO NESTA LICITAÇÃO, SALVO SE O REPRESENTANTE CREDENCIADO DECLARAR NA SESSÃO PÚBLICA, EXPRESSAMENTE, QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. O PREGOEIRO SOLICITARÁ PARA AEQUIPE DE APOIO A EXPEDIÇÃO DO MODELO DE DECLARAÇÃO QUE DEVERÁ SER ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL CREDENCIADO E JUNTADA AO PROCESSO.
6.4 Serão aceitas proposta encaminhada via postal (correio), desde que entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio antes do horário previsto para o início da sessão pública. O envelope deverá conter os documentos de credenciamento (Contrato Social em vigor com a última alteração ou consolidação), Certidão da Junta Comercial e a Declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme Modelo Anexo IV) e, em envelopes distintos, devidamente lacrados, a PROPOSTA e a DOCUMENTAÇÃO.
6.5 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início aos trabalhos do Pregão.
6.6 Primeiramente serão abertos os envelopes contendo as Propostas, sendo verificada sua conformidade e posterior rubrica, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
6.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.8 O Pregoeiro manterá em seu poder as propostas de todos os proponentes e a documentação dos proponentes que apresentarem as 03 (três) melhores propostas.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 7.1. O recebimento dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e de PROPOSTA DE OFERTA dar-se-á até o dia, hora e local estabelecidos neste Edital, sendo estes envelopes distintos, indevassáveis, lacrados (com cola ou lacre), e devidamente identificados, com nome e endereço do licitante.
7.2. Após a Comissão do Processo de Licitação encerrar o recebimento dos envelopes, considerando a data e o horário limite para a entrega dos mesmos, nenhum outro será recebido.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro dará início à reunião desta licitação com o recebimento dos envelopes Nº 1 e 2. Os envelopes também poderão ser encaminhados pelo correio, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, no endereço citado no preâmbulo. Neste caso o licitante se responsabiliza pelo risco de atrasos e/ou extravios não cabendo ao SEBRAE/PI qualquer tipo de responsabilidade pelos documentos. O pregoeiro chamará à mesa os representantes legais das licitantes, para rubricarem os envelopes nº 2, que ficarão retidos até sua abertura ou devolução, após encerramento completo do processo.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 7.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares:
a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).