DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Cláusulas Exemplificativas
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. Os envelopes, não transparentes, deverão estar lacrados e identificados, com a seguinte inscrição:
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres:
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 5.1. O recebimento do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, de todos os lotes que a proponente tiver interesse, em envelope, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
5.2. Após a entrega dos envelopes, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
5.3. O ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, conterá a proposta comercial para os lotes descritos no Anexo I, bem como observar o que segue:
5.3.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, manuscrita, digitalizada ou impressa por meio eletrônico, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devendo conter:
a) Identificação, endereço, nº do C.N.P.J., assinatura da proponente e referência a esta licitação;
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 7.1 Na data, horário e local definidos no preâmbulo deste Edital, aberta a Sessão, serão recebidos os envelopes contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS” e o da “DOCUMENTAÇÃO”, devidamente lacrados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal: Envelope 01 À: Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA Envelope nº. 01 - Proposta de Preços Pregão Presencial nº. PP024/2019 Data de Abertura: 06/06/2019 Envelope 02 À: Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA Envelope nº. 02 - Documentação Pregão Presencial nº. PP024/2019 Data de Abertura: 06/06/2019
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados, opaco, indevassáveis e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 2021.09.15.017 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE CNPJ: Nº 00.000.000/000-0-00 ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA” PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 2021.09.15.017 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE CNPJ: Nº 00.000.000/000-0-00 PROPOSTA DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE Nº 02 “DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO”
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada representante legal do licitante deverá entregar ao pregoeiro, simultaneamente, além do credenciamento e da declaração de habilitação, a proposta escrita e a documentação em envelopes separados fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 5.1. O recebimento do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, de todos os lotes que a proponente tiver interesse, em envelope, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
5.2. Após a entrega dos envelopes, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
5.3. O ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL conterá a proposta comercial para os lote(s) descrito(s) no Anexo I, que a licitante tem interesse em participar, bem como observar o que segue:
5.3.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, manuscrita, digitalizada ou impressa por meio eletrônico, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devendo conter:
a) Identificação, endereço, nº do C.N.P.J., assinatura da proponente e referência a esta licitação;
b) Prazo para início do serviço: 10 (dez) dias úteis. (*** SOLICITAÇÕES PARCELADAS PELO PERÍODO DE 12 MESES, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO REQUISITANTE***).
c) Prazo de pagamento não inferior a 30 (trinta) dias;
d) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
e) Descrição do objeto, em Língua Portuguesa, de acordo com as características exigidas no Anexo I.
f) Dados bancários para depósito dos pagamentos em conta-corrente (Banco, agência, nº da conta corrente, etc);
g) Proposta de preço expressa em moeda corrente nacional (Real), com duas casas decimais, contendo o valor unitário ano e valor total ano, conforme ANEXO I.
h) Declaração expressa de que no lance ofertado, bem como nos preços e taxas cotados em sua proposta, foram considerados todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
i) oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
j) Declaração de Concordância e Ciência com as disposições do edital (conforme ANEXO VI);
5.3.2. Verificar o correto preenchimento da proposta comercial de acordo com o subitem 5.3.1, letras de “a” a “i”, bem como a inclusão no envelope proposta do Anexo VI – Declaração de concordância com as disposições no Edital, sob pena de desclassificação da proposta
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 7.1. O recebimento dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e de PROPOSTA DE OFERTA dar-se-á até o dia, hora e local estabelecidos neste Edital, sendo estes envelopes distintos, indevassáveis, lacrados (com cola ou lacre), e devidamente identificados, com nome e endereço do licitante.
7.2. Após a Comissão do Processo de Licitação encerrar o recebimento dos envelopes, considerando a data e o horário limite para a entrega dos mesmos, nenhum outro será recebido.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro dará início à reunião desta licitação com o recebimento dos envelopes Nº 1 e 2. Os envelopes também poderão ser encaminhados pelo correio, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, no endereço citado no preâmbulo. Neste caso o licitante se responsabiliza pelo risco de atrasos e/ou extravios não cabendo ao SEBRAE/PI qualquer tipo de responsabilidade pelos documentos. O pregoeiro chamará à mesa os representantes legais das licitantes, para rubricarem os envelopes nº 2, que ficarão retidos até sua abertura ou devolução, após encerramento completo do processo.
