Common use of DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS Clause in Contracts

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS. 10.1. As empresas licitantes deverão apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL em moeda corrente nacional, devendo nele estarem incluídas todas as despesas, tais como impostos, fretes, seguros e todos os demais encargos porventura existentes. 10.2. As negociações posteriores, após o encerramento do lote, não poderão sob nenhuma hipótese ultrapassar o valor do lance ofertado. 10.2.1. A licitante deverá estar ciente de todas as normas e exigências fixadas neste edital e seus anexos, quando do lançamento da proposta de preços. 10.3. A proposta de preços escrita e a documentação exigida no item 12 deverão ser enviadas em 01 (um) único envelope fechado, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do certame, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: 10.4. A proposta de preços a ser enviada deverá ser redigida em língua portuguesa, em papel timbrado, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar: 10.5. A proposta de preços a ser enviada deverá ser redigida em língua portuguesa, em papel timbrado, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar: a) identificação social, número do CNPJ, data, assinatura do representante da proponente, re- ferência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, fac-símile e, se hou- ver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);

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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS. 10.1. As empresas licitantes deverão apresentar Da proposta de preços no sistema eletrônico : O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações dos anexos deste edital. 10.1.1. Do lançamento da proposta: Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o MENOR PREÇO licitante deverá lançar APENAS o valor GLOBAL DO SERVIÇO NO SISTEMA ELETRÔNICO 10.1.2. O(s) preço(s) proposto(s) deverá(ão) ser ofertado(s) em moeda corrente nacional, devendo nele estarem incluídos todos os tributos, encargos sociais relativos aos profissionais envolvidos e todas as outras despesas que porventura possam recair sobre o objeto da licitação. 10.1.3. Quando do encaminhamento da proposta por meio do sistema eletrônico, o licitante deverá informar, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”: informações que se fizerem necessárias do objeto ofertado. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata. 10.1.3.1. As empresas que não cumprirem o determinado no subitem 10.1.3 serão desclassificadas, e não entrarão na fase da disputa. 10.2. Da proposta de preços escrita: Em até 03 (três) dias úteis contados da data da convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar em original, a sua proposta impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 10.2.1. Quando necessário o pregoeiro solicitará o envio da proposta via fax, através do nº (31) 3277- 4659 ou preferencialmente por e-mail -( xxxxx.xxx@xxx.xxx.xx). 10.2.2. A proposta escrita deverá conter: 10.2.2.1. Nome, n.º do CNPJ, endereço e meios de comunicação à distância da licitante. 10.2.2.2. Modalidade e número da licitação. 10.2.2.3. Especificação clara, detalhada e completa da prestação dos serviços, conforme especificação do Edital e seus anexos. 10.2.2.4. Valor mensal e global da prestação de serviço, conforme Xxxxx XX deste edital; 10.2.2.5. Juntamente com a proposta, deverão ser entregues: a) declaração nos termos do subitem 1.4 do Anexo III deste Edital - SOMENTE NO CASO DO ARREMATANTE SER BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006); b) declaração nos termos subitem 1.5 do Anexo III deste Edital de elaboração independente de proposta. 10.2.2.6. Declaração de que no preço proposto já se acham incluídas todas as despesas, tais como impostos, fretes, seguros e todos os demais encargos porventura existentesconforme modelo constante do subitem 1.1 do Anexo III deste Edital. 10.210.2.2.7. As negociações posterioresPrazo da prestação do serviço ( dez mil títulos a serem tratados): período de 04 (quatro) meses, após o encerramento do lote, não poderão sob nenhuma hipótese ultrapassar o valor do lance ofertadocontados a partir da autorização pela Contratante. 10.2.110.2.2.8. A licitante deverá estar ciente Currículo da empresa. 10.2.2.9. Prazo de todas as normas e exigências fixadas neste edital e seus anexos, quando do lançamento validade da proposta de preçosnão inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura do Pregão. 10.310.2.2.10. A proposta Condições de pagamento conforme item 19 deste Edital. 10.2.2.11. Dados bancários da licitante para pagamento. 10.2.2.12. Informar os seguintes dados do Representante Legal da Empresa, para assinatura do contrato: - Nome - Cargo/Função - Número do CPF/MF - Número do RG e expedição 10.2.3. Os preço global e unitário do lote deve ser cotado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 duas casas decimais após a vírgula. 10.2.3.1. Quando da divisão do preço global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de duas casas decimais, os preços escrita e a documentação exigida no item 12 unitários deverão ser enviadas em 01 adequados para no máximo 02 (umduas) único envelope fechado, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis casas decimais. O valor global do lote obtido após o encerramento do certame, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: 10.4. A proposta de preços a ser enviada adequação deverá ser redigida em língua portuguesa, em papel timbrado, datilografada igual ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar: 10.5. A proposta de preços a ser enviada deverá ser redigida em língua portuguesa, em papel timbrado, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar: a) identificação social, número do CNPJ, data, assinatura do representante da proponente, re- ferência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, fac-símile e, se hou- ver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);inferior ao valor arrematado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS. 10.1. As empresas licitantes deverão apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL (MENOR TAXA ADMINISTRATIVA) em moeda corrente nacional, devendo nele estarem incluídas todas as despesas, tais como impostos, fretes, seguros e todos os demais encargos porventura existentes. 10.2. As negociações posteriores, após o encerramento do lote, não poderão sob nenhuma hipótese ultrapassar o valor do lance ofertado. 10.2.1. A licitante deverá estar ciente de todas as normas e exigências fixadas neste edital e seus anexos, quando do lançamento da proposta de preços. 10.3. A proposta de preços escrita e a documentação exigida no item 12 deverão ser enviadas em 01 (um) único envelope fechado, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do certame, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: 10.4. A proposta de preços a ser enviada deverá ser redigida em língua portuguesa, em papel timbrado, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar: 10.5. A proposta de preços a ser enviada deverá ser redigida em língua portuguesa, em papel timbrado, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar: a) identificação social, número do CNPJ, data, assinatura do representante da proponente, re- ferência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, fac-símile e, se hou- ver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);

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Samples: Pregão Eletrônico