DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 78. Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO ÓRGÃO OFICIAL, a CONCESSIONÁRIA prestará e manterá garantia de execução do contrato no valor de equivalente a 3% (três por cento) do valor do CAPEX. 79. A garantia de execução do contrato servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta. 80. A garantia de execução do contrato servirá inclusive para cobrir o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme previsto neste CONTRATO. a. Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da garantia de execução do contrato prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança. 81. Sempre que utilizada a garantia de execução do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o valor integral da garantia de execução do contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua utilização ou da respectiva notificação pelo PODER CONCEDENTE. 82. Nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, a garantia de execução do contrato referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: a. Caução em moeda corrente do país;
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 78. Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO ÓRGÃO OFICIALdata de publicação do contrato no órgão oficial, a CONCESSIONÁRIA prestará e manterá garantia de execução do contrato no valor de equivalente a 35% (três cinco por cento) do valor do CAPEX.
79CONTRATO. – A garantia de execução do contrato servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta.
80. – A garantia de execução do contrato servirá inclusive para cobrir o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme previsto neste CONTRATO.
a. . – Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da garantia de execução do contrato prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO garantia de execução do contrato no prazo de 48 7 (quarenta e oitosete) horas dias uteis da respectiva notificação, sob pena de ação de cobrança.
81. – Sempre que utilizada a garantia de execução do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o valor integral da garantia de execução do contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua utilização ou da respectiva notificação pelo PODER CONCEDENTE.
82. – Nos termos do artigo 56 96 da Lei Federal nº 8.666/199314.133/21, a garantia de execução do contrato referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades:
a. Caução em moeda corrente do país;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 78. Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO ÓRGÃO OFICIAL, a CONCESSIONÁRIA prestará e manterá garantia de execução do contrato no valor de equivalente a 35% (três cinco por cento) do valor do CAPEXCONTRATO.
79. A garantia de execução do contrato servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta.
80. A garantia de execução do contrato servirá inclusive para cobrir o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme previsto neste CONTRATO.
a. Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da garantia de execução do contrato prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança.
81. Sempre que utilizada a garantia de execução do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o valor integral da garantia de execução do contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua utilização ou da respectiva notificação pelo PODER CONCEDENTE.
82. Nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, a garantia de execução do contrato referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades:
a. Caução em moeda corrente do país;
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 78. Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, no prazo de 30 (trinta) dias trinta)dias corridos, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO ÓRGÃO OFICIAL, a CONCESSIONÁRIA prestará e manterá garantia de execução do contrato no valor de equivalente a 3% (três por cento) do valor do CAPEX.
79. A garantia de execução do contrato servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta.
80. A garantia de execução do contrato servirá inclusive para cobrir o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme previsto neste CONTRATO.
a. Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da garantia de execução do contrato prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança.
81. Sempre que utilizada a garantia de execução do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o valor integral da garantia de execução do contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua utilização ou da respectiva notificação pelo PODER CONCEDENTE.
82. Nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, a garantia de execução do contrato referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades:
a. Caução em moeda corrente do país;
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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 78. Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO ÓRGÃO OFICIAL, a CONCESSIONÁRIA prestará e manterá garantia de execução do contrato no valor de equivalente a 35% (três cinco por cento) do valor do CAPEXCONTRATO.
79. A garantia de execução do contrato servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta.
80. A garantia de execução do contrato servirá inclusive para cobrir o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme previsto neste CONTRATO.
a. Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da garantia de execução do contrato prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no prazo de 48 7 (quarenta e oitosete) horas dias uteis da respectiva notificação, sob pena de cobrançadecobrança.
81. Sempre que utilizada a garantia de execução do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o valor integral da garantia de execução do contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua utilização ou da respectiva notificação pelo PODER CONCEDENTE.
82. Nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, a garantia de execução do contrato referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades:
a. Caução em moeda corrente do país;
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