DA GARANTIA DE PAGAMENTO. Caso a COMPRADORA não efetue o pagamento na data de vencimento, ou seja, o 6º (sexto) dia útil do mês subsequente ao mês de consumo (MS+6), o montante de energia elétrica contratada, objeto deste CONTRATO, não será registrado na CCEE e não será caracterizado inadimplemento por parte da VENDEDORA, estando a COMPRADORA sujeita às sanções previstas na Cláusula 13ª.
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Samples: Contrato De Compra E Venda De Energia Elétrica, Contrato De Compra E Venda De Energia Elétrica, Contrato De Compra E Venda De Energia Elétrica
DA GARANTIA DE PAGAMENTO. Caso a COMPRADORA não efetue o pagamento na data de vencimento, ou seja, o 6º (sexto) dia útil do mês subsequente ao mês de consumo (MS+6MS+5), o montante de energia elétrica contratadacontrata, objeto deste CONTRATO, não será registrado na CCEE e não será sendo caracterizado inadimplemento por parte da VENDEDORA, estando a COMPRADORA sujeita às sanções previstas na Cláusula 13ª.
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