DA GRATUIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA GRATUIDADE. CLÁUSULA QUARTA - Este acordo não envolve a transferência de recursos orçamentários por qualquer das partes.
DA GRATUIDADE. Cláusula 7.ª A presente cessão do uso de imagem, objeto deste termo, será a título GRATUITO, não recaindo à CESSIONÁRIA nenhum ônus de qualquer natureza e não gerando ao CEDENTE qualquer contraprestação pecuniária.
DA GRATUIDADE. 7.1. A prestação gratuita de serviços funerários obrigatórios, incluindo-se o serviço de cremação, deverá obedecer o critério estabelecido neste Termo de Referência, até o montante de 18% (Dezoito porcento) da média mensal, sendo em números reais baseados no ano de 2020, um média mensal de 23 (vinte e três)
DA GRATUIDADE. Este CONVÊNIO não envolve qualquer transferência de recursos financeiros entre as partes e não visa qualquer lucratividade (art. 133, II e 134, § 1º, da Lei Estadual nº 15.608/07). O Plano de Trabalho acima proposto integra o CONVÊNIO de cooperação entre o ESTADO DO PARANÁ, SESP/PMPR/CB e o MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA. E por estarem assim, justo e pactuado, depois de lido e achado conforme, vai este Xxxxx devidamente assinado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, juntamente com duas (02) testemunhas. TESTEMUNHAS:
DA GRATUIDADE. Este acordo de cooperação não envolve qualquer transferência de recursos financeiros entre as partes e não visa qualquer lucratividade. E por estarem assim, justo e pactuado, depois de lido e achado conforme, vai este Plano de Trabalho devidamente assinado pelos representantes das partes inicialmente nomeadas. Xxxxxxxx, XX, xx xx 0000. A PARANÁ ESPORTE, autarquia estadual criada pela Lei Estadual n.º 11.066/1995, alterada pela Lei Estadual n.º 19.848/2019, inscrita no CNPJ sob n.º 00.470.117/0001-74, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, n.º 1.020, Capão da Imbuia, Curitiba, Paraná, CEP 82.810-400, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, nomeado por meio do Decreto Estadual n.º 2467/2019, portador da Cédula de Identidade RG n.º 945.106-4 SSP/PR e a SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA inscrita no CNPJ/MF nº 76.416.932/0001-81, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, nº 1490, 4º e 5º andar, CEP 80.530-280, Curitiba, Paraná, doravante denominada SESP, qualificada como partícipe, neste ato representada por seu titular, Coronel Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG 9.770.164-4, CPF 769.505.907- 25, com a interveniência da POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, sediada na Avenida Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1401, CEP. 80.230-110, Curitiba, Paraná, doravante denominada PMPR, neste ato representada pelo seu Comandante- Geral, Coronel QOPM Péricles de Matos, RG 3.980.822-6, CPF 563.708.499- 87, considerando o interesse mútuo entre os cooperantes no desenvolvimento esportivo e das municipalidades do Estado do Paraná, cujos objetivos estão harmônicos ao Plano Paraná Mais Cidades PPMC, instituído pelo Decreto Estadual n.º 2674/2019, e ao Programa Educação Mais Esporte, Transforma Paraná, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO que tem como parte integrante o contido no protocolo nº 16.115.932-8, e que será regido pelas disposições contidas na Lei Estadual n.º 15.608/2007 e na Lei Federal n.º 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições a seguir:
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  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro

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  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • INSALUBRIDADE Fica concedido aos empregados que exerçam as funções de limpeza, limpador, serventes, auxiliares de serviços gerais ou faxineiras, recepcionistas e demais empregados administrativos ou operacionais, um adicional de insalubridade, calculado de acordo com o Piso Salarial da Categoria Profissional de Servente, desde que o laudo do SESMET das empresas prestadoras de serviços considere os respectivos locais insalubres, na forma abaixo:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

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  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.