DA GRATUIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA GRATUIDADE. Este acordo não envolve a transferência de recursos orçamentários por qualquer das partes.
DA GRATUIDADE. O CREDENCIANTE não efetuará qualquer pagamento ao CREDENCIADO pelos benefícios decorrentes de sua adesão ao CLUBE DE DESCONTOS DO MAGISTRADO E DO SERVIDOR - MAIS TJSE.
DA GRATUIDADE. 7.1. A prestação gratuita de serviços funerários obrigatórios, incluindo-se o serviço de cremação, deverá obedecer o critério estabelecido neste Termo de Referência, até o montante de 18% (Dezoito porcento) da média mensal, sendo em números reais baseados no ano de 2020, um média mensal de 23 (vinte e três) 7.2. O limite que trata o item anterior, caso ultrapasse o pedido de gratuidade de 276 (duzentos e setenta e seis) serviços anuais, será cobrado do Município o excedente pelo valor de custo. A cobrança será efetuada pós o fechamento anual que dar-se-á em Janeiro do ano seguinte ao da prestação, obedecendo os mesmos critérios anteriores referente ao padrão de urnas e serviços.
DA GRATUIDADE. Este CONVÊNIO não envolve qualquer transferência de recursos financeiros entre as partes e não visa qualquer lucratividade (art. 133, II e 134, § 1º, da Lei Estadual nº 15.608/07).
DA GRATUIDADE. 1. Em alguns planos/serviços/pacotes, não sendo obrigatório o fornecimento, e, dependendo de disponibilidade, nós oferecemos 1 registro de domínio totalmente grátis. 2. O registro vale por 1 (UM) ano e, após completar o final desse período, o cliente precisa fazer a RENOVAÇÃO, cuja fatura será gerada 60 DIAS ANTES, de acordo com os preços atuais disponíveis em nossas páginas. 3. O cliente só terá acesso ao domínio grátis enquanto permanecer com o serviço ativo em nossa Empresa. O serviço ao que nos referimos é o mesmo onde o domínio está hospedado ou que dependa dele. 4. Na alteração de DNS ou alocação do site para um novo servidor que não faça parte da nossa rede de servidores, o nosso sistema bloqueia o acesso automaticamente, deixando offline o site e e-mails que estão sendo usados pelo domínio. 5. Não permitimos o uso do domínio grátis em outros servidores que não sejam da nossa rede, com exceção do pagamento correspondente ao registro dele ou após ter seu registro devidamente renovado, de acordo com o ITEM 2 desse artigo.
DA GRATUIDADE. O presente contrato é celebrado a título gratuito, pelo prazo mencionado na Cláusula terceira, obrigando- se o COMODATÁRIO, ao seu término, a restituir as obras no mesmo estado em que as recebeu, sem direito a indenização de qualquer espécie, salvo a possível indenização por seguro de que trata a Cláusula Quinta.
DA GRATUIDADE. Este Acordo não gera transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.
DA GRATUIDADE. Este acordo de cooperação não envolve qualquer transferência de recursos financeiros entre as partes e não visa qualquer lucratividade. E por estarem assim, justo e pactuado, depois de lido e achado conforme, vai este Plano de Trabalho devidamente assinado pelos representantes das partes inicialmente nomeadas. Xxxxxxxx, XX, xx xx 0000. A PARANÁ ESPORTE, autarquia estadual criada pela Lei Estadual n.º 11.066/1995, alterada pela Lei Estadual n.º 19.848/2019, inscrita no CNPJ sob n.º 00.470.117/0001-74, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, n.º 1.020, Capão da Imbuia, Curitiba, Paraná, CEP 82.810-400, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, nomeado por meio do Decreto Estadual n.º 2467/2019, portador da Cédula de Identidade RG n.º 945.106-4 SSP/PR e a SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA inscrita no CNPJ/MF nº 76.416.932/0001-81, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, nº 1490, 4º e 5º andar, CEP 80.530-280, Curitiba, Paraná, doravante denominada SESP, qualificada como partícipe, neste ato representada por seu titular, Coronel Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG 9.770.164-4, CPF 769.505.907- 25, com a interveniência da POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, sediada na Avenida Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1401, CEP. 80.230-110, Curitiba, Paraná, doravante denominada PMPR, neste ato representada pelo seu Comandante- Geral, Coronel QOPM Péricles de Matos, RG 3.980.822-6, CPF 563.708.499- 87, considerando o interesse mútuo entre os cooperantes no desenvolvimento esportivo e das municipalidades do Estado do Paraná, cujos objetivos estão harmônicos ao Plano Paraná Mais Cidades PPMC, instituído pelo Decreto Estadual n.º 2674/2019, e ao Programa Educação Mais Esporte, Transforma Paraná, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO que tem como parte integrante o contido no protocolo nº 16.115.932-8, e que será regido pelas disposições contidas na Lei Estadual n.º 15.608/2007 e na Lei Federal n.º 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições a seguir:
DA GRATUIDADE. A presente cessão do uso de imagem, objeto deste termo, será a título GRATUITO, não recaindo à CESSIONÁRIA nenhum ônus de qualquer natureza e não gerando ao CEDENTE qualquer contraprestação pecuniária.

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  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro. 8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção. 8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato. 8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015. 8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.

  • INSALUBRIDADE As empresas pagarão a seus empregados os seguintes adicionais de insalubridade: 1.) 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal aos empregados que prestam serviços de limpeza em hospitais, postos de saúde, ambulatórios médicos, clínicas médicas e clínicas odontológicas, caso façam cirurgias de micro e pequeno porte, excetuando-se as áreas administrativas; 2.) 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal aos empregados que prestam serviços de limpeza em setores sujeitos às doenças por contaminação (leprosários, isolamentos e necrotérios, centro cirúrgico e unidade de terapia intensiva); 2.1) As empresas que possuírem PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e Laudo Técnico Pericial anual especificando os graus de risco no ambiente de trabalho, poderão pagar os percentuais de insalubridade de acordo com o estabelecido nas Normas Regulamentadoras - NR’s 15 e 16, garantindo-se o pagamento de pelo menos 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo federal; 3.) 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal aos empregados que exerçam a função de TÉCNICO EM DESENTUPIMENTO e AUXILIAR DE DESENTUPIMENTO; 4.) 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal, para os empregados que forem contratados para a função de “AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO", com determinação expressa das atividades de limpeza ou higienização de instalações sanitárias (banheiros) de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, tais como: hospitais, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários, estádios, arenas, casas de shows, shoppings, órgãos públicos e outros com as mesmas características, desde que desempenhem essas atividades em período integral de sua jornada diária, semanal ou mensal, exclusivamente e permanentemente, por não se equiparar a limpeza de residências e escritórios. 5.) 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal, para os trabalhadores que tenham a função de sepultadores e coveiros em cemitérios.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.