DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO. 10.1. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação. 10.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo. 10.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
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