DA INALTERABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA INALTERABILIDADE. 5.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do CONTRATO Nº 077/2018-GAB/SDS.
DA INALTERABILIDADE. 2. Por oportuno, os contratantes ratificam, sem ressalvas, todas as demais cláusulas formalizadas no contrato de locação e eventuais aditivos firmados até a presente data. Assim sendo, consensualmente, as partes assinam este instrumento, em três vias, na presença das testemunhas a seguir relacionadas. TESTEMUNHAS: 1)..................................................................................................................................................... 2).....................................................................................................................................................
DA INALTERABILIDADE. Cláusula Quinta - Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do contrato que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo.
DA INALTERABILIDADE. Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do instrumento inicial que não colidirem com o disposto neste instrumento, inclusive o Plano de Trabalho original (Anexo I), ao qual os partícipes aderem e se comprometem a desenvolver as atividades ali descritas, cumprindo a exigência prevista no art. 116, §1º, da Lei nº 8.666/93. Logo, por estarem assim acordadas, as partes assinam este instrumento para que surta os legais efeitos. Brasília, 12 de setembro de 2022. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 15/09/2022, às 18:37, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 19/09/2022, às 10:18, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário- Geral do CNMP, em 19/09/2022, às 14:44, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0680678 e o código CRC F12EF3D5.
DA INALTERABILIDADE. 4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do Acordo de Cooperação original, bem como respectivas adesões, que não colidirem com o disposto neste TERMO ADITIVO. E assim, por estarem de pleno acordo, assinam os respectivos representantes. Brasília, 17 de novembro de 2021. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 19/11/2021, às 17:50, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Aras, Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, em 22/11/2021, às 14:10, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
DA INALTERABILIDADE. Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do Contrato nº 09/2021 de 24 de Maio de 2021, que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo. E por terem assim ajustado, firmam o presente TERMO DE ADITAMENTO em 03 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas constituídas que também o assinam para os seus devidos e legais efeitos. XXXXXXX:5873 XXXXXXXX XXXXXXXXX JPJ VEICULOS EIRELI:10859113000 VEICULOS EIRELI:10859113000109 Assinado de forma digital por JPJ Dados: 2022.05.31 09:20:11 -03'00' Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX Santarém - Pará, 25 de Maio de 2022. 5763272 XXXXXXX:58735763272 Dados: 2022.05.31 10:59:47 -03'00' TESTEMUNHAS: 1 CPF
DA INALTERABILIDADE. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do Contrato Originário, decorrente do Processo Administrativo nº 1795119/2019, e do 1º Termo Aditivo (processo nº 2181621/2021), desde que não conflitem com o disposto neste Instrumento. TESTEMUNHAS: Nome: Nome:
DA INALTERABILIDADE. 5.1. Permanecem inalteradas as demais disposições do contrato original. E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, com as testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, por si e seus sucessores. Xxxxx Xxxxxxx, 23 de dezembro de 2014. PROCESSO Nº 029/2014, PREGÃO PRESENCIAL Nº19/2014. O MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ Nº 12.321.353/0001-72 e a empresa AR Assessoria - Raquel & Filhos Assessoria Ltda, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº975, Cidade de Salete, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº10.817.722/0001-97, de comum acordo resolvem aditar, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
DA INALTERABILIDADE. Parágrafo 10 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do contrato que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo.
DA INALTERABILIDADE. 2. Xxxxx a ressalva acima, continuam em vigor, nesta oportunidade ratificadas, todas as outras cláusulas integrantes do contrato original, inclusive o valor do aluguel mensal que permanecerá fixado no importe de R$2.951,48 (dois mil, novecentos e cinqüenta e um reais e quarenta e oito centavos).