DA INALTERABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA INALTERABILIDADE. Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do contrato que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo.
DA INALTERABILIDADE. 4.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº 058/2019-GAB/SDS.
DA INALTERABILIDADE. Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do Contrato nº 09/2021 de 24 de Maio de 2021, que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo.
DA INALTERABILIDADE. 2. Por oportuno, os contratantes ratificam, sem ressalvas, todas as demais cláusulas formalizadas no contrato de locação e eventuais aditivos firmados até a presente data.
DA INALTERABILIDADE. Permanecem inalteradas e em pleno vigor, as demais Cláusulas e disposições do Contrato originário, não modificadas por este instrumento.
DA INALTERABILIDADE. 5.1. Permanecem inalteradas as demais disposições do contrato original. E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, com as testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, por si e seus sucessores. Xxxxx Xxxxxxx, 23 de dezembro de 2014. PROCESSO Nº 029/2014, PREGÃO PRESENCIAL Nº19/2014. O MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ Nº 12.321.353/0001-72 e a empresa AR Assessoria - Raquel & Filhos Assessoria Ltda, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº975, Cidade de Salete, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº10.817.722/0001-97, de comum acordo resolvem aditar, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
DA INALTERABILIDADE. Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do instrumento inicial que não colidirem com o disposto neste instrumento,
DA INALTERABILIDADE. Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidirem com o contrato primitivo. DRA SERVIÇOS GERAIS LTDA SEGUNDA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
DA INALTERABILIDADE. Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do instrumento inicial que não colidirem com o disposto neste instrumento. Logo, por estarem assim acordadas, as partes assinam este instrumento para que surta os legais efeitos. Brasília-DF, data da última assinatura eletrônica.
DA INALTERABILIDADE. 2. Xxxxx a ressalva acima, continuam em vigor, nesta oportunidade ratificadas, todas as outras cláusulas integrantes do contrato original, inclusive o valor do aluguel mensal que permanecerá fixado no importe de R$2.951,48 (dois mil, novecentos e cinqüenta e um reais e quarenta e oito centavos).