Common use of DA INEXECUÇÃO Clause in Contracts

DA INEXECUÇÃO. A Inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, predispõe no Art.156 da Lei nº 14.133/2021, e suas cominações; 13.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 13.2 dar causa à inexecução parcial do contrato; 13.3 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Câmara Municipal, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 13.4 dar causa à inexecução total do contrato; 13.5 deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 13.6 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.7 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.8 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13.9 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 13.10 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

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DA INEXECUÇÃO. A Inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, predispõe no Art.156 da Lei nº 14.133/2021, e suas cominações; 13.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 13.2 dar causa à inexecução parcial do contrato; 13.3 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Câmara MunicipalAdministração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 13.4 dar causa à inexecução total do contrato; 13.5 deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 13.6 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.7 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.8 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13.9 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 13.10 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

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DA INEXECUÇÃO. A Inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, predispõe no Art.156 da Lei nº 14.133/2021, e suas cominações;ou 13.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 13.2 dar causa à inexecução parcial do contrato; 13.3 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Câmara MunicipalAdministração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 13.4 dar causa à inexecução total do contrato; 13.5 deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 13.6 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.7 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.8 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13.9 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 13.10 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

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DA INEXECUÇÃO. A Inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, predispõe no Art.156 da Lei nº 14.133/2021, e suas cominações; 13.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 13.2 dar causa à inexecução parcial do contrato; 13.3 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Câmara MunicipalAdministração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 13.4 dar causa à inexecução total do contrato; 13.5 deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 13.6 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.7 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.8 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13.9 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração declara ção falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 13.10 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

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