DA INTERLIGAÇÃO AOS SISTEMAS DE ÁGUA E DE COLETA DE ESGOTO Cláusulas Exemplificativas

DA INTERLIGAÇÃO AOS SISTEMAS DE ÁGUA E DE COLETA DE ESGOTO. Art. 140. O Prestador de Serviços só executará a interligação das tubulações e de outros equipamentos ao sistema público mediante a conclusão e aceitação das obras, o pagamento das despesas e a efetivação da cessão por parte do interessado.

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