ACEITAÇÃO DAS OBRAS Cláusulas Exemplificativas

ACEITAÇÃO DAS OBRAS. 11.1. Concluídas as obras a Contratada solicitará por escrito, à Prefeitura a emissão de Xxxxx Provisório de Aceitação das Obras, o qual será assinado pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias;
ACEITAÇÃO DAS OBRAS. 22.1 As obras serão formalmente recebidas pela CONTRATANTE, através de Termo de Recebimento Provisório/Definitivo de Obra, atendida as condições técnicas estabelecidas.
ACEITAÇÃO DAS OBRAS. Concluídas as obras a Contratada solicitará por escrito, à Prefeitura, a emissão de Termo Provisório de Aceitação das Obras, o qual será assinado pelas partes no prazo de até 15 (quinze) dias. Encontrando alguma irregularidade, descreverá no verso do Termo Provisório de Aceitação de Obras, que será anexado ao processo principal. Comunicará diretamente à firma contratada as irregularidades encontradas, a qual assinalará o prazo para cumprimento total. Após o cumprimento das exigências, será liberada a última parcela do pagamento. Decorridos 90 (noventa) dias do recebimento provisório, sem que se revele vício ou defeito, será passado o Termo Definitivo de Aceitação das Obras, ressaltando-se, entretanto o seguinte: O ato aceitação definitiva não exime a empresa construtora das obrigações definidas no artigo n.º 1245 do Código Civil. A empresa construtora permanecerá responsável por todo e qualquer ato imputável a ela e seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento e a fiscalização da Prefeitura Municipal de Antas. A emissão do Certificado de Aceitação Definitiva fica ainda condicionada à apresentação, pela contratada, de comprovante de Baixa da matrícula da obra no INSS.

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  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

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