Pagamento das Despesas. 9.1. O pagamento de todas as Despesas descritas no Extrato deverá ser feito pela Empresa Titular na data de vencimento indicada, por meio de Cobrança Bancária em uma instituição bancária ou outro estabelecimento que mantenha convênio de serviços para o recebimento de Extratos com o Emissor, cabendo a essa instituição bancária ou estabelecimento efetuar a transferência de recursos ao Emissor, nos termos do convênio.
9.2. Caso a Empresa Titular não tenha recebido o Extrato até a data de seu vencimento, caberá a Empresa Titular obter o valor das despesas a pagar por meio do Extrato Eletrônico ou do Serviço de Atendimento ao Cliente. Nesta hipótese, a Empresa Titular deverá efetuar o pagamento por meio da Cobrança Bancária disponibilizada junto com o Extrato Eletrônico.
9.2.1. A Empresa Titular poderá ainda efetuar o pagamento do Extrato por meio de Depósito Identificado na rede bancária credenciada ao Emissor, até a data de vencimento do Extrato. No pagamento por meio do Depósito Identificado, deverá ser informado o número da Conta Hotel, descrita no Extrato, e o número da conta de depósito que poderá ser obtida no Serviço de Atendimento ao Cliente.
9.3. Outras formas de pagamento que não estejam descritas neste Regulamento ou que não sejam efetuadas de acordo com os termos acima descritos não serão reconhecidas e admitidas pelo Emissor.
9.4. A Empresa Titular deverá manter o Emissor atualizados quanto ao seu cadastro e endereço para correspondência a fim de que o Emissor possa realizar o envio tempestivo dos Extratos e de correspondência à Empresa Titular. A Empresa Titular se responsabiliza pela veracidade e atualização de todas as informações cadastrais ou financeiras fornecidas ao Emissor, por escrito, verbalmente, ou por qualquer meio eletrônico.
9.5. A Empresa Titular assume a responsabilidade pelo pagamento integral das Despesas efetuadas com a Conta Hotel.
9.6. Ocorrendo pagamento em cheque, a quitação das Despesas ficará condicionada à sua regular compensação.
9.7. Os pagamentos realizados pela Empresa Titular são processados via sistemas informatizados. Dependendo do dia, local e da forma que o pagamento foi efetuado, o processamento do pagamentopoderáocorrer em um prazo de até 4 (quatro) dias úteis. Nesse prazo poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas transações, hipótese em que o Representante deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento.
Pagamento das Despesas. 8.1. O Associado Titular poderá efetuar o pagamento das Despesas lançadas na Fatura mediante débito automático em sua conta corrente mantida no Branco Bradesco S.A., em um dos bancos credenciados pelo Bradesco Cartões ou por meio de Cobrança Bancária. O pagamento da Fatura na modalidade de débito automático será sempre realizado no valor integral da Fatura, inclusive as Despesas referentes ao(s) cartão(ões) do(s) Associado(s) Adicional (ais) e outros cartões sob responsabilidade do Associado Titular com a mesma data de vencimento.
8.2. O Associado Titular poderá solicitar a alteração do meio de pagamento ao Serviço de Atendimento ao Associado, ficando a solicitação sujeita à análise e aprovação.
8.3. Ocorrendo o pagamento da Cobrança Bancária com cheque, a liquidação ficará condicionada à sua compensação.
8.4. O Associado, ao aderir a este Contrato e optar pelo pagamento das Despesas mediante débito automático em sua conta corrente, concorda e autoriza, o Bradesco Cartões a submeter ao respectivo banco em que é mantida a conta corrente o débito das Despesas no tempo e modo determinado neste capítulo.
8.4.1. O Associado Titular que optou pelo pagamento através de débito em conta corrente e esta for encerrada por qualquer motivo, deverá comunicar o fato imediatamente ao Bradesco Cartões, para que seja providenciada a alteração da forma de pagamento ou deverá indicar outra conta corrente para o débito do pagamento, desde que mantida nos bancos credenciados pelo Bradesco Cartões. Para ambos os casos, dependerá de prévia análise e aprovação do Bradesco Cartões para efetivação das alterações.
Pagamento das Despesas. Em virtude de autorização irrevogável, ora concedida pela CONVENENTE à FUNDAÇÃO e à AGÊNCIA, os pagamentos das despesas e os recolhimentos dos tributos delas decorrentes serão efetuados pela própria CONVENENTE, por intermédio da AGÊNCIA, nos termos do Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima-Terceira e dos Parágrafos Segundo e Terceiro da Cláusula Quinta deste Instrumento, diretamente aos favorecidos/destinatários dos créditos, observadas as demais regras da Cláusula Décima-Terceira, bem como as normas aplicáveis e orientações da FUNDAÇÃO.
Pagamento das Despesas. Poderão ser pagas, entre outras despe- sas, com recursos vinculados à parceria quaisquer despesas necessárias à execução do objeto previstas no plano de traba- lho, inclusive com aquisição de bens permanentes, serviços de adequação de espaço físico, aquisição de soluções e ferramen- tas de tecnologia da informação e custos indiretos referidos no inciso III do art. 46 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, tais co- mo despesas com internet, transporte, combustível, aluguel, telefone, consumo de água, luz e gás, remuneração de servi- ços contábeis, de assessoria jurídica, de assessoria de comu- nicação e serviços gráficos, além de outros e desde que devi- damente comprovados, e exemplificativamente: I – remunera- ção da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; II – diárias referentes a deslo- camento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; III – custos indi- retos necessários à execução do objeto; IV – aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecu- ção do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais; V – indenização ou restituição necessárias à execu- ção do objeto. § 1º - As despesas de que trata o caput deverão guardar proporcionalidade com o objeto e período abrangido pela parceria. § 2º - O não cumprimento do cronograma de desembolso por parte da Administração Pública, não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pa- gamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios. § 3º - No caso de atraso no repasse de valores por parte da Administração Pública, poderá a OSC efetuar o paga- mento das despesas decorrentes do Plano de Trabalho, de- vendo haver o devido ressarcimento por parte da Administração Pública, de forma devidamente justificada. § 4º - O não cum- primento das obrigações assumidas pela organização da soci- edade civil relacionadas à parceria, na forma do § 2º, não acar- retará restrições à liberação subsequente de recursos. § 5º - A liberação de recursos de que trata o §4º está condicionada a apresentação pela organiz...
Pagamento das Despesas. 10.1.OAssociadoTitular poderá efetuar o pagamento das Despesas lançadas na Fatura mediante débito automático em sua conta-corrente mantida no Branco Bradesco S.A. ou por meio de Cobrança Bancária. Caso o Associado Titular possua mais de um Cartão sob sua responsabilidade, inclusive o(s) do(s) Associado(s) Beneficiário(s), com a mesma data de vencimento, o pagamento efetuado será rateado proporcionalmente entre os Cartões.
Pagamento das Despesas. Sem prejuízo do disposto acima e por solicitação da própria Emissora:
(i) as Despesas Flat serão pagas diretamente pela Securitizadora, por conta e ordem da Emissora, exclusivamente com os recursos existentes na Conta do Fundo de Despesas, nos termos desta Escritura de Emissão; e
(ii) as demais Despesas da Operação, incluindo Despesas Recorrentes, serão pagas diretamente pela Securitizadora, com recursos decorrentes do Fundo de Despesas.
Pagamento das Despesas. 10.1. O Associado Titular poderá efetuar o pagamento das Despesas lançadas no Xxxxxxxx S.A ou por meio de Cobrança Bancária. Caso o Associado Titular possua mais de um Cartão sob sua responsabilidade, inclusive o(s) do(s) Associado(s) Beneficiário(s), com a mesma data de vencimento, o pagamento efetuado será rateado proporcionalmente entre os Cartões.
10.2. O Associado Titular poderá solicitar a alteração do meio de pagamento à Central de Atendimento ao Cliente, ficando a solicitação sujeita à análise e aprovação.
10.3. Ocorrendo o pagamento da Cobrança Bancária com cheque, a quitação ficará condicionada à sua compensação.
10.4. O Associado, ao aderir a este Contrato e optar pelo pagamento das Despesas mediante débito automático (Débito Direto) em sua conta corrente, concorda e autoriza, , de forma irrevogável e irretratável, o Banco Bradesco S.A. a efetuar o débito das Despesas no tempo e modo determinado neste capítulo.
10.4.1. O Associado Titular que optou pelo pagamento através de débito em conta corrente e esta for encerrada por qualquer motivo, deverá comunicar o fato imediatamente ao Emissor, para que seja providenciada a alteração da forma de pagamento ou deverá indicar outra conta corrente no Banco Bradesco S.A. para o débito do pagamento,. Para ambos os casos, dependerá de prévia análise e aprovação do Emissor para efetivação das alterações.
Pagamento das Despesas. A operacionalização dos pagamentos das despesas, bem como dos recolhimentos dos tributos delas decorrentes serão efetuados diretamente aos favorecidos/destinatários dos créditos, consoante o disposto nas Cláusulas Quinta e Décima Quarta, pela FUNDAÇÃO e/ou AGÊNCIA na qualidade de mandatárias da CONVENENTE, em virtude de autorização irrevogável, concedida pela CONVENENTE à FUNDAÇÃO e à AGÊNCIA e no exercício dos poderes consubstanciados no Parágrafo Segundo da Cláusula Quinta deste Instrumento, bem como das normas aplicáveis e orientações da FUNDAÇÃO.
Pagamento das Despesas. Além do desembolso principal, os contratos de serviços de comunicação costumam regrar a questão de despesas extras ou não previstas em contrato. O grande exemplo são os custos de deslocamento e viagens que, em geral, são cobrados a parte do cliente. Outras despesas como impressões, criações extras, alimentação em eventos e viagens, ligações internacionais, dentre outros, costumam ficar fora dos custos correntes. No entanto, é preciso que estas despesas extras estejam previstas em contrato e sua execução seja realizada mediante aprovação expressa e formal do cliente. Especificamente no quesito viagens (passagens e hospedagens), vale alinhar a agência quanto às regras de contratação que normalmente vigoram nas empresas. Isto evitará grandes distorções em relação aos preços pagos pela empresa Contratante em relação às despesas que deverão ser reembolsadas à agência. Em projetos mais sofisticados de comunicação, é comum também que as agências e clientes contem com o trabalho de fornecedores externos. A gestão destes fornecedores demanda tempo e estrutura, gerando custos para as agências. A remuneração pela gestão de terceiros subcontratados em nome do cliente pode tanto vir a ser via preço fechado ou via comissão (um percentual sobre o valor do serviço contratado). Essa remuneração, seja ela um preço fechado ou comissão sobre terceiros, deve constar em contrato também e ser previamente negociada. A prática de mercado é de uma comissão de 15% sobre o valor do serviço supervisionado (mas isso pode variar em função do tipo de serviço e da negociação). Esse tipo de comissão é aplicado especialmente na gestão de eventos, que envolve muitos fornecedores de diferentes áreas. Importante sempre observar as questões de bitributação, controle de mão-de-obra e contratos assinados que envolvam a agência e terceiros. Preservando tanto financeiramente a empresa quanto das questões que têm implicações trabalhistas, mas sem esquecer de aspectos essenciais como confidencialidade e direito de propriedade intelectual. Outra despesa que deve ser prevista na assinatura do contrato é a ocorrência de uma crise no cliente. Em eventos como esse (cujas origens são as mais diversas como acidentes, queda de ações, denúncias, ações judiciais, aquisição por outra empresa etc) o volume de trabalho aumenta exponencialmente, comprometendo seriamente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Tampouco esse é um momento para a negociação de aumentos e/ou complementos, por isso é importante n...
Pagamento das Despesas. 15.1. O ASSOCIADO TITULAR poderá efetuar o pagamento das DESPESAS lançadas no DEMONSTRATIVO MENSAL por meio de COBRANÇA BANCÁRIA.
15.2. Ocorrendo o pagamento da COBRANÇA BANCÁRIA com cheque, a quitação ficará condicionada à sua compensação.
15.3. O ASSOCIADO TITULAR poderá fazer a antecipação do pagamento, total ou parcial, de qualquer valor lançado em seu DEMONSTRATIVO MENSAL antes do vencimento.
15.3.1. Dentre as DESPESAS cujo pagamento poderá ser antecipado estão as referentes ao financiamento rotativo, parcelamento do DEMONSTRATIVO MENSAL, pagamento de contas, compras parceladas com juros, saque de numerário e eventuais outras decorrentes de operações de empréstimo e/ou de financiamento, mediante a redução proporcional dos juros. Nesta hipótese, se a operação de crédito for remunerada por taxa de juros prefixada, o saldo devedor será trazido a valor presente, observando-se as seguintes taxas de desconto:
a) operação de empréstimo/financiamento com prazo a decorrer de até 12 (doze) meses: a taxa de desconto será igual à taxa de juros pactuada pelas partes no ato da contratação do empréstimo/financiamento;
b) operação de empréstimo/financiamento com prazo a decorrer superior a 12 (doze) meses.
15.3.2. Se a solicitação de antecipação de pagamento for efetuada no prazo de até 7 (sete) dias contados da contratação do empréstimo/financiamento, a taxa de desconto será igual à taxa de juros avençada pelas partes no ato de contratação do empréstimo/financiamento.
15.3.3. Se o pedido for formulado depois de decorrido o prazo de 7 (sete) dias contados da contratação do empréstimo/financiamento, a taxa de desconto será o equivalente à diferença entre a taxa de juros pactuada entre as partes e a taxa Selic apurada na data da celebração do empréstimo/financiamento, somando-se a essa diferença a taxa Selic verificada na data do pedido da liquidação antecipada.
15.3.4. Se as DESPESAS associadas à contratação do empréstimo/ financiamento estiverem incluídas no valor financiado, elas ficarão submetidas ao disposto nas letras “a” e “b” acima.
15.3.5. Previamente à contratação da operação de empréstimo/financiamento, será calculado e demonstrado ao ASSOCIADO TITULAR por meio do DEMONSTRATIVO MENSAL, da Central de Atendimento e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar o Custo Efetivo Total (CET), o qual representará as condições da operação de empréstimo/financiamento vigentes na data de seu cálculo, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos refer...