Pagamento das Despesas Cláusulas Exemplificativas

Pagamento das Despesas. 9.1. O Associado efetuará o pagamento das Despesas lançadas no Demonstrativo Mensal mediante débito automático em sua conta corrente Next mantida no Emissor ou por meio de cobrança bancária caso o Associado opte por esta forma de pagamento. 9.2. O Associado, ao aderir este Regulamento e optar na Proposta de Adesão ao Cartão Next pelo pagamento das Despesas mediante débito automático em sua conta corrente Next, concorda e autoriza expressamente o Emissor a efetuar o débito das Despesas, inclusive aquelas eventualmente vencidas, seja no valor total ou em valores parciais, no tempo e modo determinado neste Capítulo, inclusive sobre o valor do limite de crédito mantido na respectiva conta, se houver, conforme opção livremente assinalada pelo Associado. 9.3. Caso o Associado tenha optado pelo pagamento das Despesas por meio de débito em sua conta corrente Next, se na data do pagamento das Despesas a conta corrente Next do Associado não possuir fundos suficientes para pagar (i) o valor integral; ou (ii) o valor mínimo ou (iii) o Associado não tiver solicitado o crédito rotativo, ou (iv) a entrada programada para contratar o Parcelamento do Demonstrativo Mensal, o sistema efetuará entre a data de vencimento do Demonstrativo Mensal até a data de corte do próximo vencimento (“Período de Busca”), consulta e débitos em todo e qualquer crédito que venha a ser disponibilizado em sua conta corrente na seguinte forma: a) se o Associado não programou o pagamento rotativo e durante o Período de Busca for disponibilizado na sua conta corrente saldos correspondentes ao (i) valor integral do Demonstrativo Mensal; ou (ii) valor integral do pagamento mínimo exigido no Demonstrativo Mensal, haverá o resgate de saldos até atingir um desses valores, o que for possível. Na hipótese do item (i), serão lançados para o próximo pagamento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” no Demonstrativo Mensal desde a data do vencimento até a data do resgate total do valor integral do Demonstrativo Mensal, os juros de mora à razão de 1%, multa de 2% sobre esse valor e IOF. Na hipótese do item (ii), serão lançados para o próximo vencimento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Encargos de Atraso” no Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento no Demonstrativo Mensal até a data do resgate total do Valor integral do pagamento mínimo, juros de...
Pagamento das Despesas. 15.1. O ASSOCIADO TITULAR poderá efetuar o pagamento das DESPESAS lançadas no DEMONSTRATIVO MENSAL por meio de COBRANÇA BANCÁRIA. 15.2. Ocorrendo o pagamento da COBRANÇA BANCÁRIA com cheque, a quitação ficará condicionada à sua compensação. 15.3. O ASSOCIADO TITULAR poderá fazer a antecipação do pagamento, total ou parcial, de qualquer valor lançado em seu DEMONSTRATIVO MENSAL antes do vencimento. 15.3.1. Dentre as DESPESAS cujo pagamento poderá ser antecipado estão as referentes ao financiamento rotativo, parcelamento do DEMONSTRATIVO MENSAL, pagamento de contas, compras parceladas com juros, saque de numerário e eventuais outras decorrentes de operações de empréstimo e/ou de financiamento, mediante a redução proporcional dos juros. Nesta hipótese, se a operação de crédito for remunerada por taxa de juros prefixada, o saldo devedor será trazido a valor presente, observando-se as seguintes taxas de desconto: a) operação de empréstimo/financiamento com prazo a decorrer de até 12 (doze) meses: a taxa de desconto será igual à taxa de juros pactuada pelas partes no ato da contratação do empréstimo/financiamento; b) operação de empréstimo/financiamento com prazo a decorrer superior a 12 (doze) meses. 15.3.2. Se a solicitação de antecipação de pagamento for efetuada no prazo de até 7 (sete) dias contados da contratação do empréstimo/financiamento, a taxa de desconto será igual à taxa de juros avençada pelas partes no ato de contratação do empréstimo/financiamento. 15.3.3. Se o pedido for formulado depois de decorrido o prazo de 7 (sete) dias contados da contratação do empréstimo/financiamento, a taxa de desconto será o equivalente à diferença entre a taxa de juros pactuada entre as partes e a taxa Selic apurada na data da celebração do empréstimo/financiamento, somando-se a essa diferença a taxa Selic verificada na data do pedido da liquidação antecipada. 15.3.4. Se as DESPESAS associadas à contratação do empréstimo/ financiamento estiverem incluídas no valor financiado, elas ficarão submetidas ao disposto nas letras “a” e “b” acima. 15.3.5. Previamente à contratação da operação de empréstimo/financiamento, será calculado e demonstrado ao ASSOCIADO TITULAR por meio do DEMONSTRATIVO MENSAL, da Central de Atendimento e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar o Custo Efetivo Total (CET), o qual representará as condições da operação de empréstimo/financiamento vigentes na data de seu cálculo, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos refer...
Pagamento das Despesas. Em virtude de autorização irrevogável, ora concedida pela CONVENENTE, os pagamentos das despesas e os recolhimentos dos tributos delas decorrentes serão efetuados pela CONVENENTE, por intermédio da AGÊNCIA, no exercício dos poderes consubstanciados no Parágrafo Primeiro da Cláusula Sétima deste Instrumento, diretamente aos favorecidos/destinatários dos créditos, observada a regra do Parágrafo Primeiro, da Cláusula Décima-Quarta, assim como as normas aplicáveis e orientações da FUNDAÇÃO.
Pagamento das Despesas. 1. O ASSOCIADO TITULAR poderá efetuar o pagamento por intermédio de COBRANÇA BANCÁRIA ou, se disponibilizado pelo EMISSOR, por meio de débito em conta-corrente. 1.1 O ASSOCIADO TITULAR, ao aderir a este Regulamento e optar pelo pagamento das DESPESAS mediante débito automático em sua conta corrente, concorda e autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o EMISSOR, a efetuar o débito das DESPESAS no tempo e modo determinado neste capítulo. 2. O pagamento por meio de débito em conta-corrente poderá somente se dar no valor total do FATURA, sendo vedada a opção do financiamento rotativo para essa forma de pagamento. 3. O ASSOCIADO TITULAR que optou pelo pagamento através de débito em conta-corrente e esta for encerrada por qualquer motivo, o ASSOCIADO deverá comunicar o fato imediatamente ao EMISSOR, para que seja providenciada a alteração da forma de pagamento ou deverá indicar outra conta-corrente para o débito do pagamento. Para ambos os casos, dependerá de prévia análise e aprovação do EMISSOR para efetivação das alterações. 4. O ASSOCIADO TITULAR poderá solicitar à Central de Atendimento ao Cliente a alteração do meio de pagamento, ficando a nova condição sujeita a prévia aprovação. 5. Ocorrendo o pagamento da COBRANÇA BANCÁRIA com cheque, a quitação ficará condicionada à sua compensação. 6. O ASSOCIADO TITULAR poderá fazer a antecipação do pagamento de qualquer valor lançado em seu FATURA antes do vencimento. Em tal situação, o ASSOCIADO TITULAR deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para obter orientação de como efetuar o pagamento antecipado. 7. Os pagamentos realizados pelo ASSOCIADO TITULAR serão processados, via sistemas informatizados. Dependendo do dia, do local e da forma que o pagamento foi efetuado, o processamento do pagamento poderá ocorrer em um prazo de até 4 (quatro) dias úteis. Nesse prazo, poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas transações.
Pagamento das Despesas. 20.1. O Associado Titular poderá efetuar o pagamento nas lojas GBARBOSA, na figura de correspondente bancário, por intermédio de cobrança bancária ou, se disponibilizado pelo Emissor, por meio de débito em conta corrente. 20.2. O pagamento por meio de débito em conta corrente poderá somente se dar no valor total do demonstrativo mensal, sendo vedada a opção do financiamento rotativo para esta forma de pagamento. 20.3. O Associado que tiver optado pelo pagamento por meio de débito em conta corrente e esta vier a ser encerrada por qualquer motivo deverá comunicar o fato imediatamente ao Emissor, para que seja providenciada a alteração da forma de pagamento ou deverá indicar outra conta corrente para o débito do pagamento. Para ambos os casos, a efetivação das alterações dependerá de prévia análise e aprovação do Emissor. 20.4. O Associado Titular poderá solicitar à Central de Atendimento ao Cliente a alteração da forma de pagamento, ficando a nova condição sujeita a prévia aprovação. 20.5. Sem prejuízo ao disposto no Capítulo 16, é garantido ao Associado Titular o direito de apresentar reclamação escrita ao Emissor ou à GBARBOSA sobre qualquer lançamento, em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento fixado no Demonstrativo Mensal. Caso não exerça esse direito, o Emissor dará por reconhecida e aceita pelo Associado Titular a exatidão dos débitos. 20.5.1. Após a análise e comprovação de que os valores questionados são realmente de responsabilidade do Associado, estes retornarão para o Demonstrativo Mensal acrescidos de encargos, calculados desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em conformidade com o disposto na letra “c” do item 21.1 deste Contrato. 20.6. Ocorrendo o pagamento da cobrança bancária com cheque, a quitação ficará condicionada à sua compensação. 20.7. O Associado Titular poderá fazer a antecipação do pagamento de qualquer valor lançado em seu Demonstrativo Mensal antes do vencimento. Em tal situação, o Associado Titular deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para obter orientação de como efetuar o pagamento antecipado. 20.8. Os pagamentos realizados pelo Associado Titular serão processados, via sistemas informatizados. Dependendo do dia, local e da forma que o pagamento foi efetuado, o processamento do pagamento poderá ocorrer em um prazo de até 4 (quatro) dias úteis. Nesse prazo poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas transações. 20.9. Os pagamentos realizados em ...
Pagamento das Despesas. Os pagamentos das despesas e os recolhimentos dos tributos delas decorrentes serão efetuados pela CONVENENTE diretamente aos favorecidos/destinatários dos créditos, observadas as normas aplicáveis e orientações da FUNDAÇÃO.
Pagamento das Despesas. 10.1.OAssociadoTitular poderá efetuar o pagamento das Despesas lançadas na Fatura mediante débito automático em sua conta-corrente mantida no Branco Bradesco S.A. ou por meio de Cobrança Bancária. Caso o Associado Titular possua mais de um Cartão sob sua responsabilidade, inclusive o(s) do(s) Associado(s) Beneficiário(s), com a mesma data de vencimento, o pagamento efetuado será rateado proporcionalmente entre os Cartões.
Pagamento das Despesas. Sem prejuízo do disposto acima e por solicitação da própria Emissora: (i) as Despesas Flat serão pagas diretamente pela Securitizadora, por conta e ordem da Emissora, exclusivamente com os recursos existentes na Conta do Fundo de Despesas, nos termos desta Escritura de Emissão; e (ii) as demais Despesas da Operação, incluindo Despesas Recorrentes, serão pagas diretamente pela Securitizadora, com recursos decorrentes do Fundo de Despesas.
Pagamento das Despesas. Além do desembolso principal, os contratos de serviços de comunicação costumam regrar a questão de despesas extras ou não previstas em contrato. O grande exemplo são os custos de deslocamento e viagens que, em geral, são cobrados a parte do cliente. Outras despesas como impressões, criações extras, alimentação em eventos e viagens, ligações internacionais, dentre outros, costumam ficar fora dos custos correntes. No entanto, é preciso que estas despesas extras estejam previstas em contrato e sua execução seja realizada mediante aprovação expressa e formal do cliente. Especificamente no quesito viagens (passagens e hospedagens), vale alinhar a agência quanto às regras de contratação que normalmente vigoram nas empresas. Isto evitará grandes distorções em relação aos preços pagos pela empresa Contratante em relação às despesas que deverão ser reembolsadas à agência. Em projetos mais sofisticados de comunicação, é comum também que as agências e clientes contem com o trabalho de fornecedores externos. A gestão destes fornecedores demanda tempo e estrutura, gerando custos para as agências. A remuneração pela gestão de terceiros subcontratados em nome do cliente pode tanto vir a ser via preço fechado ou via comissão (um percentual sobre o valor do serviço contratado). Essa remuneração, seja ela um preço fechado ou comissão sobre terceiros, deve constar em contrato também e ser previamente negociada. A prática de mercado é de uma comissão de 15% sobre o valor do serviço supervisionado (mas isso pode variar em função do tipo de serviço e da negociação). Esse tipo de comissão é aplicado especialmente na gestão de eventos, que envolve muitos fornecedores de diferentes áreas. Importante sempre observar as questões de bitributação, controle de mão-de-obra e contratos assinados que envolvam a agência e terceiros. Preservando tanto financeiramente a empresa quanto das questões que têm implicações trabalhistas, mas sem esquecer de aspectos essenciais como confidencialidade e direito de propriedade intelectual. Outra despesa que deve ser prevista na assinatura do contrato é a ocorrência de uma crise no cliente. Em eventos como esse (cujas origens são as mais diversas como acidentes, queda de ações, denúncias, ações judiciais, aquisição por outra empresa etc) o volume de trabalho aumenta exponencialmente, comprometendo seriamente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Tampouco esse é um momento para a negociação de aumentos e/ou complementos, por isso é importante n...
Pagamento das Despesas. A operacionalização dos pagamentos das despesas, bem como dos recolhimentos dos tributos delas decorrentes serão efetuados diretamente aos favorecidos/destinatários dos créditos, consoante o disposto nas Cláusulas Quinta e Décima Quarta, pela FUNDAÇÃO e/ou AGÊNCIA na qualidade de mandatárias da CONVENENTE, em virtude de autorização irrevogável, concedida pela CONVENENTE à FUNDAÇÃO e à AGÊNCIA e no exercício dos poderes consubstanciados no Parágrafo Segundo da Cláusula Quinta deste Instrumento, bem como das normas aplicáveis e orientações da FUNDAÇÃO.