Outros Equipamentos. Peças ou aparelhos instalados permanentemente nos veículos, tais como: localizador, rastreador, bloqueador, kit gás, blindagem, guincho, unidade frigorífica, plataforma elevatória, munk, guindaste, com o objetivo de prestar serviços à carga ou destinados a uma finalidade específica. Excluem-se desse conceito os equipamentos/acessórios de ambulâncias, casas volantes, trailers, veículos bar/lanches, postos de atendimento volante e similares.
Outros Equipamentos. Postes Exclusivos de Iluminação Pública Postes para Rede de Iluminação Pública e Distribuição
Outros Equipamentos. Cadeira de Rodas de Resgate articulada: CONFIGURAÇÕES GERAIS DA TRANSFORMAÇÃO DO VEÍCULO
Outros Equipamentos a) compressor e ferramentas para implantação/remoção de tachas e tachões;
Outros Equipamentos. 6.1 - CAMINHÃO BASCULHANTE DE 06 m³ - Caminhão com basculante de 06 m³ e que será utilizado para a coleta de entulho e produção dos serviços congêneres, coleta de entulho e lixo público na zona urbana.
Outros Equipamentos. 3.6.1 Cadeira de Rodas de Resgate articulada:
3.6.1.1 Fornecimento de cadeira de rodas de resgate, padrão Sitmed, com as seguintes especificações:
3.6.1.2 Deve ser desenvolvida para uso em áreas limitadas como: elevadores, escadarias, corredores estreitos e locais de difícil acesso.
3.6.1.3 A cadeira de rodas deve ser montada com perfis de alumínio tubular em seção redonda e dimensionada para suportar pacientes com capacidade mínima de carga de 160 kg. Cinto de segurança com sistema de engate automotivo de 04 (quatro) pontas.
3.6.1.4 Sistema off road com rodas de 7.5 polegadas de diâmetro, para facilitar o transporte em terrenos irregulares.
3.6.1.5 Deve possuir 04 (quatro) manetas de borracha para facilitar o transporte, 02 (duas) manetas com sistema extensor para transporte em escadarias, com sistema ágil de abertura e fechamento.
3.6.1.6 Deve apresentar sistema completo para ancoragem em veículos de resgate, alem de sistema de dobra para armazenamento em espaços limitados. O equipamento deve ser extremamente versátil e prático, para efetuar a abertura e o fechamento, bem com acondicionamento, podendo assim ser aplicado nas mais diversas situações de resgate e remoção.
3.6.1.7 Apoio lateral para braços em PU de alta qualidade.
3.6.1.8 Bolsa para objetos, cintos e compartimento de acessórios que possibilitam uma rápida ação, e maior agilidade no atendimento.
3.6.1.9 quantidade: 01 cadeira de rodas de resgate articulada.
3.6.2 Degrau auxiliar nas portas do caroneiro e traseira do furgão.
3.6.3 Pára-choque de Impulsão para o veículo ambulância, confeccionado em tubos de aço na cor preta.
Outros Equipamentos. Considerações:
Outros Equipamentos. 3.5.1. Cadeira de Rodas:
3.5.1.1. Fornecimento de 01 (uma) cadeira de rodas de resgate, padrão Sitmed, com as seguintes especificações: Rodízios com banda emborrachada e sistema de freios, com diâmetro de 127mm. Sistema de travamento na posição aberta para evitar fechamento involuntário. Capacidade de carga dinâmica 150kg. Estrutura em duralumínio com uniões de encaixe e componentes em polímeros de alta tenacidade. Não utiliza solda. Base em laminado sintético, impermeável, autoextinguível, costurado eletronicamente, reforçado com tela de nylon altamente resistente. Cinto de segurança para fixação do paciente com sistema de engate automotivo, sendo um conjunto duas pontas tórax, e um conjunto em velcro para os pés. Sistema de ancoragem (fixação) completo para instalação em ambulâncias. Apoio para os pés em chapa de alumínio. Sistema de dobra para armazenamento. Manetes de borracha para auxiliar no transporte, sendo duas com sistema telescópico para facilitar o transporte em escadarias. Este equipamento deve ser instalado junto a parede localizada atrás do carona no lado direito.
3.5.2. Degrau auxiliar na porta traseira do furgão em aço com resistência mínima de 150 kg. Dispor de revestimento em alumínio corrugado para evitar acidentes.
3.5.3. Deverá dispor de protetor frontal (do tipo santo Antônio) que cubra toda a frente do veículo incluindo os faróis com o objetivo de prevenir danos ao motor/ar-condicionado/radiador, fabricado em aço tubular com chapa protetora inferior de no mínimo 1.5mm de espessura, pintado na cor preta brilhante e fixada na parte inferior do chassi do furgão a fim de proteger impactos dianteiros.
3.5.4. Deverá dispor de estribo FIXO com 18 cm de largura junto a porta de correr com resistência mínima de 150 kg, com o objetivo de auxiliar no acesso ao interior do compartimento do paciente, gerando assim, um degrau que auxilie a subida e descida da ambulância. Dispor de revestimento em alumínio corrugado para evitar acidentes.
Outros Equipamentos. Tendo sido contratada a presente cobertura, mediante pagamento de prêmio adicional, a Seguradora garantirá a indenização dos prejuízos causados aos Outros Equipamentos fixados em caráter permanente no veículo segurado, em moeda corrente nacional (Real – R$) e apenas no território brasileiro, considerando os mesmos riscos previstos para a cobertura básica contratada, até o Limite Máximo de Garantia fixado para estes equipamentos na Apólice. Aplica-se, nos casos de sinistros, a franquia expressa na apólice para esta cobertura. Esta garantia está vinculada à mesma cobertura contratada para o veículo segurado, conforme definido nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4. A Indenização Integral dos Outros Equipamentos corresponderá ao seu respectivo valor fixado na apólice e ocorrerá exclusivamente quando os prejuízos atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado. Ratificam-se os demais dizeres das Condições Gerais do Seguro de Automóveis não alterados pela presente cobertura.
Outros Equipamentos. A CONTRATADA poderá propor a utilização de equipamentos auxiliares para realização da coleta de resíduos ou para utilização nos pontos de concentração. Estes deverão ser detalhadamente especificados e submetidos à apreciação e aceite pela CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá utilizar-se de uma ATT – Área de Transbordo e Triagem, desde que licenciada pelo IAP – Instituto Ambiental do Paraná. Na ATT a CONTRATADA poderá reduzir volume através de compactação, reciclar os resíduos que forem passiveis de reciclagem, bem como reaproveitar os resíduos orgânicos através da compostagem, com a finalidade de reduzir o numero de viagens de rejeitos para o aterro sanitário, dede que licenciado pelo IAP.