OUTROS EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

OUTROS EQUIPAMENTOS. Peças ou aparelhos instalados permanentemente nos veículos, tais como: localizador, rastreador, bloqueador, kit gás, blindagem, guincho, unidade frigorífica, plataforma elevatória, munk, guindaste, com o objetivo de prestar serviços à carga ou destinados a uma finalidade específica. Excluem-se desse conceito os equipamentos/acessórios de ambulâncias, casas volantes, trailers, veículos bar/lanches, postos de atendimento volante e similares.
OUTROS EQUIPAMENTOS. Postes Exclusivos de Iluminação Pública Postes para Rede de Iluminação Pública e Distribuição
OUTROS EQUIPAMENTOS. 13.1 Considerações:
OUTROS EQUIPAMENTOS. 3.5.1. Cadeira de Rodas:
OUTROS EQUIPAMENTOS. 3.6.1 Cadeira de Rodas de Resgate articulada:
OUTROS EQUIPAMENTOS. 6.1 - CAMINHÃO BASCULHANTE DE 06 m³ - Caminhão com basculante de 06 m³ e que será utilizado para a coleta de entulho e produção dos serviços congêneres, coleta de entulho e lixo público na zona urbana.
OUTROS EQUIPAMENTOS. A CONTRATADA poderá propor a utilização de equipamentos auxiliares para realização da coleta de resíduos ou para utilização nos pontos de concentração. Estes deverão ser detalhadamente especificados e submetidos à apreciação e aceite pela CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá utilizar-se de uma ATT – Área de Transbordo e Triagem, desde que licenciada pelo IAP – Instituto Ambiental do Paraná. Na ATT a CONTRATADA poderá reduzir volume através de compactação, reciclar os resíduos que forem passiveis de reciclagem, bem como reaproveitar os resíduos orgânicos através da compostagem, com a finalidade de reduzir o numero de viagens de rejeitos para o aterro sanitário, dede que licenciado pelo IAP.
OUTROS EQUIPAMENTOS. Cadeira de Rodas de Resgate articulada: CONFIGURAÇÕES GERAIS DA TRANSFORMAÇÃO DO VEÍCULO
OUTROS EQUIPAMENTOS. Tendo sido contratada a presente cobertura, mediante pagamento de prêmio adicional, a Seguradora garantirá a indenização dos prejuízos causados aos Outros Equipamentos fixados em caráter permanente no veículo segurado, em moeda corrente nacional (Real – R$) e apenas no território brasileiro, considerando os mesmos riscos previstos para a cobertura básica contratada, até o Limite Máximo de Garantia fixado para estes equipamentos na Apólice. Aplica-se, nos casos de sinistros, a franquia expressa na apólice para esta cobertura. Esta garantia está vinculada à mesma cobertura contratada para o veículo segurado, conforme definido nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4. A Indenização Integral dos Outros Equipamentos corresponderá ao seu respectivo valor fixado na apólice e ocorrerá exclusivamente quando os prejuízos atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado. Ratificam-se os demais dizeres das Condições Gerais do Seguro de Automóveis não alterados pela presente cobertura.
OUTROS EQUIPAMENTOS a) compressor e ferramentas para implantação/remoção de tachas e tachões;