Common use of DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL Clause in Contracts

DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL. 10.1. A contratação como Guarda Vidas Temporário dar-se-á após aprovação e classificação final em provas de seleção prática e ainda ao preenchimento dos seguintes requisitos: 10.1.1. Conduta irrepreensível quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade; 10.1.2. Idoneidade. 10.2. A apuração da conduta e da idoneidade de que trata o item anterior abrangerá também o tempo anterior à contratação como Guarda Vidas Temporário, e poderá ser verificada por meio de investigação social a ser realizada pelo 10.2.1. O não preenchimento dos requisitos previstos no item anterior e seus subitens ensejará a exclusão do candidato 10.3. Esta etapa do processo seletivo ocorrerá concomitantemente com as demais etapas, e terá início com o 10.4. A investigação social, realizada pelo órgão técnico do1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém-SP, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível atue na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento. 10.5. A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação 10.6. A investigação social se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis ao exercício da atividade policial-militar e visam a realização do bem comum, tais como o patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a 10.7. A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, imprescindíveis ao exercício da atividade de Guarda Vidas Temporário, impedindo a liberação e a aprovação, exemplificativamente e dentre outras hipótese possíveis de: 10.7.1. Alcoólatras ou alcoolistas; 10.7.2. Toxicômanos drogadictos; 10.7.3. Traficantes; 10.7.4. Pessoas com antecedentes criminais ou registros policiais nas condições de averiguado ou indiciado; 10.7.5. Autores nos termos da Lei 9.099, de 26-09-1995; 10.7.6. Autores de ato infracional; 10.7.7. Procurados pela Justiça; 10.7.8. Pessoas que mantenham relações de amizade, convivência e conivência com indivíduos envolvidos em práticas 10.7.9. Pessoas envolvidas com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação à outra pessoa ou grupo, e caracterizado por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, sexuais, 10.7.10. Xxxxxxx que possuam posturas e/ou comportamentos que atentem contra o moral e os bons costumes; 10.7.11. Pessoas contumazes em infringir o Código de Trânsito Brasileiro, que sejam autuadas ou vistas cometendo 10.7.12. Violentos, agressivos e indisciplinados; 10.7.13. Pessoas possuidoras de comportamento que atente contra a organização, hierarquia e a disciplina em 10.7.14. Possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da Educação 10.7.15. Ociosos, sem pendor para o serviço policial militar, bem como aqueles que possuam registros funcionais ou 10.7.16. Em desacordo com o serviço militar obrigatório ou possuidores de comportamento desabonadores em 10.7.17. Inadimplentes em compromissos financeiros e/ou habituais em descumprir obrigações legítimas; e 10.7.18. Inexatidão dos dados declarados pelo candidato, omissão de dados, e/ou declaração de informações 10.8. O parecer provisório, que ateste a liberação pelo Órgão Técnico, é indispensável à convocação do candidato para 10.9. Irregularidades na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, a não entrega dos documentos na data determinada e o não comparecimento na data estipulada para orientação e/ou entrega dos Formulários de

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL. 10.1. A contratação como Guarda Vidas Temporário dar-se-á após aprovação e classificação final em provas 12.1 Serão convocados para o preenchimento do Formulário referente à Investigação Social os candidatos aprovados no teste de seleção prática e ainda ao preenchimento dos seguintes requisitos: 10.1.1. Conduta irrepreensível quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade; 10.1.2. Idoneidadeaptidão física. 10.2. A apuração da conduta e da idoneidade de 12.1.1 Os candidatos que trata o item anterior abrangerá também o tempo anterior à contratação como Guarda Vidas Temporário, e poderá ser verificada por meio de investigação social não forem convocados para a ser realizada pelo 10.2.1. O não preenchimento dos requisitos previstos no item anterior e seus subitens ensejará a exclusão do candidato 10.3. Esta etapa do processo seletivo ocorrerá concomitantemente com as demais etapas, e terá início com o 10.4. A investigação social, realizada pelo órgão técnico do1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém-SPna forma do subitem 12.1 deste edital, tem por finalidade averiguar a vida pregressa estarão automaticamente eliminados e atual do candidato, quer seja não terão classificação alguma no concurso. 12.1.2 Todos os candidatos serão submetidos à investigação social, moralde caráter eliminatório, profissionalque se estenderá da inscrição até a nomeação, escolarobservando-se antecedentes criminais, sociais, familiares e demais aspectos profissionais. 12.2 Constatados antecedentes criminais de vida em sociedadecandidato às vagas do concurso, impedindo a PM/RO enviará a documentação comprobatória de tal situação à Comissão do Concurso. 12.3 O candidato que pessoa com situação incompatível atue na Instituição. não apresentar documentação para sua defesa no prazo estabelecido será eliminado do concurso. 12.4 O próprio candidato fornecerá preencherá, para fins da investigação, a Formulário referente à Investigação Social, a ser disponibilizada oportunamente. 12.5 Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados no Formulário, assim como cientificar formal e circunstancialmente qualquer outro fato relevante para tal averiguaçãoa investigação, autorizando seu procedimentonos termos do edital. 10.5. A investigação social da vida pregressa do 12.6 O candidato é realizada por força deverá apresentar, em momento definido em edital de legislaçãoconvocação específico, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidatoos originais ou cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação 10.6. A investigação social se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis todos indispensáveis ao exercício da atividade policial-militar e visam a realização do bem comum, tais como o patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a 10.7. A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, imprescindíveis ao exercício da atividade de Guarda Vidas Temporário, impedindo a liberação e a aprovação, exemplificativamente e dentre outras hipótese possíveis deprosseguimento no certame: 10.7.1. Alcoólatras ou alcoolistasI certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos: a) da Justiça Federal; 10.7.2. Toxicômanos drogadictosb) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; 10.7.3. Traficantesc) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; 10.7.4. Pessoas com d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; II – certidão de antecedentes criminais ou registros policiais nas condições de averiguado ou indiciadoda Justiça Eleitoral; 10.7.5. Autores nos termos da Lei 9.099, de 26-09-1995; 10.7.6. Autores de ato infracional; 10.7.7. Procurados pela Justiça; 10.7.8. Pessoas que mantenham relações de amizade, convivência e conivência com indivíduos envolvidos em práticas 10.7.9. Pessoas envolvidas com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação à outra pessoa ou grupo, e caracterizado por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, sexuais, 10.7.10. Xxxxxxx que possuam posturas e/ou comportamentos que atentem contra o moral e os bons costumes; 10.7.11. Pessoas contumazes em infringir o Código de Trânsito Brasileiro, que sejam autuadas ou vistas cometendo 10.7.12. Violentos, agressivos e indisciplinados; 10.7.13. Pessoas possuidoras de comportamento que atente contra a organização, hierarquia e a disciplina em 10.7.14. Possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da Educação 10.7.15. Ociosos, sem pendor para o serviço policial militar, bem como aqueles que possuam registros funcionais ou 10.7.16. Em desacordo com o serviço militar obrigatório ou possuidores de comportamento desabonadores em 10.7.17. Inadimplentes em compromissos financeiros e/ou habituais em descumprir obrigações legítimas; e 10.7.18. Inexatidão dos dados declarados pelo candidato, omissão de dados, e/ou declaração de informações 10.8. O parecer provisório, que ateste a liberação pelo Órgão Técnico, é indispensável à convocação do candidato para 10.9. Irregularidades na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, a não entrega dos documentos na data determinada e o não comparecimento na data estipulada para orientação e/ou entrega dos Formulários de

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Samples: Ato Convocatório

DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL. 10.1. A contratação como Guarda Vidas Temporário dar-se-á após aprovação e classificação final em provas de seleção prática e ainda ao preenchimento dos seguintes requisitos: 10.1.1. Conduta irrepreensível quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade; 10.1.2. Idoneidade. 10.2. A apuração da conduta e da idoneidade de que trata o item anterior abrangerá também o tempo anterior à contratação como Guarda Vidas Temporário, e poderá ser verificada por meio de investigação social a ser realizada pelo 10.2.1. O não preenchimento dos requisitos previstos no item anterior e seus subitens ensejará a exclusão do candidato 10.3. Esta etapa do processo seletivo ocorrerá concomitantemente com as demais etapas, e terá início com o 10.4. 5.37.1 A investigação social, de caráter eliminatório, a ser realizada pelo órgão técnico do1º Pelotão pela Prefeitura do Município de Bombeiros Mauá - Guarda Vidas de Itanhaém-SPCivil Municipal, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível atue ingresse na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento. 10.5. 5.37.2 A Administração Municipal, ao realizar o procedimento de pesquisa da vida pregressa e investigação social, poderá solicitar ao candidato, a qualquer tempo, que providencie às suas expensas outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos esituações envolvendo o mesmo. 5.37.3 O não atendimento da solicitação citada no item anterior ensejará a não aptidão e eliminação docandidato do concurso. 5.37.4 A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigaçãoinvestigação sigilosa, pelo órgão competente da Instituição e com caráter eliminatório. 10.6. A investigação social se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis ao exercício da atividade policial-militar e visam a realização do bem comum, tais como o patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a 10.7. 5.37.5 A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, imprescindíveis ao exercício da atividade de Guarda Vidas Temporáriosejam eles: patriotismo, civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem, impedindo a liberação e a aprovação, exemplificativamente e dentre outras hipótese hipóteses possíveis de: 10.7.1. Alcoólatras ou alcoolistas; 10.7.2. Toxicômanos drogadictos; 10.7.3. Traficantes; 10.7.4. a) Pessoas com antecedentes criminais ou e registros policiais nas condições de averiguado em crime ou indiciado;autor. 10.7.5. Autores nos termos da Lei 9.099, de 26-09-1995; 10.7.6. Autores de ato infracional; 10.7.7. b) Traficantes; toxicômanos ou drogadictos; Alcoólatras; Procurados pela Justiça; 10.7.8. Pessoas que mantenham relações de amizade; Ociosos, convivência e conivência com indivíduos envolvidos em práticas 10.7.9. Pessoas envolvidas com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação à outra pessoa ou gruposem pendor para o serviço, e caracterizado por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, sexuais, 10.7.10. Xxxxxxx bem como aqueles que possuam posturas e/ou comportamentos que atentem contra registros funcionais desabonadores em seus locais de trabalho; Violentos e agressivos; Em desacordo com o moral e os bons costumes; 10.7.11. Pessoas contumazes em infringir o Código de Trânsito Brasileiro, que sejam autuadas ou vistas cometendo 10.7.12. Violentos, agressivos e indisciplinados; 10.7.13. Pessoas possuidoras de comportamento que atente contra a organização, hierarquia e a disciplina em 10.7.14. serviço militar obrigatório; Possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da EducaçãoEducação ou órgão estadual de educação. 10.7.15. Ociosos, sem pendor para o serviço policial militar, bem como aqueles que possuam registros funcionais ou 10.7.16. Em desacordo com o serviço militar obrigatório ou possuidores de comportamento desabonadores em 10.7.17. Inadimplentes em compromissos financeiros e/ou habituais em descumprir obrigações legítimas; e 10.7.18. Inexatidão dos dados declarados pelo candidato, omissão de dados, e/ou declaração de informações 10.8. 5.37.6 O parecer provisórioparecer, que ateste atesta a liberação pelo Órgão TécnicoSetor de Investigação Social, é indispensável à convocação do candidato parapara início do Curso de Formação de Guarda Civil Municipal. 10.9. Irregularidades 5.37.7 A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato ou irregularidade na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, bem como a não entrega dos documentos na data determinada estipulada, determinam sua consequente eliminação do concurso público. 5.37.8 Sem prejuízo das sanções penais e cabíveis, será eliminado o não comparecimento na data estipulada para orientação candidato que: a) deixar de apresentar quaisquer das certidões e cópias dos documentos exigidos, no prazo estabelecido em edital específico; b) apresentar documento e/ou certidão falsos; c) apresentar certidão com o prazo de validade vencido; d) apresentar documento, certidão ou cópia rasurada ou com indício de rasura; e) ter sua conduta enquadrada em qualquer um dos subitens 5.37.5 a) e b) deste edital; f) tiver omitido informação ou faltado com a verdade, quando do preenchimento do formulário, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital. 5.37.9 O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a pesquisa de vida pregressa e investigação social. 5.37.10 Demais informações a respeito da pesquisa de vida pregressa e investigação social constarão deedital específico de convocação para essa fase. 5.37.11 Somente serão aceitas certidões expedidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em Edital e dentro do prazo de validade específico constante do documento. 5.37.12 Serão desconsiderados os documentos rasurados ou aqueles desacompanhados dos respectivos originais para conferência. 5.37.13 A Prefeitura do Município de Mauá publicará o resultado da pesquisa da vida pregressa e investigação social apenas dos candidatos considerados Aptos. 5.37.14 Será assegurado ao candidato Inapto conhecer as razões que determinaram a sua não aptidão, a qual será motivada e fundamentada em critérios objetivos, com a finalidade de livre e plena possibilidade de interposição de recurso. 5.37.15 Será eliminado, em qualquer uma das fases, o candidato que na pesquisa de vida pregressa e investigação social, for considerado Inapto. 5.37.16 Os candidatos submetidos à investigação social serão convocados por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município, para entrega dos Formulários dedocumentos abaixo, original e cópia reprográfica (xerox) simples, a saber: CERTIDÕES 1. Atestado de Antecedentes Criminais: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 2. Certidão de execução criminal estadual: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx 3. Certidão de distribuição de ação criminal estadual: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx 4. Certidão de distribuição - Justiça Federal 1º Grau em São Paulo: xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxxx 5. Certidão eleitoral - crimes eleitorais: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxxxx 6. Certidão Militar Federal (inclusive candidatos do sexo feminino): xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx 7. Certidão Militar Estadual (inclusive candidatos do sexo feminino): xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx 5.37.17 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG).

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Samples: Concurso Público

DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL. 10.1. A contratação como Guarda Vidas Temporário dar-se-á após aprovação 11.1 Serão convocados para a entrega da documentação para cadastramento e classificação final em provas preenchimento do Formulário de seleção prática e ainda ao preenchimento dos seguintes requisitos: 10.1.1. Conduta irrepreensível quer seja socialInformações Confidenciais (FIC) da Investigação Social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos todos os candidatos considerados “aptos” na Avaliação de vida em sociedade; 10.1.2. IdoneidadeCapacidade Física. 10.2. 11.2 A apuração Investigação Social ficará a cargo da conduta e da idoneidade de que trata o item anterior abrangerá também o tempo anterior à contratação como Guarda Vidas Temporário, e poderá ser verificada SSPDS. 11.3 Os candidatos serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx. 11.4 Trata-se de etapa de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO. 11.5 A Investigação Social compreende o preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), diligências, entrevistas, pedidos de informação e solicitação de documentos. 11.6 Cabe ressaltar que, o exame ocorrerá independentemente de quaisquer fases do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal. 11.7 A Investigação Social se destina a examinar o perfil social a ser realizada pelo 10.2.1. O não preenchimento dos requisitos previstos no item anterior e seus subitens ensejará a exclusão do candidato 10.3. Esta etapa do processo seletivo ocorrerá concomitantemente com as demais etapas, e terá início com o 10.4. A investigação social, realizada pelo órgão técnico do1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém-SP, tem por finalidade averiguar candidato sobre a vida pregressa e atual do candidatoatual, quer seja no âmbito social, moralfuncional, profissionalcivil e criminal e a eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes ao Posto de Oficial da Polícia Militar do Estado do Ceará, escolar, dada a natureza e demais aspectos o grau de vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível atue na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimentoresponsabilidades pertinentes ao cargo. 10.5. A investigação social da vida pregressa do 11.8 O candidato é realizada por força deverá apresentar, no momento definido em edital de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação 10.6. A investigação social se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis ao exercício da atividade policial-militar e visam a realização do bem comum, tais como o patriotismo, o civismoconvocação específico, a hierarquiaFicha de Informações Confidenciais - FIC e os originais dos seguintes documentos, a disciplina, o profissionalismo, a 10.7. A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, imprescindíveis todos indispensáveis ao exercício da atividade de Guarda Vidas Temporário, impedindo a liberação e a aprovação, exemplificativamente e dentre outras hipótese possíveis deprosseguimento no certame: 10.7.1. Alcoólatras ou alcoolistasI- certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos: a) da Justiça Federal; 10.7.2. Toxicômanos drogadictos; 10.7.3. Traficantes; 10.7.4. Pessoas com antecedentes criminais ou registros policiais nas condições de averiguado ou indiciado; 10.7.5. Autores nos termos da Lei 9.099, de 26-09-1995; 10.7.6. Autores de ato infracional; 10.7.7. Procurados pela Justiça; 10.7.8. Pessoas que mantenham relações de amizade, convivência e conivência com indivíduos envolvidos em práticas 10.7.9. Pessoas envolvidas com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação à outra pessoa ou grupo, e caracterizado por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, sexuais, 10.7.10. Xxxxxxx que possuam posturas e/ou comportamentos que atentem contra o moral e os bons costumes; 10.7.11. Pessoas contumazes em infringir o Código de Trânsito Brasileiro, que sejam autuadas ou vistas cometendo 10.7.12. Violentos, agressivos e indisciplinados; 10.7.13. Pessoas possuidoras de comportamento que atente contra a organização, hierarquia e a disciplina em 10.7.14. Possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da Educação 10.7.15. Ociosos, sem pendor para o serviço policial militar, bem como aqueles que possuam registros funcionais ou 10.7.16. Em desacordo com o serviço militar obrigatório ou possuidores de comportamento desabonadores em 10.7.17. Inadimplentes em compromissos financeiros e/ou habituais em descumprir obrigações legítimas; e 10.7.18. Inexatidão dos dados declarados pelo candidato, omissão de dados, e/ou declaração de informações 10.8. O parecer provisório, que ateste a liberação pelo Órgão Técnico, é indispensável à convocação do candidato para 10.9. Irregularidades na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, a não entrega dos documentos na data determinada e o não comparecimento na data estipulada para orientação e/ou entrega dos Formulários de

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Samples: Termo De Reconhecimento De Dívida

DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL. 10.1. A contratação como Guarda Vidas Temporário dar-se-á após aprovação e classificação final em provas de seleção prática e ainda ao preenchimento dos seguintes requisitos: 10.1.1. Conduta irrepreensível quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade; 10.1.2. Idoneidade. 10.2. A apuração da conduta e da idoneidade de que trata o item anterior abrangerá também o tempo anterior à contratação como Guarda Vidas Temporário, e poderá ser verificada por meio de investigação social a ser realizada pelopelo 1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém-SP. 10.2.1. O não preenchimento dos requisitos previstos no item anterior e seus subitens ensejará a exclusão do candidatocandidato do processo seletivo. 10.3. Esta etapa do processo seletivo ocorrerá concomitantemente com as demais etapas, e terá início com oo preenchimento do Formulário para Investigação Social, o qual será disponibilizado pelo 1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém – SP. 10.4. A investigação social, realizada pelo órgão técnico do1º do 1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém-SP, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível atue na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento. 10.5. A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigaçãoinvestigação sigilosa, pelo órgão competente da Instituição e com caráter eliminatório. 10.6. A investigação social se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis ao exercício da atividade policial-militar e visam a realização do bem comum, tais como o patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, aa lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem. 10.7. A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, imprescindíveis ao exercício da atividade de Guarda Vidas Temporário, impedindo a liberação e a aprovação, exemplificativamente e dentre outras hipótese possíveis de: 10.7.1. Alcoólatras ou alcoolistas; 10.7.2. Toxicômanos drogadictos; 10.7.3. Traficantes; 10.7.4. Pessoas com antecedentes criminais ou registros policiais nas condições de averiguado ou indiciado; 10.7.5. Autores nos termos da Lei 9.099, de 26-09-1995; 10.7.6. Autores de ato infracional; 10.7.7. Procurados pela Justiça; 10.7.8. Pessoas que mantenham relações de amizade, convivência e conivência com indivíduos envolvidos em práticaspráticas delituosas, sabidamente lançadas à ambiência criminosa ou que possam induzir ao cometimento de crimes; 10.7.9. Pessoas envolvidas com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação à outra pessoa ou grupo, e caracterizado por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, sexuais,, étnicas e esportivas, visando a exclusão social; 10.7.10. Xxxxxxx que possuam posturas e/ou comportamentos que atentem contra o moral e os bons costumes; 10.7.11. Pessoas Xxxxxxx contumazes em infringir o Código de Trânsito Brasileiro, que sejam autuadas ou vistas cometendocometendo infrações que coloquem em risco a integridade física ou a vida de outrem; 10.7.12. Violentos, agressivos e indisciplinados; 10.7.13. Pessoas possuidoras de comportamento que atente contra a organização, hierarquia e a disciplina emem estabelecimentos de ensino; 10.7.14. Possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da EducaçãoEducação e/ou órgão estadual de educação; 10.7.15. Ociosos, sem pendor para o serviço policial militar, bem como aqueles que possuam registros funcionais ouou comportamentos desabonadores em seus locais de trabalho; 10.7.16. Em desacordo com o serviço militar obrigatório ou possuidores de comportamento desabonadores emem instituições militares; 10.7.17. Inadimplentes em compromissos financeiros e/ou habituais em descumprir obrigações legítimas; e 10.7.18. Inexatidão dos dados declarados pelo candidato, omissão de dados, e/ou declaração de informaçõesinformações inverídicas. 10.8. O parecer provisório, que ateste a liberação pelo Órgão Técnico, é indispensável à convocação do candidato parapara início do treinamento de Guarda Vidas Temporário. 10.9. Irregularidades na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, a não entrega dos documentos na data determinada e o não comparecimento na data estipulada para orientação e/ou entrega dos Formulários dede Investigação Social determinam sua reprovação na etapa de Investigação Social e sua conseqüente eliminação do processo seletivo.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado