Common use of DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Clause in Contracts

DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 5.1. A isenção da taxa deverá ser solicitada exclusivamente no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, das 9 horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 às 23h59min do dia 12(doze) de agosto de 2022. 5.1.1. Após preenchimento e conferência dos dados, o candidato deverá imprimir, assinar, digitalizar e enviar, via upload, por meio do link correspondente, o Requerimento de Isenção de Taxa, acrescido da documentação comprobatória de acordo com o seu enquadramento. 5.2. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo deverá observar o estabelecido nos itens 4.10 e 4.30 deste Edital, preencher o Requerimento de Isenção de Taxa e seguir o procedimento indicado no item anterior relativamente a cada um dos cargos. 5.3. Somente haverá isenção do valor da taxa de inscrição para: a) O candidato amparado pelo Decreto Federal n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007; b) O doador de medula óssea, amparado pela Lei Federal n. 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 5.4. Para fins da comprovação da condição de hipossuficiência econômico-financeira, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico –, nos termos do Decreto Federal n. 11.016, de 2022, e, no processo de inscrição, digitalizar e enviar: a) Requerimento de Isenção de Taxa assinado, gerado, eletronicamente, no ato da isenção, em que o candidato declarará que não dispõe de recursos para o pagamento do valor da inscrição, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, e; b) Comprovante de registro de inscrição no CadÚnico, obtido no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/, atualizado a no máximo 24 meses contados da data de solicitação de isenção da taxa de inscrição. b.1). Não será aceito o simples protocolo de cadastramento. A inscrição deverá ser válida e reconhecida no sistema do CadÚnico. A FUMARC fará a consulta junto ao órgão gestor do programa para confirmação da validade do cadastro. 5.5. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser digitalizado e enviado junto com o Requerimento próprio de Solicitação de Isenção da taxa de inscrição assinado. 5.6. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar a solicitação da isenção pela internet dentro do prazo fixado, ou fazê-lo por meio distinto deste Edital; b) não observar os prazos para o envio do Requerimento de Isenção de Taxa, assinado e da documentação comprobatória neste Edital; c) não assinar ou não enviar o Requerimento de Isenção de Taxa, gerado eletronicamente, na solicitação; d) enviar a documentação comprobatória em desacordo com as normas estabelecidas neste Edital; e) omitir ou falsear informações; f) fraudar ou falsificar documentos. 5.7. Poderão ser realizadas diligências para comprovação da situação declarada pelo candidato. 5.8. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.9. O candidato que, comprovadamente, incorrer nas situações a que se referem as alíneas “e” e “f” do item 5.6 será eliminado do Concurso Público. 5.10. Divulgado o resultado da análise das solicitações de isenção no dia 31 de agosto de 2022, a fundamentação objetiva sobre o indeferimento da solicitação de cada candidato estará disponível para consulta individualizada no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, cabendo recurso na forma estabelecida neste Edital no item 13 e seus subitens. 5.11. Após a fase recursal, o candidato cujo Requerimento de Isenção da taxa de inscrição não for deferido poderá efetivar sua inscrição no Concurso Público gerando e imprimindo a GRU ou a 2ª via até as 23h59min do dia 9 (nove) de setembro de 2022 para pagamento até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, na rede bancária, observado os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária. 5.12. O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito no Concurso Público.

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DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 5.1. A 5.1 Para a realização da solicitação de isenção do pagamento da taxa inscrição, o candidato deverá ser solicitada exclusivamente preencher a Ficha de Inscrição, no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, das 9 horas do dia 11(onzesite da Prefeitura Municipal (xxx.xxxx.xx.xxx.xx) de agosto de 2022 no período da 00h00 às 23h59min do dia 12(doze) 05 de agosto Dezembro de 2022. 5.1.1. Após preenchimento e conferência dos dados2017, observado o candidato horário de Brasília/DF, no qual deverá imprimir, assinar, digitalizar e enviar, via upload, por meio do link correspondente, o Requerimento de Isenção de Taxa, acrescido da documentação comprobatória de acordo com o seu enquadramento. 5.2. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo deverá observar o estabelecido nos itens 4.10 e 4.30 deste Edital, preencher o Requerimento de Isenção de Taxa e seguir o procedimento indicado no item anterior relativamente a cada um dos cargos. 5.3. Somente haverá isenção do valor da taxa de inscrição parase enquadrar na condição de: a5.1.1 Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) O candidato amparado pelo Decreto Federal n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no CadÚnico, e for ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n. federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; b) O doador de medula óssea, amparado pela Lei Federal n. 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 5.4. 5.2 Para fins da comprovação da condição de hipossuficiência econômico-financeiracomprovar a situação prevista no subitem 5.1.1, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e indicar seu Número de Identificação Social (NIS), nos termos do Decreto Federal n. 11.016, de 2022, eatribuído pelo CadÚnico, no processo requerimento de inscrição, digitalizar e enviar:. a) Requerimento de Isenção de Taxa assinado, gerado, eletronicamente, no ato da isenção, em que 5.3 A Comissão do processo seletivo consultará o candidato declarará que não dispõe de recursos órgão gestor do CadÚnico para o verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 5.4 Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição. 5.5 Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico. 5.6 As informações prestadas no requerimento de isenção e no Questionário são de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 5.7 A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal (xxx.xxxx.xx.xxx.xx), na data prevista de 29/11/2017. 5.8 O prazo previsto para o recurso do próprio sustento e indeferimento das isenções será das 08h00min às 17h00min do dia 11 de sua famíliaDezembro de 2107, e;devendo ser protocolizadas no Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Secretária de Finanças. b) Comprovante 5.9 A data prevista para divulgação do resultado dos recursos será dia 12 de registro Dezembro de inscrição 2017 divulgado no CadÚnico, obtido no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/, atualizado a no máximo 24 meses contados site da data de solicitação Prefeitura Municipal (xxx.xxxx.xx.xxx.xx). 5.10 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscriçãoindeferido, terá que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos no Item 4.2 deste Edital. b.1). Não será aceito 5.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o simples protocolo de cadastramento. A pagamento do 5.12 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição deverá ser válida e reconhecida no sistema do CadÚnico. A FUMARC fará a consulta junto ao órgão gestor do programa para confirmação da validade do cadastropaga terá sua isenção cancelada. 5.5. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser digitalizado e enviado junto 5.13 O candidato com o Requerimento próprio de Solicitação de Isenção da taxa de isenção deferida terá sua inscrição assinadoautomaticamente efetivada. 5.6. 5.14 Não será concedida isenção de pagamento do pagamento valor da taxa de inscrição ao candidato que: a) deixar Deixar de efetuar a solicitação da isenção o requerimento de inscrição pela internet dentro do prazo fixado, ou fazê-lo por meio distinto deste EditalInternet; b) não observar os prazos para o envio do Requerimento de Isenção de Taxa, assinado e da documentação comprobatória neste EditalOmitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) não assinar ou não enviar o Requerimento Pleitear a isenção, sem indicar seu Número de Isenção de Taxa, gerado eletronicamente, na solicitaçãoIdentificação Social (NIS); d) enviar a documentação comprobatória em desacordo com as normas estabelecidas Não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital; e) omitir ou falsear informações; f) fraudar ou falsificar documentos. 5.7. Poderão ser realizadas diligências para comprovação da situação declarada pelo candidato. 5.8. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.9. O candidato que, comprovadamente, incorrer nas situações a que se referem as alíneas “e” e “f” do item 5.6 5.15 Não será eliminado do Concurso Público. 5.10. Divulgado o resultado da análise das solicitações de isenção no dia 31 de agosto de 2022, a fundamentação objetiva sobre o indeferimento da solicitação de cada candidato estará disponível para consulta individualizada no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, cabendo recurso na forma estabelecida neste Edital no item 13 e seus subitens. 5.11. Após a fase recursal, o candidato cujo Requerimento de Isenção da taxa de inscrição não for deferido poderá efetivar sua inscrição no Concurso Público gerando e imprimindo a GRU ou a 2ª via até as 23h59min do dia 9 (nove) de setembro de 2022 para pagamento até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, na rede bancária, observado os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária. 5.12. O candidato cuja aceita solicitação de isenção de pagamento feita em desacordo com este Edital. 5.16 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital; 5.17 Será cancelada a inscrição com pedido de isenção que for deferida estará automaticamente inscrito no Concurso Públicoapresentada com o número incorreto do NIS ou com o NIS-Número de Identificação Social de terceiros.

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Samples: Seleção Pública Simplificada