DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018. A Lei Geral de Proteção de Xxxxx deverá ser obedecida e respeitada, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados coletados pela CONTRATANTE, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 11º, LGPD)
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DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018. A Lei Geral de Proteção de Xxxxx deverá ser obedecida e respeitada, em todos os seus termos, pela CONTRATADALOCADORA, obrigando-se ela a tratar os dados coletados pela CONTRATANTELOCATÁRIA, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 11º, LGPD)
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Samples: Coleta De Preços