DA MENSALIDADE. A mensalidade a ser paga pelo Beneficiário Titular será paga de acordo com o número de Dependentes inscritos. 13.1 - A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, em pré- pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por beneficiário, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. 13.2 - As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. 13.3 - Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 13.4 - Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à OPERADORA, para que não se sujeite a consequência da mora.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Assistência Odontológica, Contrato De Prestação De Assistência Odontológica
DA MENSALIDADE. A mensalidade a ser paga pelo Beneficiário Titular será paga de acordo com o número de Dependentes inscritos.
13.1 - A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, em pré- pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por beneficiário, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas.
13.2 - As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão.
13.3 - Quando a data de vencimento cair em dia que não haja houver expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente.
13.4 - Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à OPERADORA, para que não se sujeite a consequência da mora.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Assistência Odontológica, Contrato De Prestação De Assistência Odontológica
DA MENSALIDADE. A mensalidade a ser paga pelo Beneficiário Titular será paga de acordo com o número de Dependentes inscritos.
13.1 - A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, em pré- pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por beneficiário, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas.
13.2 - As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão.
13.3 - Quando a data de vencimento cair em dia que não haja houver expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente.útil
13.4 - Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à OPERADORA, para que não se sujeite a consequência da mora.
Appears in 1 contract