DA MORA. 18.1. O atraso na execução do objeto, sem justificativa formal aceita pelo CREA-PR, constitui a Licitante Contratada em mora, sujeitando-a a multa prevista no Termo de Referência e no Contrato.
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DA MORA. 18.1. O atraso na execução do objeto, sem justificativa formal aceita pelo CREA-PR, constitui a Licitante Contratada em mora, sujeitando-a a à multa prevista no Termo de Referência e no Contrato.
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DA MORA. 18.1. O atraso na execução do objeto, sem justificativa formal aceita pelo CREA-PR, constitui a Licitante Contratada em mora, sujeitando-a a multa prevista no Termo de Referência e no ContratoReferência.
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DA MORA. 18.117.1. O atraso na execução do objeto, sem justificativa formal aceita pelo CREA-PRMT, constitui a Licitante Contratada em mora, sujeitando-a a multa prevista no Termo de Referência e no ContratoReferência.
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DA MORA. 18.1. O atraso na execução do objeto, sem justificativa formal aceita pelo CREACrea-PR, constitui a Licitante Contratada em mora, sujeitando-a a multa prevista no Termo de Referência e no Contrato.
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