Estudo Técnico Preliminar
Estudo Técnico Preliminar
1. Informações Básicas
Número do processo:
2. Descrição da necessidade
Serviços de advocacia de natureza trabalhista, na área contenciosa e consultiva.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Departamento de Recursos Humanos Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de serviço de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de advocacia de natureza trabalhista, na área contenciosa e consultiva, a fim de assessorar as demandas do Departamento de Recursos Humanos, pautada na melhor técnica e conhecimento da área, garantindo o fiel cumprimento dos direitos e deveres dos empregados e da empresa, por intermédio de soluções adequadas para cada caso, a fim de prevenir litígios com decisões mais eficazes e céleres, minimizando custos e riscos na área trabalhista.
A Contratada deverá prestar assessoria jurídica na área trabalhista, de forma prática e objetiva, quanto a legislação trabalhista nos regimes CLT e ESTATUTÁRIO.
A prestação de serviços será mediante demanda, de acordo com a necessidade do CRM-PR.
O regime jurídico dos empregados do CRM-PR é celetista, no entanto, por se tratar de autarquia federal, adstrita aos preceitos do Direito Público, o escritório também deverá atender a questões atinentes a contratações de funcionários com respaldo em normas voltadas ao Direito Público, quando necessário.
O CRM-PR possui um total de 97 (noventa e sete) empregados.
Pareceres: até 40 (quarenta) pareceres por ano, que deverão ser entregues devidamente
numerados e assinados.
Consultas/orientações:
até 200 (duzentas) consultas por ano, sempre que constatada a
necessidade para resolução, implementação, alteração ou revisão de procedimentos do CRM-PR, bem como de orientações ao Departamento de Recursos Humanos, Jurídico, Diretoria e Comissão de Instrução de Processo Disciplinar Administrativo.
Reuniões: até 20 (vinte) reuniões por ano, que poderão ser presenciais ou virtuais, a critério do CRM-PR.
O número de processos judiciais, nesta data, em que o CRM-PR é parte, que se encontram tramitando:
a) 0 (zero) processo trabalhista.
b) 1(um) processo na Justiça Federal.
c) 1 (um) processo administrativo – 9.ª Região MPT.
5. Levantamento de Mercado
Pesquisa de mercado demonstrou que existem várias empresas especializadas na área do direito trabalhista e que as necessidades do CRM-PR poderão ser sanadas por intermédio da contratação de empresa especializada.
Foram pesquisados os editais do:
Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina. Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná. Editais em anexo.
6. Descrição da solução como um todo
A Contratada deverá prestar assessoria jurídica na área trabalhista, de forma prática e objetiva, quanto a legislação trabalhista nos regimes CLT e ESTATUTÁRIO.
A prestação de serviços será mediante demanda, de acordo com a necessidade do CRM-PR, nas áreas abaixo:
ÁREA CONTENCIOSA: Compreende todos os respectivos e cabíveis atos e manifestações de defesa dos interesses do CRM-PR nos processos judiciais trabalhistas
ÁREA CONSULTIVA: Compreende a emissão de pareceres, notas técnicas, orientações verbais/escritas e manifestações jurídicas, com o objetivo de atender os interesses do CRM-PR
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
ÁREA CONTENCIOSA: impossível precisar quantidade, visto que depende de denúncias que possam vir a ser efetuadas contra o CRM-PR.
ÁREA CONSULTIVA:
Pareceres: até 40 (quarenta) pareceres por ano.
Consultas/orientação: até 200 (duzentas) consultas por ano. Reuniões: até 20 (vinte) reuniões por ano,
8. Estimativa do Valor da Contratação
A estimativa do valor da contratação é de R$ 78.795,96 (setenta e oito mil, setecentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos) pelo prazo de 12 meses.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
O objeto não será parcelado porque inviável para a prestação dessa categoria de serviços.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não há.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Contratação em tela estava prevista no cronograma de licitações 2022 do CRM-PR, enviado ao Conselho Federal de Medicina, tendo em vista a necessidade de ter assessoria especializada na área trabalhista; Pesquisa de mercado; definição da melhor solução e na sequência o planejamento da contratação da empresa especializada, devidamente contratada por processo licitatório.
12. Resultados Pretendidos
Atender às necessidades de assessoria frente as demandas do Departamento de Recursos Humanos na área trabalhista, garantindo o fiel cumprimento dos direitos e deveres dos empregados e da empresa, por intermédio de soluções adequadas para cada caso, a fim de prevenir litígios com decisões mais eficazes e céleres, minimizando custos e riscos na área trabalhista.
13. Providências a serem Adotadas
Elaboração do ETP e TR. Após efetuar levantamento com algumas empresas da área para refinar o Termo de Referência.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Nenhum.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Tendo em vista a disponibilidade deste objeto/solução no mercado e que é necessária para o fiel cumprimento da legislação vigente quanto a contratação e gestão de empregados no âmbito do CRM-PR, tem-se que essa contratação é plenamente viável.
XXX XXXXXXXX XXXXXX
Coordenadora DRH
16. Responsáveis
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
PSAD/Assistente RH
XXXXXX XXXXXX XXXXX
ADVOGADO
UASG 389174 Matriz de Gerenciamento de Riscos 14/2022
Lista de Anexos
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Anexo I - Homologacao CREA-PR.pdf (94.87 KB) Anexo II - Homologacao CRC-RS.pdf (94.73 KB) Anexo III - CRM-SC edital 2021 AssTrab.pdf (1.01 MB)
Anexo IV - CREA-PR edital 2019 AdvTrab.pdf (478.34 KB) Anexo V - CRC-RS edital 2022 AdvTrab.pdf (1.18 MB)
UASG 389174 Matriz de Gerenciamento de Riscos 14/2022
Anexo I - Homologacao CREA-PR.pdf
19/08/2022 10:10 Xxxxxxx.xxx.xx - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO
Termo de Homologação do Pregão Eletrônico
Nº 00006/2019
Às 16:17 horas do dia 23 de maio de 2019, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 017.00619/2019-53, Pregão nº 00006/2019.
Resultado da Homologação
Item: 1
Descrição: Advocacia
Descrição Complementar: Prestação de serviços de advocacia de natureza trabalhista nas áreas consultiva e contenciosa.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Serviços
Valor Estimado: R$ 540.000,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: -
Situação: Homologado
Adjudicado para: ATHAYDE & ADVOGADOS ASSOCIADOS , pelo melhor lance de R$ 96.000,0000 , com valor negociado a R$ 95.999,7600 .
Eventos do Item
-
Evento Data Nome Observações
Adjudicado
17/05/2019
09:57:53
Adjudicação individual da proposta. Fornecedor: ATHAYDE & ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/CPF: 05.389.834/0001-54, Melhor lance: R$ 96.000,0000,
Valor Negociado: R$ 95.999,7600
Homologado
23/05/2019
16:17:03
XXXXX XXXXXXX
RITTER
Fim do documento
xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxxxxXxx.xxx?xxxXxxx000000&xxxxxx 1/1
UASG 389174 Matriz de Gerenciamento de Riscos 14/2022
Anexo II - Homologacao CRC-RS.pdf
19/08/2022 10:19 Xxxxxxx.xxx.xx - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL CRCRS
Termo de Homologação do Pregão Eletrônico
Nº 00003/2022
Às 17:10 horas do dia 29 de julho de 2022, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 38, Pregão nº 00003/2022.
Resultado da Homologação
Item: 1
Descrição: Advocacia
Descrição Complementar: Serviços de advocacia trabalhista, objetivando a prestação de consultoria, assessoria mensal e atuação contenciosa.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor Máximo Aceitável: R$ 91.068,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 50,00
Situação: Homologado
Adjudicado para: XXXX XXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS , pelo melhor lance de R$ 21.450,0000 .
Eventos do Item
Evento Data Nome Observações
Adjudicado 29/07/2022
16:13:56
29/07/2022
- Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: XXXX XXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/CPF: 09.439.558/0001-42, Melhor lance: R$ 21.450,0000
MARCIO
Homologado
17:10:03
SCHUCH SILVEIRA
Fim do documento
xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxxxxXxx.xxx?xxxXxxx0000000&xxxxxx 1/1
UASG 389174 Matriz de Gerenciamento de Riscos 14/2022
Anexo III - CRM-SC edital 2021 AssTrab.pdf
EDITAL CONVITE Nº 001/2021
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina – CRM-SC, sediado à Rod. Xxxx Xxxxxx Xxxx, 3890 – Saco Grande – Florianópolis/SC, XXX 00000-000, torna público que receberá, até às 10h do dia 28 de junho de 2021, PROPOSTAS para prestação dos serviços objeto desta licitação, quando procederá à habilitação e julgamento. A ABERTURA das PROPOSTAS será feita em sessão pública às 10h do dia 28 de junho de 2021.
O certame licitatório será realizado na modalidade CONVITE, tipo TÉCNICA E PREÇO, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, legislação e normas correlatas e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Convite e Anexos.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1 O inteiro teor deste convite poderá ser obtido gratuitamente no sítio do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina – CRM-SC, xxx.xxxxx.xxx.xx ou solicitado ao Setor de Licitações, via e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
1.2 Se por qualquer motivo não houver expediente no CRM-SC no dia agendado para abertura da sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, independentemente de comunicação;
1.3 No horário e local indicados, realizar-se-ão os procedimentos pertinentes ao presente certame:
1.3.1 Credenciamento do(s) representante(s) legal(ais) da(s) licitante(s);
1.3.2 Recebimento dos envelopes de habilitação e propostas;
1.3.3 Abertura dos referidos envelopes;
1.3.4 Divulgação das propostas apresentadas pelos licitantes e classificação;
1.4 Das decisões da Comissão Permanente de Licitação dar-se-á publicidade no sítio oficial do CRM-SC, salvo em relação àquelas cuja publicação e ciência
puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes na sessão pública, principalmente quanto ao resultado de:
1.4.1 Julgamento da licitação;
1.4.2 Recursos porventura interpostos;
1.5 Os esclarecimentos prestados pela Comissão Permanente de Licitação em relação às dúvidas das licitantes no que tange à interpretação deste edital serão divulgados no sítio oficial do CRM-SC, xxx.xxxxx.xxx.xx, ficando as licitantes, desde já, cientes que a publicidade ocorrerá exclusivamente no referido local.
1.6 As licitantes deverão observar o disposto no subitem 1.5, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da inobservância das publicações oficiais da comissão.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto desta licitação, a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de advocacia de natureza trabalhista, na área contenciosa e consultiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar deste certame os interessados que atenderem a todas as exigências constantes do presente instrumento, não sendo admitida, a qualquer título, a participação de dirigentes, conselheiros e colaboradores do CRM-SC, inclusive cônjuges;
3.2 A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas por esse convite;
3.3 Cada licitante apresentar-se-á com um ou mais representante (s) legal (is) que, devidamente credenciado (s), será (ão) o (s) único (s) admitido (s) a intervir (em) nas fases de procedimento licitatório, seja por escrito ou oralmente. Assim, a licitante assume a responsabilidade por todos os atos praticados pelo(s) representante(s) devidamente credenciado(s);
3.4 É conveniente a presença do responsável legal da licitante até o final da sessão pública, sendo que no caso de ausência, ainda que momentânea da
sala de sessão, deverá ser comunicada e autorizada pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e, se definitiva, registrada em ata com indicação do horário. Os prejuízos advindos da ausência serão de responsabilidade única e exclusiva do ausente;
3.5 Nenhuma pessoa natural, ainda que de posse de procuração devidamente outorgada, poderá representar mais de uma licitante. Caso ocorra, o primeiro credenciamento prevalecerá e a (s) outra (s) licitante (s) ficará(ão) sem representação, arcando com o ônus da não representatividade;
3.6 A licitante deverá comprovar por meio de contrato social que desempenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame;
3.7 Não será admitida a participação de licitantes:
3.7.1 Sob a forma de consórcio, suspensas do direito de licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda
3.7.2 Declaradas inidôneas;
3.7.3 As que estiverem em regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.7.4 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber quitação e responder administrativamente ou judicialmente;
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
4.1 A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar-se, no dia, horário e local indicados para credenciamento perante a Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do responsável legal, munido da carteira de identidade e documentação abaixo discriminada, sendo o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório no interesse da representada;
4.2 O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação, além daquelas estabelecidas no item 4.4:
4.2.1 Se sócio administrador da licitante:
4.2.1.1 Contrato social devidamente registrado na OAB;
4.2.1.2 Certidão, em nome do sócio, Certidão negativa de licitantes inidôneos, Tribunal de Contas da União – TCU, obtida através do link: (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000
:3:3628331562729::::P3_TIPO_RELACAO:INIDONEO);
4.2.1.3 Certidão, em nome do sócio, Certidão negativa de inabilitados - Tribunal de Contas da União – TCU, obtida através do link: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000: 3:3628331562729::::P3_TIPO_RELACAO:INABILITADO);
4.2.1.4 Certidão, em nome do sócio, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, obtida através do link: (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx is?ordenarPor=nome&direcao=asc);
4.2.1.5 Certidão, em nome do sócio, no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), obtida através do link: (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
4.2.1.6 Certidão, em nome do sócio, no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, obtida através do link: (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxx rido.php);
4.2.2 As certidões referentes aos subitens 4.2.1.2 até 4.2.1.6 são necessárias por força do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
4.2.3 Se responsável legal:
4.2.3.1 Procuração, pública ou particular, com poderes para atuar especificamente no Convite nº 01/2021, realizado pelo Conselho Regional de Medicina do estado de Santa Catarina
– CRM-SC, notadamente para formular proposta, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório em destaque;
4.2.3.2 Termo de credenciamento, conforme modelo do Xxxxx XX, devidamente preenchido pela licitante com poderes para o representante manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação, notadamente formular proposta, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de recorrer, enfim, para representar a licitante em todo e
qualquer ato inerente ao certame licitatório durante a sessão pública de abertura dos envelopes e demais fases do procedimento licitatório;
4.2.3.3 Contrato social devidamente registrado na OAB;
4.2.3.4 No caso de o contrato social determinar a assinatura em conjunto, a falta de uma das firmas em qualquer documento ter-se-á por inexistente este, arcando a licitante com o ônus da omissão;
4.2.3.5 Certidão, em nome do responsável legal, Certidão negativa de licitantes inidôneos, Tribunal de Contas da União – TCU, obtida através do link: (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx 1660:3:3628331562729::::P3_TIPO_RELACAO:INIDONEO);
4.2.3.6 Certidão, em nome do responsável legal, Certidão negativa de inabilitados - Tribunal de Contas da União – TCU, obtida através do link: (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000: 3:3628331562729::::P3_TIPO_RELACAO:INABILITADO);
4.2.3.7 Certidão, em nome do responsável legal, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, obtida através do link: (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc);
4.2.3.8 Certidão, em nome do responsável legal, no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), obtida através do link: (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
4.2.3.9 Certidão, em nome do responsável legal, no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, obtida através do link: (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxx rido.php);
4.2.3.10 As certidões referentes aos subitens 4.2.3.4 até 4.2.3.8 são necessárias por força do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
4.3 O responsável legal da licitante que não se credenciar perante a Comissão Permanente de Licitação ficará impedido de declarar a intenção de interpor
recurso, de renunciar ao direito de recorrer, enfim, de representar a licitante em todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório em destaque durante a sessão pública de abertura dos envelopes e demais fases do procedimento licitatório;
4.4 No momento do credenciamento deverão, ainda, ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, as declarações de credenciamento e de habilitação (Anexos II e III, respectivamente);
4.4.1 As declarações deverão ter sido emitidas, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para a realização da sessão pública.
5. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
5.1 Na hipótese de os documentos indicados no item 4 e seguintes que, por equívoco, estiverem dentro dos envelopes da habilitação ou da proposta, poderão ser retirados pelo próprio representante, que deverá, ato contínuo, lacrar novamente o envelope, assinar o fecho e zelar, durante esse procedimento, pelo sigilo da proposta;
5.2 Na fase de credenciamento será permitido ao(s) representante(s) da(s) licitante(s) ou membro da Comissão Permanente de Licitação tirar cópias de documentos necessários, porventura retirados dos envelopes, nos termos estipulados pela referida comissão;
5.3 A Comissão Permanente de Licitação poderá conferir os documentos referentes ao credenciamento e atestar a autenticidade dos mesmos;
5.4 O sócio administrador não precisa de termo de credenciamento e/ou procuração, devendo este apresentar os documentos previstos no subitem
4.2.1 deste convite;
5.5 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarará encerrada a fase de credenciamento quando não mais estiverem presentes representantes legais a serem credenciados;
5.6 Ato contínuo receberá a documentação de habilitação e propostas na estrita ordem de credenciamento.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
6.1 Os documentos para habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados simultaneamente, em envelopes distintos e lacrados, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:
CONVITE Nº 01/2021 – CRM-SC
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) (CNPJ/MF DA LICITANTE)
CONVITE Nº 01/2021 – CRM-SC
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE XXXXX (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) (CNPJ/MF DA LICITANTE)
6.2 Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar, desde que recebidos no protocolo do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina – CRM-SC, até o horário marcado para abertura da sessão pública.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Para fins de habilitação, as licitantes deverão atender as seguintes condições:
7.1.1 Estar cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
7.1.2 Será admitida, para fins de comprovação da habilitação, a apresentação dos originais ou cópias autenticadas das certidões previstas no SICAF, que não estiverem com a data de validade vencida. As certidões atualizadas apresentadas pelas licitantes passarão a fazer parte do processo licitatório;
7.2 Licitantes que não atendam a condição do item 7.1.1, ou seja, as licitantes que não possuam cadastro no SICAF, deverão apresentar, em envelope devidamente lacrado e identificado, cópia autenticada de toda a documentação que comprova sua qualificação econômico-financeira, habilitação jurídica e regularidade fiscal, conforme descrito nos itens a seguir e de acordo com os arts. 27, 28, 29 da Lei nº 8.666/1993. O referido envelope será aberto no mesmo dia e horário do envelope de propostas.
8. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1 As licitantes deverão apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
8.3 A licitante deverá apresentar, ainda, a Certidão Negativa de Falência
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1 Ato Constitutivo em vigor – Contrato Social e suas eventuais alterações, devidamente registrado no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
9.2 Carteira de Identidade de Advogado vigente, de todos os sócios-advogados relacionados no Contrato Social;
9.3 Prova de inscrição originaria ou suplementar na OAB do Estado de Santa Catarina dos advogados que prestarão os serviços, no ato da convocação para assinatura do contrato;
9.4 Todas as certidões e provas devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação;
9.5 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À COMPROVAÇÃO TÉCNICA
10.1 Certidão expedida pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Seccional onde é registrada a sociedade de advogados, comprovando o seu registro e regularidade perante a entidade, inclusive quanto à ausência de sanções aplicadas, de todos os sócios-advogados relacionados no contrato social, bem como dos advogados associados e/ou empregados que forem relacionados na proposta técnica e designados para compor a equipe que estará à disposição para a prestação dos serviços;
10.2 A Equipe Técnica deverá ser composta por no mínimo 02 (dois) advogados, sócios, associados ou empregados, com inscrição nos quadros da OAB, há pelo menos 03 (três) anos, comprovados por meio de cópia do cartão de identidade do advogado;
10.2.1 No mínimo 1 (um), dos 2 (dois) advogados previstos no item 10.2, deverá possuir Pós Graduação 'lato' ou 'stricto senso' na área do Direito do Trabalho ou Processual do Trabalho, certificado por instituição superior de ensino devidamente reconhecida pelo MEC, a ser verificado no momento da habilitação.
10.2.2 Os advogados nomeados para a Equipe Técnica, deverão possuir inscrição regulares junto à OAB/SC, seja principal ou suplementar no ato da convocação para assinatura do contrato.
10.3 Relação da Equipe Técnica responsável pela prestação dos serviços, acompanhada de curriculum vitae de cada um dos advogados. Para a demonstração de que o advogado atua efetivamente vinculado a sociedade licitante será necessário apresentar, quando não for sócio advogado, o instrumento de associação participativa, ou instrumento equivalente de comprovação de vínculo com a sociedade licitante;
10.4 Declaração de que possuem instalações, equipamentos adequados e disponíveis para a prestação dos serviços objeto deste edital, bem como que possui capacidade de atender ininterruptamente à demanda de serviço requerida;
10.5 Declaração da licitante de que possui um sistema informatizado voltado para acompanhamento processual, o qual deverá ser especificado, não sendo aceito o mero acesso aos sítios eletrônicos de tribunais ou o mero uso de processadores de texto ou planilhas comuns (ex. Word; Excel);
10.6 Comprovação de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes ao objeto da licitação, que deverá ser feita mediante a apresentação de Atestados de Capacidade Técnica em papel timbrado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que tenha executado, a contento, serviços compatíveis com o objeto desta licitação;
10.7 Experiência da sociedade no patrocínio de ações na Justiça do Trabalho, em defesa de interesses de entes da administração pública direta/indireta ou pessoa jurídica de direito privado, mediante apresentação de Certidão emitida pelo Tribunal correspondente, acompanhada da relação dos respectivos processos em andamento ou arquivados nos últimos 12 (doze) meses, que deverão ser patrocinados pelos advogados indicados para prestar os serviços;
10.7.1 A apresentação de atestados de capacidade técnica e da relação de processos do tribunal correspondente justifica-se tendo em vista que a experiência em tal área é determinante para a contratação, uma vez que o conhecimento dos meandros da área trabalhista é fundamental para uma defesa concisa e propositura de medidas corretas;
10.8 Para averiguação da qualificação técnica das licitantes e de outros documentos e informações, a Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação a seu critério e sem comunicação prévia, realizar diligências.
11. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
11.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);
11.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
11.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
11.6.1 Caso a empresa seja considerada isenta dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.7 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
11.8 Todas as licitantes, independentemente de estarem ou não cadastradas no SICAF, deverão apresentar os seguintes documentos:
11.8.1 Declaração que cumprem plenamente os requisitos exigidos para habilitação e sujeitam-se aos termos e condições do presente convite (Anexo III);
11.8.2 Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir 14 (quatorze) anos, em atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Anexo IV);
11.8.3 Declaração do proponente que não está suspenso do direito de licitar e não tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade do Governo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal (Anexo V).
12. DA PROPOSTA
12.1 A proposta da licitante deverá atender às disposições contidas no Termo de Referência e, ainda, ser apresentada em original, impressa, no idioma pátrio, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e rubricada em todas as folhas e assinada na última pelo responsável legal;
12.1.1 Ser impressa em papel timbrado da licitante com a razão social e carimbo do CNPJ/MF, endereço completo, número de telefone, e- mail, data e assinatura do responsável legal da licitante, banco que possui conta, número da agência e conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e qualificação do(s) responsável(is) pela assinatura do contrato;
12.1.1.1 A falta de assinatura na proposta poderá ser suprida pelo responsável legal da licitante com poderes para esse fim, presente à sessão pública e devidamente credenciado;
12.1.2 A especificação do fornecimento e da prestação dos serviços de forma clara, minuciosa e completa;
12.1.3 Cotação do preço ofertado com base nas especificações constantes do Termo de Referência;
12.1.3.1 A licitante deverá indicar o valor em moeda corrente nacional, fixo e irreajustável;
12.1.3.2 No valor proposto deverá estar incluso todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos Federais, Estaduais e Municipais, contribuições previdenciárias, e quaisquer outras despesas no que se refere à prestação dos serviços objeto deste certame;
12.1.3.3 Só será aceito preço em moeda nacional, em algarismos arábicos e por extenso. Em caso de divergência, prevalecerá este último, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
12.1.3.4 A cotação apresentada para efeito do julgamento será de exclusiva responsabilidade da licitante, não sendo permitida qualquer alteração, a não ser erro material evidente;
12.1.4 Indicação do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da sessão pública;
12.1.4.1 Caso referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade como de 60 (sessenta) dias;
12.2 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse do CRM-SC, será prorrogada, automaticamente, a validade por igual prazo;
12.3 Ao apresentar a proposta, a licitante estará declarando plena aceitação das condições estabelecidas neste convite, sendo inalteráveis no decorrer do procedimento licitatório e execução do contrato, à exceção daquelas expressamente determinadas por este instrumento convocatório ou amparadas por lei;
12.4 Será desclassificada a licitante que apresentar proposta:
12.4.1 Que contiver objeto diverso ou insuficiente do constante deste convite;
12.4.2 Não atender às exigências estatuídas pelo presente instrumento;
12.4.3 Apresentar valor irrisório ou zero, incompatível com o preço de mercado.
13. DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
13.1 No dia, horário e local designados neste convite, a Comissão Permanente de Licitação receberá, observadas as disposições do item 6, os documentos exigidos para a habilitação e a proposta de preço;
13.1.1 Em nenhuma hipótese serão recebidas documentações após a declaração do Presidente da Comissão descrita na primeira parte do subitem 5.5;
13.2 A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes de habilitação e proposta, nessa ordem, observado o subitem 5.5, momento em que serão os documentos analisados e posteriormente rubricados pelos membros da comissão;
13.2.1 Ato contínuo, serão os referidos documentos disponibilizados a todos os representantes credenciados para análise e rubrica destes;
13.3 A Comissão Permanente de Licitação poderá, em qualquer fase, promover as diligências necessárias a fim de esclarecer ou complementar a instrução dos autos, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam ser apresentados a tempo e modo pela licitante;
13.4 Não serão aceitas propostas encaminhadas por e-mail ou qualquer outro meio que possa ocasionar quebra do sigilo;
13.5 Existindo necessidade, poderá ser solicitada a manifestação de pessoal técnico do CRM-SC para averiguar a compatibilidade da proposta com as especificações do Termo de Referência;
13.6 O CRM-SC poderá revogar a licitação, até a assinatura do instrumento contratual, sem que caiba ao proponente direito à indenização e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento das propostas que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, jurídica, técnica, administrativa, regularidade fiscal e trabalhista do proponente ou qualquer outra;
13.7 Após a fase de habilitação não cabe desistência da licitante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;
13.8 A Comissão Permanente de Licitação admitirá propostas e/ou documentos que apresentem vícios ou erros evidentes, desde que estes não se relacionem a questões substantivas ou que sua correção não viole o Princípio da Igualdade.
14. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
14.1 Ao receber os envelopes, a Comissão se certificará se os mesmos se encontram devidamente lacrados;
14.2 A proposta deverá ser apresentada em original, impressa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Só será aceito preço em moeda nacional, em algarismos arábicos e por extenso (Anexo VI).
15. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
15.1 No dia, hora e local designados neste convite, em ato público, na presença das licitantes, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares (as declarações complementares devem estar dentro do envelope nº 01), e procederá à abertura da licitação;
15.1.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente as licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos;
15.1.2 As declarações complementares deverão ser entregues juntamente com os documentos de habilitação dentro do envelope nº 01 e consistem nos seguintes documentos:
15.1.2.1 Declaração de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (Anexo V);
15.1.2.2 Declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, assim como qualquer trabalho de menores 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei nº 9.854/1999 (Anexo IV);
15.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas;
15.3 A seguir, serão identificadas as licitantes e proceder-se-á à abertura dos
Envelopes de nº 01 – Documentos de Habilitação;
15.3.1 O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelas licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o caso;
15.4 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, conforme certidões complementares apresentadas no credenciamento;
15.5 Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
15.5.1 A Comissão Permanente de Licitação, após declarar inabilitada a licitante, manterá sob sua guarda o envelope nº 2, devidamente lacrado e rubricado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e representante credenciado da concorrente. Após a decisão dos eventuais recursos interpostos ou havendo desistência em interpô-los por todos os representantes presentes à sessão, o referido envelope será devolvido à respectiva concorrente;
15.5.2 Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação das licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório;
15.5.3 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a sessão para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando às licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes nº 02 – Proposta de Preços,
rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação;
15.6 À licitante inabilitada será devolvido o respectivo Envelope nº 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso;
15.7 Não ocorrendo a desistência expressa de todas as licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes nº 02 – Proposta de Preços serão rubricados pelas licitantes presentes ao ato e mantidos inviolados até a posterior abertura;
15.8 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes nº 02 – Proposta de Preços das licitantes habilitadas serão abertos, na mesma sessão, desde que todas as licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal;
15.8.1 Ultrapassada a fase da habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar a licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
15.9 As propostas de preços das licitantes habilitadas serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório;
15.10 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram;
15.11 Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes;
15.12 Será considerada inabilitada a licitante que não apresentar os documentos exigidos por este edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do SICAF.
16. DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇAO DAS PROPOSTAS
16.1 As propostas deverão ser apresentadas pelas licitantes nos moldes deste convite (ANEXO VI);
16.2 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor preço e a técnica comprovada;
16.3 As empresas habilitadas serão classificadas na seguinte ordem:
16.3.1 Do menor preço proposto para execução completa do Objeto (primeira colocada) ao maior preço (última colocada), sendo que o menor preço, tendo a técnica comprovada, terá preferência na contratação;
16.4 Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global e técnica;
16.4.1 Em caso de empate entre dois ou mais proponentes da menor proposta, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio, no ato da abertura das propostas, para qual todos os licitantes empatados serão convocados;
16.5 Serão desclassificadas:
16.5.1 As licitantes que apresentarem propostas que não atendam às exigências deste convite;
16.5.2 As licitantes que apresentarem propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, de acordo com Termo de Referência (ANEXO I);
16.5.2.1 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) do valor de referência para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, documentos comprobatórios tais como notas fiscais e/ou contratos ou atas de registro de preços assinados com outras entidades públicas, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta;
16.5.2.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta;
16.5.3 As licitantes que não apresentarem propostas com comprovação de qualificação técnica;
16.6 Em caso de desclassificação de todas as licitantes, o CRM-SC poderá fixar às mesmas o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas as causas que as desclassificaram;
16.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Termo de Referência ou neste edital;
16.8 Encerrada a sessão pública, lavrar-se-á ata circunstanciada que mencionará todas as ocorrências, devendo a mesma ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todos os presentes;
17. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
17.1 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste certame, sob pena de decair do direito;
17.1.1 Para os fins do disposto no item 17.1, deverá a impugnante manifestar-se por escrito, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou protocolizar na sede do CRM-SC, localizado na Rod. Xxxx Xxxxxx Xxxx, 3890 – Saco Grande – Florianópolis/SC, no horário de 09h00 as 17h00;
17.1.1.1 Outros meios de comunicação, que não o citado no item acima, serão desconsiderados.
17.1.2 A apreciação dos esclarecimentos, providências ou impugnações será realizada pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação na forma e prazos previstos na Lei nº8.666/1993, devendo a correspondência ser dirigida àquela e conter o número da licitação, a modalidade e as razões da impugnação;
17.1.3 Acolhida a impugnação, e desde que prejudicial ao válido e regular desenvolvimento do procedimento licitatório, será designada nova data para a realização do certame;
17.1.3.1 Se a decisão não modificar as condições a ponto de inviabilizar a formação da planilha de preço e, portanto, que impeçam as licitantes de formular propostas, não será adiada a sessão pública.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 Se nenhuma irregularidade for verificada, a Comissão Permanente de Licitação proporá à Presidência do CRM-SC a homologação e adjudicação à proponente que obteve o menor preço e a técnica comprovada, observados os critérios de julgamento estabelecidos neste Convite;
18.2 A adjudicação do objeto da licitação será efetuada por menor preço global / técnica.
19. DO TERMO DE CONTRATO
19.1 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
20. DA ASSINATURA DO CONTRATO
20.1 O CRM-SC convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da adjudicação e homologação, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93;
20.2 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CRM-SC;
20.3 É facultado ao CRM-SC, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e nas condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar esta licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93;
20.4 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas;
20.5 O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, §2º, da Lei n.º 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço;
20.6 Deverá ser realizada publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, na forma do parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/1993.
21. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
21.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem, de acordo com o que preceitua o art. 65, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ficando sujeita à aplicação de penalidades previstas no subitem abaixo, reservando-se ao CRM-SC, independentemente de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação das demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar esta licitação;
22.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato o CRM-SC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
22.2.1 Advertência;
22.2.2 Multa;
22.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CRM-SC, por prazo de até 2 (dois) anos;
22.2.4 Declaração de inidoneidade, conforme disposto no parágrafo terceiro do artigo 87 da Lei 8.666/1993;
22.3 O atraso injustificado durante a execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato;
22.4 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do caput acima poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
22.5 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 A participação nesta licitação implica plena aceitação dos termos e condições estabelecidas neste convite e anexos, bem como das normas de regência;
23.2 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes;
23.3 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do CRM-SC, relevar omissões desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
23.4 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data agendada, fica, automaticamente, remarcada para o primeiro dia útil subsequente de expediente normal do CRM-SC;
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Pública não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste convite e seus anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
23.8.1 Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública;
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
23.10 Em caso de divergência entre as disposições deste convite e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste convite;
23.11 O convite está disponibilizado, na íntegra, no endereço Rod. Xxxx Xxxxxx Xxxx, 3890 – Saco Grande – Florianópolis/SC, Setor de Compras e Contratos, assim como no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx;
23.12 O CRM-SC reserva-se do direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou, ainda, anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/1993, não cabendo às licitantes qualquer direito à indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da referida lei;
23.13 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em cópia simples que, cotejadas com o original, serão declarados autênticos pela Comissão Permanente de Licitação;
23.14 Serão desconsiderados os documentos apresentados por meio de cópia simples sem que estejam acompanhados do original para autenticação;
23.15 Os documentos emitidos via internet terão a aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade mediante acesso ao sítio do órgão expedidor;
23.16 No caso de o contrato social determinar a assinatura em conjunto, a falta de umas das firmas em qualquer documento ter-se-á por inexistente este, arcando a licitante com o ônus da omissão;
23.17 Os licitantes deverão observar o horário de Brasília para todos os atos deste convite;
23.18 Todo e qualquer documento elaborado pela licitante deverá ser impresso em papel timbrado, com indicação do CNPJ/MF, endereço, nome e assinatura do responsável legal;
23.19 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº 8.666/1993, demais legislações pertinentes;
23.20 A mera apresentação de proposta não enseja qualquer compromisso de contratação por parte do CRM-SC, importando, entretanto, irrestrita e irretratável aceitação das condições dispostas neste convite;
23.21 O Termo de Referência e demais anexos são partes integrantes deste convite, não cabendo às licitantes quaisquer alegações posteriores;
23.22 As dúvidas, esclarecimentos ou quaisquer questões que possam impedir o completo entendimento do contido no Termo de Referência e neste convite, quer seja interpretação legal ou técnica serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação em até 2 (dois) dias úteis anteriores a abertura das
propostas, devendo a licitante encaminhá-las por meio do correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou protocolado na sede do CRM-SC Rod. Xxxx Xxxxxx Xxxx, 3890 – Saco Grande – Florianópolis/SC, Setor de Compras e Contratos. Não havendo questionamentos nesse prazo, presumem-se ser suficientemente claros e precisos os termos deste convite, a permitir a elaboração das propostas;
23.23 São partes integrantes deste edital:
23.23.1 Anexo I – Termo de Referência
23.23.2 Anexo II – Modelo de Declaração Credenciamento
23.23.3 Anexo III – Modelo de Declaração de Habilitação
23.23.4 Anexo IV – Modelo de Declaração de Trabalho do Menor
23.23.5 Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade
23.23.6 Anexo VI – Modelo de Proposta de Preço
23.23.7 Anexo VII – Minuta do Termo de Contrato
23.24 É competente o foro desta capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Florianópolis, 17 de junho de 2021.
Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Coordenador do Setor de Licitações
ANEXO I - CONVITE 001/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de advocacia de natureza trabalhista, na área contenciosa e consultiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, no Edital e seus anexos;
1.2 Descrição do Objeto
1.2.1 Área Contenciosa: Compreende todos os respectivos e cabíveis atos e manifestações de defesa dos interesses do CRM-SC nos processos judiciais trabalhistas, dentre os quais:
1.2.1.1 Propositura de contestações, réplicas, rescisórias, oposições, elaboração e apresentação de defesas, memoriais, informações, comparecimento à audiência, interposição de recursos cabíveis em todas as instâncias, inclusive perante Tribunais Superiores, sustentação oral, se for o caso, arrazoados que se fizerem necessários, participação em inquéritos e demais serviços jurídicos relacionados ao objeto da contratação;
1.2.1.2 Tratar de todos os atos processuais e incidentais pertinentes aos processos relacionados tanto perante a Justiça e Órgãos do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Sindicatos, bem como perante a Justiça Comum;
1.2.1.3 Encaminhamento de cálculos trabalhistas e guias de custas e despesas processuais (remessas/portes, autenticações, certidões, pesquisas perante órgãos públicos, serviços técnicos de terceiros, como por exemplo, peritos), quando necessários para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho, dentre outros necessários para a regular prestação dos serviços desde que o pagamento seja autorizado previamente pelo CRM-SC;
1.2.1.4 Encaminhamento de Relatório mensal, que conterá a fase atual de cada processo judicial sob seu patrocínio e acompanhamento e o envio das principais medidas adotadas
pela CONTRATADA, mediante remessa de cópia do documento devidamente protocolado, para arquivamento no CONTRATANTE;
1.2.1.5 Orientação sobre as melhores posturas a serem adotadas em relação a cada processo trabalhista, inclusive indicando valores a serem provisionados, quando for o caso;
1.2.1.6 Elaboração de acordos judiciais e/ou extrajudiciais;
1.2.1.7 Elaboração de relatórios sobre os processos judiciais para acompanhamento e para fins de auditoria do CRM-SC;
1.2.1.8 Assumir todas as causas já em curso, na fase em que se encontram, quando designado para assumi-las e mediante outorga de procuração ou substabelecimento desta, com ou sem reserva de iguais poderes, tão somente aos profissionais da sociedade que atuarão sob sua integral responsabilidade;
1.2.1.9 Durante a vigência do contrato, poderão ser ajuizadas novas causas, as quais a sociedade de advogados deverá assumir sem acréscimo no valor a ser contratado, visto o preço ser por valor mensal global, que será aceito e entendido como justo e suficiente para total execução do presente objeto;
1.2.1.10 Reuniões presenciais ou virtuais poderão ser marcadas para discutir questões atinentes ao andamento dos processos;
1.2.1.11 A pessoa jurídica indicará um representante com quem o CRM-SC deverá tratar as questões referentes ao objeto da contratação, o qual deverá estar à disposição do CRM-SC para o contato em caso de urgência e para solução de eventuais problemas;
1.2.1.12 Não será devida nenhuma taxa de êxito, apenas o valor previsto contratualmente para a prestação dos serviços e os honorários sucumbenciais que forem arbitrados pelo juiz ao final do processo;
1.2.1.13 Será outorgado mandato com os poderes da cláusula ad judicia aos advogados-sócios da CONTRATADA indicados para prestação do serviço, com a faculdade de efetuarem o substabelecimento com reserva de poderes tão-somente
aos profissionais da sociedade que atuarão sob sua integral responsabilidade;
1.2.2 Área consultiva: Compreende a emissão de pareceres, notas técnicas, orientações e manifestações jurídicas, com o objetivo de atender os interesses do CRM-SC. As consultas/orientações poderão ser solicitadas por telefone, e-mail, ofícios, reuniões presenciais ou virtuais, entre outras, da seguinte forma:
1.2.2.1 Pareceres: até 36 (trinta e seis) pareceres por ano – que deverão ser entregues em meio físico (devidamente assinado e numerado) e eletrônico;
1.2.2.2 Consultoria: sempre que constatada necessidade de alteração ou revisão de procedimento do CRM-SC, bem como orientações ao setor de Recursos Humanos e Jurídico (15h por mês, acumulando durante o período), podendo ser solicitado o devido registro em meio físico (devidamente assinado e numerado), telefônico e eletrônico;
1.2.2.3 Horas excedentes deverão ser previamente autorizadas pelo valor unitário de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais);
1.2.3 Reembolso de despesas com deslocamento quando realizados atos em outras localidades:
1.2.3.1 Não haverá reembolso para deslocamentos realizados dentro do município de Florianópolis;
1.2.3.2 Em caso de deslocamento para fora do município de Florianópolis será pago R$1,00 por km rodado, contados a partir do município de Florianópolis;
1.2.3.3 Havendo a necessidade da propositura de alguma medida judicial presencial junto ao Tribunal Superior do Trabalho, sediado em Brasília, as despesas referentes à locomoção e hospedagem serão custeadas pelo CRM-SC;
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, permitindo que o corpo jurídico do CRM-SC, composto por apenas 04 advogados, dedique seu conhecimento e tempo ao já grande volume de trabalho relativo às atividades finalísticas do Conselho. Além da
prestação de assessoria/consultoria em demandas estruturais importantes como a revisão do plano de cargos e salários, regramento interno dos funcionários, PDI, que devem contar com assessoria externa especializada, para obter ainda mais isenção e neutralidade, uma vez que dizem respeito ao próprio quadro de funcionários, dos quais os advogados são integrantes;
2.2 Resultados pretendidos
2.2.1 Atendimento às demandas judiciais e administrativas de cunho trabalhista, pautado na melhor técnica e conhecimento da área, a fim de prevenir litígios e buscar decisões mais eficazes e céleres.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 As pessoas jurídicas interessadas em participar da licitação deverão apresentar, além da documentação, por ocasião da habilitação, prevista na Lei 8.666/1993, os seguintes elementos de qualificação técnica:
3.1.1 Equipe Técnica composta, no mínimo, por 02 (dois) advogados, sócios, associados ou empregados, com inscrição nos quadros da OAB, há pelo menos 03 (três) anos, comprovados por meio de cópia da carteira de identidade do advogado;
3.1.1.1 No mínimo 1 (um), dos 2 (dois) advogados, deverá possuir Pós Graduação 'lato' ou 'stricto senso' na área do Direito do Trabalho ou Processual do Trabalho, certificado por instituição superior de ensino devidamente reconhecida pelo MEC.
3.1.2 Curriculum vitae de cada um dos advogados da equipe técnica, comprovando individualmente experiência na área trabalhista;
3.1.3 Possuir instalações, equipamentos adequados e disponíveis para a prestação dos serviços, e capacidade de atender ininterruptamente à demanda de serviço requerida;
3.1.4 Possuir sistema informatizado voltado para acompanhamento processual, não será aceito o mero acesso aos sítios eletrônicos de tribunais ou o mero uso de processadores de texto ou planilhas comuns (ex. Word; Excel);
3.1.5 Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que tenha executado, de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto;
3.1.6 Experiência da sociedade no patrocínio de ações na Justiça do Trabalho, em defesa de interesses de entes da administração pública direta/indireta ou pessoa jurídica de direito privado, indicando relação de processos em andamento ou arquivados nos últimos 12 (doze) meses, patrocinados pelos advogados indicados para prestar os serviços;
3.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica e da relação de processos do tribunal correspondente justifica-se tendo em vista que a experiência em tal área é determinante para a contratação, uma vez que o conhecimento dos meandros da área trabalhista é fundamental para uma defesa concisa e propositura de medidas corretas;
3.1.8 Certidão expedida pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Seccional onde é registrada a sociedade de advogados, comprovando o seu registro e regularidade perante a entidade, inclusive quanto à ausência de sanções aplicadas, de todos os sócios-advogados relacionados no contrato social, bem como dos advogados associados e/ou empregados que forem relacionados na proposta técnica e designados para compor a equipe que estará à disposição para a prestação dos serviços.
4. INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
4.1 O regime jurídico dos empregados do CRM-SC é celetista, no entanto, por se tratar de autarquia federal, adstrita aos preceitos do Direito Público, o escritório também deverá atender a questões atinentes a contratações de funcionários com respaldo em normas voltadas ao Direito Público;
4.2 O CRM-SC possui um total de 84 (oitenta e xxxxxx) colaboradores;
4.3 O número de processos judiciais, nesta data, em que o CRM-SC é parte, que se encontram tramitando na Justiça do Trabalho é de 09 (nove) processos;
4.4 Durante a vigência do contrato, poderão ser ajuizadas novas causas, as quais a sociedade de advogados deverá assumir sem acréscimo no valor a ser contratado, visto o preço ser por valor mensal global, que será aceito e entendido como justo e suficiente para total execução do presente objeto;
4.5 Reembolso de despesas com deslocamento quando realizados atos em outras localidades:
4.5.1 Não haverá reembolso para deslocamentos realizados dentro do município de Florianópolis;
4.5.2 Em caso de deslocamento para fora do município de Florianópolis será pago R$1,00 por km rodado, contados a partir do município de Florianópolis;
4.5.3 Havendo a necessidade da propositura de alguma medida judicial presencial junto ao Tribunal Superior do Trabalho, sediado em Brasília, as despesas referentes à locomoção e hospedagem serão custeadas pelo CRM-SC.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O presente contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
6. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1 Para cumprir as atividades de gestão e fiscalização do CONTRATO o CONTRATANTE designará servidores para executar os seguintes papéis:
6.1.1 Gestor do Contrato: funcionário com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
6.1.1.1 Fica designada como Gestora do Contrato a funcionária
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assessora Jurídica Chefe;
6.1.2 Fiscal do Contrato: funcionário indicado pela autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos e administrativos;
6.1.2.1 Fica designado como fiscal o funcionário Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Advogado;
6.1.3 A atestação de conformidade da prestação dos serviços cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
7. PAGAMENTO
7.1 Não será devida nenhuma taxa de êxito, apenas o valor previsto contratualmente para a prestação dos serviços e os honorários sucumbenciais que forem arbitrados pelo juiz ao final do processo;
7.2 Somente serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente executados, desde que cumpridas todas as exigências contratuais e com o devido ateste pelos funcionários competentes;
7.3 É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço ou cumprimento das exigências contratuais;
7.4 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da autorização de faturamento emitida pelo CONTRATANTE (Termo de Recebimento Definitivo). Sendo que o pagamento somente será autorizado após ATESTE pelo(s) servidor(es) competente(s), condicionado este ato à verificação da conformidade e da adequação em relação aos serviços efetivamente prestados;
7.5 Dos procedimentos administrativos de pagamento:
7.5.1 Após recebimento e ateste da(s) Nota(s) Fiscal(is) o GESTOR do CONTRATO encaminha a documentação para a área administrativa para verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo do CONTRATO;
7.5.1.1 São documentos que comprovam a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária:
7.5.1.1.1 Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
7.5.1.1.2 Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
7.5.1.1.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.5.1.1.4 Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, e;
7.5.1.1.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.5.1.2 Os documentos relacionados nos subitens “7.5.1.1.1” a “7.5.1.1.5” do subitem anterior poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF;
7.5.2 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser obrigatoriamente acompanhada(s) da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de
1993. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no o art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
7.5.3 A nota fiscal, também, deverá ser encaminhada ao e-mail:
xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx em formato XML.;
7.5.4 O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) expressa(m) os elementos necessários e essenciais à conformidade do documento, tais como:
7.5.4.1 A data da emissão;
7.5.4.2 Os dados do contrato e da contratante;
7.5.4.3 O período de prestação dos serviços;
7.5.4.4 O valor a pagar;
7.5.4.5 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis, e;
7.5.4.6 Outras informações constantes na legislação aplicável;
7.5.5 Nos termos do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
7.5.5.1 Não produziu os resultados acordados;
7.5.5.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.5.5.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.6 Dos prazos para o pagamento:
7.6.1 Recebida a NOTA FISCAL pela área administrativa competente o pagamento das obrigações deverá ocorrer no prazo previsto no CONTRATO, limitado ao quinto dia útil subsequente ao recebimento da(s) NOTA(S) FISCAL(IS) para despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no seu §1º, ou até 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento da NOTA FISCAL, para os demais casos;
7.6.2 A documentação de cobrança não aceita pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para que adote as devidas medidas corretivas, com as informações que motivaram sua rejeição. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente (decorrente de penalidade imposta ou inadimplência) o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
7.6.3 A devolução da documentação de cobrança não aprovada pelo CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados envolvidos na execução contratual;
7.7 Do atraso nos pagamentos:
7.7.1 Na forma da Lei, a CONTRATADA tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas pagas com atraso imputável, exclusivamente, à ADMINISTRAÇÃO – nos termos do art. 15 da Lei n° 10.192/2001 e da Lei n° 8.666/1993;
7.7.2 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CRM-SC encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.7.3 O valor dos encargos será calculado pela fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios devidos;
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, e;
VP = Valor da prestação em atraso.
7.7.4 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos,
e serem submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa da repactuação de preços dos contratos;
7.7.5 Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente;
7.7.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
7.7.7 No infográfico abaixo apresentamos um resumo das etapas de recebimento do objeto (e/ou de suas parcelas), incluindo os prazos estimados para execução das tarefas:
7.7.8 Os prazos listados são meramente exemplificativos, podendo variar de acordo com a complexidade do objeto e com definições legais e normativas vigentes;
7.7.9 Quando do pagamento será efetuada a retenção tributaria prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal e da Lei nº
9.430 de 27 de dezembro de 1996;
7.7.10 A CONTRATADA não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6 da Instrução Normativa RFB nº
1.234 de 11 de janeiro de 2012;
7.7.11 A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordado no contrato.
8. OBRIGAÇÕES DO CRM-SC
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, editalícias e os termos de sua PROPOSTA;
8.2 Nomear GESTOR e FISCAL do CONTRATO para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual e mantendo, inclusive, o registro histórico devidamente documentado;
8.3 Encaminhar formalmente as demandas para CONTRATADA;
8.4 Receber o objeto/serviço fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA, conforme inspeções realizadas;
8.5 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do (s) serviço (s), conforme resultados aferidos, no prazo e condições estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA e no Contrato;
8.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017/SEGES/MPDG;
8.7 Notificar a CONTRATADA por escrito (ou por meio eletrônico hábil) da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.8 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, de acordo com o devido processo administrativo e garantidos os direitos de contraditório e ampla defesa;
8.9 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, a exemplo daqueles listados no art. 5° da IN 05/SEGES/MPDG de 26/05/2017; e
8.10 Não transferir à CONTRATADA a responsabilidade para realização de atos administrativos ou a tomada de decisão.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Garantir a fiel execução dos serviços contratados de acordo com os termos contratuais, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
9.2 Fornecer o objeto da contratação, atendendo às normas e condições deste TERMO DE REFERÊNCIA, não sendo admitida qualquer modificação em sua execução, sem prévia autorização formal do CRM-SC;
9.3 Fornecer ao FISCAL DO CONTRATO relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
9.4 Indicar formalmente e manter PREPOSTO apto a representá-la junto ao CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do CONTRATO, de acordo com os requisitos definidos;
9.5 Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
9.6 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
9.7 Reparar, refazer, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do CONTRATO, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução– ressalvada a aplicação de glosas e sanções pelo não cumprimento dos critérios de qualidade e/ou não atendimento a orientações do CONTRATANTE;
9.8 Reparar quaisquer danos diretamente causados ao CRM-SC, ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços;
9.9 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do GESTOR DO CONTRATO, inerentes à execução do objeto contratual;
9.10 Informar prontamente ao CONTRATANTE sobre fatos e/ou situações relacionadas à prestação dos serviços contratados que representem risco ao êxito da contratação ou o cumprimento de prazos exigidos, além de responsabilizar-se pelo conteúdo e veracidade das informações prestadas - sob pena de incorrer em situações de dolo ou omissão;
9.11 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor total;
9.12 Manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros;
9.13 Quando especificado, mantiver durante a execução do CONTRATO equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para execução dos serviços de acordo com os requisitos contratados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.14 Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
9.15 Recrutar, selecionar empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida;
9.16 Nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços no ambiente do CRM-SC a CONTRATADA se responsabiliza pelo transporte do seu pessoal até as dependências do CRM-SC, por meio próprio ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário, para assegurar a continuidade normal dos serviços, quando for o caso;
9.17 Apresentar os empregados diretamente envolvidos na prestação dos serviços junto ao CONTRATANTE, quando for o caso;
9.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.19 Arcar com todos os custos administrativos de sua responsabilidade relacionados ao OBJETO e à execução do CONTRATO, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
9.20 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
9.21 Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação – assim como deve zelar pelo cumprimento de suas obrigações legais, fiscais e trabalhistas;
9.22 Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
9.23 Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício com o CRM-SC;
9.24 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CRM-SC;
9.25 Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.26 Autorizar a Administração do CRM-SC, fornecendo os cálculos e os documentos necessários, a realizar os pagamentos de salários e demais benefícios diretamente aos empregados, bem como os recolhimentos das contribuições previdenciárias e os depósitos do FGTS, quando estes não forem honrados pela CONTRATADA, deduzindo das faturas devidas os referentes valores;
9.27 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, esses valores serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento dos salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS;
9.28 Autorizar, quando de eventual rescisão contratual, a Administração do CRM- SC a reter, cautelarmente, os valores das faturas correspondentes a um mês de serviço para pagamento direto aos empregados, até a efetiva comprovação dos pagamentos das verbas rescisórias pela CONTRATADA;
9.29 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CRM-SC, nem pode onerar o objeto deste contrato, e;
9.30 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
9.30.1 A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CRM-SC;
9.30.2 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CRM-SC, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato;
9.30.3 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.30.4 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 A finalidade das sanções administrativas em licitações e contratos é reprovar a conduta praticada pelo sancionado, desestimular a sua reincidência, bem como prevenir sua prática futura pelos demais licitantes e contratados. As sanções podem ter caráter preventivo, educativo, repressivo ou visar à reparação de danos pelos responsáveis que causem prejuízos ao erário público. Trata-se, portanto, de um poder-dever da ADMINISTRAÇÃO que deve atuar visando impedir ou minimizar os danos causados pelos licitantes e contratados que descumprem suas obrigações;
10.2 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar a partir da notificação da empresa. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa;
10.3 As sanções de advertência, suspensão temporária e impedimento do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa;
10.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, observando-se as regras previstas na Lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei 9.784, de 1999;
10.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a abrangência do dano apontada pela área demandante, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade;
10.6 Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.6.1 Advertência;
10.6.2 Multa, na forma prevista no Instrumento Convocatório ou no Contrato;
10.6.3 Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.6.4 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
10.7 Advertência:
10.7.1 A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal ao CONTRATADO, após a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada;
10.8 Multa:
10.8.1 A sanção de MULTA tem natureza pecuniária e sua aplicação se dará quando houver atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais e/ou em decorrência da inexecução parcial ou total do objeto da contratação. As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme § 2º do art. 87 de Lei nº 8.666, de 1993. As multas serão aplicadas com base nos seguintes parâmetros:
10.8.1.1 Em caso de atraso na prestação dos serviços, ou na recusa da assinatura do Contrato, será aplicada à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total previsto no Contrato, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% (dez por cento) do valor total pactuado, a qual deverá ser recolhida no Setor Financeiro/Tesouraria do CRM-SC no prazo de cinco
(05) dias úteis a contar da intimação, sob pena de execução judicial;
10.8.1.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CRM-SC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA multa, que corresponderá a até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
10.8.1.3 A multa a que alude o item 10.8 e seus subitens não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei;
10.8.1.4 A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada no valor das parcelas devidas à CONTRADA, desconto da garantia de execução e/ou mediante procedimento administrativo ou judicial de execução;
10.8.2 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal no CRM-SC, ou no primeiro dia útil seguinte;
10.8.3 Cumpre ao GESTOR DO CONTRATO e à autoridade administrativa competente, considerando o princípio da proporcionalidade, avaliar dentre as ocorrências acima a adequação de aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA antes da gradação para sanção de MULTA, assim como para as sanções subsequentes;
10.8.4 Ao exceder o limite máximo admitido de infrações durante a vigência contratual OU mediante o reiterado descumprimento de critérios de qualidade e/ou níveis mínimos de serviço exigidos OU diante da reiterada aplicação de sanções contratuais, o CONTRATANTE deverá avaliar a possibilidade de promover a rescisão do CONTRATO em função da inexecução TOTAL ou PARCIAL do OBJETO, da perda de suas funcionalidades e da comprovada desconformidade com os critérios mínimos de qualidade exigidos – ressalvada a aplicação adicional de outras sanções administrativas cabíveis, respeitado os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da ampla defesa e do contraditório;
10.8.5 Ainda, quanto à sanção de multa cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia e/ou prazo recursal, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à
multa, até a decisão. Caso a defesa prévia e/ou recurso seja aceito, ou aceito parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final;
10.9 Suspensão temporária e Impedimento de licitar e contratar com a Administração:
10.9.1 A sanção de SUSPENSÃO temporária de contratar e participar em licitações suspende o direito dos fornecedores de participarem dos procedimentos licitatórios e de contratação direta promovidos no âmbito do CRM-SC (órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção) por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme previsão legal contida no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.10 Declaração de inidoneidade
10.10.1 A declaração de INIDONEIDADE impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
10.11 As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CRM-SC, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do CRM-SC e cobrados judicialmente;
10.12 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CRM-SC poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
10.13 Atraso na execução contratual:
10.13.1 Configurar-se-á o atraso da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA:
10.13.1.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 5 (cinco) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
10.13.1.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 5 (cinco) dias intercalados;
10.14 Inexecução parcial do objeto:
10.14.1 Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA:
10.14.1.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 10 (dez) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
10.14.1.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 5 (cinco) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados;
10.15 Inexecução total do objeto:
10.15.1 Configurar-se-á a inexecução total do objeto, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA:
10.15.1.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 20 (vinte) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
10.15.1.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 7 (sete) dias seguidos ou por 20 (vinte) dias intercalados.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
12.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
12.1.2 A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
12.1.3 O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
12.1.4 A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação;
12.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
12.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
13. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017;
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 O Termo de Contrato gerado a partir deste TERMO DE REFERÊNCIA poderá ser rescindido:
14.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993;
14.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa;
14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CRM-SC em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993;
14.4 O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas com a presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias previstas nas rubricas 6.2.2.1.1.33.90.39.004 – Serviços
Técnicos Profissionais – PJ e 6.2.2.1.1.33.90.36.002 – Serviços Técnicos Profissionais – PF.
16. VALOR DE REFERÊNCIA
16.1 O preço global dos serviços, já incluso os tributos e demais encargos, todos os custos diretos e indiretos para a sua execução, não poderá ultrapassar o valor previsto na Tabela da OAB/SC (Resolução CP nº 44/2020 - xxxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx - item DIREITO TRABALHISTA), a qual seja, R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais) mensais.
Dra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Requisitante Presidente da CPL
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Supervisor do Setor de Xxxxxxx e Contratos
CONVITE Nº 001/2021 ANEXO II – CREDENCIAMENTO
Por meio do presente ato, CREDENCIAMOS o(a) Sr.(a) , (nacionalidade),(estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº , (residência e domicílio)
, a participar da licitação instaurada pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SANTA CATARINA – CRM/SC, na modalidade Convite nº. 001/2021, na qualidade de representante legal da , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada
na , representada por ,
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº , (residência e domicílio)
, outorgando plenos poderes ao credenciado para formular proposta, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório em destaque.
Florianópolis, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE À PRESIDENTE DA CPL FORA DO ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO.
CONVITE Nº 001/2021
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Licitante) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na ,
representada por
portador(a) da Cédula de Identidade nº
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
, inscrito no CPF sob o nº
, (residência e domicílio) , DECLARA que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação e sujeita-se aos termos e condições do Convite nº. 001/2021, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Florianópolis, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE À PRESIDENTE DA CPL FORA DO ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO.
CONVITE Nº 001/2021
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
(Licitante) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , representada por
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, inciso V, da Lei no 8.666/1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis), estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Florianópolis, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO.
CONVITE Nº 001/2021
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Licitante) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , representada por
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, para fins de participação no Convite n.º 001/2021, ser idônea a participar de processo licitatório e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, assim como inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Florianópolis, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO
1 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE | ||
N⁰ OAB/SC: | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | Telefone: | |
Endereço Completo: | ||
Pessoa de contato: | Cargo: | |
Telefone | E-mail: | |
2 – IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL | ||
Nome Completo: | ||
CPF: | Naturalidade: | |
Endereço Completo: | ||
Profissão / cargo | Estado Civil | |
Telefone | E-mail para contato: |
CONVITE Nº 001/2021 ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ (por extenso) mensal.
OBS.: ESTA PLANILHA DEVERÁ SER ENTREGUE À PRESIDENTE DA CPL DENTRO DO ENVELOPE DE Nº 02 PROPOSTA DE PREÇO.
Florianópolis, de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa perante a licitação
CONVITE Nº 001/2021
ANEXO VII – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Autarquia Federal, com sede à Xxxxxxx XX 000 – Km 04 – Saco Grande - Florianópolis-SC, com CNPJ n.º 79.831.566/0001-15, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, com CPF 000.000.000-00, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, com CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita na OAB/SC nº xxxxxx, com sede à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxx, xxxxx – Bairro – Cidade/Estado – CEP: xxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo seu representante legal, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, profissão e estado civil.
As partes acima qualificadas, tendo em vista o que consta no Processo CONVITE n.º 001/2021 e em observância às disposições da Lei n.º 8.666/1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de advocacia de natureza trabalhista, na área contenciosa e consultiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos;
1.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os advogados da CONTRATADA e o CRM-SC, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O preço total do serviço, já incluso os tributos e demais encargos, todos os custos diretos e indiretos para a execução do serviço, é de R$ XXXXX (por extenso) mensais.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. Para cumprir as atividades de gestão e fiscalização do CONTRATO o CONTRATANTE designará servidores para executar os seguintes papéis:
4.1.1. Gestor do Contrato: funcionário com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
4.1.1.1. Fica designada como Gestora do Contrato a funcionária
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assessora Jurídica;
4.1.2. Fiscal do Contrato: funcionário indicado pela autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos e administrativos;
4.1.2.1. Fica designado como fiscal o funcionário Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Advogado.
4.2. A atestação de conformidade da prestação dos serviços cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Não será devida nenhuma taxa de êxito, apenas o valor previsto contratualmente para a prestação dos serviços e os honorários sucumbenciais que forem arbitrados pelo juiz ao final do processo.
5.2. Somente serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente executados, desde que cumpridas todas as exigências contratuais e com o devido ateste pelos funcionários competentes.
5.3. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço ou cumprimento das exigências contratuais.
5.4. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da autorização de faturamento emitida pelo CONTRATANTE (Termo de Recebimento Definitivo). Sendo que o pagamento somente será autorizado após ATESTE pelo(s) servidor(es) competente(s), condicionado este ato à verificação da conformidade e da adequação em relação aos serviços efetivamente prestados.
5.5. Dos procedimentos administrativos de pagamento:
5.5.1. Após recebimento e ateste da(s) Nota(s) Fiscal(is) o GESTOR do CONTRATO encaminha a documentação para a área administrativa para verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo do CONTRATO.
5.5.1.1. São documentos que comprovam a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária:
5.5.1.1.1. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
5.5.1.1.2. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
5.5.1.1.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.5.1.1.4. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, e;
5.5.1.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.5.1.2. Os documentos relacionados nos subitens “5.5.1.1.1” a “5.5.1.1.5” do subitem anterior poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF;
5.5.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser obrigatoriamente acompanhada(s) da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no o art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
5.5.3. A nota fiscal, também, deverá ser encaminhada ao e-mail:
xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx em formato XML.;
5.5.4. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) expressa(m) os elementos necessários e essenciais à conformidade do documento, tais como:
5.5.4.1. A data da emissão;
5.5.4.2. Os dados do contrato e da contratante;
5.5.4.3. O período de prestação dos serviços;
5.5.4.4. O valor a pagar;
5.5.4.5. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis, e;
5.5.4.6. Outras informações constantes na legislação aplicável;
5.5.5. Nos termos do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
5.5.5.1. Não produziu os resultados acordados;
5.5.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.5.5.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
5.6. Dos prazos para o pagamento:
5.6.1. Recebida a NOTA FISCAL pela área administrativa competente o pagamento das obrigações deverá ocorrer no prazo previsto no CONTRATO, limitado ao quinto dia útil subsequente ao recebimento da(s) NOTA(S) FISCAL(IS) para despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no seu §1º, ou até 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento da NOTA FISCAL, para os demais casos;
5.6.2. A documentação de cobrança não aceita pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para que adote as devidas medidas corretivas, com as informações que motivaram sua rejeição. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente (decorrente de penalidade imposta ou inadimplência) o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
5.6.3. A devolução da documentação de cobrança não aprovada pelo CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados envolvidos na execução contratual;
5.7. Do atraso nos pagamentos:
5.7.1. Na forma da Lei, a CONTRATADA tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas pagas com atraso imputável, exclusivamente, à ADMINISTRAÇÃO – nos termos do art. 15 da Lei n° 10.192/2001 e da Lei n° 8.666/1993;
5.7.2. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CRM-SC encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
5.7.3. O valor dos encargos será calculado pela fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios devidos;
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, e;
VP = Valor da prestação em atraso.
5.7.4. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e serem submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa da repactuação de preços dos contratos;
5.7.5. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente;
5.7.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
5.7.7. No infográfico abaixo apresentamos um resumo das etapas de recebimento do objeto (e/ou de suas parcelas), incluindo os prazos estimados para execução das tarefas:
5.7.8. Os prazos listados são meramente exemplificativos, podendo variar de acordo com a complexidade do objeto e com definições legais e normativas vigentes;
5.7.9. Quando do pagamento será efetuada a retenção tributaria prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal e da Lei nº
9.430 de 27 de dezembro de 1996;
5.7.10. A CONTRATADA não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6 da Instrução Normativa RFB nº
1.234 de 11 de janeiro de 2012;
5.7.11. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordado no contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CRM-SC
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, editalícias e os termos de sua PROPOSTA;
6.2. Nomear GESTOR e FISCAL do CONTRATO para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual e mantendo, inclusive, o registro histórico devidamente documentado;
6.3. Encaminhar formalmente as demandas para CONTRATADA;
6.4. Receber o objeto/serviço fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA, conforme inspeções realizadas;
6.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do(s) serviço(s), conforme resultados aferidos, no prazo e condições estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA e no Contrato;
6.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017/SEGES/MPDG;
6.7. Notificar a CONTRATADA por escrito (ou por meio eletrônico hábil) da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, de acordo com o devido processo administrativo e garantidos os direitos de contraditório e ampla defesa;
6.9. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, a exemplo daqueles listados no art. 5° da IN 05/SEGES/MPDG de 26/05/2017; e
6.10. Não transferir à CONTRATADA a responsabilidade para realização de atos administrativos ou a tomada de decisão.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Garantir a fiel execução dos serviços contratados de acordo com os termos contratuais, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
7.2. Fornecer o objeto da contratação, atendendo às normas e condições deste TERMO DE REFERÊNCIA, não sendo admitida qualquer modificação em sua execução, sem prévia autorização formal do CRM-SC;
7.3. Indicar formalmente e manter PREPOSTO apto a representá-la junto ao CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do CONTRATO, de acordo com os requisitos definidos;
7.4. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
7.5. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
7.6. Reparar, refazer, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do CONTRATO, os serviços efetuados
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
– ressalvada a aplicação de glosas e sanções pelo não cumprimento dos critérios de qualidade e/ou não atendimento a orientações do CONTRATANTE;
7.7. Reparar quaisquer danos diretamente causados ao CRM-SC, ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços;
7.8. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do GESTOR DO CONTRATO, inerentes à execução do objeto contratual;
7.9. Informar prontamente ao CONTRATANTE sobre fatos e/ou situações relacionadas à prestação dos serviços contratados que representem risco ao êxito da contratação ou o cumprimento de prazos exigidos, além de responsabilizar-se pelo conteúdo e veracidade das informações prestadas - sob pena de incorrer em situações de dolo ou omissão;
7.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor total;
7.11. Xxxxxx o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros;
7.12. Quando especificado, mantiver durante a execução do CONTRATO equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para execução dos serviços de acordo com os requisitos contratados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
7.14. Recrutar, selecionar empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida;
7.15. Nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços no ambiente do CRM-SC a CONTRATADA se responsabiliza pelo transporte do seu pessoal até as dependências do CRM-SC, por meio próprio ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem
como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário, para assegurar a continuidade normal dos serviços, quando for o caso;
7.16. Apresentar os empregados diretamente envolvidos na prestação dos serviços junto ao CONTRATANTE, quando for o caso;
7.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.18. Arcar com todos os custos administrativos de sua responsabilidade relacionados ao OBJETO e à execução do CONTRATO, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
7.19. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
7.20. Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação – assim como deve zelar pelo cumprimento de suas obrigações legais, fiscais e trabalhistas;
7.21. Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
7.22. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício com o CRM-SC;
7.23. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CRM-SC;
7.24. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.25. Autorizar a Administração do CRM-SC, fornecendo os cálculos e os documentos necessários, a realizar os pagamentos de salários e demais
benefícios diretamente aos empregados, bem como os recolhimentos das contribuições previdenciárias e os depósitos do FGTS, quando estes não forem honrados pela CONTRATADA, deduzindo das faturas devidas os referentes valores;
7.26. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, esses valores serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento dos salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS;
7.27. Autorizar, quando de eventual rescisão contratual, a Administração do CRM- SC a reter, cautelarmente, os valores das faturas correspondentes a um mês de serviço para pagamento direto aos empregados, até a efetiva comprovação dos pagamentos das verbas rescisórias pela CONTRATADA;
7.28. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CRM-SC, nem pode onerar o objeto deste contrato, e;
7.29. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.29.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CRM-SC;
7.29.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CRM-SC, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato;
7.29.3. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
7.29.4. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A finalidade das sanções administrativas em licitações e contratos é reprovar a conduta praticada pelo sancionado, desestimular a sua reincidência, bem como prevenir sua prática futura pelos demais licitantes e contratados. As sanções podem ter caráter preventivo, educativo, repressivo ou visar à reparação de danos pelos responsáveis que causem prejuízos ao erário público. Trata-se, portanto, de um poder-dever da ADMINISTRAÇÃO que deve
atuar visando impedir ou minimizar os danos causados pelos licitantes e contratados que descumprem suas obrigações;
8.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar a partir da notificação da empresa. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa;
8.3. As sanções de advertência, suspensão temporária e impedimento do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa;
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, observando-se as regras previstas na Lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei 9.784, de 1999;
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a abrangência do dano apontada pela área demandante, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade;
8.6. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.6.1. Advertência;
8.6.2. Multa, na forma prevista no Instrumento Convocatório ou no Contrato;
8.6.3. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.6.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
8.7. Advertência:
8.7.1. A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal ao CONTRATADO, após a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada;
8.8. Multa:
8.8.1. A sanção de MULTA tem natureza pecuniária e sua aplicação se dará quando houver atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais e/ou em decorrência da inexecução parcial ou total do objeto da contratação. As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme § 2º do art. 87 de Lei nº 8.666, de 1993. As multas serão aplicadas com base nos seguintes parâmetros:
8.8.1.1. Em caso de atraso na prestação dos serviços, ou na recusa da assinatura do Contrato, será aplicada à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total previsto no Contrato, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% (dez por cento) do valor total pactuado, a qual deverá ser recolhida no Setor Financeiro/Tesouraria do CRM-SC no prazo de cinco
(05) dias úteis a contar da intimação, sob pena de execução judicial;
8.8.1.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CRM-SC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA multa, que corresponderá a até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
8.8.1.3. A multa a que alude o item 10.8 e seus subitens não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei;
8.8.1.4. A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada no valor das parcelas devidas à CONTRADA, desconto da garantia de execução e/ou mediante procedimento administrativo ou judicial de execução;
8.8.2. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal no CRM-SC, ou no primeiro dia útil seguinte;
8.8.3. Cumpre ao GESTOR DO CONTRATO e à autoridade administrativa competente, considerando o princípio da proporcionalidade, avaliar dentre as ocorrências acima a adequação de aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA antes da gradação para sanção de MULTA, assim como para as sanções subsequentes;
8.8.4. Ao exceder o limite máximo admitido de infrações durante a vigência contratual OU mediante o reiterado descumprimento de critérios de qualidade e/ou níveis mínimos de serviço exigidos OU diante da reiterada aplicação de sanções contratuais, o CONTRATANTE deverá avaliar a possibilidade de promover a rescisão do CONTRATO em função da inexecução TOTAL ou PARCIAL do OBJETO, da perda de suas funcionalidades e da comprovada desconformidade com os critérios mínimos de qualidade exigidos – ressalvada a aplicação adicional de outras sanções administrativas cabíveis, respeitado os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da ampla defesa e do contraditório;
8.8.5. Ainda, quanto à sanção de multa cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia e/ou prazo recursal, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão. Caso a defesa prévia e/ou recurso seja aceito, ou aceito parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final;
8.9. Suspensão temporária e Impedimento de licitar e contratar com a Administração:
8.9.1. A sanção de SUSPENSÃO temporária de contratar e participar em licitações suspende o direito dos fornecedores de participarem dos procedimentos licitatórios e de contratação direta promovidos no âmbito do CRM-SC (órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção) por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme previsão legal contida no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.10. Declaração de inidoneidade:
8.10.1. A declaração de INIDONEIDADE impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
8.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CRM-SC, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do CRM-SC e cobrados judicialmente;
8.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CRM-SC poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
8.13. Atraso na execução contratual:
8.13.1. Configurar-se-á o atraso da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA:
8.13.1.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 5 (cinco) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
8.13.1.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 5 (cinco) dias intercalados;
8.14. Inexecução parcial do objeto:
8.14.1. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA:
8.14.1.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 10 (dez) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
8.14.1.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 5 (cinco) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados;
8.15. Inexecução total do objeto:
8.15.1. Configurar-se-á a inexecução total do objeto, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA:
8.15.1.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 20 (vinte) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
8.15.1.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 7 (sete) dias seguidos ou por 20 (vinte) dias intercalados.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
10.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
10.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
10.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
10.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017;
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O Termo de Contrato gerado a partir do Edital e seus anexos poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as
consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993;
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa;
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CRM-SC em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.4. O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, pela conta de recurso 6.2.2.1.1.33.90.39.004 – Serviços Técnicos Profissionais – PJ do orçamento do CRM-SC para o exercício 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DISCIPLINA JURÍDICA
14.1. O presente Contrato rege-se pela Lei Licitatória nº 8.666/1993 e, supletivamente, pelas disposições do Código Civil Brasileiro, no Livro das Obrigações.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
15.1. O presente contrato se encontra vinculado ao Processo de Convite nº. 001/2021, cujos autos se encontram arquivados na sede do CRM-SC.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ADERÊNCIA AO PROGRAMA DE CONFORMIDADE DO CRM-SC
16.1. A CONTRATADA se obriga a cumprir e fazer respeitar as políticas internas do programa de conformidade do CRM-SC.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. O CONTRATANTE veiculará o resumo deste contrato no Diário Oficial da União
– DOU.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Florianópolis - SC - Justiça Federal;
18.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Florianópolis, XX de XXX de 2021.
CONTRATANTE CRM-SC
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome / CPF Nome/CPF
UASG 389174 Matriz de Gerenciamento de Riscos 14/2022
Anexo IV - CREA-PR edital 2019 AdvTrab.pdf
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 010/19
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ (CREA-PR), Autarquia Federal
instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, torna pública a realização de Pregão Eletrônico sob a regência da Lei n.º 10.520/2002, a Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 8.078/1990, suas alterações e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, com vistas à prestação de serviços de advocacia de natureza trabalhista nas áreas consultiva e contenciosa, conforme regras e condições estabelecidas neste Edital.
REQUISITANTE: DEPARTAMENTO JURÍDICO
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/19
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
DATA E HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/Abril/19, às 08h30min.
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
LOCAIS PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Sítios da internet: xxx.xxxx-xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda junto à Sede estadual do CREA-PR, localizada na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx – PR.
LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA:
Exclusivamente por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto desta licitação a prestação de serviços de advocacia de natureza trabalhista nas áreas consultiva e contenciosa, conforme descrito no Termo de Referência
- ANEXO I.
1.2. Havendo qualquer divergência entre as especificações do objeto constante do Sistema
Comprasnet e as deste edital, prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Para a participação neste PREGÃO ELETRÔNICO a pessoa jurídica interessada, além de dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverá:
a) Xxxxxxx a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;
b) Estar devidamente credenciada no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio na internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico.
2.2. É vedada a participação e, consequentemente, conforme o caso, será desclassificada ou recusada a proposta, ou ainda inabilitada a licitante que:
a) Xxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
b) Xxxxxx impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção;
c) For estrangeira e não estar autorizada a funcionar no País, ou consorciada, qualquer que seja a forma de constituição;
d) Integre um mesmo grupo econômico, assim entendido aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, todos com vistas à promoção de fraude ou conluio, assim entendido, dentre outras, a intenção de usufruir indiretamente dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, situação esta que desclassificará todas as propostas assim enquadradas;
e) O objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto licitado;
f) O representante legal ou qualquer integrante da participação societária possua vinculação, direta ou indireta, com o CREA-PR, a exemplo de servidores, conselheiros e inspetores.
2.3. Esta licitação será realizada em sessão pública online, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5. O Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG/MP atuará como provedor do sistema eletrônico.
2.6. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Estar em nome da licitante com um único número de CNPJ. Oportunamente, a licitante poderá apresentar as certidões de regularidade fiscal centralizadas junto à matriz, desde que apresente documento que comprove o reconhecimento da centralização do recolhimento, expedido pelo respectivo emissor, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão ou entidade expedidora.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá se credenciar no sistema denominado “Comprasnet” por meio do sítio na internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observadas as seguintes premissas:
a) O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;
c) O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
d) O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao CREA- PR, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
e) A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL:
4.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os interessados em participar desta licitação deverão acessar no sítio em questão, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema denominado “Comprasnet”, encaminhando a sua proposta comercial exclusivamente por meio
eletrônico, onde conste obrigatoriamente, sob a pena de desclassificação, as seguintes informações nos respectivos campos, vedada qualquer identificação neste momento:
a) “Descrição detalhada do objeto ofertado”: a clara indicação do objeto a que se refere, sem alternativas (Capítulo I do Termo de Referência). Neste aspecto, é relevante destacar a desnecessidade de serem transcritas todas as características mínimas do objeto, bastando que a licitante declare que a proposta está de acordo com o Edital, se assim preferir.
b) “Valor unitário” e o “Valor Global”: o valor global, assim considerado o preço total do objeto indicado em reais.
4.2. No valor indicado no subitem anterior deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, etc., que eventualmente incidam sobre a execução do objeto; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da Licitante Contratada, de forma que o valor proposto seja a única remuneração pela execução do objeto.
4.3. Em campo próprio do sistema Comprasnet, a licitante deverá declarar que:
a) Cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) Inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação;
c) Não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei n.º 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358, de 2002;
d) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregado executando trabalho degradante ou forçado;
e) Atende às regras de acessibilidade previstas na legislação e está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitação da Previdência Social;
f) Cumpre a cota de aprendizagem, nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT;
g) A proposta foi elaborada de forma independente.
4.3.1. Dada a natureza dos serviços prestados pelos escritórios de advocacia, e sendo as sociedade de advogados sui generes, as licitantes, no momento do cadastramento das propostas comerciais para ingresso no certame, ainda que permitido pelo sistema Comprasnet, NÃO PODERÃO DECLARAR o seu enquadramento como microempresas e empresas de pequeno porte, sob a pena de desclassificação, visto que impossibilitadas de serem caracterizadas como empresárias, nos termos do Parecer da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados, emitido no Processo n.º 49.0000.2015.010104-0. (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxx/Xxxxxxxxx/xxx/Xxxxxxx%00XX%00x%00XXX.xxx)
4.3.2. Diante da vedação prevista no subitem anterior, não haverá possibilidade de quaisquer das licitantes se beneficiarem do direito de preferência previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, ainda que não tenham ultrapassado os limites de faturamento indicados no art. 3º da referida lei.
4.3.3. A eventual existência de restrição relativa à regularidade fiscal da licitante convocada oportunamente a apresentar os documentos de habilitação será considerada como desatendimento ao edital, ensejando a sua inabilitação.
4.4. É vedada qualquer forma de identificação prévia da licitante, sob a pena de desclassificação.
4.5. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que for publicado o Edital no Sistema Comprasnet, e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcadas para a abertura da sessão.
4.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.7. A proposta terá a validade estabelecida no subitem 9.7, que, uma vez decorrida sem convocação para contratação, libera a licitante do compromisso assumido.
4.8. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, ou ainda pelas sanções e demais prejuízos decorrentes da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
4.9. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de cadastramento.
4.10. O valor e as demais informações deverão ser apresentados de forma precisa, limitadas ao objeto do Edital e sem conter alternativas de preço ou condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob a pena de desclassificação ou recusa da proposta, conforme o caso.
4.10.1. O uso da expressão “ou similar” será considerado alternativa.
4.11. Os proponentes assumem todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas, incluindo as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão. O CREA-PR não será responsável, em nenhum caso, pelos custos de tais procedimentos, independentemente da condução ou do resultado desta licitação.
4.12. Na apresentação da proposta, o que exceder aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital não será considerado como vantagem para o julgamento final. Por outro lado, em não se preenchendo os requisitos mínimos exigidos, a respectiva proponente será automaticamente desclassificada.
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS:
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, considerado o horário oficial de Brasília – DF, o Pregoeiro abrirá a sessão pública online via internet, no sítio da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos
estabelecidos neste edital e seus anexos, ou que contiverem qualquer tipo de identificação do seu proponente.
5.2.1. Será, também, motivo de desclassificação da proposta mais onerosa ao CREA-PR, a apresentação, por uma mesma Licitante, de mais de uma proposta para um mesmo objeto.
5.2.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
5.3. A partir da abertura da sessão pública online até o encerramento da fase lances, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes poderá ocorrer somente por meio do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob a pena de desclassificação.
6. DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro e que participarão da fase de lances.
6.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.3. A licitante será informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do registro do respectivo valor.
6.4. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital;
b) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;
c) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
d) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do seu detentor.
6.6. O Pregoeiro determinará, previamente, o momento do encerramento da etapa de lances, observando um tempo mínimo de 03 (três) minutos entre a comunicação online às licitantes e a hora determinada.
6.7. O sistema eletrônico encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances, após o transcurso do período de tempo máximo aleatoriamente por ele determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6.9. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério, lance cujo valor for considerado equivocado ou incompatível com o objeto em disputa.
6.10. Não serão aceitos pedidos de exclusão de lances quando o Pregoeiro julgá-los exequíveis com base na pesquisa de valores constante dos autos do processo licitatório.
6.11. Na hipótese de eventual desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. Com o retorno do Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame prosseguirá sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação por meio sistema Comprasnet, com 1(um) dia de antecedência, no mínimo.
6.12. Cabe ainda ao Pregoeiro, quando julgado oportuno e no interesse da Administração, suspender ou interromper a sessão, conforme o caso, visando respeitar os intervalos intrajornadas e/ou interjornadas, ocasião em que os licitantes serão comunicados via chat.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o sistema Comprasnet classificará as propostas em ordem crescente.
7.2. Anteriormente a qualquer providência relativa à fase de aceitação da proposta melhor classificada, visando atestar a compatibilidade da licitante com o subitem 2.2, “a”, “b” e “f”, deste Edital, o Pregoeiro verificará a eventual existência de sanção que impeça a sua participação ou ainda a sua futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por intermédio do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
b) Relação de inidôneos (em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, também conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, disponível por meio do endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/;
c) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, acessível por intermédio do endereço eletrônico xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf;
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível mediante consulta no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx.
e) Cadastros de servidores, Conselheiros e Inspetores do CREA-PR.
7.2.1. Caso o sócio majoritário da licitante não esteja atualizado perante o SICAF, ou ainda não conste o registro do respectivo Cadastro de Pessoa Física – CPF, as comprovações exigidas nas alíneas “a” e “b” serão efetuadas quando de posse do ato constitutivo da licitante, por ocasião da análise dos documentos de habilitação.
7.2.2. Uma vez constatada a existência de registros que impeçam a participação ou a futura contratação, a respectiva proposta será recusada, sem prejuízo à aplicação da sanção correspondente.
7.2.3. Os endereços eletrônicos informados poderão ser substituídos a critério do respectivo mantenedor. Portanto, será considerado, para todos os efeitos, o endereço eletrônico que eventualmente venha a substituir os indicados neste instrumento.
7.3. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.4. Na fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar o envio de anexos ou declarações preferencialmente por meio do sistema Comprasnet (convocação de anexo), ou via fax (00) 0000-0000, ou declaração via chat da licitante, relativamente ao último lance ofertado. Poderá também solicitar, apenas da licitante cuja proposta esteja em primeiro lugar, o envio da proposta adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes do Anexo II deste Edital.
a) Os anexos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo da composição do preço.
b) A licitante disporá de até 30 (trinta) minutos, prorrogáveis mediante decisão do Pregoeiro e no interesse da Administração, para o envio do(s) anexo(s) solicitado(s).
c) A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto ou defeituoso, acarretará a recusa da proposta.
d) Visando permitir uma rápida visualização, minimizando a possibilidade de falhas na abertura do(s) arquivo(s), é recomendado que seja(m) gerado(s) com a extensão PDF.
7.5. Será recusada a proposta que apresentar valores irrisórios ou equivalentes a zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7.5.1. Considera-se preço manifestamente inexequível aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação ou que não tenha demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com os de mercado ou praticados por outros órgãos públicos.
7.5.2. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise das informações relativas à formação do preço, ou, ainda, havendo dúvidas quanto à exequibilidade do preço proposto, dentre outras providências, o pregoeiro poderá efetuar diligências na forma do §3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, a fim de adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:
a) Requerer à proponente, fixando o prazo de até 01 (um) dia, para que apresente:
i. Justificativas e comprovações de que os custos ofertados com indícios de inexequibilidade são compatíveis com os valores praticados no mercado ou por outros órgãos públicos;
ii. Planilha de composição de preços, justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
iii. Acordos, Convenções ou sentenças normativas em Dissídios Coletivos de Trabalho;
iv. Indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
v. Contratos que a proponente já mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
vi. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e/ou fabricantes;
vii. Documentos fiscais de objetos adquiridos ou fornecidos pela proponente;
viii. Soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a execução do objeto.
b) Promover:
i. Pesquisas junto a órgãos, entidades e empresas públicas, bem como empresas privadas de modo a obter as informações necessárias à comprovação da exequibilidade do valor proposto;
ii. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
iii. Pesquisas a Estudos setoriais relativos ao objeto;
iv. O levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
7.5.3. Será recusada a proposta da Licitante que, após as diligências, não lograr êxito em justificar a exequibilidade da sua proposta.
7.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CREA-PR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar a sua decisão.
7.7. A eventual identificação, por parte do Pregoeiro, de erro no preenchimento da proposta ou da eventual planilha de composição de preços, conforme o caso, não constitui motivo para a não aceitação da proposta. A correção poderá ser realizada pelo licitante apenas na hipótese de não haver majoração do preço proposto, no prazo de até 30 (trinta) minutos contados da solicitação do pregoeiro, prorrogáveis no interesse da Administração.
7.7.1. Dentre outras formalidades, é considerado erro no preenchimento a indicação incorreta de salários, benefícios, impostos e demais insumos, bem como o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para as atividades previstas e autorizadas na Lei Complementar n.º 123/2006.
7.7.1.1. A licitante vencedora eventualmente não enquadrada nas atividades previstas e autorizadas na Lei Complementar n.º 123/2006, e optante pelo Simples Nacional, deverá, até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do contrato, apresentar ao CREA-PR cópia dos ofícios com
comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato às respectivas Secretarias de Receita Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da referida lei.
7.7.1.2. Sem prejuízo na aplicação da respectiva sanção, caso a Licitante Contratada optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo e condições indicadas no subitem anterior, o próprio CREA-PR, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123/06.
7.7.2. O desatendimento da solicitação para correção da proposta ou da composição de preços, conforme o caso, no prazo estabelecido pelo pregoeiro, provocará a recusa da proposta.
7.7.3. O preenchimento e a apresentação da proposta e eventual composição de preços é de exclusiva responsabilidade da licitante. Desta forma, a hipótese de o pregoeiro não identificar eventual erro, por ocasião da aceitação da proposta, não impede que este seja indicado na fase recursal pela licitante interessada, visando sua reavaliação por ocasião do processamento do respectivo recurso.
7.8. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor ser recusado ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda este Edital.
7.8.1. No julgamento das propostas será considerado o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.
7.9. Será recusada a proposta com valor global ou unitário superior ao estabelecido no Capítulo III (DO VALOR ESTIMADO), do Termo de Referência.
8. DA HABILITAÇÃO:
8.1. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral no SICAF, que será confirmado por meio de consulta durante a sessão.
8.2. Os seguintes documentos de habilitação serão avaliados:
a) Ato constitutivo, Contrato Social ou documento equivalente em vigor, devidamente registrado junto ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
d) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Municipais do domicílio ou sede da licitante (a comprovação deve abranger os tributos mobiliários e os imobiliários);
e) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Estaduais do domicílio ou sede da licitante;
f) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União;
g) Certificado de Regularidade de Situação, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeito de negativa), conforme prescreve a Lei n.º 12.440/2011 e o inciso V do art. 29 da Lei n.º 8.666/1993, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho por meio do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
i) Declaração de que está ciente e concorda com as condições do edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002;
j) Declaração em que afirme, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação nesta licitação, bem como que está ciente da obrigação de comunicar ocorrências posteriores;
k) Declaração para fins do disposto no art. 27, V, da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
l) Declaração que a proposta apresentada para a licitação foi elaborada de maneira independente, conforme IN n.º 02/2009 – SLTI;
m) Declaração que não possui na sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante, ou forçado, observando o disposto no art. 1º, III e IV, e art. 5º, III, da Constituição Federal;
n) Declaração que cumpre a cota de aprendizagem, conforme estabelecido no art. 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT;
o) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor competente de onde se encontra instalada a licitante, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
8.2.1. As comprovações exigidas nas alíneas “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, serão obtidas junto aos respectivos endereços eletrônicos apenas na hipótese de não constarem do cadastro da licitante junto ao SICAF.
8.2.2. As declarações constantes das alíneas “i”, “j”, “k”, “l”, “m” e “n” estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para envio e consulta, sendo válidas, para todos os efeitos, as declarações efetuadas diretamente no referido sistema.
8.3. Ainda para fins de habilitação, serão avaliados os seguintes documentos complementares:
a) Certidões ou listagens fornecidas por escrivanias judiciais de Varas e/ou Tribunais, em que esteja consignado o nome de ao menos um dos advogados indicados para compor a equipe técnica da licitante, de modo a comprovar a execução de objeto semelhante ao que se propõe nesta licitação, entendido como sendo a execução de 50% (cinquenta por cento) do total atual de demandas em andamento, representado por 38 (trinta e oito) ações judiciais simultâneas de natureza exclusivamente trabalhista.
i) Serão aceitas certidões e listagens fornecidas por:
I. Varas do Trabalho ou da Justiça Federal;
II. Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal,
III. Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal.
ii) Será aceito o somatório de certidões para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos respectivos objetos, assim considerada a somatória dos quantitativos, dentro de um mesmo lapso temporal.
b) As seguintes provas de registro regular junto ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, na qual se encontram registrados:
i) Sociedade e do(s) advogado(s) sócio(s) que a compõe(m);
ii) Advogados associados e/ou empregados que serão utilizados na execução do objeto.
8.4. Na hipótese de a licitante declarada vencedora detiver em seu patrocínio ações em face do CREA-PR, deverá comprovar, antes da assinatura do Contrato, o seu substabelecimento a outro advogado ou a outra sociedade que não tenha em seus quadros nenhum advogado (sócio ou empregado) em comum, sob pena de serem aplicadas as sanções para a não assinatura do contrato no prazo de convocação, previstas no Capítulo 19, subitem 19.2, Tabela 2, Item 7 deste instrumento.
8.5. Caso a licitante possua determinação judicial que a isente da obrigação, deverá apresentá- la em substituição.
8.6. Não serão aceitos ou considerados protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
8.8. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, deverão ser apresentados consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
8.9. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital, sem prejuízo das demais sanções nele previstas, será inabilitada.
8.10. Sob a pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e respectivo endereço.
8.11. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12. Os documentos e certidões exigidos para habilitação que estejam vencidos ou que não se encontram disponíveis no SICAF, ou ainda indisponíveis para consulta nos sítios oficiais (art. 25, §2º, do Decreto n.º 5.450/2005), deverão ser encaminhados ao Pregoeiro no prazo estabelecido, preferencialmente por meio do sistema Comprasnet (convocação de anexo), ou via fax (00) 0000-0000, ou ainda por intermédio do e-mail licitacao@crea- xx.xxx.xx.
8.13. Na hipótese de impossibilidade de acesso ao SICAF, a sessão será suspensa e os licitantes serão informados da data e horário do seu prosseguimento.
8.14. Aplicam-se, no que couber ao julgamento da habilitação, os procedimentos descritos nos subitens 7.4 e 7.8 deste Edital.
8.15. Não atendidas todas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro inabilitará a licitante classificada em primeiro lugar e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no Decreto n.º 5.450/2005 e no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
9.1. A proposta comercial ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais documentos exigidos para habilitação da licitante, serão solicitados oportunamente pelo Pregoeiro, via chat, para serem enviados preferencialmente via sistema Comprasnet (convocação de anexo), ou via fax (00) 0000-0000, ou ainda por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, devendo ainda ser considerado que:
a) O envio da proposta comercial deverá ser realizado no prazo de até 30 (trinta) minutos;
b) O envio dos documentos de habilitação que não puderam ser obtidos diretamente pelo Pregoeiro, nos termo do subitem 8.12 deste edital, deverão ser encaminhados no prazo de até 2 (duas) horas;
c) Os prazos indicados nas alíneas anteriores serão contados a partir da solicitação, podendo ser prorrogados por decisão do Pregoeiro, no interesse da Administração.
9.1.1. A proposta comercial vencedora deve ser encaminhada conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, podendo haver variações desde que não prejudiquem o conteúdo e o entendimento da proposta.
9.1.2. Visando permitir uma rápida visualização, minimizando a possibilidade de falhas na abertura do arquivo, é recomendado que seja gerado com a extensão PDF.
9.2. Dentro dos prazos estabelecidos pelo Pregoeiro poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante ou mediante nova solicitação do Pregoeiro, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos à sua proposta ou documentação de habilitação.
9.3. Transcorrido o prazo sem que tenha sido eventualmente prorrogado, não será considerado, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da proposta, documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria/poderia ter sido remetido tempestivamente, sendo realizado, pelo Pregoeiro, se for o caso, o registro da desclassificação ou inabilitação, e a convocação da próxima Licitante.
9.4. A Licitante é a única responsável pela integridade e pelo conteúdo do arquivo encaminhado. Na hipótese de o arquivo apresentar problemas quanto à descompactação, leitura ou compatibilidade, será reaberta pelo Pregoeiro a convocação pelo Sistema, dispondo a Licitante do prazo remanescente àquele inicialmente concedido para proceder ao reenvio do arquivo, livre das circunstâncias que impediram a sua visualização, leitura e/ou impressão.
9.5. O não envio dos documentos, ou o envio em desacordo com o Edital ou o decurso do prazo sem que tenha sido resolvido o problema de descompactação, visualização, leitura ou compatibilidade, ensejará a recusa da proposta ou a inabilitação da Licitante, conforme o caso.
9.6. A proposta comercial e os demais documentos, certidões e/ou declarações e/ou atestados exigidos para habilitação da licitante que não forem encaminhadas por via do Sistema Comprasnet (convocação de anexo), mas por fax ou e-mail, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do término da fase de habilitação, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.
9.6.1. Na eventualidade dos documentos solicitados por meio de convocação de anexo não serem enviados por meio do sistema Comprasnet, visando permitir a análise e vista dos demais licitantes, o CREA-PR os publicará no seu sítio na internet, no endereço xxx.xxxx-xx.xxx.xx, opções: “sociedade”, “licitações em andamento” (campo “complementos” do respectivo edital).
9.7. A proposta comercial a ser enviada nos termos previstos neste subitem e conforme anexo deste Edital, deverá conter a identificação do proponente e as seguintes informações:
a) Razão Social;
b) CNPJ;
c) Endereço completo, inclusive com o CEP;
d) Números de telefone, e-mail e homepage (se existente);
e) Dados da pessoa de contato (nome, RG, CPF, telefones fixo e móvel, e-mail);
f) Dados bancários para pagamento (banco, agência, operação e conta);
g) Dados do responsável legal que assinaria o contrato (nome, e-mail, RG e CPF);
h) Identificação do objeto;
i) Valor mensal e por processo adicional (acima de oitenta), e ainda o valor global;
j) Prazo de execução do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência;
k) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data- limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 6º da Lei n.º 10.520/02, sem prejuízo do efeito suspensivo previsto no art. 109, §2º, da Lei n.º 8.666/1993.
9.7.1. A razão social e o número do CNPJ deverão ser os mesmos constantes da documentação de cadastro e do documento fiscal a ser emitido.
9.7.2. A proposta comercial deve ser preferencialmente apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, contendo o timbre ou o carimbo CNPJ da licitante, impressa em meio mecânico ou eletrônico, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável legal da empresa, observados os demais dados exigidos neste Edital.
9.7.3. Após o término da etapa competitiva, o valor unitário dos eventuais processos adicionais corresponderá a 1,12% (um inteiro e doze centésimos por cento) do valor global da proposta declarada vencedora.
9.8. A proposta comercial apresentada com valor global composto por mais de duas casas decimais, terá o valor desconsiderado no que exceder a esse limite.
9.9. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o objeto licitado, assim considerado o menor valor global, respeitados os valores máximos constantes do Capítulo III (DO VALOR ESTIMADO) do Termo de Referência, e cumprir todos os requisitos de habilitação.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Uma vez declarada a vencedora, o Pregoeiro oportunizará às licitantes, via Sistema Comprasnet, manifestarem eventual intenção de interpor recurso, no prazo de até 20 (vinte) minutos. Para tanto, deverá ser considerado ainda:
a) A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública - online;
b) Cabe ao Pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de recurso, concedendo à licitante o prazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões (via sistema Comprasnet), ou, se for o caso, motivando de forma objetiva e fundamentada a recusa dessa intenção.
c) Apenas será admitida a intenção de recurso que tenha demonstrado os pressupostos mínimos (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação).
d) Não será conhecida a intenção de recurso, razão de recurso ou a sua contrarrazão, encaminhadas por outro meio que não o Sistema Comprasnet.
10.2. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto n.º 5.450/2005 combinado, subsidiariamente, com o art. 109 da Lei n.º 8.666/1993.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso - no momento da sessão pública do Pregão Eletrônico e dentro do prazo estabelecido - implicará na decadência desse direito, permanecendo o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto do certame à licitante vencedora.
10.4. Uma vez admitida pelo Pregoeiro a intenção de recurso e síntese das suas razões, as demais licitantes estarão intimadas a, entendendo necessário, apresentarem suas contrarrazões (também via sistema Comprasnet), também no prazo de 03 (três) dias, contados do término do prazo da recorrente.
10.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir o recurso interposto contra sua decisão e, caso não a reconsidere, fazê-lo subir à Autoridade Superior a quem caberá a decisão final, tudo no prazo de até 15(quinze) dias.
10.6. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Havendo a necessidade de reabertura da sessão, esta será comunicada com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por intermédio do Sistema Comprasnet.
10.7. As informações necessárias à formulação das razões e contrarrazões constarão do sistema Comprasnet e/ou do sítio do CREA-PR na internet, no endereço xxx.xxxx-xx.xxx.xx, opções: “sociedade”, “licitações em andamento” (campo “complementos” do respectivo edital). Na hipótese de serem julgadas necessárias informações complementares pela licitante interessada, os autos do processo licitatório poderão ser solicitados ao Setor de Licitações e Contratos, em dias úteis, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, no endereço indicado no preâmbulo, fax (00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
10.8. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
11. DA ADJUDICAÇÃO
11.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante melhor classificada será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2. A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta licitação a ser praticado pela autoridade competente.
12. DA CONTRATAÇÃO E DAS GARANTIAS
12.1. As obrigações desta licitação a serem firmadas entre o CREA-PR e a Licitante Contratada, serão formalizadas por meio do respectivo Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
12.2. O CREA-PR convocará formalmente a Proponente Adjudicatária para assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação. Para tanto:
a) Enviará o Contrato por meio eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ao endereço de e-mail da Proponente Adjudicatária, em atenção ao representante legal, ambos informados na respectiva proposta comercial;
b) O Contrato e eventuais documentos que devam seguir anexos deverão ser devolvidos pelo convocado, assinados eletronicamente, no prazo máximo estabelecido, contados da data do envio do e-mail de convocação;
c) Poderá ser acrescentada ao Contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela Proponente Adjudicatária em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
d) As providências relativas ao cadastro da Proponente Adjudicatária, para os registros do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devem ser tomadas tão logo o certame seja homologado. Para tanto, a proponente Adjudicatário deverá efetuar as ações requeridas, no prazo de até 03(três) dias úteis, nos termos das comunicações eletrônicas encaminhadas previamente.
12.3. Os prazos estipulados no subitem anterior poderão ser prorrogados uma vez por igual período, quando formalmente solicitado pela Proponente Adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e de força maior, expressamente aceito pelo CREA-PR.
12.4. O CREA-PR poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas por este Edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o ato convocatório, ou ainda, revogar esta licitação, a seu critério.
12.5. Além do procedimento previsto no subitem anterior, o não atendimento da convocação no prazo estabelecido, sujeitará a Proponente Adjudicatária à multa e demais sanções cumuladas previstas neste instrumento.
12.6. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto.
12.7. A Licitante Contratada deverá firmar a garantia perante o CREA-PR, estipulada em 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme procedimento previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
13. DOS ENCARGOS DO CREA-PR E DA LICITANTE VENCEDORA
13.1. As obrigações desta licitação, firmadas entre o CREA-PR e a Licitante Contratada, decorrem a partir da homologação desta licitação, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, inclusive no Termo de Referência, minuta do Contrato, e ainda na legislação vigente.
13.2. Caberão à Licitante vencedora e ao CREA-PR as responsabilidades constantes do Termo de Referência e consequente Contrato, ambos anexos a este Edital.
14. DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
14.1. O objeto deverá ser executado pela Licitante Contratada, ocasião em que o respectivo Documento Fiscal deverá ser emitido, no prazo, local, quantidades e demais especificações constantes do Termo de Referência e respectivo Contrato.
14.2. O recebimento do objeto observará o procedimento previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1. No interesse da Administração, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
15.2. A Licitante Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
16. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
16.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante os 12 (doze) primeiros meses de a execução do objeto desta licitação, nos termos das condições estipuladas na minuta do Contrato, salvo na ocorrência da hipótese do art. 65, inc. II, alínea “d”, e/ou do §8º, da Lei n.º 8.666/93.
17. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
17.1. Para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, o CREA-PR designará um servidor como fiscal, cuja atuação se dará no interesse exclusivo da Administração, conforme Termo de Referência e minuta do Contrato anexa a este Edital.
17.2. O acompanhamento e fiscalização de que trata este item serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-PR e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da Licitante Contratada, inclusive perante terceiros.
18. DA MORA
18.1. O atraso na execução do objeto, sem justificativa formal aceita pelo CREA-PR, constitui a Licitante Contratada em mora, sujeitando-a a multa prevista no Termo de Referência e no Contrato.
18.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Licitante Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CREA-PR, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento do Documento Fiscal, serão calculados por meio da aplicação da fórmula constante da minuta contratual anexa a este Edital.
19. DAS SANÇÕES
19.1. O inadimplemento total ou parcial sujeitará a Licitante Contratada às multas e demais penalidades previstas no Termo de Referência e respectivo Contrato.
19.2. Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante estará sujeita às seguintes sanções, que serão aplicadas cumulativamente de acordo com a respectiva base de cálculo, tipificação e parâmetros:
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor global da proposta) | Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 1 % | 1 mês | 2 anos |
2 | 3 % | 3 meses | 3 anos |
3 | 5 % | 6 meses | 5 anos |
TABELA 2 | ||
Item | Tipificação | Grau da Infração (incidente por ocorrência) |
1 | Deixar de enviar ou enviar em desacordo com o Edital, após a convocação do Pregoeiro, a proposta comercial e/ou a documentação exigida para a sua classificação ou habilitação. | 2 |
2 | Apresentar documentação e/ou informação falsa. | 3 |
3 | Retardar a execução do certame por conduta reprovável ou cometer atos protelatórios durante os procedimentos licitatórios, com intuito de adiamento dos prazos da licitação. | 1 |
4 | Não manter a proposta, assim entendido como sendo o comportamento que implique em desistência desmotivada da última proposta ofertada na fase de lances do certame, ou da proposta escrita após a adjudicação. | 2 |
5 | Comportar-se de modo inidôneo. | 3 |
6 | Cometer fraude fiscal. | 3 |
7 | Não celebrar o contrato no prazo de convocação. | 3 |
8 | Interpor recursos sem motivação fundamentada, ou com motivação descabida, ou ainda com motivação genérica. | 1 |
19.2.1. Considera-se “comportamento inidôneo”, entre outros, apresentar declaração falsa quanto:
a) Ao atendimento das condições e/ou requisitos para participação no certame;
b) À sua capacitação;
c) Ao enquadramento como ME/EPP;
d) Ao enquadramento para efeito da legislação que estipula eventuais preferências;
e) À independência de sua proposta ou o conluio entre licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
f) Ao objeto ofertado quando constatadas, na fase de aceitação da proposta, divergências com as especificações do edital.
19.2.2. Após a abertura da sessão pública não poderá haver desistência da proposta ofertada, salvo em casos excepcionais, encerrada a fase de lances, para os quais haja comprovação inequívoca de ocorrência de fato superveniente, ficando a critério do CREA-PR, na pessoa do Pregoeiro, aceitar ou não as razões apresentadas, motivando devidamente sua decisão no sistema eletrônico de troca de mensagens (chat).
19.2.2.1. Não serão aceitos pedidos de desistência para os casos de formulação incorreta da proposta, desde que considerada exequível pelo Pregoeiro ou por técnicos por ele demandados, se for o caso.
19.2.3. A licitante que não atender à convocação feita pelo Pregoeiro será considerada DESISTENTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades aqui previstas.
19.3. Constatada(s) a(s) conduta(s) indicada(s) no subitem 19.2, será instaurado o competente processo administrativo para apuração da(s) responsabilidade(s), estando a licitante sujeita à aplicação das respectivas sanções.
19.4. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de penalidade, a licitante será notificada a apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
19.5. Decorrido o prazo recursal e uma vez aplicada a multa, será concedido à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o seu pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda ser procedida à cobrança judicial.
19.6. As multas e as demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro da licitante junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
20. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
20.1. A impugnação a este Edital poderá ser interposta por qualquer pessoa, física ou jurídica, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão, nos termos do art. 18 do Decreto n.º 5.450/2005, por escrito diretamente ao Setor de Licitações e Contratos, no endereço indicado no preâmbulo, ou via fax pelo número (00) 0000-0000 ou ainda por e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. Serão consideradas a data e hora de recebimento aqueles indicados no sistema de protocolo, ou no fac-símile, ou ainda no e-mail, conforme o caso, todos do CREA-PR.
20.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital e/ou seus anexos, decidirá sobre a impugnação.
20.3. Acolhida a impugnação deste Edital, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso, conforme estabelecido no art. 21, §4º, da Lei n.º 8.666/93 e art. 20 do Decreto n.º 5.450/05.
20.4. Esclarecimentos relativos a esta licitação, inclusive técnicas, deverão ser solicitados ao Setor de Licitações e Contratos, no endereço indicado no preâmbulo, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou fax (00) 0000-0000, ou ainda, ou por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, com antecedência de no mínimo 03 (três) dias úteis à data marcada para a abertura da licitação, conforme art. 19 do Decreto n.º 5.450/05.
20.5. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações do CREA-PR decorrentes desta licitação, serão feitas, conforme o caso, pessoalmente, publicadas no Diário Oficial da União ou no site do CREA-PR, ou ainda, encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicado pela licitante na documentação ou proposta apresentada. Considerar-se-á recebida pela destinatária, para todos os efeitos legais, a data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.
20.6. A decisão quanto à impugnação, resposta a questionamentos ou avisos em geral dar-se-á, por intermédio do sistema Comprasnet, exceto quando disser respeito à questão individual, situação em que a resposta será encaminhada diretamente ao interessado.
20.7. As informações complementares, esclarecimentos de dúvidas ou impugnações relativas a esta licitação, bem como as respectivas decisões e/ou respostas e todas as demais informações relativas à licitação, constarão dos autos e estarão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações e Contratos do CREA-PR.
20.8. Não serão conhecidos a impugnação ou o pedido de esclarecimento se vencidos os respectivos prazos.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados nos locais indicados no preâmbulo.
21.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
21.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão exclusivamente da ata divulgada no sistema eletrônico.
21.4. Aplicam-se a esta licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
21.5. O CREA-PR reserva-se ao direito de optar pela adjudicação à empresa colocada em segundo lugar, e assim, sucessivamente, se a primeira colocada não apresentar os documentos exigidos ou não atender às qualificações do presente edital, sujeitando a empresa recusada ou inabilitada às penalidades legais cabíveis.
21.6. Ao CREA-PR é reservado o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
21.7. Até a data da convocação para assinatura do Contrato, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o CREA-PR tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica, administrativa, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
21.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
21.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.10. É facultado ao Pregoeiro e/ou à autoridade competente:
a) Promover, em qualquer fase do Pregão, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos;
c) Xxxxxxx no ato, quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios;
d) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da licitação;
e) Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
f) Desclassificar as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital.