DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS Cláusulas Exemplificativas
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS. O presente Contrato busca o ponto de equilíbrio entre as partes, obedecendo às garantias e aos princípios gerais do ordenamento jurídico brasileiro, às diretrizes da Educação no Brasil, para que seja ministrado o curso Pré-vestibular que é considerado como “curso livre”, ou seja, não está inserido no contexto da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1.999 e Medidas Provisórias ulteriores, sendo certo que os valores avençados neste instrumento são resultantes da compatibilização de preços e custos, que é de conhecimento prévio do CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.078 de 11 de novembro de 1.990 (Có- digo de Proteção e Defesa do Consumidor) e legislação vigente, e desde já, declara que teve conhecimen- to prévio das condições financeiras deste contrato que foi exposto em local de fácil acesso e visualiza- ção (artigo 2º da Lei nº 9.870/99), conhecendo-as e aceitando livremente.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS. O presente Contrato busca o ponto de equilíbrio entre as partes, obedecen- do às garantias e aos princípios gerais do ordenamento jurídico brasileiro, às diretrizes da Educação no Brasil, isto sob a égide dos artigos 206, incisos II e III e 209 da Constituição Fe- deral, da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 e Medidas Provisórias ulteriores, bem como, Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e os artigos 104, 107, 221, 389, 418, 427 e 476 todos do Código Civil Brasileiro sendo certo que os valores avençados neste instrumento são resultantes da compatibilização de preços e custos, que é de co- nhecimento prévio do Contratante, nos termos da Lei nº 8.078 de 11 de novembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) e legislação vigente, e desde já, declara que teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato que foi exposto em local de fácil acesso e visualização (artigo 2º da Lei nº 9.870/99), conhecendo-as e aceitando livremente.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS. 1.1 Para fins deste contrato, a expressão TERMO DE ADESÃO designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou online) a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão prevista em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE ADESÃO, assinado, obriga o CONTRATANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados por cada parte.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS. O presente Contrato busca o ponto de equilíbrio entre as partes, obedecendo às garantias e aos princípios gerais do ordenamento jurídico brasileiro, sendo certo que os valores avençados neste instrumento são resultantes da compatibilização de preços e custos, que é de conhecimento prévio do Contratante, nos termos da Lei nº 8.078 de 11 de novembro de 1990 e legislação vigente.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS. O presente Contrato busca o ponto de equilíbrio entre as partes, obedecendo às garan- tias e aos princípios gerais do ordenamento jurídico brasileiro, às diretrizes da Educação no Brasil, para que seja ministrado “cursos livre”, ou seja, não está inserido no contexto da Lei nº 9.870, de 23 de no- vembro de 1.999 e Medidas Provisórias ulteriores, e desde já, declara que teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato que foi exposto em local de fácil acesso e visualização, conhecendo-as e aceitando livremente.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Considerando,
(i) Que houve a licitação promovida pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, nos termos do Edital de Leilão no 01/2016, que delegou a prestação dos serviços públicos de administração aeroportuária;
(ii) Que a CONCESSIONÁRIA, iniciou a contratação de pessoas em maio de 2017, quando constituiu a empresa tendo, porém, assumido a operação do serviço de ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura do complexo aeroportuário, em 02 de janeiro de 2018;
(iii) Que este é o Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre as partes;
(iv) Que a CONCESSIONÁRIA foi constituída especificamente para a finalidade decorrente do contrato de concessão firmado em julho de 2017;
(v) Que a Constituição Federal privilegia a negociação coletiva e a autocomposição de interesses como melhor fonte de direito para a solução das relações de trabalho entre empregados e CONCESSIONÁRIA.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS. A fase recursal do procedimento licitatório tem como fundamento legal na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, que dispõe:
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS. 1.1. Através do aceite a este Termo de Contratação, o CONTRATANTE ASSOCIADO descrito no Cadastro preenchido no site da ACIF, endereço eletrônico: xxxx.xxx.xx, manifesta a sua vontade de contratação do “Plano Premium” disponível aos associados ACIF, declarando conhecer e concordar com as condições do plano, subordinando-se às cláusulas abaixo.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS. 1.1 Através do aceite a este Termo de Adesão, o CONTRATANTE ASSOCIADO descrito no Cadastro preenchido no site da ACIF, endereço eletrônico: xxxx.xxx.xx, manifesta a sua vontade de adesão ao quadro de associados da ACIF, declarando conhecer e concordar com as normas estatutárias subordinando-se a elas e às cláusulas abaixo. §1º O referido cadastro será analisado pela Diretoria da ACIF para aprovação, conforme previsto no seu Estatuto.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS. 1.1. O presente Edital e seus Anexos - que constituem as Bases do Concurso -fixam os procedimentos, normas e preceitos básicos do Concurso Público Nacional de Arqui- tetura e Urbanismo, para a seleção da melhor proposta de anteprojeto de requalifi- cação do Espaço Mascarenhas.
1.2. O Espaço Mascarenhas é um importante referencial do patrimônio cultural juizforano que integra também, o Núcleo Histórico da Praça Xxxxxxx Xxxxxx. Seu complexo con- templa a Praça Xxxxxxx Xxxxxx, a antiga Subestação, os edifícios do Centro Cultural Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - CCBM, da Biblioteca Municipal Xxxxxx Xxxxxx - BMMM, da an- tiga Sede Administrativa da Fábrica de Tecelagem (atualmente ocupado pela Secretaria Municipal de Educação), do Mercado Municipal e o Estacionamento.
1.3. A Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx, que além de abrigar significativos exemplares arquitetôni- cos protegidos, também atua como elemento de ligação entre o Espaço Mascarenhas e a Praça Dr. Xxxx Xxxxxx que, juntamente com a Praça Xxxxxxx Xxxxxx, representam dois dos principais Núcleos Históricos da cidade (Decreto 6614/1999 e decreto da praça da estação). Todos esses elementos integram ainda, o Núcleo Histórico Urbano de Juiz de Fora (Decreto 7816/2003), que detém um importante acervo do Patrimônio Cultural da cidade, salvaguardando esse expressivos referenciais.