DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS. CLÁUSULA 1ª – O presente Contrato busca o ponto de equilíbrio entre as partes, obedecen- do às garantias e aos princípios gerais do ordenamento jurídico brasileiro, às diretrizes da Educação no Brasil, isto sob a égide dos artigos 206, incisos II e III e 209 da Constituição Fe- deral, da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 e Medidas Provisórias ulteriores, bem como, Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e os artigos 104, 107, 221, 389, 418, 427 e 476 todos do Código Civil Brasileiro sendo certo que os valores avençados neste instrumento são resultantes da compatibilização de preços e custos, que é de co- nhecimento prévio do Contratante, nos termos da Lei nº 8.078 de 11 de novembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) e legislação vigente, e desde já, declara que teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato que foi exposto em local de fácil acesso e visualização (artigo 2º da Lei nº 9.870/99), conhecendo-as e aceitando livremente.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS. CLÁUSULA 1ª – O presente Contrato busca o ponto de equilíbrio entre as partes, obedecendo às garantias e aos princípios gerais do ordenamento jurídico brasileiro, às diretrizes da Educação no Brasil, para que seja ministrado o curso Pré-vestibular que é considerado como “curso livre”, ou seja, não está inserido no contexto da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1.999 e Medidas Provisórias ulteriores, sendo certo que os valores avençados neste instrumento são resultantes da compatibilização de preços e custos, que é de conhecimento prévio do CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.078 de 11 de novembro de 1.990 (Có- digo de Proteção e Defesa do Consumidor) e legislação vigente, e desde já, declara que teve conhecimen- to prévio das condições financeiras deste contrato que foi exposto em local de fácil acesso e visualiza- ção (artigo 2º da Lei nº 9.870/99), conhecendo-as e aceitando livremente.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS. 1.1 Para fins deste contrato, a expressão TERMO DE ADESÃO designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou online) a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão prevista em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE ADESÃO, assinado, obriga o CONTRATANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados por cada parte.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS. CLÁUSULA 1ª – O presente Contrato busca o ponto de equilíbrio entre as partes, obedecendo às garan- tias e aos princípios gerais do ordenamento jurídico brasileiro, às diretrizes da Educação no Brasil, para que seja ministrado “cursos livre”, ou seja, não está inserido no contexto da Lei nº 9.870, de 23 de no- vembro de 1.999 e Medidas Provisórias ulteriores, e desde já, declara que teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato que foi exposto em local de fácil acesso e visualização, co- nhecendo-as e aceitando livremente.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS. A. Considerando que a Contratada iniciou as suas atividades na Cidade de Natal/RN e tem como propósito oferecer aos Clientes, através de Portal na internet, contato com serviços de arquitetura contemporânea, flexível, prática e totalmente otimizada para as necessidades individuais, através de contratação baseada na hora trabalhada, uma metodologia diferenciada, ideal para pequenas e médias demandas.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS. 1.1. Este edital entra em vigor no ato de sua publicação e tem caráter permanente com intuito de compor o quadro de prestadores de serviço de instrutoria, tutoria presencial e consultoria do SENAR-AR/SE.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS. 1.1. O DR. XXX é um aplicativo mobile sob o domínio xxx.xxxxxxxxx.xxx de propriedade exclusiva do LICENCIANTE. tanto, a LICENCIANTE se exime de qualquer responsabilidade sobre o equipamento técnico e meios necessários para conectá-los à internet.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS. 1.1 Este manual estabelece procedimentos para a fiscalização da execução contratual de prestação de serviços de natureza contínua com dedicação exclusiva de mão de obra e pode ser adotado para os demais contratos de prestação de serviços, no que couber.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS. 1) Poderão atuar neste projeto os docentes (PEB I e PEB II) devidamente inscritos, classificados na Diretoria de Ensino – Região de Ribeirão Preto (Banco de Talentos ou Cadastro Emergencial), no ano letivo de 2022, e com Contrato por Tempo Determinado celebrado.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS. CONSIDERANDO a declaração da pandemia global pela Organização Mundial da Saúde (OMS) decorrente da disseminação do COVID-19 e alto potencial de contágio da referida doença; CONSIDERANDO que, em 06/02/2020, o Governo Federal através da Lei 13.979/20 criou diretrizes para enfrentamento do vírus e em 20/03/2020, o Decreto 06/2020 reconheceu o estado de calamidade pública no país; CONSIDERANDO o interesse público e coletivo de proteção à saúde da população e dos grupos de risco e do sistema de saúde do país, foi determinada a necessidade de isolamento social e quarentena de pessoas e populações em todo o mundo e no Brasil; CONSIDERANDO os impactos socioeconômicos sobre os diversos setores da economia, devido à paralisação, redução ou suspensão de atividades; CONSIDERANDO a necessidade de medidas emergenciais e temporárias, o Governo Federal publicou as Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020 visando a preservação dos empregos e renda para garantia dos direitos fundamentais da dignidade humana de alimentação, saúde, moradia nos termos da Constituição Federal, ainda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública; CONSIDERANDO que, as Partes reconhecem que a EMPRESA não deu causa a situação atual, a medida é de urgência e temporária, visando a manutenção do emprego e garantia do princípio fundamental da dignidade humana, não havendo que se falar sobre afronta aos incisos VI, XIII e XXVI do artigo 0° x xxxxxx 0°, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Federal; CONSIDERANDO que, o Artigo 17 da Medida Provisória 936/2020 dispõe que, poderão ser utilizados meios eletrônicos para atendimento dos requisitos formais previstos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive para convocação, deliberação, decisão, formalização e publicidade de convenção ou de acordo coletivo de trabalho; e a redução dos prazos pela metade. CONSIDERANDO que as partes já entabularam acordo emergencial de redução de salário e jornada para os empregados da área administrativa e de apoio ao processo de produção (ACORDO COLETIVO DE TRABALHO EMERGENCIAL 2020), em 17/04/2020; As partes assinam o presente instrumento em complementação àquele acordo emergencial para abranger todos os empregados da APERAM, bem como para estabelecer condições relativas à utilização de outras medidas emergenciais na tentativa de amenizar a crise decorrente da pandemia.