DA NATUREZA. Art. 3. Este instrumento tem as características de contrato bilateral de adesão, gerando direitos e obrigações para ambas as partes, na forma do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406), estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078), de forma subsidiária. Art. 4. O presente também tem característica de contrato aleatório, assim, a prestação da assistência objeto deste contrato pode vir ou não a acontecer (acontecimentos incertos), mas se mantêm, de qualquer forma, a obrigação de pagamento integral da contraprestação.
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Samples: Instrumento De Comercialização De Planos De Saúde, Health Plan Marketing Instrument, Instrumento De Comercialização De Planos De Saúde
DA NATUREZA. Art. 3. Este instrumento tem as características de contrato bilateral de adesão, gerando direitos e obrigações para ambas as partes, na forma do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.40610.406/02), estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.0788.078/90), de forma subsidiária.
Art. 4. O presente também tem característica de contrato aleatório, assim, a prestação da assistência objeto deste contrato pode vir ou não a acontecer (acontecimentos incertos), mas se mantêm, de qualquer forma, a obrigação de pagamento integral da contraprestação.
Art. 5. Integram este contrato, para todos os fins de direito, a Proposta de Admissão, declaração de saúde e demais documentos firmados
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Samples: Plano De Saúde Individual Ou Familiar Pré Pagamento Com Coparticipação