DA ORDEM DE ALOCAÇÃO E DOS ENCARGOS DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas

DA ORDEM DE ALOCAÇÃO E DOS ENCARGOS DO FUNDO. Artigo 57 Ordem de Alocação. Diariamente, a partir da data da primeira integralização de Cotas até a liquidação do Fundo, a Administradora obrigar-se-á a utilizar as disponibilidades do Fundo para atender às exigibilidades do Fundo, obrigatoriamente, na seguinte ordem de preferência:

Related to DA ORDEM DE ALOCAÇÃO E DOS ENCARGOS DO FUNDO