DO OBJETO E DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO OBJETO E DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 2.1. O objeto do FUNDO é proporcionar aos cotistas a valorização de suas cotas, por meio da aplicação de seu patrimônio em (“Ativos-Alvo”):
DO OBJETO E DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3.1. O Fundo tem por objeto a realização de investimentos imobiliários de longo prazo, por meio da aquisição e posterior gestão patrimonial: (i) do imóvel objeto da matrícula nº 33.155 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, sobre o qual será encontra-se edificado o Edifício “The Corporate”, com fins exclusivamente comerciais, de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Macaé em 18 de agosto de 2010, requerimento nº 92.723 de 19 de outubro de 2009 (“Imóvel Macaé”) e (ii) de outros imóveis ou direitos reais que venham a ser objeto de investimento pelo Fundo, em construção ou performados, nos termos da Política de Investimento, de forma a proporcionar a seus Cotistas uma remuneração para o investimento realizado, por meio de pagamento de rendimentos advindos da locação dos referidos imóveis (“Ativos Imobiliários”).
DO OBJETO E DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3.1. O Fundo tem por objeto a realização de investimentos imobiliários de longo prazo, por meio das seguintes modalidades de investimento: (a) aquisição e posterior locação a terceiros ou arrendamento de imóveis de natureza comercial, performados, notadamente imóveis comerciais destinados a varejo, vagas de garagem relacionadas aos imóveis de propriedade do Fundo e direitos sobre empreendimentos imobiliários destinados à atividade comercial, podendo também adquirir imóveis corporativos destinados à exploração comercial relacionada às operações de imóveis de varejo; (b) aquisição e eventual edificação e/ou adaptação de imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis para (i) locação a terceiros (“Locatários”), mediante a celebração de contratos de locação (“Contratos de Locação”); e (ii) alienação, conforme regras definidas neste regulamento; (c) aquisição de cotas ou ações, ou direitos a elas relativos, de sociedades que incluam em seu objeto a aquisição e/ou exploração de imóveis, nos termos referidos nos itens (a) e/ou (b) acima; e/ou (cd) aquisição de cotas de outros fundos de investimento imobiliários, inclusive cotas de fundos de investimento imobiliários administrados ou geridos pela Instituição Administradora e/ou suas afiliadas (“Ativos AlvoImobiliários”).
DO OBJETO E DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3.1. O Fundo tem por objeto a realização de investimentos de longo prazo em empreendimentos imobiliários no mercado brasileiro, por meio da aquisição, preponderantemente, dos ativos listados abaixo, observados os termos e condições deste Regulamento (“Política de Investimento”):
DO OBJETO E DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3.1. O Fundo tem por objeto a realização de investimentos em empreendimentos imobiliários
DO OBJETO E DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3.1. O Fundo tem por objeto a realização de investimentos nos Imóveis por meio da aquisição de direitos reais sobre os Imóveis ou dos Imóveis, ou ainda, a realização de investimentos em Ativos de Renda Fixa, observado os termos e condições da legislação e regulamentação vigentes.
DO OBJETO E DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3.1. O Fundo tem por objeto:
DO OBJETO E DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Artigo 2º - O objetivo do FUNDO é a aquisição do imóvel localizado na Avenida Rio Branco, nº 174, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, que consiste em um prédio comercial (Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxxx). A aquisição do Imóvel pelo FUNDO visa proporcionar aos seus cotistas a rentabilidade decorrente do recebimento de receitas de aluguel das unidades comerciais do Imóvel, nos termos de um ou mais contratos celebrados com um ou mais de um inquilino, não sendo objetivo direto e primordial obter ganho de capital com a compra e venda de imóveis ou direitos a eles relativos.
DO OBJETO E DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Artigo 3º - O objetivo do FUNDO é, exclusivamente, a aquisição de até 100% (cem por cento) da fração ideal do empreendimento denominado Torre Almirante (o “Imóvel”), e a locação, no mercado imobiliário, da fração ideal que passar a ser detida pelo FUNDO. A aquisição visa proporcionar aos cotistas a rentabilidade decorrente do recebimento de receitas de aluguel das unidades comerciais, fachadas, depósitos e vagas de garagem do Imóvel, nos termos de contratos de locação a serem celebrados.
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