LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. Os participantes não poderão exigir a liquidação do Fundo. Quando o interesse dos participantes o exigir, a Entidade Gestora poderá proceder à dissolução e liquidação do Fundo. Tomada a decisão de liquidação, deve a mesma ser imediatamente comunicada à CMVM e individualmente a cada participante e publicada no boletim de cotações da Euronext Lisboa. A decisão de liquidação determina a imediata suspensão das subscrições e resgates. O prazo de liquidação não deve exceder em cinco dias úteis o prazo máximo de resgate, ou seja seis dias úteis, ou um prazo superior se autorizado pela CMVM.
LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. 15.1 O Fundo será liquidado quando do encerramento do Prazo do Fundo ou por deliberação de Cotistas representando, pelo menos, 80% (oitenta por cento) das Cotas subscritas, em Assembleia Geral.
15.2 Quando do encerramento do Prazo do Fundo, a Administradora deverá prosseguir com a alienação dos ativos constantes do patrimônio do Fundo e os recursos resultantes deverão ser entregues aos Cotistas como pagamento pelo resgate de suas Cotas, na proporção da sua participação no Fundo.
15.2.1 A Administradora deverá convocar Assembleia Geral para deliberar sobre a alocação de ativos de baixa liquidez, caso sejam encontradas dificuldades na alienação de tais ativos a um preço justo.
15.3 Caso a liquidação do Fundo seja aprovada por deliberação da Assembleia Geral, a Administradora poderá prosseguir com a divisão do patrimônio do Fundo entre os Cotistas, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias contado da Assembleia Geral que tenha aprovado a liquidação do Fundo, sendo certo que tal prazo pode ser estendido pela Administradora nos termos do parágrafo 4º do Artigo 139, da Instrução CVM 555.
15.3.1 Tal Assembleia Geral estabelecerá a forma de pagamento dos valores devidos aos Cotistas.
15.4 A Administradora não será responsabilizada, salvo em caso de culpa ou dolo no desempenho de suas funções, por quaisquer eventos que causem a liquidação do Fundo antes do encerramento do Prazo do Fundo.
15.5 Após a divisão do patrimônio do Fundo entre seus Cotistas, a Administradora deverá proceder ao encerramento do Fundo, encaminhando à CVM a documentação pertinente nos termos da regulamentação aplicável.
LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. O FUNDO entrará em Liquidação ao final do Prazo de Duração.
LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. O Fundo será liquidado quando do encerramento do Prazo de Duração ou por deliberação da Assembleia Geral, sujeito, em ambos os casos, às regras e condições previstas no Acordo de Investimento.
LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. O Fundo entrará em liquidação ao fim do prazo de duração previsto no Artigo 1, Parágrafo Segundo acima.
LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. O Fundo será liquidado quando: (i) da liquidação antecipada deliberada em Assembleia Geral de Cotistas; ou (ii) em razão do não enquadramento do Fundo nos prazos previstos neste Regulamento e na regulamentação aplicável.
LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. 14.1. Após 90 (noventa) dias do início das atividades, se o Fundo mantiver, a qualquer tempo, patrimônio médio diário inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pelo período de 90 (noventa) dias consecutivos, será imediatamente liquidado ou incorporado a outro fundo.
14.2. Na hipótese de liquidação do Fundo por deliberação da assembleia geral de cotistas, o Administrador promoverá a divisão de seu patrimônio entre os cotistas, na proporção de suas cotas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da assembleia, devendo ser deliberada a forma de pagamento dos valores devidos aos cotistas.
LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. O Fundo entrará em liquidação ao final do Prazo de Duração ou por deliberação da Assembleia Geral de Cotistas.
LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. Existem eventos que poderão ensejar a liquidação do Fundo, conforme previsto no presente Regulamento. Assim, há a possibilidade de os Cotistas receberem os valores investidos de forma antecipada, frustrando a sua expectativa inicial, sendo que os Cotistas poderão não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma rentabilidade, até então, proporcionada pelo Fundo. Ademais, ocorrendo a liquidação do Fundo, poderá não haver recursos imediatos suficientes para o pagamento do resgate das Cotas aos Cotistas (por exemplo, em razão de o pagamento dos ativos integrantes da carteira do Fundo ainda não ser exigível). Nesse caso, o pagamento da amortização e do resgate das Cotas ficaria condicionado (a) ao vencimento ou ao resgate das Cotas Investidas e dos Ativos Financeiros de Liquidez integrantes da carteira do Fundo; (b) à alienação das Cotas Investidas e dos Ativos Financeiros de Liquidez a terceiros, podendo o preço de venda causar perdas patrimoniais para o Fundo e os Cotistas; ou