DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Na hipótese do Aluno ser pessoa com deficiência, nos termos dos artigos 58 e 59 da lei 9.394/96, obriga-se o CONTRATANTE a informar expressamente e por escrito essa condição específica à CONTRATADA no ato da assinatura do presente Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais Com Cláusula De Instituição De Arbitragem, Contrato De Prestação De Serviços Educacionais Na Modalidade De Ensino a Distância, Com Cláusula De Instituição De Arbitragem, Contrato De Prestação De Serviços Educacionais Com Cláusula De Instituição De Arbitragem
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Na hipótese do de o Aluno ser pessoa com deficiência, nos termos dos artigos 58 e 59 da lei 9.394/96, obriga-se o CONTRATANTE a informar expressamente e por escrito essa condição específica à CONTRATADA no ato da assinatura do presente Contrato.
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DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Na hipótese do Aluno ser pessoa com deficiência, nos termos dos artigos 58 e 59 da lei 9.394/96, obriga-se o CONTRATANTE a informar expressamente e por escrito essa condição específica à CONTRATADA ao CONTRATADO no ato da assinatura do presente Contrato.
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