Common use of DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Clause in Contracts

DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. a) Fica reservado no presente processo seletivo 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para pessoas com deficiência, desde que comprovada a deficiência e a devida compatibilidade com as atividades do cargo, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.950 de 02/12/08, Lei Municipal n.º 2.111 de 10/01/94, na Lei Municipal n.º 645 de 05/11/84 e no Decreto Municipal n.º 5.890, de 16/06/86; b) O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá assinalar o campo próprio do requerimento de inscrição, declarando a deficiência da qual é portador; c) O candidato que não declarar no requerimento de inscrição que é pessoa com deficiência, concorrerá somente às vagas regulares, não sendo permitida qualquer alteração posterior à data do término das inscrições; d) As vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso não sejam preenchidas, serão revertidas para o quadro de vagas regulares; e) O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação do ANEXO III; f) O reconhecimento da compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente ao cargo será determinado por meio de Perícia Médica; g) O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado na análise da documentação comprobatória, será submetido a uma avaliação junto a medicina ocupacional para confirmação da deficiência declarada, conforme o disposto na legislação vigente; h) O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não comparecer, no dia, hora e local determinados, para confirmação da deficiência declarada no ato da inscrição ou deixar de comparecer, se convocado, para a avaliação da medicina ocupacional, concorrerá, somente, às vagas regulares; i) no caso de ser pessoa com deficiência auditiva ou visual ou apresentar paralisia cerebral, o candidato deverá exibir, também, exame audiométrico, laudo oftalmológico com acuidade visual ou parecer neurológico, respectivamente, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data da emissão até a da apresentação; j) a medicina ocupacional emitirá laudo fundamentado, declarando a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado; k) o candidato, cuja deficiência seja considerada pela medicina ocupacional, incompatível com o regular exercício das atividades do cargo, será eliminado do processo seletivo; l) O candidato considerado pela medicina ocupacional como não portador de deficiência concorrerá, somente, às vagas regulares, se obtiver a classificação mínima obrigatória para aprovação, conforme o estabelecido neste Edital; m) Os candidatos considerados “pessoa com deficiência”, conforme a legislação vigente, se habilitados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação obtida.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado

DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. a) Fica reservado 4.1.1 As pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004 e do Decreto nº 9.508/2018, no §1º do Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo 5Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 4.1.1.1 Do total de vagas existentes para cada cargo, e das que vierem a ser criadas mediante autorização do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, durante o prazo de validade do Concurso Público, 20 (vinte por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital. 4.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até o dia 25 de fevereiro de 2019, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento - AR, para a sede do IDECAN, no SHCS CR Quadra 502, Bloco C, Loja 37, Parte 673 - Asa Sul, CEP: 70330-530, Brasília- DF, fazendo constar no envelope "Reserva de Vagas PcD - TAE - IFAM". 4.1.2.1 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência nesta condição, devendo o laudo passar por uma análise do organizador e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 4.1.2.2 Conforme o §3º, do Art. 1º do Decreto 9.508/2018, se na aplicação do percentual de 20% (cinco vinte por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo. 4.1.3 Para os cargos cujo número de vagas disponibilizadas é inferior a 03 (três), não será possível a reserva imediata de vaga para pessoas com deficiência, desde uma vez que comprovada fica inviabilizada a deficiência e a devida compatibilidade com as atividades aplicação do cargopercentual estabelecido no artigo 5º da Lei nº 8.112, de 1990, em conformidade consonância com o disposto na Lei Municipal Acórdão do STF no Mandado de Segurança 4.950 26.310-5/Relator Ministro Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. 4.1.3.1A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de 02/12/08, Lei Municipal n.º 2.111 ordem de 10/01/94, na Lei Municipal n.º 645 de 05/11/84 e no Decreto Municipal n.º 5.890classificação, de 16/06/86; b) O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá assinalar alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o campo próprio do requerimento número total de inscrição, declarando a deficiência da qual é portador; c) O candidato que não declarar no requerimento vagas e o número de inscrição que é pessoa com deficiência, concorrerá somente às vagas regulares, não sendo permitida qualquer alteração posterior à data do término das inscrições; d) As vagas reservadas a aos candidatos considerados pessoas com deficiência, caso não sejam preenchidas, serão revertidas para o quadro de vagas regulares; e) O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação do ANEXO III; f) O reconhecimento da compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente ao cargo será determinado por meio de Perícia Médica; g) O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado na análise da documentação comprobatória, será submetido a uma avaliação junto a medicina ocupacional para confirmação da deficiência declarada, conforme o disposto na legislação vigente; h) O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não comparecer, no dia, hora e local determinados, para confirmação da deficiência declarada no ato da inscrição ou deixar de comparecer, se convocado, para a avaliação da medicina ocupacional, concorrerá, somente, às vagas regulares; i) no caso de ser pessoa com deficiência auditiva ou visual ou apresentar paralisia cerebral, o candidato deverá exibir, também, exame audiométrico, laudo oftalmológico com acuidade visual ou parecer neurológico, respectivamente, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data da emissão até a da apresentação; j) a medicina ocupacional emitirá laudo fundamentado, declarando a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado; k) o candidato, cuja deficiência seja considerada pela medicina ocupacional, incompatível com o regular exercício das atividades do cargo, será eliminado do processo seletivo; l) O candidato considerado pela medicina ocupacional como não portador de deficiência concorrerá, somente, às vagas regulares, se obtiver a classificação mínima obrigatória para aprovação, conforme o estabelecido neste Edital; m) Os candidatos considerados “pessoa com deficiência”, conforme a legislação vigente, se habilitados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação obtida.

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Samples: Contract Amendment

DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. a) Fica reservado 6.1 À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do estágio pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência, e a ela será reservada 10% 6.2 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição no presente processo seletivo 5% (cinco por cento) das ato da inscrição, não poderá posteriormente apresentar recurso em favor de sua situação. 6.3 Na falta de candidatos/as aprovados/as para as vagas oferecidas para reservadas às pessoas com deficiência, desde que comprovada a deficiência e a devida compatibilidade estas serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as, com as atividades do cargoestrita observância da ordem de classificação. 6.4 O/A candidato/a, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.950 de 02/12/08, Lei Municipal n.º 2.111 de 10/01/94, na Lei Municipal n.º 645 de 05/11/84 e no Decreto Municipal n.º 5.890, de 16/06/86; b) O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá assinalar o campo próprio do requerimento de ao realizar sua inscrição, declarando também manifestará ciência e concordância quanto a deficiência da qual é portador; c) O candidato que não declarar no requerimento divulgação de inscrição que é seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, por ser pessoa com deficiência, concorrerá somente às vagas regularesdentre outros, não sendo permitida qualquer alteração posterior à data do término das inscrições; d) As vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso não sejam preenchidas, serão revertidas tendo em vista que essas informações são essenciais para o quadro fiel cumprimento da publicidade dos atos pertinentes ao Processo Seletivo de vagas regulares;Estágio. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os/as candidatos/as de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes. e6.5 A primeira pessoa com deficiência classificada no processo seletivo será convocada para ocupar a 10ª (décima) O candidato inscrito como vaga aberta, enquanto as demais classificadas serão convocadas para ocupar a 20ª (vigésima), a 30ª (trigésima) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 6.6 A pessoa com deficiência participará do processo seletivo PSE em igualdade de condições com os os/as demais candidatos, /as no que se refere à prova e aos critérios de avaliação aprovação, às notas mínimas exigidas e demais regramentos de acordo com o previsto no presente Edital. 6.7 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 e Leis Estaduais n. º 16.945/2011 e n.º 18.419/2015. 6.8 São consideradas pessoas com deficiência ainda, de acordo com o artigo 4º do ANEXO IIIDecreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”: a) deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiple- gia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); fb) O reconhecimento da compatibilidade deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de sua quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); c) deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a atividade pertinente ao cargo será determinado por meio melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de Perícia Médica; g) quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004). O candidato inscrito como pessoa com deficiênciaportador de visão monocular tem direito de concorrer, se aprovado na análise da documentação comprobatóriaem concurso público, será submetido a uma avaliação junto a medicina ocupacional para confirmação da deficiência declaradaàs vagas reservadas aos deficientes, conforme Súmula nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 6.9 O/A candidato/a deverá apresentar, às suas expensas, laudo médico com as informações e exigências descritas neste Edital, de forma legível, no ato da contratação, sob pena de ser considerado/a inapto/a. 6.10 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc. 6.11 No ato de contratação ou a qualquer tempo posterior à contratação do/a candidato/a, poderá a De- fensoria Pública realizar perícia médica a fim de avaliar as condições físicas e de saúde do/a candi- dato/a, bem como, os documentos e laudos médicos apresentados pelo candidato. 6.12 O laudo deverá constar, quando for o disposto na legislação caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações. 6.13 Somente serão considerados os laudos médicos com letra legível emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. 6.14 Não haverá devolução do laudo médico apresentado. 6.15 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legisla- ção vigente;, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, o/a candidato/a será excluído do certame. h) O candidato inscrito 6.16 O/A candidato/a inscrito/a como pessoa com deficiência que não compareceratender aos dispositivos menciona- dos neste edital ou não tiver confirmada essa condição, perderá o direito de contratação ao cargo. 6.17 O/A candidato/a com deficiência que, no diadecorrer do desempenho das funções, hora e local determinados, para confirmação da deficiência declarada no ato da inscrição ou deixar de comparecer, se convocado, para a avaliação da medicina ocupacional, concorrerá, somente, às vagas regulares; i) no caso de ser pessoa com deficiência auditiva ou visual ou apresentar paralisia cerebral, o candidato deverá exibir, também, exame audiométrico, laudo oftalmológico com acuidade visual ou parecer neurológico, respectivamente, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data da emissão até a da apresentação; j) a medicina ocupacional emitirá laudo fundamentado, declarando a compatibilidade ou não incompa- tibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado; k) o candidato, cuja deficiência seja considerada pela medicina ocupacional, incompatível com o regular exercício das atividades do cargo, não identificada após realização de perícia mé- dica, terá seu contrato de estágio rescindido, nos termos da legislação e decretos vigentes. 6.18 Em caso de desistência de candidato/a com deficiência convocado, será eliminado do processo seletivo;convocado/a o/a próximo/a candidato/a classificado/a com deficiência. l) O candidato considerado pela medicina ocupacional como não portador 6.19 A relação dos/as candidatos/as que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiência concorrerá, somente, às vagas regulares, se obtiver a classificação mínima obrigatória para aprovação, conforme o estabelecido neste Edital; m) Os candidatos considerados “pessoa com deficiência, conforme a legislação vigenteserá divulgada na Internet no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, se habilitados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados ocasião da homologação das inscrições em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação obtida05/10/2022.

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Samples: Processo Seletivo