DA PROVA DE CONCEITO (POC) Cláusulas Exemplificativas

DA PROVA DE CONCEITO (POC). 7.1. A licitante classificada e habilitada provisoriamente em primeiro lugar poderá, a critério da Central de Compras, ser convocada para realização de PoC, preferencialmente em Brasília/DF, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, visando a aferir o atendimento de requisitos e funcionalidades mínimas da solução tecnológica. 7.2. A PoC será realizada por equipe técnica designada para aferição do atendimento dos itens descritos no Anexo E deste TR. 7.3. Todas as despesas decorrentes de participação na PoC são de responsabilidade das licitantes. 7.4. A equipe técnica elaborará relatório com o resultado da PoC, informando sobre o atendimento dos requisitos e funcionalidades estabelecidos para a solução tecnológica. 7.4.1. Caso o relatório indique que a solução tecnológica está em conformidade com as especificações exigidas, e, tendo a licitante comprovada a situação regular de sua habilitação, será declarada vencedora do certame. 7.4.2. Caso seja indicado que a solução foi aprovada com ressalvas, a licitante deve realizar os ajustes necessários na solução tecnológica e disponibilizá-la para a realização de testes complementares, no prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, contados da data de ciência do relatório e convocação pelo Pregoeiro. 7.4.3. Caso o novo relatório indique a não-conformidade da solução tecnológica ajustada às especificações exigidas, a licitante não será habilitada. 7.5. No caso de desclassificação da licitante, será convocado a próxima licitante classificado para realização da PoC, e assim sucessivamente, até que uma licitante cumpra os requisitos e funcionalidades especificadas e seja declarada vencedora. 7.6. A Central de Compras poderá, a seu critério e excepcionalmente, dispensar a realização da PoC caso a solução tecnológica apresentada pela licitante vencedora tenha sido aprovada pela Central de Compras ou aprovada em órgão integrante da Administração Pública, mesmo que em contratação anterior à presente licitação.
DA PROVA DE CONCEITO (POC). 21.1 A Prova de Conceito ocorrerá após a fase de habilitação documental. 21.2 A fase da Prova de Conceito consistirá na apresentação de uma amostra do serviço da solução tecnológica de pagamentos por meios eletrônicos, geração de moeda eletrônica, criação e gestão de conta de pagamento ou conta corrente que disponibilizem serviço de aporte ou saque de recursos pela Licitante em ambiente de homologação, em que serão analisadas a presença dos requisitos especificados pela LOTERJ, para fins de homologação do sistema. 21.3 A interessada será notificada para a execução da prova de conceito com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data pretendida, devendo manifestar-se quanto à ciência da convocação e confirmação de sua participação. 21.4 O não comparecimento injustificado para a execução da Amostra dos Serviços e/ou a inobservância das exigências técnicas estabelecidas neste TR/Edital dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias contados da sua notificação ensejarão a não homologação sistêmica e consequente indeferimento de sua proposta econômico- financeira. 21.5 Os sistemas eletrônicos utilizados para a realização dos procedimentos previstos neste item serão mantidos, com a devida sustentação e suporte, às expensas e sob exclusiva responsabilidade da Contratada, os quais deverão ser compatíveis com aqueles pertencentes à LOTERJ. 21.6 O resultado da prova de conceito homologando ou deixando de homologar o sistema apresentado constará de certidão própria expedida pela LOTERJ.
DA PROVA DE CONCEITO (POC). O licitante classificado e habilitado provisoriamente em primeiro lugar será convocado pelo pregoeiro, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data estabelecida para a sua realização, para realização de Prova de Conceito – PoC, visando aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades mínimas da solução tecnológica especificadas neste Termo de Referência; Entende-se por Prova de Conceito (PoC) o procedimento realizado durante o processo licitatório para verificação do atendimento dos requisitos e funcionalidades da solução tecnológica a ser disponibilizada; A PoC será realizada por equipe técnica designada, responsável pela aferição do atendimento dos itens descritos no Item 1.7, e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes, mediante registro formal junto ao pregoeiro, com antecedência de até 1 (um) dia útil do seu início; O acompanhamento dos procedimentos de aferição ficará limitado à participação de até 2 (dois) representantes de cada licitante; Todas as despesas decorrentes de participação ou acompanhamento da PoC são de responsabilidade de cada um dos licitantes; A equipe técnica elaborará relatório com o resultado da PoC, informando se a solução tecnológica apresentada pelo licitante classificado e habilitado provisoriamente em primeiro lugar está ou não de acordo com os requisitos e funcionalidades estabelecidas; Caso o relatório indique que a solução tecnológica está em conformidade com as especificações exigidas, o licitante será declarado vencedor do processo licitatório e, caso indique a não conformidade, o licitante será desclassificado do processo licitatório; Caso o relatório indique que a solução foi aprovada com ressalvas, as não conformidades serão listadas e o licitante terá prazo de 3 (três) dias úteis, não prorrogáveis, a contar da data de ciência do respectivo relatório, para proceder aos ajustes necessários na solução e disponibilizá-la, para a realização de testes complementares, para aferição da correção ou não das inconformidades indicadas; Poderá ser considerada aprovada com ressalva a solução que, embora possua todas as funcionalidades previstas na PoC, venha a apresentar falha durante o teste; Caso o novo relatório indique a não conformidade da solução ajustada às especificações técnicas exigidas, a licitante será desclassificada do processo licitatório; No caso de desclassificação do licitante, o pregoeiro convocará o próximo licitante, obedecida a ordem de classificação, sucessivamente, até que um licitante c...
DA PROVA DE CONCEITO (POC). 8.3.1 Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação.
DA PROVA DE CONCEITO (POC). 13.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar no certame deverá comprovar, por meio de Prova de Conceito (POC), que atende aos requisitos constantes no ANEXO III do Termo de Referência, sob pena de desclassificação. 13.1.1. A Prova de Conceito consistirá na apresentação da Solução ao TCE-GO, da solução de Gestão de Pessoas. 13.1.2. A POC permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características da Solução ofertada e sua real compatibilidade com os requisitos dispostos neste Termo. 13.1.3. Participarão da POC o representante credenciado da licitante classificada, membros do corpo técnico deste TCE-GO, usuários, representantes das áreas de licitação e contratação, bem como quaisquer interessados. 13.1.4. A partir da convocação pela Pregoeira, a licitante classificada deverá se apresentar ao TCE- GO no 5º (quinto) dia útil, contado do primeiro dia útil após a convocação, para montagem do ambiente e início da apresentação da Prova de Conceito. 13.1.4.1. A não apresentação no prazo estabelecido neste subitem acarretará na desclassificação da licitante. 13.1.5. A Prova de Conceito deverá ser realizada na Sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, CEP 74-674- 015, e consistirá de até 4 (quatro) dias úteis de apresentação da Solução, visando a comprovação das especificações contidas neste Termo de Referência. 13.1.5.1. A Solução será analisada no horário compreendido das 8h às 18h, podendo haver ajustes, desde que solicitado pela equipe técnica deste TCE-GO. 13.1.6. Durante a POC poderão ser feitos questionamentos adicionais à licitante, por meio de registro próprio do TCE-GO, o que permitirá a verificação dos requisitos constantes neste Termo de Referência. 13.1.7. Ao TCE-GO é facultada a possibilidade de realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos dispostos neste Termo. 13.1.8. O(s) hardware(s) e o(s) software(s) necessário(s) para a realização da Prova de Conceito são de inteira responsabilidade da licitante classificada. 13.1.9. O representante da licitante classificada deverá estar presente durante a análise da Solução ofertada, podendo esclarecer quaisquer dúvidas ou divergências levantadas pela equipe técnica deste TCE-GO. 13.1.10. Durante a realização da Prova de Conceito será permitido ajustes na Solução ofertada, desde que haja permissão do TCE-GO. 13.1.11. A infração de quaisquer das regras estabelecidas neste item, bem como no...
DA PROVA DE CONCEITO (POC). Passada a fase de habilitação e sessão de julgamento, sendo classificatória, deverá a Empresa classificada com o menor preço para realizar a Prova de conceito. E, desde já, fica designada a Empresa primeira colocada, com menor preço, para apresentação da Prova de Conceito (POC), de acordo com item Xxxx do Edital, no dia XX/XX/20XX, às XXh00min, e a Empresa(s) classificada(s) subsequentemente(s) para o acompanhamento da POC no dia designado acima. Assim, ficando cientes e devidamente intimadas as empresas participantes para comparecerem na sede da Câmara Municipal na data e hora indicada, sob pena de desclassificação. A empresa classificada a apresentação do POC, em caso de eventualidades, as quais limitem ou dificultem a apresentação no dia e hora determinados, deverá encaminhar previamente, no mínimo de 24 (vinte) horas ofício relatando o impedimento para análise, e se aprovado pelo Pregoeiro, a redesignação de data e hora para esta fase.
DA PROVA DE CONCEITO (POC). 7.1 Trata-se de instrumento de avaliação funcional e técnica, que será acompanhada por profissionais do SESC/MS da área de tecnologia, o qual será submetido o LICITANTE classificado em 1° lugar. A POC Será realizada via Teams conforme agendamento entre as partes. 7.2 A Prova de Conceito será realizada requisito a requisito, confrontando com suas funcionalidades, e os participantes deverão responder a consultas, perguntas e dúvidas apresentadas pelos representantes do SESC MS sobre aspectos funcionais e técnicos da solução em avaliação. 7.3 Todos os itens são obrigatórios e o não atendimento completo destes itens desclassifica automaticamente o licitante. A empresa que responder NÃO ATENDE a qualquer item eliminatório será desclassificada.
DA PROVA DE CONCEITO (POC). 4.1 A empresa com melhor nota poderá ser convidada a apresentar Prova de Conceito (PoC) com o uso da metodologia simplificada previamente disponibilizada pela contratante, conforme item 3. 4.2 O que se busca com a Prova de Conceito (PoC) é provar a viabilidade da construção 4.3 A Prova de Conceito (PoC) será realizada em reunião presencial ou online a ser definida pelo contratante, de acordo com o cronograma abaixo com a empresa que apresentar a proposta com melhor nota. Caso esta empresa não seja aprovada na PoC, a segunda empresa será convocada e assim por diante. 4.4 O cronograma de apresentação e as notas da avaliação estão apresentadas no quadro abaixo: Fases da prova de conceito (PoC) Prazo Fases da prova de conceito (PoC) Prazo Pontuação 4.5 A avaliação da PoC será realizada pelos membros indicados pelo diretor do Parque Científico e Tecnológico da UnB (PCTec/UnB), podendo haver participação de técnico especialista para avaliação da POC.
DA PROVA DE CONCEITO (POC). 8.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar no certame deverá comprovar, por meio de Prova de Conceito (POC), que atende aos requisitos constantes no ANEXO III deste Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
DA PROVA DE CONCEITO (POC). A Recorrente alega, que a Recorrida deixou de atender integralmente 32 (trinta e dois) itens na Prova de Conceito - POC, apesar de constar na Ata da Sessão Pública o descumprimento de apenas 07 (sete) itens. Assim, considerando que a Prova de Conceito - POC foi realizada pela Comissão Técnica designada pela Secretaria de Educação, o presente recurso foi encaminhado para análise da Comissão. Assim, quanto a alegação da existência de itens não atendidos e parcialmente atendidos durante a Prova de Conceito - POC, a Secretaria de Educação, requisitante do objeto pretendido, manifestou-se expressamente a respeito, através da Comissão Técnica da Prova de Conceito - POC, por meio do Memorando SEI nº 0011370669/2021 - SED.UTE, o qual transcrevemos os pontos suscitados pela Recorrida: "Em atenção ao memorando supra elencado, no qual solicita manifestação da Comissão Técnica da Prova de Conceito a respeito dos recursos interpostos pelas empresas BETHA SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.456.865/0001- 67, e empresa ABASE SISTEMAS E SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 93.088.649/0001-97, no tocante a Prova de Conceito, passa-se a expor o que segue. I - BREVE RESUMO DOS FATOS [...]