DA PREVIDÊNCIA. As contribuições previdenciárias serão feitas em favor do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), conforme artigo 10 da Portaria de nº 4.883 do MPAS, de 16 de Dezembro de 1.998 e Emenda Constitucional nº 20.
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DA PREVIDÊNCIA. As contribuições previdenciárias serão feitas em favor do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), conforme artigo Artigo 10 da Portaria de nº 4.883 do MPAS, de 16 de Dezembro dezembro de 1.998 e Emenda Constitucional nº 2020 e artigo 7 da Lei Municipal 7.636.
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DA PREVIDÊNCIA. As contribuições previdenciárias serão feitas em favor do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), conforme artigo 10 da Portaria de nº 4.883 do MPAS, de 16 de Dezembro de 1.998 e Emenda Constitucional nº 2020 e artigo 7 da Lei Municipal 7.636.
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DA PREVIDÊNCIA. As contribuições previdenciárias serão feitas em favor do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), conforme artigo Artigo 10 da Portaria de nº 4.883 do MPAS, de 16 de Dezembro de 1.998 e Emenda Constitucional nº 2020 e artigo 7 da Lei Municipal 7.636.
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DA PREVIDÊNCIA. As contribuições previdenciárias serão feitas em favor do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), conforme artigo Artigo 10 da Portaria de nº 4.883 do MPAS, de 16 de Dezembro de 1.998 e Emenda Constitucional nº 20.
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