DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO. 8.1. A Proposta de Preços será elaborada e enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, ob- servando-se os prazos, condições e especificações estabelecidas neste Edital. 8.2. As Propostas de Preços iniciais poderão ser inseridas dentro do sistema eletrônico, durante o período 8.2.1. Valor total em moeda corrente nacional. 8.2.2. Os dados acima deverão ser inseridos no campo “Informações Adicionais” da proposta eletrô- nica e a falta das respectivas informações poderá acarretar na desclassificação da proposta eletrônica. 8.2.3. Não identificar a empresa proponente com dados como: nome da empresa, logomarca ou qualquer outra informação que infrinja o anonimato da proponente. Caso a empresa des- cumpra essa determinação, terá sua proposta desclassificada. 8.3. O valor lançado no sistema sempre será o valor global. 8.4. O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto licitado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, fretes, despesas com montagem e instalação, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer outras necessárias ao fornecimento, de acordo com as especificações – Anexo I desta Licitação. 8.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 8.6. A CPL analisará as Propostas de Preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo presente Edital, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) registrar e disponi- bilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes. 8.6.1. A CPL desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital ou aquelas que forem manifestamente inexequíveis. 8.6.2. Serão, ainda, desclassificadas as propostas que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregu- laridades capazes de dificultar o julgamento. 8.7. Da decisão que desclassificar as Propostas de Preços somente caberá pedido de reconsideração à própria CPL, a ser enviado, exclusivamente, por meio eletrônico, via Internet, para o endereço licita- xxx@xx.xxxxx.xx acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. 8.8. A CPL decidirá no mesmo prazo, do item 8.7., acima, salvo motivos que justifiquem a sua prorroga- ção, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanha- mento em tempo real pelas licitantes. 8.9. Da decisão da CPL relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO. 8.19.1. A Proposta proposta de Preços preços será elaborada e enviadacadastrada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, ob- servandoobservando-se os prazos, condições e especificações estabelecidas estabelecidos neste Edital.
8.29.2. As Propostas propostas de Preços preços iniciais poderão ser inseridas dentro do e/ou anexadas no sistema eletrônico, durante o períodoperíodo definido neste Edital como “Recebimento das Propostas”, deverão atender às especificações técnicas constantes do Anexo I.
8.2.1. Valor total em moeda corrente nacional.
8.2.2. Os dados acima deverão ser inseridos no campo “Informações Adicionais” da proposta eletrô- nica e a falta das respectivas informações poderá acarretar na desclassificação da proposta eletrônica.
8.2.3. Não identificar a empresa proponente com dados como: nome da empresa, logomarca ou qualquer outra informação que infrinja o anonimato da proponente9.2.1. Caso a empresa des- cumpra essa determinação, terá opte por inserir sua proposta desclassificadacomercial como anexo, esta não poderá conter qualquer tipo de informação que venha identificar a empresa licitante, tais como: razão social, CNPJ, telefone, endereço de e-mail, ou qualquer outra informação, sob hipótese de desclassificação.
8.39.3. O valor lançado no sistema sempre será o pelo valor globaldo LOTE, conforme MODELO DE PROPOSTA constante no ANEXO I, PARTE “B”, deste EDITAL.
8.49.4. O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto licitadoobjeto, bem como os respectivos encargos, impostos, seguros, taxas, custos diretos e indiretos, tributos, fretes, despesas com montagem e instalação, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer outras necessárias ao fornecimentobem como eventual custo adicional ou qualquer outra despesa necessária, de acordo com as especificações – técnicas - Anexo I desta Licitaçãodeste Edital.
8.59.5. A licitante deverá, como proposta inicial, cotar o valor para o LOTE, considerando todo o objeto, conforme Anexo - I, PARTE “B”, deste Edital.
9.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitaçãoLicitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços preços, ou qualquer outra condição não prevista no neste Edital.
8.69.7. A CPL apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.8. A Comissão de Licitação analisará as Propostas propostas de Preços preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo no presente Edital, cabendo ao(aao(à) Pregoeiro(a) ), registrar e disponi- bilizar disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
8.6.19.8.1. A CPL Comissão de Licitação/Pregoeira(o) desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital ou aquelas que forem manifestamente inexequíveisdeste Edital.
8.6.29.8.2. Serão, ainda, desclassificadas as propostas que sejam omissas, vagas vagas, com valores simbólicos, irrisórios, de valor zero ou que apresentem irregu- laridades irregularidades capazes de dificultar o julgamento.
8.79.9. Serão desclassificadas as propostas quando os preços forem manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não estão coerentes com os de mercado.
9.10. Da decisão que desclassificar as Propostas propostas de Preços preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria CPLComissão de Licitação, a ser enviadoenviada, exclusivamente, por meio eletrônicodo sistema eletrônico LICITANET - xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , via Internet, para o endereço licita- xxx@xx.xxxxx.xx acompanhado acompanhada da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) minutos minutos, a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônicoeletrônico a decisão a ser impugnada.
8.89.11. A CPL Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, prazo do item 8.7., acimasupra, salvo motivos que justifiquem a sua prorroga- çãoprorrogação, cabendo ao(aao(à) Pregoeiro(a) registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanha- mento acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
8.99.12. Da decisão da CPL Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO. 8.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame. A Proposta licitante assinalará no sistema, antes de Preços será elaborada registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e enviadaproposta exigidos neste instrumento convocatório, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, ob- servandosujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
8.1.1. Para a elaboração da proposta comercial a licitante deverá considerar os prazospreços estabelecidos como máximos no Edital, condições e especificações estabelecidas neste Editalsem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
8.2. As Propostas Assinalar em campo próprio o tipo de Preços iniciais poderão ser inseridas dentro do sistema eletrônico, durante o período
8.2.1. Valor total em moeda corrente nacional.
8.2.2. Os dados acima deverão ser inseridos no campo “Informações Adicionais” da proposta eletrô- nica e a falta das respectivas informações poderá acarretar na desclassificação da proposta eletrônica.
8.2.3. Não identificar a empresa proponente com dados como: nome da seguimento de faturamento de sua empresa, logomarca ou qualquer outra informação que infrinja o anonimato da proponente. Caso a empresa des- cumpra essa determinaçãoseja, terá sua proposta desclassificadacondição ou não de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.3. O valor lançado no sistema sempre será o valor global.Para fins deste edital, doravante a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte serão
8.4. O Da proposta de preços no LICITACOES-E:
8.4.1. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme datas e horários limites estabelecidos no item 1- DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES item 1.3 deste Edital;
8.4.2. Será desclassificada a proposta que possua valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto licitadounitário e/ou global superior aos estabelecido com máximos no anexo II deste Edital
8.4.3. A proposta e os lances formulados pelo licitante, bem como os respectivos custos diretos através do sistema eletrônico deverá indicar o PREÇO DO LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e indiretoscombustível. Pregão Eletrônico nº: 099/2023
8.4.4. Após o fim do acolhimento de proposta, tributosnão caberá desistência, fretessob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no item 20 deste edital, despesas com montagem salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e instalação, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer outras necessárias ao fornecimento, de acordo com as especificações – Anexo I desta Licitaçãoaceito pelo Pregoeiro.
8.4.5. Será desclassificado o proponente que anexar qualquer informação que o identifique;
8.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitaçãoNo caso de propostas com valores iguais, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.6. A CPL analisará ocorrendo lances, e após observadas todas as Propostas de Preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com exigências estabelecidas para o estabelecido pelo presente Edital, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) registrar e disponi- bilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
8.6.1. A CPL desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital ou aquelas que forem manifestamente inexequíveis.
8.6.2. Serão, ainda, desclassificadas as propostas que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregu- laridades capazes de dificultar o julgamento.
8.7. Da decisão que desclassificar as Propostas de Preços somente caberá pedido de reconsideração à própria CPL, a ser enviado, exclusivamente, por meio eletrônico, via Internettratamento diferenciado das MEPP’s, para o endereço licita- xxx@xx.xxxxx.xx acompanhado da justificativa efeito de suas razõesclassificação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento prevalecerá aquela que for recebida e registrada em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônicoprimeiro lugar.
8.8. A CPL decidirá no mesmo prazo, do item 8.7., acima, salvo motivos que justifiquem a sua prorroga- ção, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanha- mento em tempo real pelas licitantes.
8.9. Da decisão da CPL relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO. 8.17.1. A Proposta de Preços será elaborada A(s) PROPOSTA(s) DE PREÇOS, como mencionado anteriormente, deverá(ão) ser elaborada(s) e enviadaenviada(s)
7.2. A(s) PROPOSTA(S) DE PREÇOS inicial(is), exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, ob- servando-se os prazos, condições e especificações estabelecidas neste Edital.
8.2. As Propostas de Preços iniciais poderão ser inseridas dentro do inserida(s) no sistema eletrônico, durante o período
8.2.1. Valor total em moeda corrente nacionalperíodo definido neste Edital como Recebimento das Propostas, deverá(ão) atender às especificações constantes do objeto deste.
8.2.2. Os dados acima deverão ser inseridos no campo “Informações Adicionais” da proposta eletrô- nica e a falta das respectivas informações poderá acarretar na desclassificação da proposta eletrônica.
8.2.3. Não identificar a empresa proponente com dados como: nome da empresa, logomarca ou qualquer outra informação que infrinja o anonimato da proponente. Caso a empresa des- cumpra essa determinação, terá sua proposta desclassificada.
8.37.3. O valor lançado no sistema sempre será da proposta, a ser encaminhado eletronicamente para o sistema, deverá ser aquele decorrente do somatório dos itens, por lote, aí já incluído o valor globalde eventuais despesas decorrentes de encargos sociais e/ou tributos porventura incidentes, ou quaisquer outros ônus, seja a que título for.
8.47.4. O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto licitado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, fretes, despesas com montagem e instalação, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer outras necessárias ao fornecimento, de acordo com as especificações – Anexo I desta Licitação.
8.5. A proposta deverá A(s) proposta(s) deverá(ão) limitar-se ao objeto desta da licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.67.5. A CPL Comissão Permanente de Licitação analisará as Propostas de Preços encaminhadasa(s) PROPOSTA(S) DE PREÇOS encaminhada(s)/recebida(s), desclassificando aquelas desclassificando, fundamentadamente, aquela(s) que não estiverem estiver(em) em consonância com o estabelecido pelo presente neste Edital, ou que for(em) manifestamente inexequível(is), cabendo ao(a) Pregoeiro(a) ao Pregoeiro registrar e disponi- bilizar disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
8.6.1. A CPL desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital ou aquelas que forem manifestamente inexequíveis.
8.6.2. Serão, ainda, desclassificadas as propostas que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregu- laridades capazes de dificultar o julgamento.
8.77.6. Da decisão que desclassificar as Propostas de Preços a(s) PROPOSTA(S) DE PREÇOS somente caberá pedido de reconsideração à própria CPLComissão Permanente de Licitação, a ser enviado, exclusivamente, encaminhado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, via Internet, para o endereço licita- xxx@xx.xxxxx.xx xxx@xx.xxxxx.xx, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
8.87.7. A CPL Sobre o eventual pedido de reconsideração, a Comissão Permanente de Licitação decidirá no mesmo prazo, nos 30 (trinta) minutos subsequentes ao encerramento do item 8.7., acimaprazo para encaminhamento dos respectivos pedidos, salvo por motivos que justifiquem a sua prorroga- çãoprorrogação, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanha- mento acompanhamento em tempo real pelas licitantespela(s) licitante(s).
8.97.8. Da decisão da CPL Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
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