PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO Cláusulas Exemplificativas

PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2 As propostas inseridas no sistema eletrônico não poderão conter elementos que caracterizem ou identifiquem a empresa proponente, ex: nome da empresa, telefone, dados bancários, logomarcas. As propostas que identifiquem o licitante serão desclassificadas. 7.3 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e/ MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e/ou marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 7.4 Nos preços já devem estar inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula. 7.5 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I. 7.6 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 7.7 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo V) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e posteriores.
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 8.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.2 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCA do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva do produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações neste campo implicará na desclassificação do licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação. 8.3 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I. 8.4 - A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 8.5 - Prazo de validade dos produtos, quando da entrega, deverá corresponder, no mínimo a 75% (setenta e cinco) por cento do prazo de validade total, contando da data de fabricação.
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 7.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletroI nico pressupoC e o pleno conhecimento e atendimento aN s exigeI ncias de habilitaçaC o previstas no Edital e VINCULARÁ O LICITANTE AO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES INERENTES AO CERTAME. Ã Licitante seraG responsaG vel por todas as transaçoC es que forem efetuadas em seu nome no sistema eletroI nico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 7.1.1 - Na Proposta Comercial deveraG , obrigatoriamente, ser informado no campo proG prio as especificaçoC es, marcas e modelo dos produtos/material e quando for o caso, informar se a empresa eG ME/EPP. Ã naC o inserçaC o de informaçoC es contendo as especificaçoC es e as MÃRCÃS dos produtos neste campo, quando solicitado, implicaraG na desclassificaçaC o da Empresa, face aN auseI ncia de informaçaC o suficiente para classificaçaC o da proposta; 7.2 - O objeto deveraG estar totalmente dentro das especificaçoC es contidas no Edital; 7.3 - Ã validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessaC o puG blica do PregaC o; 7.4 - Na hipoG tese do licitante ser ME/EPP seraG necessaG rio a informaçaC o desse regime fiscal no campo proG prio da Proposta Comercial sob pena da licitante enquadrada nesta situaçaC o naC o utilizar dos benefíGcios do direito de prefereI ncia para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006. 7.5 - Qualquer elemento que possa identificar a Licitante, importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. (MODELO DO ANEXO IV) O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. – No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES, MARCAS, PREÇOS UNITARIO E TOTAIS DE TODOS OS ITENS ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do produto. A não inserção de arquivos eletrônicos, bem como PROPOSTA ELETRÔNICA ou informações contendo as especificações, marcas dos serviços e/ou produtos nos campos solicitados, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. – Fica vedada a identificação da Empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), carimbos, telefones e etc., o descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da Empresa. Decreto 5.450/05 art. 24, parágrafo 5º. – SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS APRESENTADAS QUE CONTENHAM ITENS SEM ESPECIFICAÇÃO DE MARCA. - O OBJETO DEVERÁ ESTAR TOTALMENTE E ESTRITAMENTE DENTRO DAS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) – A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 11.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 11.2 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 e 03. 11.3 - A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 11.4 - Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo 05) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 7.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2 - Poderão ser inabilitadas as propostas inseridas no sistema eletrônico que deixarem de conter: a) as especificações dos materiais/serviços ofertado, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência;
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 8.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos SERVIÇOS ofertados, A não inserção de especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 8.2.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.2.1.1 Valor unitário;
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e em seus Anexos, bem como com todas as demais condições estabelecidas nos mesmos. A participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.1.1 No preenchimento da proposta eletrônica deverão ser informadas, em campo próprio, as condições comerciais dos serviços a serem fornecidos. A não inserção de arquivos ou informações incompletas das solicitadas poderá implicar, a critério do pregoeiro, na desclassificação da participante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 7.2 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo 01. 7.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 e 03.