PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 14.1. O registro de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento, aceitação e atendimento das condições do Edital, inclusive com relação às quantidades, aos prazos, forma de entrega dos produtos, forma de apresentação de declarações e documentos de habilitação.
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 8.1. A Licitante deverá cadastrar em campo próprio da plataforma BLL sua proposta de preços, vedada a identificação do proponente no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão, sob pena de desclassificação.
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. (MODELO DO ANEXO IV) O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. – No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES, MARCAS, PREÇOS UNITARIO E TOTAIS DE TODOS OS ITENS ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do produto. A não inserção de arquivos eletrônicos, bem como PROPOSTA ELETRÔNICA ou informações contendo as especificações, marcas dos serviços e/ou produtos nos campos solicitados, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. – Fica vedada a identificação da Empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), carimbos, telefones e etc., o descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da Empresa. Decreto 5.450/05 art. 24, parágrafo 5º. – SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS APRESENTADAS QUE CONTENHAM ITENS SEM ESPECIFICAÇÃO DE MARCA. - O OBJETO DEVERÁ ESTAR TOTALMENTE E ESTRITAMENTE DENTRO DAS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) – A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 11.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 7.1 – O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.2. O licitante deverá informar no sistema os valores para cada Lote, a fim de participar da fase de Disputa. Caso Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.2. O licitante deverá informar no sistema os valores para cada ITEM, afim de participar da fase de Disputa. Caso arremate o Lote, deverá encaminhar para a prefeitura na forma impressa a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, cataloga (se houver), sob pena de desclassificação de sua proposta. 6.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 6.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 10.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.2. O licitante deverá informar no sistema os valores para cada Item, a fim de participar da fase de Disputa. Caso arremate o Item, deverá encaminhar para a prefeitura na forma impressa a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06