DA PROPOSTA ECONÔMICA. 22.1A COMISSÃO DE LICITAÇÃO contará com equipe técnica multidisciplinar de profissionais qualificados para abertura, exame e julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS. 22.2O valor apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA ECONÔMICA deve considerar como data-base o dia da SESSÃO PÚBLICA de LICITAÇÃO. 22.3Para fins de comparação objetiva entre as PROPOSTAS, o LICITANTE deverá indicar, de forma clara e objetiva, o valor de sua PROPOSTA ECONÔMICA, correspondente à PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) que será paga pelo PODER CONCEDENTE, considerando o valor anual, dividido por 12 (doze) meses. 22.4O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga pelos serviços prestados deverá considerar: 22.4.1 os custos dos investimentos de pré-implantação, implantação, gestão, operação, manutenção, pós-operação e encerramento, quando for o caso, bem como os custos extraordinários e os operacionais, além das despesas não operacionais e das obrigações previstas no CONTRATO e seus ANEXOS; 22.4.2 que todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ao término do CONTRATO, em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS; 22.4.3 que na época do advento do termo contratual, os investimentos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos serviços que compõem o objeto do presente edital já deverão ter sido amortizados; 22.5O benefício advindo da eventual exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, bem como das provenientes de projetos associados que a CONCESSIONÁRIA pretenda implementar com ciência do PODER CONCEDENTE, será compartilhado com o PODER CONCEDENTE, na forma do CONTRATO. 22.6O LICITANTE deverá apresentar em sua PROPOSTA ECONÔMICA declaração de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, nacional emitida no papel timbrado da referida instituição, declarando que: 22.6.1 examinou o EDITAL e seus ANEXOS; 22.6.2 examinou a PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE; 22.6.3 considera que a PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE tem viabilidade econômica; 22.6.4 considera viável a concessão de financiamentos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA. 22.7Para a elaboração da PROPOSTA ECONÔMICA o LICITANTE poderá utilizar referencial indicado no ANEXO II - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA do EDITAL, além de estudos próprios de viabilidade econômico financeira que julgar necessários.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DA PROPOSTA ECONÔMICA. 22.1A COMISSÃO DE LICITAÇÃO contará com equipe técnica multidisciplinar de profissionais qualificados para abertura, exame e julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS. 22.2O valor apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA ECONÔMICA deve considerar como data-base o dia da SESSÃO PÚBLICA de LICITAÇÃO. 22.3Para fins de comparação objetiva entre as PROPOSTAS, o LICITANTE deverá indicar, de forma clara e objetiva, o valor de sua PROPOSTA ECONÔMICA, correspondente à PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) que será paga pelo PODER CONCEDENTE, considerando o valor anual, dividido por 12 (doze) meses. 22.4O .
22.4 O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga pelos serviços prestados deverá considerar:
22.4.1 os custos dos investimentos de pré-implantação, implantação, gestão, operação, manutenção, pós-operação e encerramento, quando for o caso, bem como os custos extraordinários e os operacionais, além das despesas não operacionais e das obrigações previstas no CONTRATO e seus ANEXOS;
22.4.2 que todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ao término do CONTRATO, em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS;
22.4.3 que na época do advento do termo contratual, os investimentos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos serviços que compõem o objeto do presente edital já deverão ter sido amortizados; 22.5O benefício advindo da eventual exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, bem como das provenientes de projetos associados que a CONCESSIONÁRIA pretenda implementar com ciência do PODER CONCEDENTE, será compartilhado com o PODER CONCEDENTE, na forma do CONTRATO. 22.6O LICITANTE deverá apresentar em sua PROPOSTA ECONÔMICA ECONÔMICA, declaração de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, FINANCEIRA nacional emitida no papel timbrado da referida instituição, declarando que:
22.6.1 examinou o EDITAL e seus ANEXOS;
22.6.2 examinou a PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE;
22.6.3 considera que a PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE tem viabilidade econômica;
22.6.4 considera viável a concessão de financiamentos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA.
22.6.5 a TIR (Taxa Interna de Retorno) e o desconto ofertado pelo licitante contabilizando apenas as RECEITAS OPERACIONAIS, sem considerar as receitas acessórias. 22.7Para a elaboração da PROPOSTA ECONÔMICA o LICITANTE poderá utilizar referencial indicado no ANEXO II - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA do EDITAL, além de estudos próprios de viabilidade econômico financeira que julgar necessários.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DA PROPOSTA ECONÔMICA. 22.1A 22.1 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO contará com equipe técnica multidisciplinar de profissionais qualificados para abertura, exame e julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS. 22.2O ECONÔMICAS o valor apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA ECONÔMICA deve considerar como data-base o dia da SESSÃO PÚBLICA de LICITAÇÃO. 22.3Para .
22.2 O valor apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA ECONÔMICA deve considerar como data-base o dia da SESSÃO PÚBLICA de LICITAÇÃO.
22.3 Para fins de comparação objetiva entre as PROPOSTAS, o LICITANTE deverá indicar, de forma clara e objetiva, o valor de sua PROPOSTA ECONÔMICA, correspondente à PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) que será paga pelo PODER CONCEDENTE, considerando o valor anual, dividido por 12 (doze) meses. 22.4O .
22.4 O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga pelos serviços prestados deverá considerar:
22.4.1 os custos dos investimentos de pré-implantação, implantação, gestão, operação, manutenção, pós-operação e encerramento, quando for o caso, bem como os custos extraordinários e os operacionais, além das despesas não operacionais e das obrigações previstas no CONTRATO e seus ANEXOS;
22.4.2 que todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ao término do CONTRATO, em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS;
22.4.3 que na época do advento do termo contratual, os investimentos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos serviços que compõem o objeto do presente edital já deverão ter sido amortizados; 22.5O ;
22.5 O benefício advindo da eventual exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, bem como das provenientes de projetos associados que a CONCESSIONÁRIA pretenda implementar com ciência do PODER CONCEDENTE, será compartilhado com o PODER CONCEDENTE, na forma do CONTRATO. 22.6O .
22.6 O LICITANTE deverá apresentar em sua PROPOSTA ECONÔMICA declaração de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, nacional emitida no papel timbrado da referida instituição, declarando que:
22.6.1 examinou o EDITAL e seus ANEXOS;
22.6.2 examinou a PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE;
22.6.3 considera que a PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE tem viabilidade econômica;
22.6.4 considera viável a concessão de financiamentos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA. 22.7Para .
22.7 Para a elaboração da PROPOSTA ECONÔMICA o LICITANTE poderá utilizar referencial indicado no ANEXO II - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA do EDITAL, além de estudos próprios de viabilidade econômico financeira que julgar necessários.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DA PROPOSTA ECONÔMICA. 22.1A 22.1 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO contará com equipe técnica multidisciplinar de profissionais qualificados para abertura, exame e julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS. 22.2O .
22.2 O valor apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA ECONÔMICA deve considerar como data-base o dia da SESSÃO PÚBLICA de LICITAÇÃO. 22.3Para .
22.3 Para fins de comparação objetiva entre as PROPOSTAS, o LICITANTE deverá indicar, de forma clara e objetiva, o valor de sua PROPOSTA ECONÔMICA, correspondente à PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) que será paga pelo PODER CONCEDENTE, considerando o valor anual, dividido por 12 (doze) meses. 22.4O .
22.4 O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga pelos serviços prestados deverá considerar:
22.4.1 os custos dos investimentos de pré-implantação, implantação, gestão, operação, manutenção, pós-operação e encerramento, quando for o caso, bem como os custos extraordinários e os operacionais, além das despesas não operacionais e das obrigações previstas no CONTRATO e seus ANEXOS;
22.4.2 que todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ao término do CONTRATO, em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS;
22.4.3 que na época do advento do termo contratual, os investimentos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos serviços que compõem o objeto do presente edital já deverão ter sido amortizados; 22.5O ;
22.5 O benefício advindo da eventual exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, bem como das provenientes de projetos associados que a CONCESSIONÁRIA pretenda implementar com ciência do PODER CONCEDENTE, será compartilhado com o PODER CONCEDENTE, na forma do CONTRATO. 22.6O .
22.6 O LICITANTE deverá apresentar em sua PROPOSTA ECONÔMICA declaração de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, nacional emitida no papel timbrado da referida instituição, declarando que:
22.6.1 examinou o EDITAL e seus ANEXOS;
22.6.2 examinou a PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE;
22.6.3 considera que a PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE tem viabilidade econômica;
22.6.4 considera viável a concessão de financiamentos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA. 22.7Para .
22.7 Para a elaboração da PROPOSTA ECONÔMICA o LICITANTE poderá utilizar referencial indicado no ANEXO II - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA do EDITAL, além de estudos próprios de viabilidade econômico financeira que julgar necessários.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement