DO CONCESSIONÁRIO. Constituem obrigações da Concessionária, além daquelas mencionadas no Termo de Referência, que faz parte integrante deste instrumento, as seguintes:
DO CONCESSIONÁRIO. 1.1Seção V - Das Empresas de Táxi Aéreo, Serviços Especializados e dos Outros Operadores da Aviação Geral,
DO CONCESSIONÁRIO. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, nas demais disposições desse contrato, incumbe ao Concessionário:
DO CONCESSIONÁRIO. 17.1.1 cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s), da Proposta e do Contrato, decorrente;
17.1.2 assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data da convocação do município. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido
17.1.3 aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
17.1.4 pagar o valor para uso do espaço cedido e todo os encargos da concessão, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo e forma estipulado;
17.1.5 servir-se do imóvel para o uso exclusivamente convencionado, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
17.1.6 restituir o espaço, finda a concessão, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
17.1.7 levar imediatamente ao conhecimento do concedente o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
17.1.8 respeitar os horários de funcionamento previamente estipulados;
DO CONCESSIONÁRIO. 8.1.2.1 – Receber a área descrita no Objeto deste Termo de Concessão de Uso, nas condições em que se encontram;
DO CONCESSIONÁRIO. 8.2.2.1 – Obrigar-se a providenciar seguro, com integral cobertura, de responsabilidade geral contra roubo, furto, incêndio, perda total, avarias ocasionadas por atos involuntários e danos decorrentes da conservação e uso da área, entregando uma cópia da apólice ao CONCEDENTE;
8.2.2.2 – Efetuar o pagamento ajustado;
8.2.2.3 – Atender com elevado padrão, mantendo em serviço, sempre, número suficiente de empregados;
8.2.2.4 – Conservar e manter a área permitida em perfeitas condições de funcionamento, conservação, limpeza, segurança e higiene, dando solução adequada à retirada de lixo e seu depósito;
8.2.2.5 – Arcar com as despesas incidentes tais como taxas, impostos, tarifas, seguro contra incêndio, água, esgoto cloacal e consumo de energia elétrica, bem como quaisquer ônus que recaiam sobre a área utilizada;
8.2.2.6 – Não realizar obras e benfeitorias, nem, transferir a presente CONCESSÃO a terceiros sem que haja autorização expressa e por escrito do CONCEDENTE;
8.2.2.7 – Respeitar e cumprir integralmente o horário de funcionamento, diariamente, incluindo sábados e domingos e feriados;
8.2.2.8 – Instalar, às expensas próprias, na área para esse fim destinada, todo o equipamento, máquinas, móveis e utensílios ou benfeitorias e instalações fixas que venham a ser construídas, necessários e indispensáveis ao funcionamento do objeto licitado, de acordo como projetos aprovados pelo CONCEDENTE, os quais poderão ser retirados pelo CONCESSIONÁRIO, desde que não afetem a estrutura e substância do imóvel, correndo por sua conta as despesas com remoção e o risco pelo seu levantamento;
8.2.2.9 – Manter durante toda a execução do Termo de Concessão de Uso, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
DO CONCESSIONÁRIO utilizar o imóvel exclusivamente para o funcionamento das atividades descritas na Cláusula Segunda deste Contrato; responsabilizar-se pela guarda, conservação e vigilância do imóvel, de modo a evitar invasões, deteriorações, ou mau uso; em caso de invasão do imóvel, o concessionário deverá acionar a Polícia, imediatamente, com o objetivo de defender o patrimônio público sob sua responsabilidade; caso haja necessidade de intervenção policial e/ou judicial na defesa da posse, indicar servidor/representante para acompanhar os trabalhos realizados e, caso necessário, disponibilizar pessoal e equipamentos para demolição de obras irregulares e providenciar outras ações necessárias para preservação dos limites do imóvel, privilegiando a tempestividade das ações; deverá, caso necessário, relacionar e qualificar possíveis invasores em imóvel do Estado, realizando registros fotográficos da área supostamente esbulhada/invadida, e fornecer demais informações requisitadas pela PGE; arcar com todas as despesas dele provenientes, tais como, tributos em geral, taxas de condomínios, de marinha, de imóvel rural, contas de água, luz e quaisquer outras despesas incidentes sobre o imóvel; providenciar perante a municipalidade, o alvará de localização e de funcionamento, a imunidade de IPTU sobre o imóvel público; providenciar, perante os Entes Municipal e Federal (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, imóveis rurais), a transferência do cadastro do imóvel para sua responsabilidade fiscal; representar o Estado perante os Cartórios, a Prefeitura, o INCRA e a Secretaria do Patrimônio da União – SPU, nos atos decorrentes do uso do imóvel; realizar benfeitorias necessárias e úteis ao imóvel, desde que não esteja em desacordo com a cláusula segunda deste contrato, devendo arcar com o recolhimento de despesas incidentes e encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários, responsabilizando-se ainda, por quaisquer danos ocasionados a terceiros, ainda que oriundos de caso fortuito ou força maior, não existindo qualquer direito à indenização ou ressarcimento; proceder a reformas no imóvel, sobretudo, referentes à segurança predial, deixando-o em estado de conservação igual ou melhor que o atual, sendo que em caso do bem não ser restituído nas condições em que foi concedido ou em melhor condição, o CONCESSIONÁRIO se responsabilizará pelo custo de reforma ou recuperação do imóvel; não ceder, emprestar, locar, transferir total ou parcialmente qualquer depe...
DO CONCESSIONÁRIO. 17.1 - O Concessionário será uma SPE, constituída sob a forma de sociedade por ações ou, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, constituída de acordo com a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de operar a Concessão, devendo estar sediada no Município de APARECIDA DE
17.2 - O capital social mínimo do Concessionário será de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), nos termos estabelecidos na Minuta do Contrato.
17.3 - O Estatuto Social ou Contrato Social do Concessionário deverá contemplar cláusula que vede alteração de seu objeto social sem prévia e expressa anuência do Poder Concedente.
17.4 - O exercício social do Concessionário e o exercício financeiro do Contrato coincidirão com o ano civil, feita exceção do primeiro ano, que terá início no dia de assinatura do Contrato de Concessão.
17.5 - Sem prejuízo da regulamentação do Município de Aparecida de Goiânia a titularidade do Controle do Concessionário deverá ser exercida pelo Proponente vencedora, ressalvada a transferência do Controle:
(I) Aos seus financiadores, conforme a Minuta do Contrato;
(II) A terceiros, mediante prévia autorização do Poder Concedente, obedecido o disposto na Minuta do Contrato, o que só poderá ocorrer após a data de assinatura do Contrato.
17.6 - A SPE deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei nº 6.404/1976 e alterações posteriores), em regras e regulamentações da CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, nos termos do § 3º do art. 9º da Lei Federal nº 11.079/2004.
17.7 - Assinado o instrumento contratual, o Concessionário obriga-se a manter, durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
DO CONCESSIONÁRIO. 7.2.1.Constituem obrigações da licitante vencedora, além daquelas mencionadas nos ANEXOS do Termo de Referência, as seguintes: 7.2.1.1.Transporte do pessoal, material e equipamentos;
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