DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS. 7.1 – Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, aos licitantes interessados deverão cadastrar a proposta até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 7.2 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada. 7.3 – A proposta não poderá ter prazo de validade inferior a 90 (noventa) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão, sendo este o prazo considerado em caso de omissão. 7.4 – Sob pena de desclassificação, a proposta eletrônica deverá ser preenchida indicando o valor unitário e total, expressos em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais no campo “valor da proposta”. 7.5 – No valor da proposta devem estar inclusos todos os custos com a remuneração, encargos sociais, operacionais, previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, bem como taxas, impostos, fretes, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 7.6 – A proposta de preços deverá respeitar as especificações constantes neste edital e seus Anexos. 7.7 – Os licitantes deverão manter suas informações cadastrais atualizadas, junto ao Cadastro Geral de Fornecedores, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens divulgadas via “chat” ou emitidas pelo Sistema junto ao seu endereço eletrônico (e-mail). 7.8 – A licitante vencedora do certame, deverá ajustar sua proposta no Sistema eletrônico, com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, contados a partir da convocação do pregoeiro. 7.9 – Quando por lote, o valor readequado não poderá ser superior àquele oferecido. 7.10 – As propostas apresentadas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei.
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DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS. 7.1 – Após a divulgação do edital no endereço eletrônico7.1. Efetuado o credenciamento, aos licitantes interessados deverão cadastrar a o licitante deverá preencher sua proposta de preços até a data e hora marcadas para abertura da sessãohorário previstos no subitem 1.3, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, quando, então, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase á automaticamente o prazo de recebimento de propostasenvio da referida documentação.
7.2 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada7.1.1. Os documentos deverão ser anexados em arquivo (s) de até 8mb (oito megabytes).
7.3 – 7.1.2. Ao apresentar sua proposta, o licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.2. Para formular a Proposta de Preço, o licitante deverá observar com atenção o Termo de Referência, que consta no Anexo I, parte integrante do presente Edital, principalmente nos itens que venham a fazer parte da formação do preço.
7.3. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, o licitante deverá:
7.3.1. Selecionar o lote ou item para o qual fará a proposta.
7.3.1.1. A proposta não poderá ter descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema, conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório.
7.3.2. Preencher o prazo da entrega do lote ou item observando o previsto no Edital.
7.3.3. Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 60 (noventasessenta) diasdias corridos, contados a contar da data limite para de apresentação das propostas neste Pregãoda proposta realinhada, sendo prazo este o prazo considerado em que será suspenso caso ocorra interposição de omissãorecursos administrativos ou a propositura de ações judiciais.
7.4 – Sob pena de desclassificação7.3.4. Preencher a MARCA/MODELO/VERSÃO, a proposta eletrônica quando não for o fabricante do produto.
7.3.4.1. O licitante que for o fabricante do produto ofertado ou representante exclusivo, atendendo ao Princípio da Impessoalidade, deverá ser preenchida indicando preencher o valor unitário e total, expressos em reaiscampo <MARCA/MODELO>, com no máximo 2 (duas) casas decimais no campo a expressão “valor da propostaMarca Própria”, para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada.
7.5 – No valor 7.3.5. Como o objeto não exige catálogo ou folders, o licitante deve desconsiderar o campo <FICHA/CATALOGO>, não clicando ou anexando nenhum documento. SESPDIC202402900
7.3.6. Preencher o preço ofertado, informando o VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
7.3.7. Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR e em seguida ENVIAR.
7.4. O envio da proposta devem estar inclusos digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. Rua Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx S/N. Centro Político Administrativo. Cuiabá/MT. CEP 78.049-927. Fone: (00) 0000-0000/8138 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 003/2024/SESP/MT – PROCESSO SESP-PRO-2023/33525 – SIAG 0033525/2023– CRSP/COAQ
7.5. Os preços propostos, tanto na proposta inicial, quanto ao final da etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração destes, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6. As propostas apresentadas pelos licitantes deverão incluir todos os custos com a remuneraçãoe despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, encargos sociais, operacionaistrabalhistas, previdenciários, trabalhistas, tributáriosfiscais, comerciais, bem como taxas, impostos, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviçosvenham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrências da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
7.6 – A proposta de preços deverá respeitar as especificações constantes neste edital 7.6.1. Os licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e seus Anexosdeverão entregar o(s)produto(s) sem ônus adicionais.
7.7 – Os 7.7. Após o preenchimento da proposta eletrônica, os licitantes deverão manter suas informações cadastrais atualizadasanexar e enviar todos os documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital, junto ao Cadastro Geral em campo próprio (<anexar documentos de Fornecedoreshabilitação>) via SIAG, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dentro do prazo estabelecido para envio das propostas (subitem 1.3), sob pena de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens divulgadas via “chat” ou emitidas pelo Sistema junto ao seu endereço eletrônico (e-mail)inabilitação.
7.8 – A licitante vencedora do certame, deverá ajustar sua proposta no Sistema eletrônico, com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo de 120 (cento 7.8. As propostas serão apresentadas e vinte) minutos, contados a partir permanecerão sigilosas até o encerramento da convocação do pregoeirofase competitiva.
7.9 – Quando por lote7.8.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante nesta fase importa em desclassificação da proposta, o valor readequado não poderá ser superior àquele oferecidosem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
7.10 – As propostas apresentadas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei.
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DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS. 7.1 – Após a divulgação do edital no endereço eletrônico7.1. Efetuado o credenciamento, aos licitantes interessados deverão cadastrar a o licitante deverá preencher sua proposta até a data de preços e hora marcadas para abertura da sessãoincluir, exclusivamente por meio do Sistema eletrônicosistema, quandoos documentos de habilitação, entãodocumentos estes exigidos no item 11 deste Edital, até a data e horário previstos no subitem 1.3, quando então encerrar-se-áá automaticamente o prazo de envio da referida documentação;
7.1.1. Os documentos deverão ser anexados em arquivo(s) de até 8mb (oito megabytes);
7.1.2. Ao apresentar sua proposta, automaticamenteo licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
7.2. Para formular a Proposta de Preço, o licitante deverá observar com atenção o Termo de Referência, constante no Anexo I, deste Edital, principalmente nos itens que venham a fase fazer parte da formação do preço;
7.3. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de recebimento Preços, o licitante deverá:
7.3.1. Selecionar o lote para o qual fará a proposta;
7.3.1.1. A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema, conforme cadastrado na oportunidade de propostas.abertura do processo licitatório;
7.2 – Até a abertura 7.3.2. Preencher o prazo da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.entrega do lote observando o previsto no Edital;
7.3 – A proposta não poderá ter 7.3.3. Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 60 (noventasessenta) diasdias corridos, contados a contar da data limite de apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso ocorra interposição de recursos administrativos ou a propositura de ações judiciais;
7.3.4. Preencher a MARCA/MODELO/VERSÃO, quando não for o fabricante do produto;
7.3.4.1. O licitante que for o fabricante/produtor do objeto ofertado ou representante exclusivo, atendendo ao Princípio da Impessoalidade, deverá preencher o campo <MARCA/MODELO>, com a expressão “Marca Própria”, para apresentação das propostas neste Pregãonão ter o risco de ter sua proposta desclassificada;
7.3.5. Desconsiderar o campo FICHA/CATÁLOGO vez que não se fazem necessários;
7.3.6. Preencher o preço ofertado, sendo este o prazo considerado em caso de omissão.
7.4 – Sob pena de desclassificação, a proposta eletrônica deverá ser preenchida indicando informando o valor unitário do item;
7.3.7. Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR e totalem seguida ENVIAR;
7.3.7.1. O simples salvamento da proposta eletrônica, expressos em reaisnão acarreta no seu envio e participação na sessão, com devendo a mesma ser devidamente enviada, clicando-se no máximo 2 (duas) casas decimais no campo botão “valor da propostaEnviar”.
7.5 – No valor 7.4. O envio da proposta devem estar inclusos digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos;
7.5. Os preços propostos, tanto na proposta inicial, quanto ao final da etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração destes, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.6. As propostas apresentadas pelos licitantes deverão incluir todos os custos com a remuneraçãoe despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, encargos sociais, operacionaistrabalhistas, previdenciários, trabalhistas, tributáriosfiscais, comerciais, bem como taxas, impostos, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrências da exclusão de quaisquer despesas incorridas;
7.6 – A proposta de preços deverá respeitar as especificações constantes neste edital e seus Anexos.
7.7 – 7.6.1. Os licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão manter suas informações cadastrais atualizadasentregar os serviços sem ônus adicionais;
7.7. Após o preenchimento da proposta eletrônica, junto ao Cadastro Geral os licitantes deverão anexar e enviar todos os documentos de Fornecedoreshabilitação exigidos no item 11 deste Edital, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda em campo próprio (<anexar documentos de negócios diante da inobservância habilitação>) via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas, sob pena de quaisquer mensagens divulgadas via “chat” ou emitidas pelo Sistema junto ao seu endereço eletrônico (e-mail).inabilitação;
7.8 – A licitante vencedora do certame, deverá ajustar sua proposta no Sistema eletrônico, com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, contados a partir da convocação do pregoeiro.
7.9 – Quando por lote, o valor readequado não poderá ser superior àquele oferecido.
7.10 – 7.8. As propostas serão apresentadas serão irretratáveis e irrenunciáveispermanecerão sigilosas até o encerramento da fase competitiva;
7.9. Qualquer elemento que possa identificar o licitante nesta fase importa em desclassificação da proposta, na forma da lei.sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
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DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS. 7.1 – Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, aos licitantes interessados deverão cadastrar a 20.1 A proposta até a data e hora marcadas para abertura da sessão, inicial deverá ser encaminhada exclusivamente por meio eletrônico.
20.2 Os interessados deverão anexar, em arquivo, no Sistema Eletrônico do Banrisul, a Proposta Inicial/Eletrônica de Preços nos períodos abaixo discriminados, para cada um dos lotes em que for participar: Lote 1: Lote 1: das 14:00 horas do dia 19/10/2018 até às 14:00 horas do dia 23/10/2018;
20.3 A Proposta Eletrônica de Preços deve ser elaborada de forma clara e concisa e conter os elementos a seguir relacionados:
20.3.1 a indicação da marca e do preço por item e por lote, expresso em real, em algarismos e por extenso, sendo consideradas frações de valores até 2 casas decimais;
20.3.2 declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas inerentes à entrega dos produtos no local definido neste TDL, tais como taxas, fretes, tributos, encargos comerciais, sociais, trabalhistas, seguros, diárias ou qualquer outro custo que possa influir direta ou indiretamente no preço;
20.3.4 declaração de que os produtos a serem ofertados contemplam as especificações e exigências técnicas contidas no Termo de Referência;
20.3.5 indicação do prazo mínimo de validade da proposta, não inferior a 60 dias contados da data da sessão da disputa.
20.4 A apresentação da proposta eletrônica implicará a plena aceitação das condições estabelecidas no TDL e Anexos.
20.5 Não serão consideradas cotações opcionais, devendo o licitante cotar somente os itens descritos no Objeto deste TDL.
20.6 Os preços não sofrerão reajuste de qualquer natureza e serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
20.7 Apenas os licitantes que manifestarem previamente, em campo próprio do Sistema eletrônicoEletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase o pleno conhecimento e atendimento às exigências de recebimento habilitação previstas neste TDL e enviarem as propostas de propostaspreços nos termos estabelecidos poderão participar das fases subsequentes do certame.
7.2 – 20.8 O não atendimento do item acima ensejará a desclassificação da proposta no sistema com automático impedimento da participação na disputa.
20.9 Até a abertura da sessão, sessão os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta a(s) proposta(s) anteriormente enviadaenviada(s).
7.3 – A proposta 20.10 Após a abertura da sessão não poderá ter prazo cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de validade inferior a 90 (noventa) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão, sendo este o prazo considerado em caso de omissãofato superveniente aceito pelo pregoeiro.
7.4 – Sob pena de desclassificação, a 20.11 O descumprimento da proposta eletrônica deverá ser preenchida indicando sujeitará o valor unitário e total, expressos em reais, com licitante às sanções previstas no máximo 2 (duas) casas decimais no campo “valor art. 28 da proposta”Lei Estadual nº 13.191/ 2009.
7.5 – No valor 20.12 Cabe ao licitante interessado em participar da proposta devem estar inclusos todos disputa eletrônica:
a) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os custos com a remuneraçãoatos praticados diretamente ou por seu representante;
b) acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório, encargos sociais, operacionais, previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, bem como taxas, impostos, fretes, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
7.6 – A proposta de preços deverá respeitar as especificações constantes neste edital e seus Anexos.
7.7 – Os licitantes deverão manter suas informações cadastrais atualizadas, junto ao Cadastro Geral de Fornecedores, ficando responsável responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens divulgadas via “chat” ou emitidas pelo Sistema junto sistema ou de sua desconexão;
c) comunicar imediatamente ao seu endereço eletrônico (e-mail)provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7.8 – A licitante vencedora 20.13 Não cabe ao provedor do certamesistema ou à AGERGS responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, deverá ajustar sua proposta no Sistema eletrônico, com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, contados a partir da convocação do pregoeiroainda que por terceiros.
7.9 – Quando por lote, 20.14 Para os efeitos deste TDL serão desclassificadas as propostas que:
a) apresentarem irregularidades ou vícios que dificultem ou impossibilitem o valor readequado seu entendimento;
b) não poderá ser superior àquele oferecidoatenderem às disposições do TDL e exigências do Termo de Referência ou consignarem vantagens ou condições nele não previstas;
c) forem manifestamente inexequíveis.
7.10 – As propostas apresentadas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei.
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Samples: Termo De Dispensa De Licitação
DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS. 7.1 – Após a divulgação do edital no endereço eletrônico7.1. Efetuado o credenciamento, aos licitantes interessados deverão cadastrar a o licitante deverá preencher sua proposta até a data de preços e hora marcadas para abertura da sessãoincluir, exclusivamente por meio do Sistema eletrônicosistema, quandoos documentos de habilitação, entãodocumentos estes exigidos no item 11 deste Edital, até a data e horário previstos no subitem 1.3, quando então encerrar-se-áá automaticamente o prazo de envio da referida documentação;
7.1.1. Os documentos deverão ser anexados em arquivo(s) de até 8mb (oito megabytes);
7.1.2. Ao apresentar sua proposta, automaticamenteo licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
7.2. Para formular a Proposta de Preço, o licitante deverá observar com atenção o Termo de Referência, constante no Anexo I, deste Edital, principalmente nos itens que venham a fase fazer parte da formação do preço;
7.3. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de recebimento Preços, o licitante deverá:
7.3.1. Selecionar o lote para o qual fará a proposta;
7.3.1.1. A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema, conforme cadastrado na oportunidade de propostas.abertura do processo licitatório;
7.2 – Até a abertura 7.3.2. Preencher o prazo da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.entrega do lote observando o previsto no Edital;
7.3 – A proposta não poderá ter 7.3.3. Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 60 (noventasessenta) diasdias corridos, contados a contar da data limite de apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso ocorra interposição de recursos administrativos ou a propositura de ações judiciais;
7.3.4. Preencher a MARCA/MODELO/VERSÃO, quando não for o fabricante do produto;
7.3.4.1. O licitante que for o fabricante/produtor do objeto ofertado ou representante exclusivo, atendendo ao Princípio da Impessoalidade, deverá preencher o campo <MARCA/MODELO>, com a expressão “Marca Própria”, para apresentação das propostas neste Pregãonão ter o risco de ter sua proposta desclassificada;
7.3.5. Desconsiderar o campo FICHA/CATÁLOGO vez que não se fazem necessários;
7.3.6. Preencher o preço ofertado, sendo este o prazo considerado em caso de omissão.
7.4 – Sob pena de desclassificação, a proposta eletrônica deverá ser preenchida indicando informando o valor unitário do item;
7.3.7. Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR e totalem seguida ENVIAR;
7.3.7.1. O simples salvamento da proposta eletrônica, expressos em reaisnão acarreta no seu envio e participação na sessão, com devendo a mesma ser devidamente enviada, clicando-se no máximo 2 (duas) casas decimais no campo botão “valor da propostaEnviar”.
7.5 – No valor 7.4. O envio da proposta devem estar inclusos digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos;
7.5. Os preços propostos, tanto na proposta inicial, quanto ao final da etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração destes, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.6. As propostas apresentadas pelos licitantes deverão incluir todos os custos com a remuneraçãoe despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, encargos sociais, operacionaistrabalhistas, previdenciários, trabalhistas, tributáriosfiscais, comerciais, bem como taxas, impostos, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrências da exclusão de quaisquer despesas incorridas;
7.6 – A proposta de preços deverá respeitar as especificações constantes neste edital e seus Anexos.
7.7 – 7.6.1. Os licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão manter suas informações cadastrais atualizadasentregar o serviços sem ônus adicionais;
7.7. Após o preenchimento da proposta eletrônica, junto ao Cadastro Geral os licitantes deverão anexar e enviar todos os documentos de Fornecedoreshabilitação exigidos no item 11 deste Edital, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda em campo próprio (<anexar documentos de negócios diante da inobservância habilitação>) via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas, sob pena de quaisquer mensagens divulgadas via “chat” ou emitidas pelo Sistema junto ao seu endereço eletrônico (e-mail).inabilitação;
7.8 – A licitante vencedora do certame, deverá ajustar sua proposta no Sistema eletrônico, com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, contados a partir da convocação do pregoeiro.
7.9 – Quando por lote, o valor readequado não poderá ser superior àquele oferecido.
7.10 – 7.8. As propostas serão apresentadas serão irretratáveis e irrenunciáveispermanecerão sigilosas até o encerramento da fase competitiva;
7.9. Qualquer elemento que possa identificar o licitante nesta fase importa em desclassificação da proposta, na forma da lei.sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
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