PREÇOS DA PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

PREÇOS DA PROPOSTA. 13.1 A menos que especificado em contrário nos DDL, a Proposta cobrirá a execução da totalidade das Obras. 13.2 O Concorrente deverá preencher a Planilha de Quantidades e/ou o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro), conforme indicado nos DDL. Itens para os quais nenhuma taxa ou preço tenha sido cotado pelo Concorrente serão considerados, pelo Contratante, cobertos por outras taxas e preços cotados. 13.3 O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal, tendo por base a legislação vigente 30 (trinta) dias antes da data prevista para a apresentação de propostas.
PREÇOS DA PROPOSTA. Contrato para a totalidade das Obras.
PREÇOS DA PROPOSTA. 13.1 A menos que especificado em contrário nos Dados do Edital, a Proposta cobrirá a execução da totalidade das Obras. 13.2 O Concorrente deverá preencher a Planilha de Quantidades e/ou o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro), conforme indicado nos Dados do Edital. Itens para os quais nenhuma taxa ou preço tenha sido cotado pelo Concorrente serão considerados, pelo Contratante, cobertos por outras taxas e preços cotados. 13.3 O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para- fiscal, tendo por base a legislação vigente 30 (trinta) dias antes da data prevista para a apresentação de propostas. 13.4 Reajustamento 6 (a) Alternativa A: (a) os preços apresentados pelo Concorrente serão fixos e irreajustáveis.
PREÇOS DA PROPOSTA. 11.1 O Concorrente nacional ou estrangeiro deverá indicar, na Planilha de Preço apropriada, conforme modelo do Anexo VII, os preços unitários e totais dos Serviços que se propõe a fornecer. 11.2 O Preço Total para a execução no Local de Execução, inclui todos os impostos e taxas. 11.3 O detalhamento da composição do preço que o Concorrente deverá fazer consoante a Subcláusula 11.2 das IAC acima, tem por objetivo facilitar a comparação das propostas pelo Contratante e, de maneira alguma, limitará seu direito de contratar em termos diferentes.
PREÇOS DA PROPOSTA. 11.1 O Concorrente nacional ou estrangeiro deverá indicar, na Planilha de Preços, conforme modelo da Seção 3, os preços unitários e totais dos Bens e Serviços que se propõe a fornecer. 11.2 Os preços deverão ser compostos, por item e/ou por lote(s), na Planilha de Preços, da seguinte forma: (a) O preço DDP 2 / Destino Final, incluído todos os impostos e o preço do transporte doméstico; e
PREÇOS DA PROPOSTA. Contrato para totalidade das Obras
PREÇOS DA PROPOSTA. 14.1 O Contrato será para os serviços, conforme descritos no Escopo dos Serviços e nas Condições Especiais do Contrato, Seção VII, com base nas Atividades, Seção V, apresentadas pelo Licitante. 14.2 O Licitante deverá preencher todos os preços e tarifas de todos os itens dos Serviços descritos nas Especificações (ou no Escopo dos Serviços) e relacionados as Atividades, Seção V. Os itens cujos preços ou tarifas não forem fornecidos pelo Licitante não serão pagos pelo Contratante ao serem executados, sendo considerados cobertos por outros preços e tarifas apresentados. 14.3 Todas as taxas, impostos e outros tributos devidos pelo Prestador dos Serviços por conta do Contrato, ou por qualquer outro motivo, em vigor até 28 dias antes do prazo final de apresentação das propostas, deverão ser incluídos no valor total da Proposta apresentada pelo Licitante.
PREÇOS DA PROPOSTA. 11.1 O Concorrente nacional ou estrangeiro deverá indicar, na Planilha de Preço apropriada (conforme modelo do Anexo VII, os preços unitários e totais dos serviços que se propõe a fornecer). 11.2 Os preços deverão ser compostos, por item e/ou por lote(s), na Planilha de Preço, da seguinte forma:
PREÇOS DA PROPOSTA. 11.1 O Concorrente nacional ou estrangeiro deverá indicar, na Planilha de Preço apropriada (conforme modelo do Anexo VII, os preços unitários e totais dos Bens e serviços que se propõe a fornecer. 11.2 Os preços deverão ser compostos, por item e/ou por lote(s), na Planilha de Preço, da seguinte forma: (i) O preço DDP / Destino Final, incluído todos os impostos e o preço do transporte doméstico; e (ii) Custo dos Serviços Decorrentes listados na Cláusula 13 da Seção II - Condições Gerais do Contrato e no Anexo III - Dados do Contrato, Cláusula 13.1, se especificados. 11.3 O detalhamento da composição do preço que o Concorrente deverá fazer consoante a Subcláusula 11.2 das IAC acima, tem por objetivo facilitar a comparação das propostas pelo Comprador e, de maneira alguma, limitará seu direito de contratar em termos diferentes. 11.4 O Concorrente que desejar oferecer redução de preços (descontos) pela adjudicação de mais de um lote deverá especificar a redução de preço aplicável no Termo de Proposta e Planilha de Preço – Seção VII.
PREÇOS DA PROPOSTA. Contrato para totalidade das obras, sendo o pagamento realizado mediante preços unitários.