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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 012/2023 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO – SETASC-MT |
OBJETO: |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Buffet, fornecimento de alimentação, personalizáveis, cerimonial, decoração, estruturas com montagem e desmontagem, fotografia e filmagem, iluminação, serviços de beleza, material gráfico, sonorização, para a realização do evento CASAMENTO ABENÇOADO da SETASC, no município polo de Água Boa, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. |
ÍNDICE
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEEMPREDOR INDIVIDUAL 6
5. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES DO EDITAL 8
7. DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 10
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E ETAPA DE LANCES 10
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12
10. DA VISTORIA (VISITA TÉCNICA) 13
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 20
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21
17. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DURANTE A FASE LICITATÓRIA 21
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 24
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 70
XXXXX XXX – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 71
XXXXX XX – MODELO DE NOTA DE EMPENHO 72
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA 73
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA 75
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA 76
1. PREÂMBULO
1.1. O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania, torna público que realizará licitação, para contratação empresas especializadas na prestação de serviços de buffet, fornecimento de alimentação, personalizáveis, cerimonial, decoração, estruturas com montagem e desmontagem, fotografia e filmagem, iluminação, serviços de beleza, material gráfico e sonorização, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO por LOTE, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 1.525/2022 e pela a Lei Federal nº 14.133/2021 bem como pela Lei Estadual Complementar 605/2018, Lei Federal Complementar 123/2006 e demais atos normativos aplicáveis e, ainda, de acordo com as disposições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;
1.2. O prazo para o cadastramento eletrônico das propostas de preços e envio dos documentos de habilitação pelo Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, fica compreendido entre 09/09/2023 a 21/09/2023;
1.3. O prazo para envio das propostas de preços e demais documentos se encerrará 15 (quinze) minutos antes do início da sessão pública, ou seja, os interessados devem enviar a documentação necessária até as 08h45min - horário de Cuiabá/MT (07h45min - Horário de Brasília/DF) do dia 21/09/2023/.
INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
PROCESSO Nº | 0007109/2023 |
Nº DA LICITAÇÃO NO PORTAL SIAG: | 12/2023 |
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: | A partir de 09/09/2023 |
FIM DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS | 21/09/2023 às 08h45min (07h45min horário de Brasília) |
DATA DA SESSÃO ELETRÔNICA: | 21/09/2023 às 09h00min |
REFERÊNCIA DE TEMPO | Horário de Cuiabá – MT (-1 hora de Brasília) |
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO | |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO POR LOTE |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
PREFERÊNCIA PARA ME/EPP | SIM |
LOTES EXCLUSIVOS PARA ME/EPP | SIM |
VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) | 2.813.385,06 (Dois milhões, oitocentos e treze mil, trezentos e oitenta e cinco reais e seis centavos) |
MANUAL PARA CADASTRAMENTO DO LICITANTE NO SIAG:
O licitante deverá seguir as orientações do manual, que se encontra disponível no site XXXX://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ na aba FORNEDORES → DOWNLOADS → MANUAL PREGÃO ELETRÔNICO - LICITANTE. Qualquer dúvida consultar o help desk da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/SIAG pelos telefones 0000-0000000 / (00) 0000-0000 / (67) 3303- 2702, das 07:30 às 18:00 horas (horário de Cuiabá-MT).
O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Portal de Aquisições”, constante da página eletrônica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, SIAG: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, do tipo MENOR PREÇO de acordo com o lote, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de buffet, fornecimento de alimentação, personalizáveis, cerimonial, decoração, estruturas com montagem e desmontagem, fotografia e filmagem, iluminação, serviços de beleza, material gráfico, sonorização, para a realização do evento CASAMENTO ABENÇOADO da SETASC, no município polo de Água Boa, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento;
2.2. A licitação será realizada em 10 (dez) lotes, sendo os lotes 03, 07 e 08 para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte;
2.2.1. Para os demais lotes, serão concedidos os benefícios constantes na Lei Federal Complementar 123/2006 e Lei Estadual 605/2018;
2.2.2. Com relação a criação de cotas, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento), as mesmas não se fazem necessárias em razão da contratação se tratar da prestação de serviços e não fornecimentos de bens, conforme institui o inciso III do Art. 48 da Lei Federal Complementar 123/2006;
2.3. AS especificações, descrições e demais informações referentes ao objeto, encontram-se disponíveis no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
2.4. A participação é facultada a todos os interessados que atenderem as exigências editalícias, devendo oferecer propostas para todos os itens que que compõem os lotes, conforme tabelas constantes no item 2.1. do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
2.5. Serão concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte os benefícios constantes no Art. 22 da Lei Estadual 605/2018 e Art. 44 da Lei Federal 123/2006 e demais que se fizerem pertinentes.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A Sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo;
3.2. As empresas interessadas em participar do pregão eletrônico deverão estar obrigatoriamente inscritas no Cadastro de Fornecedores e possuir login e senha para acesso ao sistema SIAG;
3.2.1. O cadastro pode ser realizado diretamente no Portal de Aquisições – SIAG, na aba “ACESSO DE FORNECEDORES”, do sítio eletrônico da SEPLAG, disponível em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx;
3.2.2. O Cadastro com Certificado gera um Certificado de Registro Cadastral (CERCA) que possui validade de 12 (doze) meses. Para fins de substituição aos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômica, os interessados deverão observar a validade do seu Certificado de Registro Cadastral, bem como dos documentos constantes no mesmo, antes da sessão pública;
3.2.3. Para acesso ao sistema de aquisições, será disponibilizado à empresa cadastrada um login e senha, pessoal e intransferível. Esse procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados no item 10 deste Edital;
3.2.3.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SETASC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.2.3.2. Caberá ao licitante interessado comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio do acesso;
3.2.4. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada pelo próprio sistema, por meio da aba “FORNECEDORES”, desde que o e-mail cadastrado pelo licitante esteja atualizado no Cadastro de Fornecedores;
3.2.5. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá se credenciar e preencher no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG sua proposta de preços, conforme item 7 deste Edital;
3.2.6. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
3.3. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela realização de tais atos;
3.4. Não poderão disputar esta licitação:
3.4.1. Empresas as quais não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.2. Aqueles que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, ressalvados os que tenham plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo juiz e possam apresentar habilitação nos termos do art. 134, §2º, do Decreto Estadual nº 1.525/2022;
3.4.3. Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.4.4. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
3.4.5. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.4.5.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.4.6. Aquele que de forma isolada ou em consórcio, for responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.4.7. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, aplicado também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
3.4.8. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.4.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
3.4.10.1. A vedação supramencionada se estende a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica;
3.5. Serão concedidos às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, os benefícios instituídos nos Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e Art. 22 da Lei Complementar Estadual 605/2018, o qual possibilita às beneficiadas cobrir o lance vencedor se seu lance ficar dentro do limite de 5% (cinco por cento) do mesmo e sendo o vencedor uma empresa não beneficiada;
3.5.1. Para concessão dos benefícios é obrigatória a identificação em campo próprio do sistema SIAG, no momento do credenciamento;
3.5.2. A não marcação mencionada acima, sujeitará na preclusão do direito aos benefícios, não podendo ser solicitados posteriormente;
3.5.3. Serão estendidas às Cooperativas os benefícios previstos para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;
3.6. O licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal;
3.7. Os licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame;
3.8. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelos licitantes deverão se referir ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei;
3.9. A participação dos interessados representa consentimento tácito quanto a utilização pela SETASC dos dados pessoais dos participantes, inerentes à licitação, quanto a disponibilização dos mesmos nos sistemas, sites e demais meios de comunicação da Administração Pública, a fim de respeitar o princípio da ampla publicidade, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
3.10. Caso entendam necessário, os interessados poderão realizar a avaliação prévia do local de execução dos serviços para conhecimento pleno das condições e peculiaridades do local;
3.10.1. O local de execução dos serviços, no qual deverá ser realizada a vistoria é o Ginásio de Esportes Xxxxxxxx Xxxxxxx, situado à Av. Olímpica, 730 - Setor Universitário, no município de Água Boa/MT;
3.10.2. Sob pena de inabilitação, o licitante deverá declarar que conhece o local e as condições de realização dos serviços, através do Termo de Realização de Vistoria ou de Abstenção de Vistoria, conforme o caso;
3.11. O horário para realização da vistoria será de segunda à sexta-feira, das 08:00h às 11:00h no período vespertino e das 13:00h às 17:00h, até o último dia útil antes da realização do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil;
3.12. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria;
3.13. A licitante poderá optar por não realizar a vistoria, caso em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que:
3.13.1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições de execução e que em outro momento já compareceu no local;
3.13.2. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude;
3.14. Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico ou pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados;
3.15. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes;
3.16. Para agendamento da vistoria os interessados deverão entrar em contato com a Srtª. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx através do telefone 00 0000-0000;
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEEMPREDOR INDIVIDUAL
4.1. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Estadual nº 605/2018, deverá selecionar a opção no SIAG: <Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual>, antes do envio da proposta, e no momento da Habilitação comprovar tal situação apresentando todos os documentos solicitados neste Edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente;
4.1.1. A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta acarretará preclusão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Estadual 605/2018;
4.2. Nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 21, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme subitem 11.4.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista:
4.2.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverá assinalar no respectivo campo do SIAG, no momento do credenciamento, conforme descrito no subitem
6.2.3.3 deste Edital;
4.2.1.2. Será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
4.2.1.3. Este tratamento favorecido somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição;
4.2.1.4. O motivo da irregularidade fiscal pendente deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização;
4.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.2.1.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei e no Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação;
4.4. Em caso de atraso, por parte dos órgãos competentes da emissão de certidões negativas de débito ou de certidões positivas com efeito de negativas, o licitante poderá apresentar à Administração Pública, em prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contados do término do prazo conferido aos referidos órgãos responsáveis pela emissão, outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, nos termos dos arts. 151 e 156 do Código Tributário Nacional, juntamente com a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória;
4.5. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens 4.2.1.2 e 4.4;
4.6. Na ocorrência do empate ficto (quanto as ofertas apresentadas pelas ME, EPP e MEI, forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada), na forma da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, apurado pelo sistema SIAG, proceder-se-á da seguinte forma:
4.6.1. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual melhor classificada será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
4.6.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que ofertar nova proposta de preço inferior àquela considerada melhor proposta classificada, passará a figurar em primeiro lugar na ordem classificatória, dando ensejo a análise da sua proposta e habilitação;
4.6.1.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, na forma do item anterior, serão convocados os remanescentes que se enquadrem em situação de empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.6.1.3. No caso de valores idênticos apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre eles para que se identifique aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
4.7. No caso das microempresas e das empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, sem prejuízo da necessária apresentação de toda a documentação exigida, por ocasião da participação em certames licitatórios, mesmo que esta apresente alguma restrição, a elas aplicando-se os arts. 42 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
4.8. A obtenção dos benefícios a que se refere este tópico fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
4.8.1. Para obtenção dos benefícios, as licitantes deverão apresentar declaração de que não possuem contratos que extrapolam o limite mencionado na cláusula acima;
4.8.2. Para contratos que possuem vigência superior a 01 (um) ano, será considerado o valor anual do respectivo instrumento;
5. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES DO EDITAL
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá apresentar pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital;
5.2. Os pedidos deverão ser encaminhados à SETASC, eletronicamente via sistema SIAG ou e-mail, conforme segue:
5.2.1. VIA SISTEMA SIAG
5.2.1.1. Para criar uma impugnação ou realizar o pedido de esclarecimento, via sistema, o licitante deverá
acessar no menu superior a opção “Fornecedores -> Informações e Serviços aos Fornecedores”;
5.2.1.2. Efetuar a identificação via login e senha e em seguida acessar “Processo Aquisição -> Editais”;
5.2.1.3. Pesquisar o edital por número do processo ou número do edital e após encontrá-lo, clicar em
VISUALIZAR e clicar na opção “CRIAR IMPUGNAÇÃO” e/ou “CRIAR ESCLARECIMENTO”;
5.2.1.3.1. As opções “CRIAR IMPUGNAÇÃO” E “CRIAR ESCLARECIMENTO”, só estarão disponíveis se
os prazos para envio dos mesmos ainda estiverem vigentes;
5.2.1.4. Após selecionar a opção desejada, a licitante deverá inserir sua manifestação, a qual deverá ser objetiva e resumida e, em seguida, anexar o arquivo referente ao Pedido de Impugnação e/ou Esclarecimento, caso necessário;
5.2.1.5. Para que o Pedido de Impugnação e/ou Esclarecimento seja recebido pela Administração, o licitante deverá enviar o mesmo, clicando em ENVIAR. O simples salvamento do pedido não enseja o seu envio para análise;
5.2.2. VIA E-MAIL
5.2.2.1. Para o envio do pedido através de e-mail, o mesmo deverá ser anexado ao corpo do e-mail e encaminhado no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx;
5.3. Caberá ao pregoeiro, responder e divulgar sua resposta em até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame;
5.4. Os esclarecimentos/impugnações serão disponibilizados anexo ao Edital, no Sistema de Aquisições Governamentais
– SIAG (xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), e no site da Secretaria de Estado Assistência Social e Cidadania (xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), na página correspondente a este edital, e passarão a integrar ou autos processuais;
5.4.1. No Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, serão disponibilizadas, além das respostas aos pedidos de impugnação e esclarecimento, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx;
5.5. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, providências e/ou impugnações, interpostas após o decurso do prazo legal e que não apontem de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo;
5.6. Não sendo formulados até o prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação, não cabendo, portanto, aos Licitantes, direito a qualquer reclamação posterior
5.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Órgão ou na Entidade;
5.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
5.9. Sobre o pedido de esclarecimento ou impugnação, é facultado ao pregoeiro solicitar manifestação de profissionais com conhecimento sobre o objeto licitado, ou ainda, aos setores contábil e financeiro do próprio órgão licitante ou entidade promotora da licitação, bem como solicitar a análise à Procuradoria-Geral do Estado;
5.10.Ocorrendo modificação no Edital e seus anexos, em razão do acolhimento de impugnação ou pedido de esclarecimento, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração para a realização do certame, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação de propostas;
5.11.Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo;
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico SIAG, disponível no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, que será acessado mediante a inclusão do login e senha pessoal, disponibilizado à empresa inscrita no Cadastro de Fornecedores do Estado;
6.2. Ao acessar o sistema o licitante deverá:
6.2.1. Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral
esquerdo do portal;
6.2.2. Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar;
6.2.3. Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual;
6.2.3.1. A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do § 2º, Art. 28 da Lei Estadual Complementar 605/2018;
6.2.3.2. Para os lotes exclusivos do processo licitatório, a não identificação no sistema impedirá a participação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no referido lote;
6.2.3.3. O licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal;
6.2.3.4. É de responsabilidade do licitante observar o disposto na Lei nº 14.133/2021, para solicitar a concessão dos benefícios descritos no art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006;
6.3. Realizadas as devidas marcações, o licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e então poderá
aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação;
6.3.1. A recusa dos termos impedirá o licitante de participar do certame licitatório;
6.3.2. Ao aceitar os termos, o licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital;
6.3.2.1. O Licitante que apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, estará sujeita a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração;
6.4. Até a data e horário previstos no subitem 1.3, os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, encartar e/ou substituir documentos de habilitação exigidos no item 11. Após esse prazo os referidos documentos NÃO poderão ser alterados ou retirados pelos participantes;
6.5. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses do licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
6.6. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo nos casos de representação para lotes distintos;
6.7. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento de fornecedores e das suas respectivas propostas poderão ser esclarecidas por meio de vídeos-aula, acessível pelo Portal de Aquisições, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (00) 0000-0000;
7. DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
7.1. Efetuado o credenciamento, o licitante deverá preencher sua proposta de preços e incluir, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação, documentos estes exigidos no item 11 deste Edital, até a data e horário previstos no subitem 1.3, quando então encerrar-se-á automaticamente o prazo de envio da referida documentação;
7.1.1. Os documentos deverão ser anexados em arquivo(s) de até 8mb (oito megabytes);
7.1.2. Ao apresentar sua proposta, o licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
7.2. Para formular a Proposta de Preço, o licitante deverá observar com atenção o Termo de Referência, constante no Anexo I, deste Edital, principalmente nos itens que venham a fazer parte da formação do preço;
7.3. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, o licitante deverá:
7.3.1. Selecionar o lote para o qual fará a proposta;
7.3.1.1. A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema, conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório;
7.3.2. Preencher o prazo da entrega do lote observando o previsto no Edital;
7.3.3. Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso ocorra interposição de recursos administrativos ou a propositura de ações judiciais;
7.3.4. Preencher a MARCA/MODELO/VERSÃO, quando não for o fabricante do produto;
7.3.4.1. O licitante que for o fabricante/produtor do objeto ofertado ou representante exclusivo, atendendo ao Princípio da Impessoalidade, deverá preencher o campo <MARCA/MODELO>, com a expressão “Marca Própria”, para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada;
7.3.5. Desconsiderar o campo FICHA/CATÁLOGO vez que não se fazem necessários;
7.3.6. Preencher o preço ofertado, informando o valor unitário do item;
7.3.7. Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR e em seguida ENVIAR;
7.3.7.1. O simples salvamento da proposta eletrônica, não acarreta no seu envio e participação na sessão, devendo a mesma ser devidamente enviada, clicando-se no botão “Enviar”.
7.4. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos;
7.5. Os preços propostos, tanto na proposta inicial, quanto ao final da etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração destes, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.6. As propostas apresentadas pelos licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrências da exclusão de quaisquer despesas incorridas;
7.6.1. Os licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão entregar os serviços sem ônus adicionais;
7.7. Após o preenchimento da proposta eletrônica, os licitantes deverão anexar e enviar todos os documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital, em campo próprio (<anexar documentos de habilitação>) via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas, sob pena de inabilitação;
7.8. As propostas serão apresentadas e permanecerão sigilosas até o encerramento da fase competitiva;
7.9. Qualquer elemento que possa identificar o licitante nesta fase importa em desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E ETAPA DE LANCES
8.1. A partir da data e horário previsto no preâmbulo deste Edital, a sessão pública será aberta sob comando do pregoeiro e será realizada de forma eletrônica, no SIAG;
8.2. Após a abertura da proposta pelo pregoeiro, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;
8.2.1. O pregoeiro poderá, no interesse da Administração Pública, relevar excessos de formalismo nas propostas apresentadas pelos licitantes, permitindo o saneamento de erros ou falhas, desde que não alterem a substância das propostas, sua validade jurídica e que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
8.2.2. Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos será considerada;
8.2.3. Deverão ser ofertados valores para todos os itens que compõem o lote;
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
8.4. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo no próprio do sistema eletrônico;
8.5. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar seus lances sucessivos, os quais serão feitos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o modo de disputa fixado neste Edital;
8.6. Os lances deverão ser apresentados em valores sucessivos e decrescentes para o lote, considerando o valor total global do lote gerado pelo SIAG no momento do cadastramento da proposta inicial;
8.6.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado no sistema;
8.6.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser:
8.6.2.1. R$ 50,00 para o Lote 01, 05, 06;
8.6.2.2. R$ 30,00 para o Lote 02, 03, 07, 09 e 10;
8.6.2.3. R$ 100,00 para o Lote 04;
8.6.3. Não serão aceitas cotações com valores com mais de duas casas decimais. Caso ocorra, o valor deverá ser arredondado para menor;
8.6.4. As licitantes poderão oferecer lances, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
8.7. Para o presente Xxxxxx, será adotado para o envio de lances, o Modo de Disputa Aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de menor preço;
8.7.1. A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública de lances.;
8.7.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários;
8.7.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública de lances será encerrada automaticamente;
8.7.4. Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
8.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem de classificação, de acordo com as melhores propostas;
8.9. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente e a pedido do licitante, lance que seja manifestamente inexequível, permanecendo válido o último lance ofertado;
8.10.O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances, devendo os licitantes consultarem regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação;
8.11.O sistema eletrônico somente permitirá a visualização da Proposta de Preços Eletrônica após o término da etapa de lances;
0.00.Xx hipótese de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados;
8.13.Quando ocorrer a desconexão do sistema SIAG e esta persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após COMUNICADO expresso aos participantes por meio do SIAG - Sistema de Aquisições Governamentais e de Aviso publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/MT, sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade do licitante;
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá negociar com o licitante que apresentou proposta mais vantajosa, por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes, para que seja obtida melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas em Edital.
9.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificada que, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
9.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findado o prazo previsto no subitem anterior;
9.2.2. Se o licitante não apresentar proposta atualizada, deverá o pregoeiro desclassificá-la e examinar as ofertas subsequentes e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
9.2.2.1. Na hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar sanção administrativa ao licitante que deixou de apresentar a proposta atualizada;
9.3. No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital;
9.4. O pregoeiro poderá suspender a sessão pública para realizar análise prévia das propostas, cujo prazo será definido na própria sessão;
9.5. O pregoeiro examinará a proposta ajustada ao melhor lance, quanto à compatibilidade do preço ao valor estimado para licitação, à sua exequibilidade e à sua adequação ao objeto licitado;
9.5.1. Em licitação por lote formado por mais de 01 (um) item, o valor de cada um dos itens da proposta de preço do licitante melhor classificada não poderá ultrapassar o preço de referência unitário, salvo quando, justificadamente, o sobrepreço for irrelevante e o lote em seu preço global for vantajoso para a Administração;
9.5.2. O valor da proposta realinhada não poderá ser superior em relação ao valor ofertado inicialmente em cada item pelo licitante (proposta inicial), tampouco ser maior que o valor estimado para licitação;
9.5.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o pregoeiro poderá solicitar a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto;
9.5.4. O pregoeiro poderá solicitar a correção de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis, podendo solicitar auxílio da equipe de apoio, se for o caso;
9.5.4.1. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro;
9.6. Serão desclassificadas as propostas de preços que:
9.6.1. Contenham vícios insanáveis ou ilegalidades;
9.6.2. Não apresentem as especificações técnicas pormenorizadas neste Edital e de seus Anexos;
9.6.3. Apresentarem preços inexequíveis ou que permanecerem acima do orçamento estimado para licitação OU do preço máximo estimado para contratação;
9.6.4. Não vierem a comprovar sua exequibilidade, quando exigido pela Administração;
9.6.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que seja insanável;
9.7. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
9.7.1. Se o preço final ofertado se encontrar 70% (setenta por cento) abaixo do valor estimado para a contratação, o mesmo será considerado incialmente inexequível, devendo o licitante que ofertou o lance, comprovar tecnicamente a possibilidade de execução do objeto pelo valor ofertado;
9.7.2. Se necessário, poderá ser realizada a suspensão da sessão para elaboração das justificativas acerca da não inexequibilidade do valor ofertado;
9.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2º do art. 59 da Lei nº 14.133, de 2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade;
9.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem o pedido;
9.10.Caso a proposta da primeira colocada permaneça acima do preço estimado e esgotada toda a negociação direta, o licitante será desclassificado e serão convocadas as demais licitantes, de acordo com a ordem classificatória, para negociação de condições mais vantajosas, observando o preço estimado da licitação;
9.11.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
9.12.Caso o licitante melhor classificada tenha participado da pesquisa de preço desta Licitação, para compor o seu valor estimado, seja por meio de contratos firmados ou por orçamentos, a sua contratação fica atrelada ao respectivo valor, sendo considerado como valor teto da sua possível contratação, ou seja, o valor da sua proposta deverá ser igual ou melhor àquele que compõe o preço de referência, salvo justificativa;
0.00.Xx a proposta ou o melhor lance não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
9.14.Finalizada a sessão pública, não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na legislação vigente;
9.15.Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no mesmo local de disponibilização deste Edital no sistema SIAG, sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade do licitante;
9.15.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública constarão em ata divulgada no sistema eletrônico SIAG, sem prejuízos das demais formas de publicidades previstas em Lei, não podendo o licitante alegar desconhecimento da informação;
9.16.Encerrada a análise e julgamento da proposta e seus anexos, o pregoeiro passará à análise dos documentos de habilitação enviados pelo próprio licitante, conforme convocação prevista no instrumento convocatório;
10. DA VISTORIA (VISITA TÉCNICA)
10.1. É oportuna a realização de vistoria prévia neste caso, tendo em vista, que a promoção de visita técnica pode vir a ser relevante para conhecimento do local, instalações e outros fatores que envolvam a prestação dos serviços;
10.2. O horário para realização da vistoria será de segunda à sexta-feira, das 08:00h às 11:00h, no período matutino e das 13:00h às 17:00h, no período vespertino, até o último dia útil antes da realização do certame licitatório, sendo necessário a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil.
10.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria;
10.4. Após realização da vistoria, a SETASC deve emitir atestado de que a licitante realizou a vistoria, conforme Anexo VI deste, e que conhece o local de prestação de serviços, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos de habilitação;
10.5. A licitante poderá optar por não realizar a vistoria, caso em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal, conforme modelo constante no Anexo IX deste Edital, podendo indicar que:
10.5.1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições de execução e que em outro momento já compareceu no local;
10.5.2. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude;
10.5.3. Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico ou pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados;
10.6. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes;
10.7. Para agendamento da vistoria os interessados deverão entrar em contato com a Srtª. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx através do telefone 00 0000-0000;
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, o pregoeiro avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso não haja data de retorno estipulada pelo pregoeiro durante a sessão, será publicada em Diário Oficial do Estado e no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório;
11.2. A apresentação dos documentos com o propósito de comprovar a habilitação será feita na forma do art. 138, do Decreto Estadual nº 1.525/2022, acrescida da comprovação da regularidade relativa à Seguridade Social e Receita Federal e da qualificação técnica específica para cada lote;
11.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentora da proposta vencedora, o pregoeiro verificará o cumprimento das condições de participação, especialmente quanto à inexistência de sanções que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, que será realizada mediante consulta nos seguintes cadastros:
11.3.2. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
11.3.3. Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, gerenciado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
11.3.6. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
11.3.7. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens 10.3.1,
10.3.5 e 10.3.6 acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.3.8. A consulta aos cadastros será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992 (Redação dada pela Lei nº 14.230 de outubro de 2021), que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3.9. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
11.4. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados, são os seguintes:
11.4.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
11.4.1.1. Contrato ou estatuto social atualizado, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.4.1.2. Documento de identidade do sócio administrador e procurador, se houver, com a procuração respectiva;
11.4.2. Relativos à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
11.4.2.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). (retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx);
11.4.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho no site do Tribunal Superior do Trabalho – xxx.xxx.xxx.xx;
11.4.2.4. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da lei de regência, para fins de comprovações fiscais e trabalhistas;
11.4.2.5. Para as empresas beneficiadas pelas Leis 123/2006 e 605/2018, os documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista, somente será exigida na assinatura do contrato;
11.4.2.5.1. Ainda que positivas ou vencidas, as empresas beneficiadas deverão apresentar a documentação mencionada acima, sob pena de inabilitação;
11.4.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
11.4.3.1. Não se aplica;
11.4.4. Documentação Complementar
11.4.4.1. Não se aplica
11.4.5. Documentação Complementar, exigível nos termos da LC 123/2006
11.4.5.1. Não se aplica.
11.4.6. Relativos à Qualificação Técnica
11.4.6.1. Declaração de Vistoria (Visita Técnica) conforme Anexo VI ou VII deste Edital;
11.4.6.2. A licitante deverá apresentar ao menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital, referente ao objeto da licitação de acordo com o lote do qual participará, podendo ser emitido tanto por pessoa jurídica de direito público, quanto privado;
11.4.6.2.1. O atestado deverá comprovar a aptidão para o fornecimento de serviços com complexidade operacional equivalente ou superior para o lote o qual participe;
11.4.6.2.2. Para fins de comprovação, de que trata o subitem anterior, o (s) atestado (s) deverão comprovar no mínimo:
11.4.6.2.2.1. A execução de entrega única e imediata de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo pretendido;
11.4.6.2.2.2. Será admitida, para fins de comprovação de experiência, a apresentação de mais de 01 (um) atestado, podendo ser realizado o somatório do dos mesmos;
11.4.6.2.2.2.1. Para o somatório dos quantitativos diários, serão considerados atestados sucessivos ou não e concomitantes;
11.4.6.3. Os atestados poderão ser substituídos por termos de contrato ou notas fiscais, conforme Art. 140 do Decreto Estadual 1.525/2021;
11.4.6.3.1. Em ocorrendo a substituição mencionada acima, o Pregoeiro deverá realizar diligência a fim de confirmar as informações apresentadas;
11.4.6.4. Os atestados deverão apresentar no mínimo a razão social, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa se valer para manter contato com os declarantes, caso necessário;
11.4.6.5. Se emitido (s) por pessoa jurídica de direito público deverá (ão) ser assinado (s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula);
11.4.6.6. Os atestados de capacidade técnica apresentados, não poderão ser emitidos por empresas participantes do mesmo grupo empresarial que a licitante;
11.4.6.6.1. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente;
11.4.6.7. A impossibilidade de averiguação ou recusa do emitente do atestado em prestar esclarecimentos, informações, fornecer documentos comprobatórios, dentre outros, desconstituirá o atestado de capacidade técnica e poderá configurar prática de falsidade ideológica com consequente abertura de Processo Administrativo Disciplinar para fins de apuração de responsabilidade (Acórdão nº 1.724/2010-Plenário);
11.4.6.8. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do interessado;
11.4.6.9. Caso o Pregoeiro (a) entenda necessário, a licitante, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual do contratante e local em que foram executados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
11.4.6.10. Inexiste obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias indicadas no objeto desta licitação, devendo apenas guardar similaridade com o mesmo e desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de execução do objeto contratual;
11.4.6.11. HABILITAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA POR LOTE 11.4.6.11.1. LOTE DE ALIMENTAÇÃO
11.4.6.11.1.1. Alvará da vigilância Sanitária expedida pelo órgão estadual ou municipal, em plena validade;
11.4.6.11.2. LOTE DE MONTAGEM DE PALCO E ESTRUTURAS
11.4.6.11.2.1. Declaração da licitante de que possuirá em seu quadro de funcionários, durante o prazo do contrato, 01 (um) profissional de nível superior, habilitados nas áreas de engenharia civil ou arquitetura e engenharia elétrica, detentores de atestados de capacidade técnica por trabalhos de características semelhantes, devidamente registrados nos respectivos Conselhos.
11.4.6.11.2.2. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da empresa licitante - Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica fornecido pela
contratante do serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que atesta a prestação de serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas, nos termos do artigo 57 da Resolução CONFEA nº 1.025, de 30 de outubro de 2009;
11.4.6.11.2.3. Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelos conselhos de classe CREA/CAU, em nome do responsável técnico e/ou dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, que comprovem que o licitante tenha executado serviços equivalentes aos que serão contratados;
11.4.6.11.3. LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS
11.4.6.11.3.1. Alvará da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
11.4.6.11.3.2. Licença de Operação do Instituto de Meio Ambiente;
11.4.6.11.3.3. No caso das microempresas e das empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, sem prejuízo da necessária apresentação de toda a documentação exigida, por ocasião da participação em certames licitatórios, mesmo que esta apresente alguma restrição, a elas aplicando-se os arts. 42 e seguintes da Lei Complementar nº 123/2006;
11.4.6.12. O licitante deverá apresentar também:
11.4.6.12.1. Declaração de que está ciente de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (Anexo II);
11.4.6.12.2. Declaração de que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (Anexo II);
11.4.6.12.3. Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções de gerência ou administração, conforme art. 1º, inciso X da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, ou servidor do contratante em qualquer função, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei nº 14.133/2021 (Anexo II);
11.4.6.12.4. Declaração de que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o contratante (Anexo II);
11.4.6.12.5. Declaração para fins do disposto no inciso VI, art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal (Anexo II);
11.4.6.12.6. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, bem como no art. 14, inciso VI da Lei nº 14.133/2021 (Anexo II);
11.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, em sendo possível, constar o número de inscrição no CNPJ e endereço respectivo, salientando que;
11.5.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
11.5.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.5.3. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
11.6. Os documentos de HABILITAÇÃO apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão;
11.6.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica;
11.7. Será permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante o uso de certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) ou certificado corporativo avançado do Poder Executivo Estadual correspondente a assinatura eletrônica avançada, prevista na Lei Estadual 11.767/2022;
11.8. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis;
11.9. Ao pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
11.10. A prova de autenticidade de cópia de documento ou o reconhecimento de firma somente serão exigidos quando houver dúvida sobre a veracidade do documento, admitida a autenticação realizada por servidor através da apresentação da original ou realizada por advogado por sua responsabilidade profissional;
11.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
11.11.1. Complementar informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
11.11.2. Atualizar documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
11.12. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e art. 139 do Decreto Estadual 1.525/2021, restringe-se à juntada/encarte no sistema, após a abertura da sessão pública, de documento inexistente no momento da apresentação da proposta. Neste caso, o licitante não atende à condição exigida no Edital e por tal razão está inabilitado. Caso o documento esteja apenas ausente, isto é, existente no momento da apresentação da proposta, porém, por falha ou equívoco não tenha sido apresentado pelo licitante, deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro;
11.12.1. Admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre os licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse público;
11.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
11.14. Os demais licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classificado;
11.14.1. A apresentação de novas propostas, conforme descrito acima, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado;
11.14.2. Os licitantes que reduzirem os preços ao valor da proposta classificada, terão seus documentos de habilitação analisados de acordo com os itens desta seção, com a finalidade de estarem previamente habilitadas e figurarem na relação de empresas remanescentes em caso de eventual desistência ou impedimento/cancelamento do licitante vencedor;
11.15. DA SUBSTITUIÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO CERCA
11.15.1. Os documentos de habilitação referentes a habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômica poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CERCA);
11.15.1.1. Para efeito de substituição, o CERCA deverá estar em plena validade, bem como os documentos constantes no mesmo;
11.15.1.2. Caso o CERCA esteja válido, mas algum documento constante no mesmo se encontre com data expirada, este deverá ser anexado à parte junto aos documentos de habilitação no sistema;
12. DOS RECURSOS
12.1. Após declarada a vencedora, qualquer licitante poderá recorrer contra essa decisão do Pregoeiro, de forma motivada e resumida, em campo próprio do sistema, no prazo de 15 (quinze) minutos, após registro da DECLARAÇÃO DA VENCEDORA;
12.2. O Pregoeiro analisará a aceitabilidade do recurso no momento da sessão, podendo:
12.2.1. recusá-lo, se for relativo a decisões e atos anteriores à sessão ou absolutamente impertinentes;
12.2.2. rever a decisão questionada, praticando os atos necessários;
12.2.3. receber o recurso, encaminhando-o para decisão após o fim do prazo para apresentação das razões e contrarrazões recursais;
12.3. Sendo aceito o recurso, o recorrente poderá apresentar as razões do recurso no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o encerramento da sessão;
12.3.1. As razões recursais deverão ser restritas aos motivos apontados durante a sessão pública;
12.3.2. Assuntos não mencionados não serão conhecidos;
12.4. Ficarão as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr imediatamente após o término do prazo da recorrente, independentemente de qualquer notificação, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos, para defesa dos seus interesses;
12.5. As petições poderão ser enviadas diretamente via sistema SIAG ou através de e-mail, conforme segue;
12.5.1. VIA SISTEMA SIAG
12.5.1.1. O licitante deverá acessar o sistema SIAG, através do Acesso aos Fornecedores e efetuar sua identificação através do usuário e senha;
12.5.1.2. Em seguida, clicar na opção Sob Recurso, disponível no menu lateral Pregões;
12.5.1.3. Preencher as opções de pesquisa, conforme melhor lhe atenderem e clicar em “PESQUISAR”;
12.5.1.4. Localizar o pregão desejado e clicar na opção “EDITAR”;
12.5.1.5. Na tela seguinte o licitante preencherá, no campo Conteúdo do recurso, um resumo do motivo
do seu recurso e, posteriormente, anexar o arquivo de recurso clicando no botão “ANEXAR”;
12.5.1.6. Após anexado o recurso, o licitante deverá clicar em “ENVIAR RECURSO” para que o mesmo
seja devidamente encaminhado através do sistema;
12.5.2. VIA E-MAIL:
12.5.2.1. Para o envio do recurso através de e-mail, o mesmo deverá ser anexado ao corpo do e-mail e encaminhado no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx;
12.5.3. Precluirá o direito do licitante em recorrer a não manifestação da intenção de recurso ou o registro desta após decorridos 15 (quinze) minutos do registro da declaração de vencedora. Equivale a ausência de motivação alegações genéricas, evasivas, que não atendam aos requisitos mínimos da linguagem como a clareza e a objetividade;
12.5.4. Caso a declaração de vencedora não ocorra no dia da sessão de disputa de preços, o Pregoeiro informará via chat a data e horário em que fará a declaração de vencedora, caso em que os licitantes terão 15 (quinze) minutos após o registro no sistema da declaração de vencedora para registrar sua intenção de recorrer com o registro da síntese de suas razões sendo-lhe facultado apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhe assegurada vista imediata dos autos, para defesa dos seus interesses;
12.5.5. Não serão aceitas ou consideradas as razões e contrarrazões recursais enviadas de forma não prevista neste Edital, ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo ou tenha sido assinada por pessoa inabilitada para representar a empresa, seja ela recorrente ou recorrida.
12.5.6. Na hipótese de haver recurso contra decisão em um determinado item ou lote, este não terá efeito suspensivo sob os demais;
12.5.7. Findo o prazo para apresentar as razões e contrarrazões escritas, mas independente da efetiva apresentação destas, o Pregoeiro deverá se manifestar quanto a reconsideração ou não do seu ato ou decisão no prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
12.5.7.1. No caso de não reconsideração, o PREGOEIRO remeterá os autos à autoridade superior a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento dos autos;
12.5.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.5.9. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte do licitante. (Acórdão TCU nº 339/2010 – Plenário);
12.5.10. Se depois de transcorrido o prazo de 03 (três) dias úteis, o interessado não encaminhar os memoriais, o
(a) Pregoeiro(a) não estará obrigado a analisar as razões mencionadas na sessão, exceto quando se tratar de matéria de ordem pública;
12.5.11. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes com relação à proposta de preços de outro licitante deverá ser devidamente comprovada por quem alega, sob pena de não conhecimento do recurso interposto;
12.5.12. Encerrada as etapas recursais, o processo será encaminhado à autoridade superiora qual poderá, para adjudicação e homologação, ou demais tratativas, nos termos do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021;
12.5.13. A decisão será disponibilizada por meio do Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, na área pública, junto ao Edital;
12.5.14. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no inciso III, do Art. 156, da Lei Federal 14.133/2021 (IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR);
12.5.14.1. A respectiva sanção impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
12.5.14.2. Poderá ser aplicada a sanção prevista no inciso IV, do Art. 156 da Lei Federal 14.133/2021 (DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR), caso sejam verificados a apresentação de declarações ou documentação falsa;
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, e encerradas todas as etapas, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo os autos encaminhados à autoridade superior para adjudicação do objeto, o qual poderá, nos termos do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021:
13.1.1. Encerrada as etapas recursais, o processo será encaminhado à autoridade superiora qual poderá, nos termos do Art. 71 da Lei Federal nº 14.1333/2021:
13.1.2. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
13.1.3. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
13.1.4. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
13.2. Se pronunciada a nulidade da licitação, a autoridade deverá indicar os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os demais atos subsequentes, dando ensejo à apuração de responsabilidade;
13.3. A revogação só ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado;
13.4. Ocorrendo a anulação ou revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Este pregão não é destinado a formação de registro de preços;
15. DO CONTRATO
15.1. O contrato será substituído pela Nota de Empenho, nos termos do Art. 95 e seu inciso II, da Lei Federal 14.133/2021;
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos seguintes créditos orçamentários próprios:
Órgão/Entidade: | 22 - SETASC | Projeto/Atividade (Ação) | 2295 |
Unid. Orçamentária: | 22101 | Programa: | 512 |
Nat. da Despesa: | 3.3.90.39, 3.3.90.30 e 3.3.90.36 | Fonte: | 1.669.0000, 2.669.0000, |
1.500.000 e 1.761.0000 |
17. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DURANTE A FASE LICITATÓRIA
17.1. Comente infração passível de penalidades o licitante que:
17.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
17.1.2. Não mantiver sua proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de vigência da ata de registro de preço;
17.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
17.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
17.1.6. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
17.1.7.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
17.1.7.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
17.1.7.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
17.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
17.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013;
17.2. O licitante que cometer qualquer das infrações descritas no item anterior será responsabilizado, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa;
17.3. Os crimes contra a Administração Pública aos quais estão sujeitos os licitantes, processar-se-ão pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e pelo Código Penal, para fins de responsabilização das pessoas jurídicas, na esfera administrativa, civil e penal;
17.4. Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no art. 156, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
17.5. A não apresentação da proposta atualizada e documentos de habilitação sujeita o licitante à aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração, com seu respectivo registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado, garantido o direito de defesa;
17.6. Constatada a possível prática de crime, assim definido na legislação, na execução da licitação, Ata de Registro de Preços ou contrato, o fato será comunicado à autoridade policial competente para apuração.
17.7. A sanção de multa será aplicada isolada ou cumulativamente com outras penalidades no caso de atraso injustificado ou em qualquer outro caso de inexecução que implique prejuízo ou transtorno à administração na forma prevista em Edital, nos termos do art. 369 do Decreto Estadual nº 1.525/2022;
17.8. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
17.9. Para as infrações previstas nos subitens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4 desta Seção, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
17.10. Para as infrações previstas nos subitens 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7, 17.1.8 e 17.1.9 desta Seção, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado;
17.11. Quando ocorrer atraso na assinatura do contrato:
17.11.1. Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega única e sobre o valor do contrato se for entrega parcelada;
17.11.2. A partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega única e sobre o valor do contrato se for entrega parcelada, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil de atraso;
17.12. As hipóteses de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade estão dispostas nos §§ 4° e 5° do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
17.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos à Administração Pública decorrentes dessa conduta, a implantação/aperfeiçoamento de programa de integridade, a situação econômico-financeira do acusado, no caso de aplicação de multa, e a conduta praticada pelo infrator, bem como a intensidade do dano provocado segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade;
17.14. As penalidades de advertência e multa podem ser aplicadas cumulativamente e realizar-se-ão em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante, observando-se os procedimentos previstos em lei;
17.15. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia;
17.16. As sanções previstas nesta seção e no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, não eximem o contratado da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão/Entidade;
17.17. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
17.18. Demais disposições acerca das infrações e sanções estão dispostas na legislação aplicável, em especial Lei nº 14.1433/2021, Lei nº 12.846/2013, Decreto Estadual nº 1.525/2022, Decreto Estadual 522/2016 e Código Penal;
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do contratado farão parte integrante do contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição;
18.2. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de novo documento;
18.3. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; adjudicar o objeto e homologar a licitação, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021;
18.3.1. A autoridade competente ao pronunciar a nulidade, indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa;
18.3.2. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado;
18.3.3. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados;
18.3.4. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado até a data em que for declarada a anulação ou tornado ineficaz os atos decorrentes dessa declaração, conforme disposição do art. 149 da Lei nº 14.133/2021;
18.4. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta ao Órgão, que não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da licitação;
18.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
18.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para outro dia e hora e novamente publicados na Imprensa Oficial;
18.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente;
18.8. O aviso sobre este Edital, bem como eventuais retificações e publicações posteriores, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso – DOE/MT, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como disponibilizado, no Portal de Aquisições da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, no link: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx;
18.9. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito;
18.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 1.525/2022;
18.11. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame, observado e informado no aviso e no Edital o horário local do órgão promotor da licitação (Cuiabá/MT) e o horário de Brasília;
18.12. Havendo alterações no instrumento convocatório, as mesmas serão aplicadas também às minutas de contrato e Ata de Registro de Preços, se houver;
18.13. São partes integrantes deste Edital:
18.13.1. Termo de Referência
Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Adjunto de Administração Sistêmica
1. DADOS GERAIS
1.1. DEMANDANTE
1.1.1. Secretaria Adjunta de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva – SACIS
1.1.2. 65-36125726
1.2. RECEBEDORA
1.2.1. Superintendência de Articulação Institucional para Garantias – SAIGPD
1.2.2. 00-0000-0000
1.3. MODALIDADE
1.3.1. Pregão Eletrônico
1.4. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº. 006/2023/SACIS/SETASC
1.5. NATUREZA DO OBJETO
☒ | MATERIAL DE CONSUMO | ☐ | OBRA |
☐ | MATERIAL PERMANENTE | ☐ | LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS SEM MÃO DE OBRA |
☒ | SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | ☐ | LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS COM MÃO DE OBRA |
☐ | SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | ☐ | LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS |
☐ | SERVIÇOS DE ENGENHARIA | ☐ | ADITIVO DE CONTRATO |
2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Buffet, fornecimento de alimentação, personalizáveis, cerimonial, decoração, estruturas com montagem e desmontagem, fotografia e filmagem, iluminação, serviços de beleza, material gráfico, sonorização, para a realização do evento CASAMENTO ABENÇOADO da SETASC, no município polo de Água Boa, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE 01 - ALIMENTAÇÃO
VALORES (R$) | ||||||
ITEM | CODG SIAG | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | UNIT | SUBTOTAL |
1 | 1112778 | KIT LANCHE CONTENDO: PÃO FRANCÊS OU PÃO DE FORMA, COM MARGARINA OU REQUEIJÃO, FATIA DE PRESUNTO E QUEIJO, (120 GRAMAS PER CAPITA) EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, LACRADO E DESCARTÁVEL, ACOMPANHADO DE SUCO EM EMBALAGEM TETRA PAK COM NO MÍNIMO 200ML OU ACHOCOLATADO EM EMBALAGEM TETRA PAK COM NO MÍNIMO 200 ML (BEBIDA A SER SERVIDA GELADA). INTERIOR DE MT. KIT. | KIT | 4.500 | 22,33 | 100.485,00 |
2 | 1033392 | COFFEE BREAK, COM TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA SERVIR CARDÁPIO COMPOSTO DE: 3 TIPOS DE SALGADOS ASSADOS, 2 TIPOS DE SALGADOS FRITOS, 2 TIPOS DE SALGADOS FRIO E BOLO SIMPLES (DOCE) SENDO DE PRIMEIRA QUALIDADE. | PP | 3.500 | 27,85 | 97.475,00 |
BEBIDAS (300ML) DE PRIMEIRA QUALIDADE, SENDO 2 TIPOS DE SUCO NATURAL OU POLPA. 3 TIPOS DE REFRIGERANTES - (SENDO UM REFRIGERANTE ZERO OU LIGHT). UNIDADE. |
3 | 1051235 | BEM CASADO COM RECHEIO DE DOCE DE LEITE EM EMBALAGEM INDIVIDUAL: INGREDIENTES MÍNIMOS: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, AÇÚCAR DE CONFEITEIRO, OVOS, DOCE DE LEITE, AROMATIZANTES, EMULSIFICANTES E CONSERVANTES. CARACTERÍSTICAS: COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO. EMBALAGEM PRIMÁRIA INDIVIDUAL DE FILME DE POLIÉSTER METALIZADO, PESANDO DE 20 A 25 GRAMAS, RESISTENTE E ATÓXICA. COM VALIDADE MINIMA 10 DIAS APÓS A DATA DE FABRICAÇÃO. UNIDADE. INTERIOR DE MT. | UN | 2.500 | 9,30 | 23.250,00 |
FORNECIMENTO DE DOCES PARA FESTA TIPO BRIGADEIRO,
BEIJINHO, OLHO DE SOGRA, DOIS AMORES, XXXXX XXXXX, BICHO
4 1113254 DE
PÉ, CAJUZINHO, BOMBOM TIPO DAMASCO, CEREJA,
CAMAFEU, PASSAS AO RUM, TRUFAS TIPO MARACUJÁ. 12
GRAMAS CADA. QUANTIDADE DEFINIDA CONFORME DEMANDA. CENTO. INTERIOR DE MT.
CT
50 201,00 10.050,00
231.260,00
TOTAL:
LOTE 02 – CONSUMO LÍQUIDOS
VALORES (R$) | ||||||
ITEM | CODG SIAG | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | UNIT | SUBTOTAL |
5 | 1009599 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE COPO DE POLIPROPILENO DE 200ML,, PROTETOR NA PARTE SUPERIOR E LACRE DE SEGURANÇA, PERSONALIZADO PELO FABRICANTE, SEM AVARIAS. PRAZO DE VALIDADE IGUAL OU SUPERIOR a 01 ANO. CAIXA COM 48 (QUARENTA E OITO) UNIDADES. CAIXA. INTERIOR DE MT. | CX | 2.000 | 40,96 | 81.920,00 |
6 | 1112744 | GELO EM BARRA: ÁGUA POTÁVEL, SÓLIDA, ACONDICIONADA EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE LACRADO. PACOTE 10 KG. | UN | 500 | 18,23 | 9.115,00 |
7 | 1022228 | GELO EM CUBO: FABRICADO COM ÁGUA POTÁVEL. SÓLIDA, ACONDICIONADA EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE LACRADO, QUE POSSUA CONTROLE DE QUALIDADE COM LAUDO TÉCNICO. PACOTE 4KG. | PCT | 400 | 12,63 | 5.052,00 |
96.087,00
TOTAL:
LOTE 03 – SERVIÇOS DE CERIMONIAL – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP
VALORES (R$)
ITEM | CODG SIAG | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | UNIT | SUBTOTAL |
8 | 1113255 | SERVIÇO DE CERIMONIAL, RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO EVENTO E CERIMONIAL PROTOCOLAR. DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE UNIFORMIZADO COM TERNO PRETO E GRAVATA OU VESTIDO PRETO, PARA APRESENTAÇÃO DE EVENTOS SOLENES, DEVENDO ESTAR DISPONIBILIZADO EM LOCAL E HORÁRIO DETERMINADOS PREVIAMENTE. INTERIOR DE MT. SERVIÇO | SV | 1 | 4.333,33 | 4.333,33 |
9 | 1113256 | SERVIÇO DE COORDENADOR EM EVENTOS, DEVIDAMENTE UNIFORMIZADO COM TERNO PRETO E GRAVATA E/OU VESTIDO PRETO, PARA EXECUTAR O PLANEJADO PELO CERIMONIALISTA. DEVENDO ESTAR DISPONIBILIZADO EM LOCAL E HORÁRIO DETERMINADOS PREVIAMENTE. INTERIOR DE MT. DIÁRIA | DI | 3 | 1.750,00 | 5.250,00 |
10 | 1113257 | SERVIÇO DE APOIO EM EVENTOS DE CERIMONIALISTA, DEVIDAMENTE UNIFORMIZADO COM TERNO PRETO E GRAVATA E/OU VESTIDO PRETO, PARA A, ORIENTAR OS CONVIDADOS EM RELAÇÃO ÀS NORMAS DE ETIQUETA E COORDENAR A ENTRADA E SAÍDA DOS NOIVOS OU ANFITRIÕES E GARANTIR QUE TODOS OS ASPECTOS DO EVENTO ESTEJAM SINCRONIZADOS. DEVENDO ESTAR DISPONIBILIZADO EM LOCAL E HORÁRIO DETERMINADOS PREVIAMENTE.INTERIOR DE MT.DIÁRIA | DI | 20 | 500,00 | 10.000,00 |
11 | 1010812 | SERVIÇO DE GARÇOM, PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA EM SERVIR GRANDES EVENTOS, DEVENDO ESTAR DISPONIBILIZADO EM LOCAL E HORÁRIO DETERMINADOS PREVIAMENTE. INTERIOR DE MT. DIÁRIA. | DI | 100 | 410,00 | 41.000,00 |
TOTAL: | 60.583,33 |
LOTE 04 – SERVIÇOS DE DECORAÇÃO
VALORES (R$) | ||||||
ITEM | CODG SIAG | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | UNIT | SUBTOTAL |
12 | 113258 | DECORAÇÃO ENTRADA: 02 PÓRTICOS CENOGRÁFICOS CLÁSSICOS – CONSTRUÍDO COM MADEIRA NATURAL E COMPENSADOS NAVAL 10MM REVESTIDO COM MASSA ACRÍLICA E TINTA PVA- 6.00 METROS DE ALTURA X 4. 00 METRO DE LARGURA; 08 ÂNFORAS COM ARRANJOS GIGANTES - 3.00 METROS COM APROXIMADAMENTE 600 ROSAS NATURAIS; 10.000 METROS QUADRADOS DE CARPETE VERMELHO- 2.00 METROS DE LARGURA; PAINEL CONSTRUÍDO EM LED,MADEIRA E TELA PARA INSTALAÇÃO DE 800 BOTÕES DE ROSAS NATURAIS COM A LOGO DO CASAMENTO ABENÇOADO PARA FOTOS- 4.00 X 1. 50 METROS; CONJUNTO. INTERIOR DE MT. | CJ | 1 | 200.000,00 | 200.000,00 |
13 | 1113291 | DECORAÇÃO NAVE CERIMÔNIA: CARPETE VERMELHO PARA NAVE COM 2,00 METROS DE LARGURA; INTERIOR DE MT. | M² | 10.00 0 | 35,16 | 351.600,00 |
14 | 1113259 | CENOGRAFIA CLÁSSICA PARA ALTAR: GAZEBO CONSTRUÍDO COM MADEIRA NATURAL E COMPENSADOS NAVAL COM 10MM REVESTIDO COM MASSA ACRÍLICA E TINTA PVA SENDO COM 15.000 METROS DE COMPRIMENTOS X 6,00 METROS DE ALTURA E 5,00 METROS DE LARGURA; ALTAR CLÁSSICO EM MDF MARMORIZADO DE 2,50 COMPRIMENTO X 0,90 ALTURA X 1,00 METRO DE LARGURA; CONJUNTO. 6 COLUNAS CLÁSSICAS DE 0,40 CENTÍMETROS COMPRIMENTO X 0,40 CENTÍMETROS LARGURA X 0,90 CENTÍMETROS ALTURA; PAINEL DE LED 4,00 METROS DE COMPRIMENTOS X 6,00 METROS DE ALTURA; 2 PÓRTICO CONSTRUÍDO EM MADEIRA NATURAL E COMPENSADO 10 MM REVESTIDO COM MASSA ACRÍLICO E TINTA PVA COM 6,00 METROS DE ALTURA X 5,00 METROS DE LARGURA; ESCADARIA COM 8,00 METROS DE COMPRIMENTOS X 1,80 METROS DE ALTURA REVESTIDO EM CARPETE CONTENDO 15 DEGRAUS COM 8 METROS DE COMPRIMENTOS X 12 CENTÍMETROS ALTURA X 0,40 CENTÍMETROS LARGURA; -2 FLOREIRAS CONSTRUÍDAS EM MADEIRA NATURAL E REVESTIDAS COM TECIDOS VELUDO- 9,00 METROS DE COMPRIMENTOS X 0,90 CENTÍMETROS ALTURA X 0,20 CENTÍMETROS DE LARGURA E APROXIMADAMENTE 500 FLORES; TABLADO PARA ALTAR EM ESTRUTURA METÁLICA REVESTIDO EM CARPETE COM 25.000 METROS DE COMPRIMENTO X 8,00 METROS DE LARGURA X 1,80 METROS ALTURA; 30 COLUNAS REVESTIDAS EM VELUDO VERDE MUSGO- COM 0,40 CENTÍMETROS DE COMPRIMENTOS X 0,40 CENTÍMETROS DE LARGURA X 0,90 CENTÍMETROS ALTURA; 30 ARRANJOS DE FLORES NATURAIS- COM APROXIMADAMENTE 9.000 ROSAS; 20 FLOREIRAS COM ROSAS NATURAIS CONSTRUÍDA EM MADEIRA NATURAL E REVESTIDAS COM TECIDOS VELUDO SENDO- 3,00 METROS COMPRIMENTOS X 0,80 CENTÍMETROS ALTURA X 0,30 CENTÍMETROS DE LARGURA PARA FRENTE DO ALTAR; 5 PÓRTICO PARA ENTRADA DA CERIMÔNIA CONSTRUÍDO COM MADEIRA NATURAL E COMPENSADOS NAVAL 10MM REVESTIDO COM MASSA ACRÍLICA E TINTA PVA 6.00 METROS ALTURA X 5. 00 METROS COMPRIMENTOS. CONJUNTO. INTERIOR DE MT. | CJ | 1 | 397.900,00 | 397.900,00 |
15 | 1113260 | CENÁRIO PARA FOTOS: 1 PAINEL REVESTIDO COM TECIDO COM 3,00 METROS DE ALTURA X 3,00 METROS DE LARGURA; | CJ | 30 | 8.333,33 | 249.999,90 |
1 APARADOR EM MADEIRA COM 1,60 METROS DE COMPRIMENTOS X 0,90 CENTÍMETROS DE ALTURA X 0,60 CENTÍMETROS DE LARGURA; 1 BOLOS CENOGRÁFICOS COM 0,60 CENTÍMETROS DE DIÂMETROS; 20 METROS DE CARPETE VERMELHO LINEAR; 1 ARRANJO DE FLORES NATURAIS COM APROXIMADAMENTE 9.000 MIL FLORES; 1 BALANÇO EM MADEIRA COM CORDA DE SISAL COM ACENTO 1,50 METROS DE COMPRIMENTOS X 0,50 CENTÍMETROS DE LARGURA PARA COMPOR O CENÁRIO DE FOTOS; CONJUNTO. INTERIOR DE MT. | ||||||
16 | 1113261 | ESPAÇO CARTÓRIOS; 1 ESPAÇO DE 9,00 METROS QUADRADOS CADA REVESTIDO EM TECIDO VERDE MUSGO 30 METROS DE CARPETE LINEAR; 1 APARADORES EM MADEIRA COM 1,60 METROS DE COMPRIMENTOS X 0,90 CENTÍMETROS DE ALTURA X 0,60 CENTÍMETROS DE LARGURA; CONJUNTO. INTERIOR DE MT. | CJ | 30 | 3.366,66 | 100.999,80 |
17 | 1113262 | ACESSÓRIOS: -BUQUÊ DE FLORES PERMANENTES PARA NOIVAS CONTENDO 10 FLORES CADA UNIDADE. INTERIOR DE MT | UN | 500 | 150,00 | 75.000,00 |
18 | 1113263 | ILUMINAÇÃO DECORATIVA: 60 PONTOS DE ILUMINAÇÃO AÉREO E SOLO 56 300W (ARRANJOS DO CORREDOR) 60 PONTOS DE ILUMINAÇÃO SOLO R111 100W (TAPETE NO CORREDOR) 70 PONTOS DE ILUMINAÇÃO AÉREO E SOLO 56 300W, PAR 38, R111 (ALTAR) 90 PONTOS DE ILUMINAÇÃO AÉREO E SOLO 56 300W, PAR 38, R111 (RECEPÇÃO DO GINÁSIO) 90 PONTOS DE ILUMINAÇÃO AÉREO E SOLO 56 300W, PAR 30, R111 (DENTRO DO GINÁSIO) 60 PONTOS DE ILUMINAÇÃO AÉREO E SOLO 56 300W, HQI 400W (FACHADA) 60 PONTOS DE ILUMINAÇÃO AÉREO SET LIGHT, HQI 200W (TENDAS) 04 RACKS PROCESSADOR DIMMER DIGITAL 04 RACKS DISJUNTORAS 04 MESA DIGITAL 2000 METROS DE CABOS PP2.⅖ 200 METROS DE AC (ENERGIA) CABOS 50,35 MM CONJUNTO. INTERIOR DE MT. | CJ | 1 | 200.000,00 | 200.000,00 |
19 | 1113264 | ILUMINAÇÃO DE EFEITO: 30 MOVINGS BEAN 10R 01 MESA DIGITAL M.A. 04 SPLINTER E ART NET 01 MAN POWER 01 CABOS DE ENERGIA E SINAL PP (2.⅖) UNIDADE. INTERIOR DE MT. CONJUNTO. | CJ | 1 | 75.000,00 | 75.000,00 |
20 | 1081916 | LOCAÇÃO DE CADEIRA COM ESTRUTURA EM ACRÍLICO, TRANSPARENTE, RESISTENTE, MODELO SEM BRAÇO.DIÁRIA. INTERIOR DE MT. | UN | 1.250 | 30,00 | 37.500,00 |
TOTAL: | 1.687.999,70 |
LOTE 05 – SERVIÇOS DE ESTRUTURA
VALORES (R$) | ||||||
ITEM | CODG SIAG | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | UNIT | SUBTOTAL |
21 | 1111604 | LOCAÇÃO DE GRADE DE CONTENÇÃO MÓVEL (GRADIL), METÁLICA TUBULAR, MODULAR COM ENCAIXE, MEDINDO 2,0 METROS X 1,1 METROS LINEAR. DIÁRIA. | DI | 700 | 36,69 | 25.683,00 |
22 | 1113265 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE GRUPO MOTOR GERADOR DE 300KVA, DESCRIÇÃO DO SISTEMA ESTA ESPECIFICAÇÃO DESCREVE UM SISTEMA DE GRUPO MOTOR GERADOR PARA ALIMENTAÇÃO DOS SISTEMAS NA FALTA DE ENERGIA FORNECIDA PELA REDE CONVENCIONAL. O GRUPO MOTOR GERADOR DEVERÁ POSSUIR POTÊNCIA EM REGIME DE EMERGÊNCIA (STAND-BY) ENTRE 180KVA. MOTOR ESTACIONÁRIO COM 6 CILINDROS EM LINHA, COM REGULADOR MECÂNICO DE VELOCIDADE, DOTADO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA ALTA TEMPERATURA DA ÁGUA, BAIXA PRESSÃO DO ÓLEO; TENSÃO DE 220/120 Vca, 380/220 vca OU 440/254vca; QUADRO DE COMANDO CONFORME SOLICITA A NR10, PERMITE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA E MANUAL, EXECUTANDO SUPERVISÃO DO SISTEMA DE CORRENTE ALTERNADA, COMANDANDO A PARTIDA DO GRUPO GERADOR EM CASO DE FALHA DA FONTE PRINCIPAL (REDE), QUADRO DE COMANDO MANUAL, INSTRUMENTAÇÃO ANALÓGICA, PROTEÇÃO CONTRA ALTA TEMPERATURA D´AGUA E BAIXA PRESSÃO DO ÓLEO LUBRIFICANTE, TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE CONSUMO COM SENSOR DE NÍVEL ELÉTRICO E INDICAÇÃO FRONTAL DO PAINEL, RESISTÊNCIA DE PRÉ-AQUECIMENTO CONTROLADA POR TERMOSTATO, INTERIOR DE MT UNIDADE. | UN | 4 | 6.030,00 | 24.120,00 |
23 | 1074204 | LOCAÇÃO DE CLIMATIZADOR EVAPORATIVO DE AMBIENTE: ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÁREA CLIMATIZADA NO MÍNIMO 300 M2, CONTROLE DE VELOCIDADE, PLACAS EVAPORATIVAS DE 200 MM, TENSÃO ELÉTRICA: 220 VOLTS, FREQUÊNCIA: 60 HZ, COM MOTOR DE 1,5 CV DE POTÊNCIA, VAZÃO DE AR: 0-36.000 M3 /H, CONSUMO DE ENERGIA DE 1,47 KW/H, COM FORNECIMENTO DE ÁGUA POR MANGUEIRAS CONECTADAS A UM PONTO DE ÁGUA DA REDE HIDRÁULICA, DIMENSÃO APROXIMADA: | UN | 50 | 677,00 | 33.850,00 |
1380 X 1780 X 1230 MM (AxLxP), PESO APROXIMADO DE 200 KG, POSICIONAMENTO: FIXO, ACIONAMENTO LIGA/DESLIGA. INCLUINDO TRANSPORTE, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO E RETIRADA NO LOCAL INDICADO. UNIDADE. | ||||||
24 | 1013950 | LOCAÇÃO DE TENDA, EM LONA BRANCA NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA, MEDINDO 10M X 10 METROS CADA, COMPOSTA DE CALHAS LATERAIS, INTEIRIÇA REFORÇADA PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA. ALTURA DE 2,50 METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO. DEVENDO ESTAR DISPONIBILIZADO EM LOCAL E HORÁRIO DETERMINADOS PREVIAMENTE. INTERIOR DE MT. DIÁRIA. | DI | 42 | 1.877,50 | 78.855,00 |
25 | 1113266 | LOCAÇÃO DE SKY PAPER-MÁQUINA DE PAPEL PICADO, PROJETA PAPEL A APROXIMADAMENTE 10 METROS, COM SAÍDA DE CO2 E PAPEL PICADO AO MESMO TEMPO. INTERIOR DE MT. | DI | 45 | 776,33 | 34.934,85 |
26 | 1113267 | LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA DE RESOLUÇÃO P10 INDOOR, DISTÂNCIA ENTRE PIXELS: 10 MM, ÂNGULO DE VISÃO HORIZONTAL: 140º, ÂNGULO DE VISÃO VERTICAL: 140º, DIMENSÕES DO GABINETE: 576 X576 X 75 MM (LXAXP),- RESOLUÇÃO DO GABINETE: 64 X 64 PIXELS, CONSTRUÇÃO DO GABINETE: ALUMÍNIO,- BRILHO >1100 CD/M2, NÍVEIS DE CINZA: 4096, CORES: 16,7 MILHÕES, REFRESH RATE: 800 HZ, FRAME RATE: 60 HZ, AJUSTE DE BRILHO 256 NÍVEIS., EXECUTAR ARQUIVOS: TEXTO, ANIMAÇÃO, IMAGEM, VÍDEO E ETC. INCLUÍDOS: LOCAÇÃO, ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE RESPONSÁVEL PELA MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERAÇÃO, CABEAMENTOS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO, COM ART DE MONTAGEM. METRO QUADRADO | M² | 40 | 450,00 | 18.000,00 |
27 | 1111608 | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA TRELIÇADO/GRID (BOX TRUSS), Q30/Q25, EM ALUMÍNIO. PARA FIXAÇÃO DE FUNDO DE PALCO E/OU OUTRAS. METRO LINEAR/DIÁRIA. | METRO LINEAR | 200 | 48,27 | 9.654,00 |
28 | 1010769 | LOCAÇÃO DE MESA PLÁSTICO RÍGIDO NA COR BRANCA ALTURA - 72,0 CM, LARGURA - 70,0CM, COMPRIMENTO - 70,0CM - ESTRUTURA EM PLÁSTICO - MATERIAL BRANCO. INTERIOR DE MT. DIÁRIA. | DI | 20 | 15,37 | 307,40 |
29 | 1038633 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS PLÁSTICAS - CADEIRAS EM POLIETILENO, COR BRANCA, MATERIAL RESISTENTE. MODELO SEM BRAÇO. INTERIOR DE MT. | DI | 2.5 00 | 4,85 | 12.125,00 |
30 | 1043947 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL, PORTÁTIL, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES | DI | 20 | 316,33 | 6.326,60 |
MÍNIMAS DE 1,16M DE FRENTE X 1,22M DE FUNDO X 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL. DIÁRIA. INTERIOR DE MT | ||||||
31 | 1043949 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL, PORTÁTIL, PARA DEFICIENTES FÍSICOS USUÁRIOS DE CADEIRAS DE RODAS, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES PADRÕES, QUE PERMITAM A MOVIMENTAÇÃO DA CADEIRA DE RODAS DO USUÁRIO NO INTERIOR DO BANHEIRO, COMPOSTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE SEGURANÇAS QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS EM NORMAS TÉCNICAS APROVADAS PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS COMPETENTES. DIÁRIA. INTERIOR DE MT. | DI | 10 | 448,33 | 4.483,30 |
32 | 1069362 | LOCAÇÃO DE CAIXA TÉRMICA: CAIXA TÉRMICA EM CHAPA GALVANIZADA, ISOLAMENTO EM POLIURETANO, CAPACIDADE PARA 360 LITROS. DIÁRIA. | DI | 400 | 185,08 | 74.032,00 |
LOTE 06 – SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM | TOTAL | 322.371,15 | ||||
VALORES (R$) | ||||||
ITEM | CODG SIAG | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | UNIT | SUBTOTAL |
33 | 1113268 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PLATAFORMA DE SELFIE GIRATÓRIA DE 360 GRAUS: COM UM SUPORTE DE SELFIE AJUSTÁVEL ROTATIVO DE 360 GRAUS. SUPORTA VÁRIOS DISPOSITIVOS: POSSUI VÁRIOS MÉTODOS DE CONTROLE: CONTROLE REMOTO 4 EM 1 E CONTROLADOR DE PARADA DE EMERGÊNCIA. INCLUINDO ON/OFF, ACELERAÇÃO, DESACELERAÇÃO E ROTAÇÃO REVERSA. O TAMANHO DA PLATAFORMA É RECOMENDADO PARA 2 A 4 PESSOAS. INTERIOR DE MT. | UN | 10 | 3.949,66 | 39.496,60 |
34 | 1113270 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REGISTRO FOTOGRÁFICO, COM EXPERIÊNCIA EM COBERTURA DE EVENTOS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE 20 FOTÓGRAFOS PROFISSIONAIS, COM EQUIPAMENTO DIGITAL PROFISSIONAL. DE 06 A 10 FOTOS (DE 5 A 6 MEGABYTES) POR XXXXX. O REGISTRO | SV | 1 | 104.857,60 | 104.857,60 |
TOTAL DO EVENTO SERÁ DEVERÁ SER EDITADO TRATADO, FORNECIDO EM MÍDIA DIGITAL FÍSICA (AO CONTRATADO) E DISPONIBILIZADO NO PORTAL FLICKER PARA O PÚBLICO. 08(OITO) HORAS DIURNO/NOTURNO. SERVIÇO. INTERIOR DE MT. | ||||||
35 | 1113271 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM FILMAGEM E TRANSMISSÃO EM TELÃO, GRAVAÇÃO E EDIÇÃO DE VÍDEO EM EVENTO DE GRANDE PORTE, COM IMAGENS EM FULL HD (ALTA DEFINIÇÃO), SENDO NECESSÁRIOS 03 CÂMERAS PROFISSIONAIS, NO MÍNIMO, PARA FILMAR O EVENTO DE GRANDE PORTE, DURANTE 8 (OITO) HORAS DE EVENTO. DEVERÁ ENTREGAR O MATERIAL EM HD EXTERNO CONTENDO AS GRAVAÇÕES EM INTEIRO TEOR (SEM CORTES) E OUTRO EDITADO DE 2 (DUAS) HORAS, COM TRILHA SONORA, IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO E DO ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE NA CAPA. IMPRESCINDÍVEL GRAVAÇÃO DO ÁUDIO DIRETAMENTE NA MESA DE SOM. EVENTO DE 8 (OITO) HORAS ININTERRUPTAS DIURNO/NOTURNO. SERVIÇO. | SV | 1 | 24.324,68 | 24.324,68 |
TOTAL: | 168.678,88 |
LOTE 07 – SERVIÇOS GRÁFICOS – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP
VALORES (R$) | ||||||
ITEM | CODG SIAG | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | UNIT | SUBTOTAL |
36 | 1113274 | PULSEIRA IDENTIFICAÇÃO, CORES A DEFINIR, DIVERSAS, LARGURA 2.50 CM, COMPRIMENTO 21 CM, TIPO MATERIAL ATÓXICO E ANTIALÉRGICO, USO PULSO, APLICAÇÃO CONTROLE EM EVENTOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COLAGEM DEFINITIVA E RETIRADA FÁCIL. PERSONALIZAÇÃO SOLICITADA. | UN | 5.000 | 2,22 | 11.100,00 |
37 | 1011103 | PASTA COUCHÊ LISO 240 G/M2, DIMENSÕES: 235 X 320 MM FECHADA E 470 X 320 ABERTA, DOIS BOLSOS INTERNOS, COM LOGOMARCA DO EVENTO EM ATÉ 4 CORES. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE. | UN | 625 | 5,26 | 3.287,50 |
38 | 1071142 | PAINEL (BACKDROP) FUNDO DE PALCO (TESTEIRA) EM LONA IMPRESSA 280G/M2, IMPRESSÃO 4 CORES, BORDA COM ILHÓS, METRO QUADRADO. | M² | 160 | 113,66 | 18.185,60 |
TOTAL: | 32.573,10 |
LOTE 08 – MATERIAL PERSONALIZÁVEL – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP
VALORES (R$) | ||||||
ITEM | CODG SIAG | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | UNIT | TOTAL |
39 | 1113275 | TAÇA PARA BEBIDA TIPO FLAUTA EM ACRÍLICO 180 ML. PERSONALIZADA COM A ARTE DO EVENTO. | UN | 1.250 | 3,97 | 4.962,50 |
TOTAL: | 4.962,50 |
LOTE 09 – SERVIÇOS DE BELEZA
VALORES (R$) | ||||||
ITEM | CÓDIGO SIAG | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | UNIT | SUBTOTAL |
40 | 1113276 | SERVIÇO DE MAQUIADORES CONTENDO 20 PROFISSIONAIS QUE DEVERÃO ATENDER NO EVENTO, PROPORCIONANDO EMBELEZAMENTO AOS NOIVOS QUE SOLICITAREM ATENDIMENTO. INCLUSO TODOS OS MATERIAIS/INSUMOS DE CORES DIVERSIFICADAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. INTERIOR DE MT. | SERVIÇO | 1 | 59.149,20 | 59.149,20 |
41 | 1113277 | SERVIÇO PARA FORNECIMENTO DE PROFISSIONAL CABELEIREIRO, CONTENDO 20 PROFISSIONAIS QUE DEVERÃO ATENDER AOS NOIVOS QUANDO FOREM SOLICITADOS, PARA CORTE, ESCOVA, PENTEADOS E AFINS. INCLUSOS INSUMOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. INTERIOR DE MT. | SERVIÇO | 1 | 51.236,20 | 51.236,20 |
TOTAL: | 110.385,40 |
LOTE 10 – SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO
VALORES (R$) | ||||||
ITEM | CODG SIAG | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | UNIT | SUBTOTAL |
42 | 1099761 | LOCAÇÃO E OPERAÇÃO DE SOM PARA ATÉ 5000 PESSOAS CONTENDO: 02 CAIXAS DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS MESAS DE P.A. E MONITOR / 01 MESA DIGITAL 32 CANAIS, 01 MESA DIGITAL 32 CANAIS / P.A. - 24 CAIXAS LINE ARRAY CONTENDO NO MÍNIMO 02 AUTO FALANTE DE 12 POLEGADAS E 02 DRIVER DE 1,5 POLEGADAS EM NEO DIMMER COM MÍNIMO 1200W RMS POR CAIXA / AMPLIFICAÇÃO DIGITAL COM DSP | DI | 2 | 49.242,00 | 98.484,00 |
PROCESSAMENTO NOS PROPRIOS AMPLIFICADORES COMPATÍVEL COM O SISTEMA / 12 CAIXAS SUBGRAVE CONTENDO NO MÍNIMO 02 ALTO FALANTE DE 18 POLEGADAS DE 1600W RMS POR CAIXA COM AMPLIFICAÇÃO DIGITAL COM DSP PROCESSAMENTO NOS PROPRIOS AMPLIFICADORES COMPATÍVEL COM O SISTEMA /04 MONITORES CONTENDO 02 ALTO FALANTE DE 12 POLEGADAS 1 DRIVER DE 1,5 POLEGADA EM NEO DIMMER AMPLIFICAÇÃO DIGITAL COM DSP E PROCESSAMENTO NAS PRÓPRIAS CAIXAS / 02 MICROFONES SEM FIO UHF; 02 MICROFONES AURICULAR, 01 MICROFONE GOOSENECK, 02 MICROFONES COM FIO/ 01 NOTEBOOK / 01 MULTI CABO 32 VIAS – 50M / 04 PEDESTAIS GIRAFA, 02 SUB SNAKE NO MÍNIMO 06 VIAS COM CABO DE 20 METROS, 04 RÉGUAS DE AC EM FERRO / 04 DIRECT BOX PASSIVO. CABEAMENTO DE ÁUDIO, AC E DISTRIBUIÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA. | |
TOTAL: | 98.484,00 |
2.2. O valor total estimado para esta contratação é de R$ 2.813.385,06 (Dois milhões, oitocentos e treze mil, trezentos e oitenta e cinco reais e seis centavos)
2.3. A estimativa de custos foi elaborada pelo setor demandante, em conjunto com a equipe de preços, da Coordenadoria de Aquisições, através de preços colhidos com base no disposto no Artigo 46, do Decreto Estadual 1.525/2022, os quais serão juntados aos autos processuais no momento oportuno, encontrando-se disponíveis para consulta sempre que necessário e serão lançados no sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, quando da criação do Mapa Comparativo de preços, o qual também constará junto aos autos;
2.4. Regime de Execução Indireta, contrato por escopo com fornecimento e prestação de serviço associado, adjudicado por menor preço por lote.;
2.5. O quantitativo a ser contratado foi dimensionado da seguinte forma:
A estimativa dos serviços a serem executados e sua provável utilização foi baseada em pesquisa de demanda realizada junto aos municípios que fizeram adesão ao evento abaixo relacionados, onde a previsão é para o atendimento de 500 casais, onde cada casal terá direito a 2 testemunhas e 2 familiares, totalizando uma prévia de 3000 mil pessoas atendidas no evento, não podendo esquecer ainda das equipes de servidores da SETASC que estarão dando o suporte do evento.
2.6. O evento, escopo desta contratação, é um casamento comunitário a ser realizado no município de Água Boa - MT, com data prevista para o dia 30 de setembro (podendo haver alteração de data), com duração média de 5 horas,
2.7. Os itens de estrutura e decoração (LOTES 4 e 5 ) deverão estar completamente montados/instalados, testados e prontos para uso no máximo até 3 horas antes do início do evento;
2.8. Todos os equipamentos deverão dispor de montagem, desmontagem e operador capacitado;
2.9. Os fornecedores serão responsáveis pelo custo de transporte (entrega/retirada) dos equipamentos/produtos necessários para a prestação dos seus serviços.
2.10. Os serviços de montagem, instalação e desmontagem de estruturas deverão atender todas as normas de segurança vigentes;
2.11. Será obrigação da Contratada emitir ART de execução/instalação para os objetos licitados que necessitarem da mesma, sendo de sua responsabilidade a aprovação pelo Corpo de Bombeiros;
2.12. Deverão estar embutidos no serviço todas as despesas relacionadas ao translado dos equipamentos;
2.13. LOTE 01 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
2.13.1. KIT LANCHE
2.13.1.1. O kits deverão ser entregues no local do evento em horário a ser definido pela equipe de cerimonial;
2.13.1.2. Durante o transporte dos kits, os alimentos deverão estar devidamente acondicionados em recipientes climatizados, de forma a garantir a conservação dos produtos;
2.13.1.3. O custo das embalagens deverá estar incluso no valor unitário do kit lanche;
2.13.1.4. A composição dos kits deverá seguir fielmente o descrito na especificação dos mesmos;
2.13.1.5. Os kits deverão ser entregues, dentro das dependências do local do evento, na área destinada ao armazenamento da alimentação;
2.13.1.6. Os kits poderão ser solicitados de forma parcelada, sendo a parcela mínima de 500 (quinhentas) unidades.
2.13.1.7. Compete à CONTRATADA acompanhar o procedimento de composição dos kits, de forma a assegurar que não haja, em hipótese alguma, equívocos de troca de alimentos.
2.13.1.8. O custo da embalagem deverá estar incluso no valor unitário do kit lanche.
2.13.2. COFFEE BREAK
2.13.2.1. O coffee break deverá ser entregue no local do evento em horário a ser definido pela equipe de cerimonial;
2.13.2.2. Deverá ser disponibilizado pela empresa contratada em mesas dispostas estrategicamente, dentro das dependências do evento, conforme definido pela equipe de cerimonial;
2.13.2.3. As refeições deverão ser servidas quentes no local do evento.
2.13.2.4. Para o item de coffee break, deverão ser fornecidos, juntamente com as bebidas, açúcar e adoçante em sachês em quantidade suficiente para atender à demanda, todas as bebidas deverão ser fornecidas geladas;
2.13.2.5. A alimentação deverá ser disponibilizada para os convidados pelo tempo mínimo de 2 (duas) horas, com reposição dos alimentos e bebidas (quando houver);
2.13.2.6. Os profissionais responsáveis pela reposição dos alimentos é de responsabilidade da contratada;
2.13.3. DOCES
2.13.3.1. Os doces deverão ser fornecidos em embalagem individual tipo pétala, as cores serão informadas pela empresa contratada para a decoração.
2.13.3.2. Deverão ser entregues no local do evento em horário definido pela equipe de Cerimonial, devendo estar a disposição, sem atrasos para a entrega. Deverão ser observados as normas de higiene para manuseio e transporte.
2.13.3.3. A contratada deverá possuir alvará da vigilância sanitária, que comprove as condições higiênico- sanitárias dos estabelecimentos de acordo com a legislação sanitária vigente, garantindo assim, a saúde e o bem-estar do estabelecimento e dos clientes que farão uso dos serviços.
2.13.3.4. Os alimentos devem ser preparados no dia do fornecimento, em local próprio do contrato, atendendo a todas as normas de higiene, conservação e transporte exigidos pela Vigilância Sanitária;
2.13.3.5. A montagem deverá ser em louças e manter um padrão de apresentação adequado.
2.13.3.6. O gás, alimento e demais utensílios (garfos, colheres, facas, pratos de porcelana, guardanapos, copos, réchaud, mesa para buffet, gelo, caixas térmicas, etc) e mão de obra necessárias para a execução dos serviços deverá ser fornecido pela empresa responsável pela alimentação.
2.13.3.7. Os produtos industrializados deverão ter o prazo de validade descrito nas embalagens individuais, nos termos da legislação vigente.
2.13.3.8. A quantidade de alimentos e bebidas servidos deverá ser compatível com a quantidade de pessoas indicadas na Ordem de Serviço;
2.13.3.9. A contratada observará a Resolução RDC ANVISA 216, de 2004, alterada pela RDC 52/2014, bem como legislação e/ou normas de órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais e demais instrumentos normativos aplicáveis”.
2.14. LOTE 02 FORNECIMENTO DE INSUMOS (ÁGUA E GELO)
2.14.1. ÁGUA MINERAL
2.14.1.1. A água deverá ser fornecida constituídos por atóxico e biodegradável, na forma das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; que ofereçam menor impacto ambiental em relação aos seus similares; que não contém substâncias perigosas acima dos padrões tecnicamente recomendados por organismos nacionais ou internacionais; acondicionados em embalagem adequada, feita com a utilização de material reciclável, com o menor volume possível; que funcionem com baixo consumo de energia ou de água; que sejam potencialmente menos agressivos ao meio ambiente ou que, em sua produção, signifiquem economia no consumo de recursos naturais; g) que possuam certificado emitido pelos órgãos ambientais; h) que possuam certificação de procedência de produtos.
2.14.1.2. A água mineral deverá ser entregue em frascos de 200ml, plenamente preenchidos, munidos de lacre de inviolabilidades intacto, devidamente lacrados, atóxicos e inodoros, fabricados com matéria-prima não reciclada, contendo rótulo de classificação da água e todas as informações químicas do produto, número do registro junto ao Ministério da Saúde
2.14.1.3. Garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos à Administração, bem como efetuar a sua substituição, às suas expensas, no prazo estipulado no Edital, após a comunicação da Administração, de qualquer produto entregue, que não esteja de acordo com as especificações ou em relação ao qual, posteriormente, não obstante os testes realizados, venha a se constatar qualquer adulteração ou vício;
2.14.1.4. Zelar e garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos à Administração, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo poder Público;
2.14.1.5. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao transporte dos produtos, responsabilizando-se pela qualidade das embalagens que acondicionam o produto;
2.14.1.6. Entregar os produtos observando que o acondicionamento e o transporte devem ser feitos dentro do preconizado para os produtos e devidamente protegido do pó e variações de temperatura. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto;
2.14.1.7. Entregar os produtos observando que as embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc.);
2.14.1.8. Entregar os produtos observando que as embalagens primárias individuais dos produtos devem apresentar o número do lote, data de fabricação e prazo de validade.
2.14.1.9. Deverá ser entregue no local definido na Ordem de Fornecimento, em horário definido pelo Cerimonial.
2.14.1.10. GELO
2.14.1.10.1. Os produtos gelo em cubo e/ou em barra deverão ser fornecidos utilizando-se água filtrada ou mineral em sua fabricação, em embalagem transparente em saco plástico transparente, disponibilizados no local em horário definido pelo cerimonial, na data estipulada conforme Ordem de fornecimento;
2.15. LOTE 03 SERVIÇOS DE CERIMONIAL
2.15.1. O cerimonialista é responsável por todas as formalidades e protocolos no dia do evento. Assim como toda e qualquer situação, em que for necessário organizar, resolver imprevistos, ou solucionar problemas. Deverá realizar o acompanhamento da montagem, alinhamento e organização da cerimônia e da festa. Deverá planejar
todo o roteiro do evento, devendo se reunir com as empresas fornecedoras de serviços para alinhamento e garantia do sucesso do evento.
2.15.2. O Coordenador terá atribuições de: a) Coordenação de todas as atividades a serem realizadas durante o evento através da supervisão dos serviços de fornecedores, bem como pelo controle de funções e atendimento permanente aos participantes, fazendo-se presente durante todo o período do evento da fase de montagem até a desmontagem; c) Preparação, organização e distribuição de todo o material no local do evento: pastas sinalização e outros; d) Coordenação e atendimento dos participantes e convidados, juntamente com a equipe de profissionais selecionados para atendimento em todas as atividades programadas. Organização e controle do cerimonial das sessões de abertura e encerramento; g) Supervisão do controle da entrada no local do CASAMENTO; h) Atendimento e controle de toda a programação.
2.15.3. O profissional de apoio em eventos deverá orientar os convidados em relação às normas de etiqueta, coordenar a entrada e saída dos noivos e convidados e garantir que tudo ocorra de forma sincronizada, obedecendo às determinações do Coordenador de eventos.
2.15.4. O profissional de garçom deverá ser capacitado a prestar serviços de garçom com experiência, trajando uniforme, capacitado para servir bebidas e alimentos em geral, executar o preparo de bandejas de sucos e outras bebidas. Deverá saber lidar com público, auxiliar a copeiragem, quando necessário, informar e agir com rapidez e destreza, quando houver algum imprevisto (tais como, quebra de copo, derramamento de bebida, entre outros), retirar os utensílios que são mais necessários a mesa, repor água sempre que necessário/solicitado,, entre outras atividades da função.
2.16. LOTE 04 SERVIÇOS DE DECORAÇÃO
2.16.1. A empresa vencedora deverá realizar visita ao local do evento antes do início da decoração, devendo auxiliar o demandante na definição logística da mesma;
2.16.2. A decoração deverá estar pronta para uso no mínimo 03 (três) horas antes do início dos eventos;
2.16.3. As flores devem estar em perfeitas condições, sendo necessária a imediata substituição em caso de avarias das mesmas;
2.16.4. Após a realização do evento, a empresa vencedora deverá remover todo o material usado na decoração, deixando o local limpo.
2.16.5. As flores constantes nos arranjos florais, descritos no lote 4 - DECORAÇÃO, deverão ser naturais, sendo aceita flores artificiais apenas para os buquês;
2.17. LOTE 05 SERVIÇOS DE ESTRUTURA
2.17.1. LOCAÇÃO CADEIRAS, E TENDAS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIOVISUAL E SONORIZAÇÃO
2.17.2. Os produtos deverão ser entregues limpos e em perfeitas condições de uso.
2.17.3. As tendas deverão ser entregues montadas, prontas para uso.
2.17.4. Os equipamentos de audiovisual e sonorização deverão ser disponibilizados montados, testados e prontos para o uso.
2.17.5. LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS
2.17.6. O serviço de montagem/instalação deverá atender todas as normas de segurança;
2.17.7. Os serviços de grade de contenção deverão ser entregues montados em todo o perímetro a ser indicado pelo organizador do evento;
2.17.8. As estruturas deverão ser entregues limpas, instaladas e em perfeitas condições de uso, no mínimo 3 (Três) horas antes do início dos eventos.
2.17.9. É responsabilidade da CONTRATADA a solidez da estrutura, o tratamento acústico e a instalação de iluminação adequada nos ambientes montados;
2.17.10. É responsabilidade da CONTRATADA observarem as regras do espaço físico contratado quanto à perfuração de paredes, pisos, calhas, suportes e demais elementos que componham o ambiente a ser criado;
2.17.11. A CONTRATADA deverá providenciar geradores de energia, quando solicitado, conforme a programação do evento;
2.17.12. O fornecimento de combustível para funcionamento dos geradores deverá estar incluído no valor unitário da locação;
2.17.13. A CONTRATADA deverá providenciar a disponibilização de solução de contingência para as possíveis interrupções no funcionamento do gerador de energia.
2.17.14. A solução de contingência deverá estar incluída no valor do serviço.
2.17.15. O desabastecimento de energia decorrente do mau funcionamento dos equipamentos disponibilizados acarretará além da glosa referente ao valor da locação a aplicação de penalidade na medida dos danos causados ao evento, constante do Termo de Referência.
2.17.16. BANHEIROS QUÍMICOS:
2.17.17. Os banheiros deverão ser entregues instalados e prontos para uso sendo que os banheiros femininos deverão estar separados dos banheiros masculinos, devidamente sinalizados, bem como os banheiros com acessibilidade para Pessoas com Deficiência - PCD’s também deverão estar devidamente sinalizados;
2.17.18. A higienização e retirada dos dejetos deverá ser de responsabilidade da Contratada, devendo ser realizadas no mínimo 02 (duas) limpezas por diária, com uso de limpa fossa ou equivalente.
2.17.19. A empresa responsável pela locação de banheiros químicos deverá providenciar a limpeza e manutenção dos mesmos com produto anti bactericidas e serviços de sucção de dejetos, observando as leis e regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública, bem como as normas técnicas da ABNT e exigências do CREA, Corpo de Bombeiros local e Vigilância Sanitária além de possuir:
2.17.20. Alvará da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
2.17.21. LICENCIAMENTO POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC (LEI COMPLEMENTAR Nº 592, DE 26 DE MAIO DE 2017 SEMA-MT);
2.17.22. Os banheiros deverão ser entregues instalados e prontos para uso, sendo que os femininos deverão estar separados dos banheiros masculinos, devidamente sinalizados, bem como os banheiros com acessibilidade para Portadores de Necessidades Especiais - PCD’s, também deverão estar devidamente sinalizados.
2.17.23. Deverá ser fornecido papel higiênico e sacos para coletagem do lixo produzido durante todo evento,
2.17.24. LOCAÇÃO DE CLIMATIZADORES DE AR:
2.17.25. A Contratada será responsável pela instalação/desinstalação dos equipamentos e pela sua manutenção;
2.17.26. Os equipamentos deverão ser entregues limpos e em perfeitas condições de uso em no mínimo 01 (uma) hora antes da realização do evento;
2.17.27. A empresa deverá instruir o servidor quanto ao funcionamento do equipamento.
2.17.28. ILUMINAÇÃO E MULTIMÍDIA
2.17.29. A empresa deverá dispor de profissional capacitado (para realização de montagem, desmontagem e execução dos aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante o evento; prestar serviços de suporte, manutenção e execução em equipamentos de iluminação) para acompanhar a operacionalidade dos equipamentos;
2.17.30. Deverão estar embutidos no serviço todas as despesas relacionadas ao translado dos equipamentos;
2.17.31. Os equipamentos deverão ser entregues limpos e em perfeitas condições de uso no mínimo 01 (uma) hora antes do início dos eventos.
2.18. LOTE 06 SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM
2.18.1. Os serviços de FOTOGRAFIA consistem na captação de imagens por meio de registro fotográfico, sendo estas com tamanho entre 5 e 6 megabytes, e 6 a 10 fotos por casal, totalizando ;
2.18.2. Devem ser entregues à contratante em meio digital (HD EXTERNO) todas as cópias brutas e as editadas/tratadas, em pastas separadas. Para o público do evento as fotografias editadas/tratadas devem ser disponibilizadas no website Flickr por no mínimo 60 dias.
2.18.3. As perspectivas das fotos devem priorizar a utilização dos cenários pelos noivos e convidados, entrada dos noivos, entrega das certidões, e outros que captem o sentido da cerimônia de casamento, de forma a compor o registro fotográfico cronológico dos acontecimentos.
2.18.4. Para a realização do serviço a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos de alta qualidade, apropriados às condições de iluminação e espaço físico, em quantidade e por tempo suficiente para cobrir todas as atividades previstas na programação do evento ou conforme necessidade;
2.18.5. Compete à CONTRATADA disponibilizar profissionais com experiência em fotografia de interiores, exteriores e cobertura fotográfica com qualidade jornalística e artística, devendo esses ser disponibilizados em quantidade suficiente para atender a demanda, observada a jornada máxima de cada uma das categorias e a programação do evento.
2.18.6. Não devem conter nas imagens tratadas/editadas marcas/ícones que não sejam as fornecidas pela contratante;
2.18.7. Todas as imagens deverão ser fornecidas em formatação compatível com os principais serviços disponíveis no mercado nacional;
2.18.8. Todos os arquivos deverão conter identificação gráfica translúcida do evento no canto inferior direito da imagem, em fonte tamanho.
2.18.9. É vedada a comercialização das fotografias e imagens captadas durante o evento pelos profissionais da CONTRATADA;
2.18.10. Se observada esta ocorrência a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do profissional, sem prejuízo da retenção das fotografias já realizadas;
2.18.11. Inobstante a providência adotada para coibição e substituição do profissional infrator, será apurada a infração contratual em face da CONTRATADA.
2.18.12. O serviço deverá ser cotado em diária de 8 horas ininterruptas, contemplando a disponibilização dos equipamentos, materiais e profissionais necessários para a execução do serviço;
2.18.13. Os custos com alimentação e transporte para os profissionais realizarem os serviços contratados deverão estar incluídos no preço apresentado na Proposta Comercial, ficando claro que os intervalos para essas refeições não serão computados para efeito de diária/hora trabalhada.
2.18.14. DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E TRANSMISSÃO
2.18.15. O serviço de filmagem e consiste da captação digital, de imagens, entregue em HD externo USB 3.0 ou superior, das atividades realizadas no âmbito de eventos;
2.18.16. Deverão ser captadas e transmitidas para telões, painéis de LED e/ou web links, imagens na íntegra ou editadas em tempo real, do local do evento, que comporão o registro do evento ou conforme necessidade;
2.18.17. Os equipamentos de filmagem deverão ser instalados e testados no local do evento pelo produtor responsável designado pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 3 (três) horas do início do evento;
2.18.18. Para a realização do serviço de filmagem a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos de alta qualidade, apropriadas às condições de iluminação e espaço físico para cobertura, em quantidade e por tempo suficiente para cobrir todas as atividades previstas na programação do evento, conforme Ordem de Serviço;
2.18.19. O produto do serviço deverá ser entregue à CONTRATANTE em HD externo USB 3.0 ou superior, acondicionada e identificada, contendo todo o material bruto das captações e uma edição simples de no mínimo 2 horas, sem custos adicionais;
2.18.20. Não serão consideradas as horas de filmagem realizadas em nível de teste, defeituosas, de má qualidade e aquelas que forem julgadas irrelevantes ou destoantes da essência do evento;
2.18.21. DOS SERVIÇOS DE EDIÇÃO DE IMAGEM
2.18.22. Os serviços de edição de imagem consiste no tratamento, em ilha de edição, de todo o material captado no serviço de filmagem;
2.18.23. O produto do serviço será a entrega do vídeo editado no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, acondicionado e identificado, sem custos adicionais, contendo imagem, áudio, legenda na língua portuguesa e janela com tradução em Língua Brasileira de Sinais, produzido e editado em HD externo USB 3.0 ou superior de alta qualidade, com finalização computadorizada, produção de vinheta, elaboração de trilha sonora, legendas de identificação dos participantes, abertura e créditos finais;
2.19. LOTE 07 SERVIÇOS GRÁFICOS
2.19.1. Os itens que compõem esses lotes deverão ser fornecidos embalados em caixas, pacotes ou sacos plásticos, conforme conveniência da empresa vencedora e devidamente separados por categoria, e entregues em 3 (três) dias após a emissão da ordem de fornecimento na data e local no município de Cuiabá, conforme informados na ordem de Fornecimento.
2.20. LOTE 08 SERVIÇOS DE PERSONALIZÁVEIS
2.20.1. Os itens que compõem esses lotes deverão ser fornecidos embalados em caixas, pacotes, devendo cada taça estar embalada em plásticos individualmente, de forma que possam ser manuseadas e transportadas sem que haja quebra e perda do material no deslocamento;
2.20.2. Deverão ser entregues 3 (três) dias após a emissão da ordem de fornecimento na data e local no município de Cuiabá, conforme informados na ordem.
2.20.3. A arte utilizada será a que consta no Anexo 1 do presente termo.
2.20.4. Os itens deverão ser entregues na SETASC ou conforme ordem de fornecimento.
2.21. LOTE 09 SERVIÇOS DE BELEZA
2.21.1. A empresa deverá dispor de profissionais para oferecer serviços de embelezamento aos noivos, devendo a empresa fornecer todos os materiais necessários, sendo estes: secador, chapinha, escovas, tesouras, máquinas, navalhas, batons, bases, rímel, pó compacto, spray de fixação, lápis e etc. Deverão ser utilizados materiais descartáveis para cada atendimento, visando evitar contaminações.
Sendo estes serviços:
2.21.2. CABELEREIRO: Para as noivas deverão oferecer serviços de arrumação dos cabelos, coques, penteados rápidos, amarração, cortes e escova. Aos noivos serão oferecidos serviços de corte de cabelo conforme solicitado.
MAQUIAGEM: Deverá ser ofertado aos noivos serviços como preparação de pele, definição de sobrancelhas, rímel, batom e sombras, conforme solicitado.
2.22. LOTE 10 SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO
2.22.1. A empresa deverá dispor de profissional capacitado (para realização de montagem, desmontagem e execução dos aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante o evento; prestar serviços de suporte, manutenção e execução em equipamentos de iluminação) para acompanhar a operacionalidade dos equipamentos;
2.22.2. A montagem dos equipamentos deverá estar finalizada em perfeitas condições de uso no máximo 03 (três) horas antes do início dos eventos.
3. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
3.1. O prazo de vigência desta contratação será de 30 dias contados do recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento, por se tratar de entrega imediata e escopo definido, atendidos os requisitos descritos no art. 6 inc. X da Lei nº 14.133/21 e no art. 241 § 1º do Decreto Estadual nº 1.525/22.
4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação é necessária pois o Casamento Abençoado será ofertado para casais que desejam legalizar sua união, tendo como público prioritário pessoas em situação de vulnerabilidade social. Este projeto tem como objetivo promover a regularização jurídica de casais, além de proporcionar a realização do anseio de casais que não possuem condições financeiras de legitimar sua vida conjugal e promover, de certa forma, a inclusão social, resgatando, entre outros, a autoestima. Esta iniciativa leva em consideração a importância do casamento como passo decisivo na estruturação da uma nova unidade familiar, e também como forma dos casais formalizarem juridicamente a união, o que amplia o direito e protege a família.
5. DESCRIÇÃO GLOBAL DA SOLUÇÃO
A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico 5 do Estudo Técnico Preliminar, parte integrante dos autos do processo.
6. DA VERIFICAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ARP
A priori, ressalta-se que fora verificado junto ao site da SEPLAG, na página disponível para consulta a atas de registro de preços, bem como no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG e constatado que inexiste ata de registro de preços que atenda o objeto pretendido, bem como, trata-se de demanda específica da SETASC, sendo assim, necessário que a aquisição se dê por meio de processo interno.
A consulta junto ao site da SEPLAG pode ser realizada através do endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxx.xxx?xxxxxx&xx0
7. FUNDAMENTAÇÃO PARA ESCOLHA DA MODALIDADE LICITATÓRIA
A modalidade licitatória adotada para a seleção do fornecedor será o PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento de menor preço.
Tendo a aquisição que ocorrer por meio de processo interno, a escolha pela licitação na modalidade Pregão ocorreu em razão do objeto se tratar de bem comum, podendo facilmente, além de ter suas especificações detalhadas no Termo de Referência, para futura transcrição em edital, ser facilmente encontrado e comercializado por diversos possíveis fornecedores, atendendo assim as definições, de bens e serviços comuns prevista no inciso XIII, do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos:
“XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem
ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;”
(GRIFO NOSSO)
E por se tratar de aquisição de bens comuns, a modalidade pregão torna-se obrigatória, conforme definido no inciso XLI, do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, vejamos:
“XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;”
(GRIFO NOSSO)
Importante salientar que, a escolha da modalidade pregão, encontra respaldo no regramento legal disposto no inciso XXI, Art. 37 de nossa Carta Magna, o qual versa sobre o dever da administração pública em licitar, ressalvado os casos especificados.
A opção pelo pregão em sua forma eletrônica, decorre primeiro da vontade em tornar o processo o mais simples e cômodo aos interessados, fazendo assim com que seja mais convidativa a participação de interessados o que, obviamente, pode resultar em um aumento significativo do número de participantes no certame, uma vez que, na forma eletrônica, ficam dispensados os interessados de outras localidades da necessidade de deslocamentos, podendo os mesmos participarem, através da internet, dos seus respectivos domicílios.
Ademais, o Decreto Estadual 1.525/2022, em seu art. 84, estabelece que os pregões serão realizados obrigatoriamente na forma eletrônica, só se admitindo na forma presencial quando comprovada a indisponibilidade do sistema eletrônico ou quando existir
relevante e excepcional interesse público devidamente justificado, o que, não vemos motivo algum para que justificar neste certame.
Assim, em não existindo ata de registro de preços junto ao órgão central, qual seja a Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, que atenda às necessidades de contratação contidas neste Termo de Referência, considerando que o os objetos, além de poder ter suas especificações facilmente descritas e de comércio comum entre vários fornecedores, e sendo dever da administração licitar sempre que possível, optou-se pela realização da aquisição através da modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, visando aumentar o número de participantes e, em consequência disso, conseguir preços mais vantajosos.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
a) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
b) Planejamento, fornecimento e execução dos itens necessários conforme o ETP, para realização do evento relativo e descrito para o dia 30 de setembro de 2023.
c) O orçamento deverá ser realizado para o fornecimento de tudo o que esteja descrito no ETP, com qualidade e eficiência.
d) O evento ocorrerá na Cidade Água Boa/MT e todos os custos deverão compor a proposta apresentada.
e) Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
f) Para a realização de eventos de qualquer natureza (artísticos, desportivos, políticos, religiosos, dentre outros) por iniciativa de empresas especializadas, promotores de eventos, ou mesmo pela iniciativa pública, que resultem na concentração de público, deve-se ter a autorização prévia do Corpo de Bombeiros Militar.
g) Para tanto, no caso de montagem de estruturas e instalações elétricas, a CONTRATADA deverá apresentar a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no CREA da praça onde será realizado o evento, bem como do profissional legalmente habilitado como responsável técnico pela execução dos serviços.
h) Todos os projetos e/ou montagens de stands e palcos em eventos necessitam ter um responsável técnico, devidamente registrado no CREA ou no CAU onde a obra ou serviço esteja sendo executado, devendo ser efetivada a respectiva ART ou RRT. O projeto de todo o conjunto arquitetônico do evento também deve ser anotado no CREA ou no CAU de Mato Grosso.
8.1. SUSTENTABILIDADE
8.1.1. Deverão ser observadas, também, durante a execução dos serviços, as orientações dos programas do Administração Pública e normativos específicos voltados para as práticas sustentáveis, no que se refere ao cumprimento dos temas abaixo:
8.1.1.1. Economia de energia;
8.1.1.2. Economia em materiais plásticos descartáveis;
8.1.1.3. Economia de água; e
8.1.1.4. Descarte correto para produtos perigosos ao meio ambiente como pilhas, lâmpadas fluorescentes, equipamentos eletrônicos, e os inerentes ao manuseio e operacionalização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de condicionador de ar, dentre outros semelhantes.
8.1.1.5. Fornecimento, aos empregados, dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços;
8.1.1.6. Realização de separação dos resíduos recicláveis descartados durante os eventos;
8.1.1.7. Respeito às Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre resíduos sólidos;
8.2. MARCAS OU MODELOS Não se aplica.
8.3. EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE
Não se aplica.
8.4. NECESSIDADE DE VISITA TÉCNICA Sim.
8.5. NECESSIDADE DE AMOSTRA Não será necessário.
9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. PRAZO DE EXECUÇÃO
Indicar o prazo da execução dos serviços/ou prazo máximo para entrega do bem após a emissão da ordem de serviço/fornecimento:
☒ | PARCELA ÚNICA | ☐ | MENSAL |
☐ | SOB DEMANDA | ☐ | OUTRA |
9.1.1. O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da ordem de serviço, na forma que se segue:
9.1.2. No Lote 1 os itens deverão ser entregues com 1 (uma) hora de antecedência para o início do evento;
9.1.3. No Lote 2 as entregas deverão ocorrer nos dias antecedentes e após o evento conforme solicitado em Ordem de Fornecimento, e na da data do evento o quantitativo deverá ser entregue no local com 4 horas de antecedência;
9.1.4. No Lote 3 os profissionais dos itens 1 e 2 deverão estar disponibilizados no local com antecedência mínima de 3 horas, os profissionais dos itens 3 e 4 deverão estar disponibilizados no local com antecedência mínima de 1 hora e 30 minutos;
9.1.5. Nos Lotes 4 e 5 os serviços deverão estar prontos com 3 (três) horas de antecedência;
9.1.6. No Lote 6 os profissionais deverão estar disponibilizados com 3 (três) horas de antecedência;
9.1.7. Nos Lotes 7 e 8 os materiais deverão ser entregues em 3 (três) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento;
9.1.8. No Lote 9 os itens e profissionais deverão ser disponibilizados com no mínimo 4 (quatro) horas de antecedência para o início do evento;
9.1.9. No Lote 10 os serviços deverão estar disponibilizados com no mínimo 2 (duas) horas de antecedência;
9.1.9.1. Os serviços serão executados no Ginásio de Esportes Domingos Zandoná, situado no município de Água Boa/MT.
9.1.9.2. A data prevista para a realização do evento é dia 30 de setembro de 2023, podendo ser alterado, onde os horários serão agendados previamente pelo contratante e aceito pelo contratado. Havendo a necessidade, a mesma deverá promover atendimento em finais de semana, feriados ou no período noturno quando necessário
9.1.1. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa à CONTRATANTE por escrito indicando o motivo e o prazo necessário para a execução, que por sua vez analisará e tomará as providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
9.2. LOCAL DE EXECUÇÃO
9.2.1. A prestação dos serviços, incluído tudo que for necessário para a operacionalização da prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência serão realizados no Ginásio de Esportes Doxxxxxx Xxxxxxx, situado no município de Água Boa/MT, no(s) endereço(s) a serem indicados na Ordem de Serviço (OS).
9.3. FORMA DE EXECUÇÃO
9.3.1. A execução dos serviços contratados visam a realização de evento social de cerimônia de casamento civil, com a união de aproximadamente 500 casais e mais de 2.000 convidados. Antes do início oficial do evento, os noivos e convidados (advindos também de municípios circunvizinhos) serão recepcionados e acomodados na estrutura do evento. Além dos serviços contratados, a organização do evento contará com a participação de servidores estaduais e municipais. Os serviços que demandem um período maior de montagem devem iniciar suas atividades
antecipadamente para em tempo hábil realizar testes e executar o serviço satisfatoriamente. A satisfação do público engloba a agilidade do atendimento, presteza, organização, acomodação confortável. Conforme os casais cheguem, na proximidade do início do evento já podem iniciar as fotografias, bem como após, para que evite-se filas longas e demoradas, tornando os serviços fluidos, organizados e controlados.
10. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
10.1. Para a perfeita execução dos serviços, cada contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, acessórios e utensílios necessários à execução dos trabalhos de sua responsabilidade, em quantidades e qualidades satisfatórias, promovendo sua substituição quando necessário.
11. VISTORIA
11.1. As vistorias necessárias deverão ser realizadas no Ginásio de Esportes Domingos Zandoná, situado no município de Água Boa/MT.
12. MODELO DE GESTÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. O regime de execução dos serviços, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega estão indicados nos itens 2, 9 e 27 deste termo de referência.
12.2. Todos os serviços deverão seguir fielmente as especificações constantes no item 2, deste Termo de Referência;
12.3. A CONTRATADA não poderá alegar a falta de quaisquer especificações dos itens como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste Termo de Referência e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.4. A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência, na ordem de fornecimento/serviço e edital acarretará descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública e aplicação das devidas penalidades.
12.5. Nenhum serviço deverá ser realizado sem a emissão da Ordem de Serviço, devidamente assinada ou subscrita pela Gestão do Contrato. A realização sem a devida Ordem de Serviço poderá acarretar o não pagamento da fatura/nota fiscal;
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATUAL
13.1. GESTOR, FISCAL E SUPLENTE DA EXECUÇÃO
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO | |||||
LOTE 01 | FISCAL: DAXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XPF: 000.000.000-00 MATRÍCULA 281672 | SUPLENTE: AUXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XPF: 000.000.000-00 MATRÍCULA 307776 | |||
LOTE 02 | FISCAL: JAXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XPF: 000.000.000-00 MATRÍCULA 293789 | SUPLENTE: CLXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XPF: 000.000.000-00 MATRÍCULA 249643 | |||
LOTE 03 | FISCAL: EMXXXXX XXXXXX XXXXXXX XPF: 000.000.000-00 MATRÍCULA 58927 | SUPLENTE: MOXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XPF: 00000000000 MATRÍCULA 257259 | |||
LOTE 04 | FISCAL: DAXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XPF: 000.000.000-00 MATRÍCULA 281672 | SUPLENTE: AUXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XPF: 000.000.000-00 MATRÍCULA 307776 | |||
LOTE 05 | FISCAL: PAXXX XXXXXXX XXXXXXXX XPF: 000.000.000-00 MATRÍCULA 253620 | SUPLENTE: NIXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XPF: 00000000000 MATRÍCULA 250043 | |||
LOTE 06 | FISCAL: CLXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | XUPLENTE: NIXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XPF: | |||
XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX Xx 000 XXXXXX: XXX 0 XXXXXX -XX XXX:78055-125 • CUIABÁ • MATO GROSSO • MT.GOV.BR | 44 |
CPF: 005.232.261-01 MATRÍCULA 249643 | 02479453154 MATRÍCULA 250043 | |
LOTE 07 | FISCAL: AURIVANDO MACIEL DA COSTA CPF: 057.733.781-59 MATRÍCULA 307776 | SUPLENTE: JANIA CRISTINA MORAES RODRIGUES CPF: 698.862.021-49 MATRÍCULA 293789 |
LOTE 08 | FISCAL: JANIA CRISTINA MORAES RODRIGUES CPF: 698.862.021-49 MATRÍCULA 293789 | SUPLENTE: PAOLA ALMEIDA OLIVEIRA CPF: 026.503.289-08 MATRÍCULA 253620 |
LOTE 09 | FISCAL: MONIQUE MIELLE FERREIRA DA SILVA CPF: 02018517171 MATRÍCULA 257259 | SUPLENTE: EMERSON TOLEDO SANTANA CPF: 622.017.601-44 MATRÍCULA 58927 |
LOTE 10 | FISCAL: NICOLAS PEREIRA TAVARES DOS SANTOS CPF: 02479453154 MATRÍCULA 250043 | SUPLENTE: DANIELLI DENISE DOS SANTOS CPF: 807.370.211-87 MATRÍCULA 281672 |
13.2. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
13.2.1. A fiscalização será exercida pelos servidores designados pela CONTRATANTE no item anterior, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente serviço, conforme art. 117 da Lei nº 14.133/2021;
13.2.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratado, podendo para isso:
13.2.2.1. A fiscalização deverá emitir informação ou relatório a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do serviço, quando couber, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e prorrogações;
13.2.2.2. Devendo, em seu relatório de avaliação da qualidade dos bens, identificar e quantificar as ocorrências eventualmente praticadas pela CONTRATADA no período de faturamento, com vistas a aplicar a multas/glosas no pagamento da fatura;
13.2.2.3. Todas as ocorrências devem ser documentalmente comprovadas e anexadas ao Relatório.
13.2.3. As obrigações deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e da Lei nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
13.2.4. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do serviço, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento;
13.2.5. A execução do serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do serviço, ou, em caso de afastamentos legais, pelos respectivos substitutos;
13.2.6. Os gestores e fiscais devem ser previamente designados, por portaria geral ou específica, respeitadas as exigências do art. 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e cientificados de forma expressa, preferencialmente por meio eletrônico, bem como os titulares e substitutos, conforme § 4º do art. 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022;
13.2.7. Não obstante a CONTRATADA seja o único e exclusivo responsável pela execução do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratado;
13.3. FISCAL DO CONTRATO – Trata-se de agente público indicado pelo Gestor, preferencialmente, entre servidores que preencham os requisitos técnicos-profissionais aplicáveis, sendo responsável por aplicar as ações estabelecidas no art. 15 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, bem como:
13.4. Prestar informações e esclarecimentos ao preposto da CONTRATADA, sempre que for preciso;
13.5. Desempenhar com eficiência e zelo todas as atribuições a ele incumbidas na legislação aplicável, em especial aquelas indicadas no art. 312 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
13.6. A fiscalização deverá emitir informação ou relatório a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do serviço, quando couber, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e prorrogações serviço;
13.7. A fiscalização deverá, em seu relatório de avaliação da qualidade dos bens, identificar e quantificar as ocorrências eventualmente praticadas pela CONTRATADA no período de faturamento, com vistas a aplicar multas/glosas no pagamento da fatura;
13.8. Todas as ocorrências devem ser documentalmente comprovadas e anexadas ao Relatório a ser elaborado conforme estabelecido no art. 294 do Decreto Estadual nº 1.525/2022;
13.9. O Relatório é o ato administrativo que concretiza o recebimento provisório;
13.10. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do serviço, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
13.11. A operacionalização e o controle da execução contratual deverão ser realizados por meio do Sistema de Aquisições Governamentais - Contratos, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
13.12. O fiscal designado informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
14. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
14.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO
14.1.1. O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização (art. 140, inciso I, alínea “a” da Lei nº 14.133/21/2021), ao final da execução do serviço, mediante realização de vistoria e elaboração de Relatório detalhado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do serviço. Deverão, também, ser anexados os demais documentos que o responsável julgar necessário e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção. Sendo aprovado o recebimento, o responsável autorizará a emissão da Nota Fiscal.
14.1.2. A fiscalização notificará o contratado para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, impugnar os apontamentos do Relatório ou emitir a Nota Fiscal/Fatura no valor apurado.
14.1.3. Na hipótese do contratado apresentar impugnação ao Relatório, a fiscalização emitirá novo Relatório, no prazo de até 3(três) dias úteis, com a análise dos argumentos do contratado. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços, bem como constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.1.4. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do serviço, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor.
14.1.5. Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
14.1.6. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do serviço, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do serviço.
14.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO
14.2.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante relatório, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.2.5.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.2.5.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
14.2.5.3. Realizar a aposição de assinatura e carimbo nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, emitida pela CONTRATADA para os serviços prestados.
14.2.6. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a fiscalização reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à apuração dos fatos e à aplicação das penalidades cabíveis;
14.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do serviço e atendimento ao Instrumento de Medição de Resultado (IMR), bem como não exclui a responsabilidade pela garantia do(s) serviços(s) executado(s) por vícios ou disparidades em relação às com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se á CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
14.3. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
Será de responsabilidade do servidor informado na Ordem de Serviço.
14.4. PRAZO PARA REPARO, CORREÇÃO, REMOÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO
O fornecedor terá prazo de 3 horas antes do início do evento para providenciar a substituição do material e/ou equipamento a partir da comunicação oficial feita pelo fiscal do serviço, levando em consideração o curto tempo de serviço, já que se trata de evento único e irrepetível.
15. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
15.1. A apresentação dos documentos com o propósito de comprovar a habilitação será feita na forma do art. 138, do Decreto Estadual nº 1.525/2022 devido a contratação ser pelo escopo de um único evento;
I - contrato ou estatuto social atualizado;
II - documento de identidade do sócio administrador e procurador, se houver, com a procuração respectiva;
III - prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública através de consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS da Controladoria Geral da União.
15.2. Será acrescida a comprovação da regularidade relativa à Seguridade Social e a Receita Federal, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
E a seguinte habilitação técnica.
15.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.3.1. A licitante deverá apresentar ao menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, conforme modelo constante no Anexo do Edital, referente ao objeto da licitação de acordo com o lote do qual participará, podendo ser emitido tanto por pessoa jurídica de direito público, quanto privado;
15.3.2. O atestado deverá comprovar a aptidão para o fornecimento de serviços com complexidade operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação de acordo com o lote;
15.3.3. Para fins de comprovação, de que trata o subitem anterior, o (s) atestado (s) deverão comprovar no mínimo:
15.3.4. A execução de entrega única/imediata de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo pretendido;
15.4. ALIMENTAÇÃO
15.4.1. Alvará da vigilância Sanitária expedida pelo órgão estadual ou municipal, em plena validade.
15.5. PARA MONTAGEM DE PALCO E ESTRUTURAS
15.5.1. Declaração da licitante de que possuirá em seu quadro de funcionários, durante o prazo do contrato, 01 (um) profissional de nível superior, habilitados nas áreas de engenharia civil ou arquitetura e engenharia elétrica, detentores de atestados de capacidade técnica por trabalhos de características semelhantes, devidamente registrados nos respectivos Conselhos.
15.5.2. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da empresa licitante - Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica fornecido pela contratante do serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que atesta a prestação de serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas, nos termos do artigo 57 da Resolução CONFEA nº 1.025, de 30 de outubro de 2009;
15.5.3. Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelos conselhos de classe CREA/CAU, em nome do responsável técnico e/ou dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, que comprovem que o licitante tenha executado serviços equivalentes aos que serão contratados.
15.6. PARA LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS:
15.6.1. Declaração da licitante de que possuirá em seu quadro de funcionários, durante o prazo do contrato, 01 (um) profissional de nível superior, habilitado na área pertinente ao objeto, detentores de atestados de capacidade técnica por trabalhos de características semelhantes, devidamente registrado em seu Conselho.
15.6.2. Alvará da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
15.6.3. Licença de Operação do Instituto de Meio Ambiente;
15.6.4. Licença de Operação para Estação Compacta de Tratamento de Esgoto onde serão descartados os dejetos e caso a empresa não possua estação própria de tratamento de esgoto apresentar contrato vigente da empresa com Estação de Tratamento de Esgoto devidamente licenciada pelo IMAC.
15.7. DECLARAÇÕES PARA TODOS OS LOTES
15.7.1. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
15.7.2. Declaração de que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
15.7.3. Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções de gerência ou administração, conforme art. 1º, inciso X da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, ou servidor do contratante em qualquer função, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei nº 14.133/2021.
15.7.4. Declaração de que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o contratante.
15.7.5. Declaração para fins do disposto no inciso VI, art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal.
15.7.6. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, bem como no art. 14, inciso VI da Lei nº 14.133/2021.
16. PARTICIPAÇÃO E BENEFÍCIOS DA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
16.1. Em obediência ao inciso I do art. 48 da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, nesta licitação há lotes reservados para participação exclusiva das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais e outros participação de empresas por ampla concorrência.
17. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
17.1. Não será permitida a participação de consórcios, pois não se trata de objeto complexo e de grandes dimensões. E, dadas as características do mercado, as empresas podem, de forma isolada, participar da licitação, atender às condições e os
requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência, e posteriormente executar o objeto. A vedação à participação de consórcio, nesta situação, não acarretará prejuízo à competitividade do certame, e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresas reunidas em consórcio.
18. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
18.1. Será admitida nesta licitação a participação de Cooperativas, devendo ser observados os requisitos indicados no art. 16 da Lei nº 14.133/21.
19. PROPOSTA DE PREÇOS E JULGAMENTO
19.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço. O modo de disputa adotado será aberto.
19.2. O certame licitatório está dividido em 10 lotes com quantidades solicitadas, conforme o Termo de Referência e cotações de valor unitário e valor total;
19.3. O valor ofertado após a fase de lances (proposta realinhada) não poderá ser superior em relação ao valor ofertado inicialmente em cada item pelo licitante (proposta inicial), tampouco ser maior que o valor estimado para a licitação.
19.4. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso haja recursos administrativos ou judiciais;
19.5. As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, serviços, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas, nem reivindicar qualquer adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
20. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. ORIGEM DOS RECURSOS
☐ | CONVÊNIO | ☒ | RECURSOS PRÓPRIOS |
CÓD | DESCRIÇÃO | |
UNID. ORÇAMENTÁRIA | 22101 | Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania |
PROGRAMA: | 512 | Promoção da cidadania, segurança alimentar e inclusão social |
PROJETO ATIVIDADE: | 2295 | Serviços de inclusão social para a cidadania |
FONTE: | 1.500.0000 | Recursos Ordinários do Tesouro |
1.761.0000 | Recursos vinculados ao fundo de combate a pobreza | |
2.669.0000 | Outros recursos vinculados a assistência social- Exercício anteriores | |
NAT. DA DESPESA | 3.3.90.39 | Serviços Terceiro Pessoa Jurídica |
3.3.90.30 | Material de Consumo |
ÓRGÃO/ENTIDADE | SETASC | PROJETO ATIVIDADE: | 2295 |
UNID. ORÇAMENTÁRIA | 22101 | PROGRAMA: | 512 |
NAT. DA DESPESA | 3.3.90.39 3.3.90.30 3.3.90.36 | FONTE: | 1.500.0000- Recursos Ordinário do Tesouro - 1.575.584,52; 1.761.0000 - |
20.2. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO – ART 16 E 17, LEI FED. 101/2000
A- AÇÃO GOVERNAMENTAL | ||||
X | Não se trata de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental e nem despesa com execução superior a dois exercícios, não se enquadrando assim no disposto nos Artigos 16 e 17 da Lei Fed. 101/2000 | |||
☐ | Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16) | |||
☐ | Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (Art. 17). | |||
B- FONTE DE RECURSO | ||||
X | 01. Tesouro | ☐ | 02 – Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados | |
x | 03. Transferências próprias de Fundos Especiais de Despesa Vinculados | ☐ | 04 – Recursos próprios da Administração Indireta | |
☐ | 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados | |||
C- PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO | ||||
VALORES(R$) | ||||
2023 | 2024 | 2025 | TOTAL | |
2.813.737,56 | ||||
D – COMPENSAÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS NA CRIAÇÃO OU AUMENTO DE DESPESA Atenção: Este quadro deverá ser preenchido sempre que ocorrer criação ou aumento de despesa não prevista na LOA decorrente de lei ou ato administrativo normativo (art. 17) ou de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16). | ||||
Por se tratar de criação ou aumento de despesa, informo que: Existe previsão na LOA do exercício financeiro corrente para fazer frente às despesas criada/aumentada. ☐ SIM ☐ NÃO | ||||
A compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada ocorrerá mediante: | ||||
☐ Redução da despesa prevista na LOA 2023 conforme proposição anexa; | ||||
☐ Aumento da receita conforme demonstrado em anexo; | ||||
Utilização de recurso decorrente de superávit/saldo financeiro conforme demonstrado em anexo; | ||||
☐ Suplementação/anulação/remanejamento conforme demonstrado em anexo; |
E – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Este campo deverá ser preenchido se não houver compensação da despesa, conforme indicado no item D | |
Programa PPA: 512 | Saldo Disponível (R$): R$ 15.755.385,10 |
Funcional programática: 14.422.512.2295 | Valor previsto da despesa (R$): R$ 2.813.737,56 |
F – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO | |
Confirmação se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação com a LOA 2023 e se ela é compatível com LDO e PPA vigentes, especialmente no que se refere às diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos e não infrinja qualquer de suas disposições. ☐ Informo que a despesa criada/aumentada ultrapassa o exercício financeiro corrente, portanto a mesma será consignada na (s) LOA do (s) exercício (s) seguinte (s) de acordo com o cronograma disposto no quadro (quadro C). Autorizo o bloqueio/suplementação do crédito orçamentário decorrente: ☐ da redução da despesa ofertada para compensação ☐ do superávit/saldo financeiro ofertado. |
21. GARANTIA DO SERVIÇO
21.1. A empresa deve garantir os serviços prestados, antes do início do evento, após a montagem dos equipamentos, realizar teste de verificação e durante o evento, garantir o pleno funcionamento de tudo, e se necessário realizar o reparo imediatamente ao problema ocorrido, podendo o contratado que não cumprir fielmente responder por inexecução do contrato.
22. CRITÉRIO DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
22.1. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
22.1.1. O modelo de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, foi adequado para melhor atender a avaliação dos serviços prestados;
22.1.2. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR tem por objetivo parametrizar a avaliação da prestação dos serviços contratados de forma a garantir a CONTRATANTE uma prestação de serviço compatível com a qualidade e eficiência que devem permear as ações da Administração;
22.1.3. O procedimento de verificação do cumprimento da obrigação da contratada de manter todas as condições nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execução será através da fiscalização e verificação de relatório para fins de pagamentos e considerará:
22.1.4. O atendimento dentro dos prazos consignados;
22.1.5. Tempo de execução dos serviços;
22.1.6. Tempo e apresentação da entrega dos materiais;
22.1.7. Tempo de instalação e apresentação dos equipamentos;
22.1.8. A aderência à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos, conforme discriminado na tabela de itens;
22.1.9. E por fim a qualidade dos serviços.
22.1.10. Qualidade e funcionamento dos equipamentos;
22.1.11. Presteza dos funcionários.
22.1.12. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do Contrato, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços;
22.1.13. A fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses parâmetros, utilizando planilhas/tabelas de controle específica para esta finalidade;
22.1.14. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação dos serviços até o quinto dia útil, após a prestação dos serviços, para que a CONTRATADA possa emitir a respectiva fatura de cobrança dos serviços;
22.1.15. Os serviços serão remunerados conforme os preços unitários ofertados pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixo, que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros prazo, qualidade e especificação.
VT = Vu x iIMR x Q
VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde:
● VT é o valor total do item em análise;
● Vu é o valor unitário do item;
● IMR é o índice do Instrumento de Medição de Resultado;
● Q é a quantidade do item que está sob análise;
● Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos;
● Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente à aderência e conformidade às especificações;
● Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à qualidade/satisfação pelos serviços prestados;
● A menção de qualidade (Mq) será apurada por meio de pesquisa de satisfação com o usuário final, por meio de comissões internas constituídas pela CONTRATANTE ou por relatório da fiscalização, de forma a se apurar se houve o emprego de materiais e serviços de qualidade, com vistas a garantir a execução do contrato em conformidade com o princípio da eficiência;
22.1.16. Nas situações onde puderem ser utilizadas todas as menções (Mp, Mq e Me), a ponderação do pagamento se dará na forma descrita na Tabela 1:
22.1.17. TABELA 1 - PONTUAÇÃO DAS MENÇÕES
Menção | Pontuação |
Prazo (Mp) | 0,4 |
Qualidade (Mq) | 0,2 |
Especificação (Me) | 0,4 |
22.1.18. Como rol exemplificativos de avaliações que podem ser realizadas durante a execução dos Serviços, segue o quadro abaixo:
TABELA 2 - ROL EXEMPLIFICATIVO
ATIVIDADE | ESTADO INDESEJÁVEL | ESTADO DESEJÁVEL |
Substituição de pessoal de apoio | Atraso na substituição de pessoal de apoio (prazo máximo de até 30 minutos após a solicitação de substituição) | Substituição no prazo estipulado |
Substituição de coordenador de evento e demais profissionais em cargo de chefia e coordenação | Atraso na substituição de coordenador e demais profissionais em cargo de chefia e coordenação (prazo máximo de até 30 minutos após a solicitação de substituição. | Substituição no prazo estipulado |
Serviço de alimentação | Não execução do serviço conforme previsto no Contrato (correspondência de cardápios, etiqueta, pessoal de apoio, materiais, etc) | Realização do serviço conforme descrição no contrato |
Atraso na execução do serviço de alimentação (tolerância de 30 minutos) | Execução do serviço de acordo com a programação de evento | |
Material de divulgação e identificação visual | Atraso na entrega da arte e do material para avaliação da SETASC | Execução do serviço dentro do prazo estipulado |
Serviço de montagem/desmontagem | Atraso na montagem/desmontagem do evento e/ou inconformidade na prestação do serviço em relação aos termos contratuais. | Montagem/desmontage m do evento em conformidade com os termos contratuais |
Serviços de Registro Fotográfico, Gravação e Equipamentos de Áudio e Vídeo | Atraso na instalação dos equipamentos (prazo máximo tolerável de até 1 hora) | Instalação e montagem dos equipamentos no prazo estipulado |
Serviços Técnicos Operacionais e Equipamentos | Atraso na instalação dos equipamentos de Informática e demais equipamentos necessários para execução do evento (prazo máximo tolerável de até 2 horas antes do evento) | Instalação e montagem dos equipamentos dentro do prazo estipulado |
Demais serviços e ações ligadas à execução do evento | Atraso na execução/entrega de serviços ligados ao evento segundo os critérios trazidos pelo contrato (prazo de até 30 minutos de atraso) | Cumprimento do prazo de execução/entrega dos serviços ligados ao evento |
22.1.19. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Prazo as ocorrências descritas na Tabela 3. TABELA 3 – OCORRÊNCIAS DA MENÇÃO PRAZO
Condição | Ocorrência | Menção Prazo |
Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do serviço? | Sim e houve impacto no resultado do serviço | 0,0 (0%) |
Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço | 0,1 (50%) | |
Não houve atraso | 0,4 (100%) |
22.1.20. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Qualidade as ocorrências descritas na Tabela 4. TABELA 4 – OCORRÊNCIAS DA MENÇÃO QUALIDADE
Condição | Ocorrência | Menção Prazo |
Na análise geral, os serviços e/ou produtos fornecidos possuíam a qualidade esperada? | Sim | 0,2(100%) |
NÃO, mas não houve impacto no resultado do serviço | 0,1 (50%) | |
Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado. | 0,0(0%) |
22.1.21. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Especificação, as ocorrências descritas na Tabela 5. TABELA 5 – OCORRÊNCIAS DA MENÇÃO ESPECIFICAÇÃO
Condição | Ocorrência | Menção Prazo |
Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações do instrumento convocatório? | Sim | 0,4 (100%) |
NÃO, mas não houve impacto no resultado do serviço | 0,2 (50%) | |
Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado. | 0,0(0%) |
22.1.22. A CONTRATADA será informada da aplicação do Instrumento de Medição de Resultado - IMR previamente à emissão da Nota Fiscal/Fatura desde que realizado a Prestação de Contas dos serviços fornecidos, a qual deverá conter os documentos comprobatórios dos serviços realizados como listagem dos prestadores de serviços, contendo nome, data da prestação, horas trabalhadas e assinatura; fotos dos itens demandados, comprovantes/declarações/nota fiscais dos fornecedores, e quaisquer outros documentos exigido pela contratante, que corroborem os serviços executados .
22.1.23. Após a emissão do relatório pela CONTRATADA, a CONTRATANTE terá o prazo de 3 (três) dias úteis para fazer a análise do Instrumento de Medição de Resultado com base nos apontamentos e relatórios elaborados durante a realização do evento;
22.1.24. Da análise, cabe à CONTRATADA manifestação, para apresentação de informações e comprovantes que justifiquem a remissão dos descontos pela fiscalização da CONTRATANTE;
22.1.25. O Instrumento de Medição do Resultado estará vigente durante o período da contratação. As glosas previstas neste item não se confundem com as sanções administrativas.
22.1.26. Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento dos parâmetros estabelecidos no Instrumento de Medição de Resultado – IMR.
22.1.27. As sanções e condições para rescisão contratual, devidamente justificadas e os respectivos procedimentos para aplicação, utilizando como referencial os modelos de minutas padronizados de atos convocatórios e contratos da PGE estão previstos no item 32 (das sanções administrativas) deste documento.
23. PAGAMENTO
23.1. FORMA DE PAGAMENTO
23.1.1. Não haverá pagamento antecipado;
23.1.2. O pagamento será realizado de acordo com a execução do objeto do contrato, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, e análise dos documentos que compõem o processo de pagamento;
23.1.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valor(es) para outra(s) praça(s) será(ão) de responsabilidade da CONTRATADA;
23.1.4. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso;
23.1.5. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável;
23.1.6. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a CONTRATADA apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
23.1.7. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em observância às regras de retenção de IR dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 conforme disposto no art. 3º da Portaria nº 152/GSF/SEFAZ/2023;
23.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.2.1. O pagamento será efetuado mediante cobrança por meio de notas fiscais dos produtos e/ou serviços emitidas pela CONTRATADA;
23.2.2. As operações de vendas destinadas ao Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS 42/2009, regulamentado pelo Artigo 355,
§6º do RICMS. Informações através do site www.sefaz.mt.gov.br/nfe;
23.2.3. O pagamento deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias, a contar da emissão da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, de acordo com a previsão do artigo 81 do Decreto Estadual nº 1.525/2022;
23.2.4. As notas fiscais deverão estar devidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato;
23.2.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, que por ventura sejam originários de ações motivadas pela CONTRATADA, não darão causa a direito de reajuste dos preços;
23.2.6. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo fluirá a partir da respectiva regularização, sem multa, juros ou encargos;
23.2.7. Caso a CONTRATADA não se enquadre aos termos do CONVÊNIO ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal;
23.2.8. O pagamento somente será efetuado após emissão da Nota de Empenho;
23.2.9. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros, por intermédio de operação de factoring;
23.2.10. O prazo para pagamento poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período compreendido entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
23.2.11. O pagamento efetuado à CONTRATADA não isentará suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços executados.
23.3. DA NOTA FISCAL/FATURA E DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM
23.3.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em duas vias, somente após o recebimento da Nota de Empenho e ordem de fornecimento, devendo ser encaminhada diretamente ao fiscal (ais) do Contrato e/ou servidor designado, juntamente com a entrega do produto/serviço solicitado;
23.3.2. A data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do serviço;
23.3.3. A Nota Fiscal /Fatura deverá ser emitida em observância às regras de retenção de IR dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 conforme disposto no art. 3º da Portaria nº 152/GSF/SEFAZ/2023;
23.3.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em observância às regras de retenção de IR dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 conforme disposto no art. 3º da Portaria nº 152/GSF/SEFAZ/2023;
23.3.5. Deverá constar na Nota Fiscal/Fatura algumas informações básicas como:
23.3.5.1. Razão Social;
23.3.5.2. Número da Nota Fiscal/Fatura;
23.3.5.3. Data de emissão;
23.3.5.4. Nome da Secretaria Solicitante/Diretoria;
23.3.5.5. Descrição do material e/ou serviço;
23.3.5.6. Quantidade, preço unitário, preço total;
23.3.5.7. Dados Bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente);
23.3.5.8. Número do Contrato;
23.3.5.9. Número da Nota de Empenho;
23.3.5.10. O valor do Imposto de Renda a ser recolhido conforme tabela da Receita Federal constante no Manual do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte - MAFON 2023;
23.3.5.11. Caso a Nota Fiscal não tenha um campo adequado para tal informação, ela deve ser indicada no corpo do documento, seja onde indicam número de contrato, observações, enfim, onde possa ser observado. Caso exista algum incentivo fiscal reduzindo a base de cálculo de algum produto, a informação também deve constar no documento fiscal
23.3.6. Caso constatada alguma irregularidade ou incorreção na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, acompanhada dos motivos que deram ensejo à sua rejeição, interrompendo-se o prazo para o pagamento, que começa a fluir somente a partir da data do protocolo da nova Nota Fiscal e demais documentos, devidamente corrigidos. O prazo somente voltará a fluir, desde o começo e de maneira integral, a partir da data do protocolo da nova Nota Fiscal e dos demais documentos exigíveis, devidamente corrigidos;
23.3.7. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada dos seguintes documentos e certidões comprobatórias de regularidade fiscal, vigentes:
i. FGTS;
ii. Débito Trabalhista,
iii. Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União (conforme Portaria conjunta PGNF/RFB nº. 1751, de 02 de outubro de 2014);
iv. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
v. Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal do respectivo domicílio tributário da CONTRATADA;
vi. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado de Mato Grosso, emitida pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso – PGE/MT, ou equivalente na hipótese de a licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação;
23.3.8. Cumpridas todas as etapas da fiscalização, a Nota Fiscal dos produtos entregues deverá ser atestada pelo Fiscal (ais) do Contrato e/ou servidor (es) designado (s), e encaminhado a Coordenadoria de Contratos da SETASC, para providências cabíveis;
23.3.9. A ocorrência de certidões eventualmente vencidas, não poderá resultar na retenção de pagamentos de serviços já prestados.
24. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
24.1. DO REAJUSTE
24.1.1. Não se aplica devido o prazo de contratação
24.2. DA REVISÃO
24.2.1. Os preços poderão ser revistos, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, desde que devidamente comprovado os fatos que deram motivo ao pedido de revisão nos moldes da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 1.525/2022;
24.2.2. Os pedidos de revisão passarão por análise contábil e jurídica da SETASC, podendo ser aceitos ou não;
24.2.3. Sendo aceita a revisão, a mesma será registrada via aditamento ao contrato;
24.2.4. Os preços revistos não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, conforme pesquisa de preços a ser realizada pela SETASC;
24.2.5. Deverá ser mantida, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante na proposta e o vigente no mercado à época da licitação ou contratação direta;
24.2.6. Sendo constatado pela SETASC que os preços contratados se encontram superiores à média dos preços de mercado, deverá ser solicitado formalmente à CONTRATADA a redução dos mesmos;
24.2.7. Fracassada a negociação, a SETASC rescindirá o contrato.
24.3. DA REPACTUAÇÃO
24.3.1. Não será possível repactuação em virtude da natureza do objeto.
25. CONTRATO
25.1. Não será necessário formalização de contrato levando em consideração o Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
(...)
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.
25.2. Não haverá prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência;
25.3. A realização dos serviços ocorrerá de forma única, devendo ser realizados conforme ordem de serviço.
26. PREPOSTO
26.1. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato;
26.2. O preposto deverá ser designado no ato da assinatura do contrato, indicando o nome completo, número do CPF ou documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
26.3. O preposto estará à disposição do contratante, de forma presencial durante a execução dos serviços OU quando for convocado pela fiscalização
27. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
27.1. Comparecer, quando convocado, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, estando sujeita, no caso do não cumprimento do prazo, ao decaimento do direito de fornecer o objeto adjudicado e a todas às penalidades previstas no edital da licitação;
27.1.1. A adjudicatária no ato do recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento deverá nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do Contrato, quando for o caso, conforme dispõe o item 26 do Termo de Referência;
27.1.2. O preposto da empresa deverá ser formalmente designado pela CONTRATADA, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto, conforme previsão do art. 256 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
27.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações e as condições de habilitação exigidas na licitação;
27.3. Manter, quando na execução dos serviços, seus empregados devidamente uniformizados, instruídos e qualificados para a prestação dos serviços contratados, assim como manter os veículos locados em perfeito estado de conservação e em ótimas condições de segurança;
27.4. Prestar serviços em estrita conformidade com as especificações, condições e requisitos exigidos neste termo de referência;
27.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
27.6. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no edital;
27.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
27.8. Submeter à CONTRATANTE, previamente e por escrito, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de
execução do serviço que fuja das especificações constantes no Termo de Referência e no Contrato.
27.9. Executar os serviços nos prazos estabelecidos, quantidades e locais indicados pela CONTRATANTE, após solicitação formal através de Ordem de Serviço;
27.10. Os serviços contratados serão executados de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância das recomendações técnicas aceitáveis, respectivas normas e legislação pertinentes;
27.11. Indenizar terceiros e/ou a CONTRATADA pelos danos causados, devendo ainda a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas para a fiel prestação dos serviços, com observância das exigências legais, de acordo com cada tipo de serviço e a legislação aplicável;
27.12. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto contratado, devendo as supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
27.13. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
27.14. Refazer os serviços fornecidos em desacordo com as especificações constantes no pedido, sem ônus para a CONTRATANTE;
27.15. Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados, bem como das informações a que venha a ter acesso por força deste contrato, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
27.16. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
27.17. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados designados para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá e, se necessário, com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
27.18. A CONTRATADA é totalmente responsável financeiramente pelo combustível, motoristas e ajudantes utilizados nas locações, bem como refeições e eventuais hospedagem que possam ocorrer em virtude de possíveis deslocamentos para outros municípios;
27.19. Ser responsável por todos os ônus decorrentes da legislação do Trabalho e da Previdência Social, bem como pelas reclamações trabalhistas eventualmente ajuizadas, e por quaisquer autos de infração lavrados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou qualquer outro Órgão de fiscalização (Trânsito), com relação a toda mão de obra utilizada na prestação dos serviços à CONTRATANTE, em decorrência do presente Contrato;
27.20. A CONTRATADA deve respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes, bem como demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 1.525/2022;
27.21. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
27.22. Empregar funcionários habilitados e com conhecimentos indispensáveis ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais e em conformidade com as normas e determinações em vigor, inclusive com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) quando necessário, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios essenciais à completa execução dos serviços, promovendo sua guarda, manutenção e substituição sempre que necessário;
27.23. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE, bem como as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
27.24. Comunicar no prazo de até 02 (dois) dias úteis à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefone, e-mail e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência;
27.25. Comunicar a fiscalização, no prazo de 30 (trinta) minutos horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente no local dos
serviços que se verifique;
27.26. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus responsáveis, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
27.27. Permitir que a CONTRATANTE, em qualquer momento, audite e avalie os serviços relacionados ao objeto contratado, que deverá estar de acordo com as especificações do Contrato, em observância às obrigações pactuadas;
27.28. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pela execução do objeto contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, devendo para tal:
27.28.1. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, pela ação ou omissão dolosa ou culposa, de seus empregados, trabalhadores, prepostos, contratados ou representantes;
27.28.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos;
27.28.3. Responder civil e criminalmente pelos danos causados diretamente ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pela CONTRATANTE;
27.28.4. Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
27.28.5. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21;
27.28.6. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências da CONTRATANTE, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
27.28.7. Responder a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do Contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
27.29. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 02 (duas) horas antes do início do evento, contados da solicitação formal da CONTRATANTE, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, bem como quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
27.30. Emitir Nota Fiscal, discriminando os serviços executados no período, de acordo com a especificação constante no item 2 do Termo de Referência;
27.31. Atender às demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº.14.133/2021, Decreto Estadual n° 1.525/2022 e Instrução Normativa nº 01/2020/SEPLAG/MT e suas respectivas alterações;
27.32. Os fornecedores serão responsáveis pelo custo de transporte (entrega/retirada) dos equipamentos/produtos necessários para a prestação dos seus serviços;
27.33. As empresas deverão manter no local do evento profissionais capacitados para a logística e operacionalidade dos equipamentos/serviços.
27.34. Deverão estar embutidos no serviço todas as despesas relacionadas ao translado dos equipamentos;
27.35. Todos os equipamentos deverão ser entregues limpos e em perfeitas condições de uso;
27.36. Os serviços de montagem, instalação e desmontagem de estruturas deverão atender todas as normas de segurança vigentes;
27.37. Os serviços que precisam de registro no CREA e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou outro órgão, deverá ocorrer por conta da contratada (responsável técnico, pagamento e outras obrigações);
27.38. Será obrigação da Contratada emitir ART de execução/instalação para os objetos licitados que necessitarem da mesma, sendo de sua responsabilidade a aprovação pelo Corpo de Bombeiros;
27.39. A empresa responsável pela locação de banheiros químicos deverá providenciar a limpeza e manutenção dos mesmos com produto antibactericidas e serviços de sucção de dejetos, observando as leis e regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública, bem como as normas técnicas da ABNT e exigências do CREA, Corpo de Bombeiros local e Vigilância Sanitária além de possuir:
27.40. Alvará da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
27.41. LICENCIAMENTO POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC (LEI COMPLEMENTAR Nº 592, DE 26 DE MAIO DE 2017 SEMA-MT).
28. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
28.1. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes;
28.2. Emitir ordem de serviço estabelecendo o dia, a hora, o local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
28.3. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto do termo de referência, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança;
28.4. A CONTRATANTE comunicará por escrito e tempestivamente a CONTRATADA sobre qualquer alteração ou irregularidade na execução do serviço, qualquer necessidade eventual ou necessária para o bom desempenho do objeto licitado;
28.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que não deve ser interrompida, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
28.6. Avaliar a qualidade dos serviços prestados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as obrigações assumidas;
28.6.1.Notificar a CONTRATADA sobre qualquer alteração ou possíveis irregularidades ou imperfeições observadas na execução do contrato, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o serviço, sanando as impropriedades.
28.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, desde que atinentes ao objeto da contratação;
28.8. Designar o Fiscal do contrato, que será responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços solicitados, certificando a qualidade e atestando o aceite do objeto contratado;
28.9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, do valor resultante da prestação do serviço, após o atesto das notas fiscais pelo fiscal do contrato, no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência e em edital;
28.10. Receber e fiscalizar a execução dos serviços, verificando sua correspondência com as especificações técnicas e atestando a sua conformidade ou rejeitando, no todo ou em parte, aqueles em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
28.11. Emitir empenho no valor dos serviços prestados conforme legislação vigente;
28.12. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, quando couber.
28.13. Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado, no sistema SIAG-C, após firmar o Contrato e/ou emitir a Nota de Empenho, em atendimento à Lei de Acesso às Informações (Lei nº 12.527/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.973/13).
29. GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
29.1. Dispensada devido ao escopo de entrega imediata.
30. DA SUBCONTRATAÇÃO
30.1. É permitida a subcontratação do objeto deste contrato até o limite de 30% ( por cento) do valor total do contrato.
30.2. A subcontratação obedecerá às condicionantes a seguir:
30.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
30.4. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
30.5. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
30.6. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão da execução de serviço, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
30.7. Poderão ser objeto de subcontratação, na forma do art. 122 da lei 14.133, as seguintes parcelas de obrigação deste serviço principal os lotes:
● Alimentação
● Personalizáveis
● Estrutura
● Fotografia
● Material Gráfico
● Iluminação Ambiente
● Serviços de Beleza
● Sonorização
31. MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS
31.1. A matriz de riscos será dispensada do serviço, nos termos do art. 247, §4º, I, e § 5º do Decreto Estadual nº 1.525/2022, tendo em vista a natureza comum do objeto e da execução, assim como, por a modalidade escolhida ser o Pregão.
32. SANÇÕES
32.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, e artigos 370 e 371 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, quais o contratado que:
32.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
32.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
32.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
32.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
32.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
32.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
32.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 32.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a
dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
32.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
32.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
32.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
32.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
32.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações descritas as seguintes sanções:
32.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato que não implique em prejuízo ou dano à administração, bem como na hipótese de descumprimento de pequena relevância praticado pelo contratado e que não justifique imposição de penalidade mais grave;
32.2.2. Multas
32.2.2.1. moratória: em razão do atraso injustificado: na proporção de 10% (dez) do valor da parcela inadimplida por dia de atraso injustificado até o limite de 2 (dois) dias corridos.
32.2.2.1.1. O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
32.2.2.2. compensatória: será aplicada multa de 0,5% até 30% sobre o valor do contrato, devendo a autoridade competente observar, na dosimetria da pena, as seguintes recomendações:
32.2.2.2.1. Em casos de inexecução parcial do contrato, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, a multa será de 5% a 20% do valor do contrato licitado.
32.2.2.2.2. Em casos de inexecução total do contrato, bem como nas hipóteses de atos fraudulentos com o objetivo de obter vantagens indevidas, a multa será fixada entre 20% a 30% do valor do contrato licitado.
32.2.2.2.3. No caso de inexecução total, a multa será aplicada independentemente da existência ou não do prejuízo ao contratante, implicando ainda na possibilidade de rescisão do contrato.
32.2.2.3. Para efeito de aplicação de multas às infrações serão atribuídos graus de infração conforme as tabelas 1 e 2:
TABELA 01
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
LEVE (LV) | 5% (cinco por cento) do valor do contrato |
MODERADA (MO) | 10% (dez por cento) do valor do contrato |
GRAVE (GR) | 20% (vinte por cento) do valor do contrato |
GRAVÍSSIMA (GV) | 30% (trinta por cento) do valor do contrato |
TABELA 02
DESCRIÇÃO | Grau de Infração | |||
LV | MO | GR | G V | |
1. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; | x | |||
2. Apresentar declaração ou documentação falsa na execução do contrato | x | |||
3. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; | x | |||
4. Dar causa à inexecução total do contrato; | x | |||
5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. | x | |||
6. Comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza | x | |||
7. Praticar ato fraudulento na execução do contrato | x |
8. ALIMENTAÇÃO – LOTE 01 | |
● Entrega dos itens com quantidade inferior ao solicitado | x |
9. CONSUMO LÍQUIDOS – LOTE 02 | |
● Disponibilização após o horário estipulado com atraso acima de 15 min até 30 min | X |
● Disponibilização após o horário estipulado com atraso acima de 30 minutos | X |
● Entrega dos itens com quantidade inferior ao solicitado | X |
10. SERVIÇOS DE CERIMONIAL – LOTE 03 | |
● Profissional disponibilizado sem a qualificação adequada | X |
11. SERVIÇOS DE DECORAÇÃO – LOTE 04 | |
● Ambiente entregue sem a limpeza adequada antes e após o evento | X |
● Itens disponibilizados sem a devida montagem | X |
● Montagem da decoração e equipamentos após o horário definido | X |
● Itens sem qualidade; flores murchas | X |
● Produtos entregues em quantidades inferiores ao solicitado sem que ocorra a devida correção dentro do tempo exigido, mas antes do início dos eventos | X |
● Produtos entregues em quantidades inferiores ao solicitado sem que ocorra a devida correção dentro do tempo exigido, mas entregues após o início dos eventos | X |
● Produtos entregues com especificações divergentes | X |
12. SERVIÇOS DE ESTRUTURAS – LOTE 05 | |
● Ambiente entregue sem a limpeza adequada | X |
● Equipamentos disponibilizados sem a devida montagem | X |
● Montagem com atraso, antes do início do evento | X |
● Montagem com atraso, após o início do evento | X |
● Profissional disponibilizado sem a qualificação adequada | X |
12.1. CLIMATIZADOR DE AR | |
● Ambiente entregue sem a limpeza adequada | X |
● Equipamentos disponibilizados sem a devida montagem | X |
● Montagem do equipamento após o horário definido | X |
● Não disponibilização de todos os equipamentos solicitados | X |
● Profissional disponibilizado sem a qualificação adequada | X |
12.2. BANHEIROS QUÍMICOS | |
● Cabines entregues sem a limpeza adequada | X |
● Cabines entregues sem a instalação adequada | X |
● Falta de limpeza exigidas | X |
● Cabines não sinalizadas | X |
● Cabines entregues em quantidades inferiores ao solicitado sem que ocorra a devida correção dentro do tempo exigido, mas antes do início dos eventos | X |
● Cabines entregues em quantidades inferiores ao solicitado sem que ocorra a devida correção dentro do tempo exigido, mas entregues após o início dos eventos | X |
● Profissional disponibilizado sem a qualificação adequada | X |
13. SERVIÇO DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM – LOTE 06 | |
● Profissional disponibilizado sem a qualificação adequada | X |
● Imagens tremidas, desfocadas, fora de quadro, fora do tema | x |
14. SERVIÇOS GRÁFICOS – LOTE 07 | |
● gramatura não correspondente | x |
● dobras, furos/rasgos ou vincos nas lonas | x |
15. MATERIAL PERSONALIZÁVEL – LOTE 08 | |
● Apresentar trincas e fissuras | x |
● impressão falha, desbotada, | x |
16. SERVIÇO DE BELEZA – LOTE 09 | |
● Profissional disponibilizado sem a qualificação adequada | x |
17. SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO – LOTE 10 | |
● Equipamento entregue sem a limpeza adequada | x |
● Equipamentos disponibilizados sem a devida montagem | x |
● Montagem do equipamento após o horário definido | x |
● Ausência de um equipamento solicitado | x |
● Ausência de 2 a 3 equipamentos | x |
● Ausência acima de 3 equipamentos | x |
● Profissional disponibilizado sem a qualificação adequada | x |
32.2.2.4. Faltas não previstas
32.2.2.4.1. A ocorrência de uma falta não prevista, não isenta a CONTRATADA da aplicação de sanção, devendo o fiscal analisar a falta e definir a gravidade da mesma, considerando o prejuízo causado.
32.2.2.5. Quando da aplicação de sanção será facultada a defesa do interessado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
32.2.2.6. Os valores de eventuais multas serão descontados do valor do pagamento, até que ocorra seu total adimplemento ou poderá ser descontado da garantia prestada, se houver;
32.2.2.7. Caso o contratado não possua mais nenhum valor a receber do contratante, ou a garantia contratual seja insuficiente, o contratante concederá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para que a multa seja paga;
32.2.2.8. Esgotados os meios administrativos para a cobrança dos valores devidos, o contratante providenciará o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral do Estado para que seja realizada a cobrança judicial.
32.2.2.9. Caso o contratante tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, o contratado ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
32.2.2.10. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
32.2.3. Impedimento de licitar e contratar caso não se justifique imposição de penalidade mais grave.
32.2.3.1. Essa penalidade poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
32.2.3.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
32.2.3.1.2. Der causa à inexecução total do contrato;
32.2.3.1.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
32.2.3.1.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
32.2.3.1.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
32.2.3.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
32.2.3.1.7. As condutas aqui enumeradas também podem justificar a aplicação da declaração de inidoneidade quando as circunstâncias do caso concreto justificarem a imposição de penalidade mais grave;
32.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar;
32.2.4.1. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar pode ser aplicada por qualquer ente da federação impedirá o responsável de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
32.2.4.2. Essa penalidade poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
32.2.4.2.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
32.2.4.2.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 32.2.4.2.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 32.2.4.2.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 32.2.4.2.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
32.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021);
32.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021);
32.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 1.525/2022 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 7.692/2002;
32.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração:
32.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
32.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
32.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
32.6.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
32.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
32.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei e nos regulamentos estaduais complementares;
32.8. A personalidade jurídica do contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia;
32.9. Antes da remessa à Procuradoria-Geral do Estado para cobrança de créditos oriundos de contrato administrativo, o contratante deve optar, preferencialmente, pela compensação com eventuais pagamentos devidos ao contratado, independentemente de estes ou aqueles decorrerem de contratos distintos e/ou de Secretarias distintas, nos termos da ORIENTAÇÃO JURÍDICO-NORMATIVA 014/CPPGE/2022;
32.10. Após a apuração dos fatos e responsabilização da empresa, as penalidades aplicadas constarão registradas nos sistemas informatizado do Estado de Mato Grosso (Cadastro de Fornecedores) e do Poder Executivo Federal, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep);
32.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
33. LEGISLAÇÃO APLICADA
33.1. Lei nº 14.133/2021 e alterações – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
33.2. Decreto Federal nº 10.024/2019 – Regulamenta o Pregão na forma Eletrônica;
33.3. Lei Estadual nº 7.692/2002 - Regula o processo administrativo;
33.4. Decreto Estadual nº 1.131, de 30 de setembro de 2021.
33.5. Decreto Estadual n° 1.525/2022 – Regulamenta a Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso;
33.6. Lei Complementar nº 123/2006 – Normas ME e EPP;
33.7. Lei Estadual Complementar nº 605/2018 – ME, EPP e MEI;
33.8. Lei complementar nº 116/2003 - Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal;
33.9. Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01/2010 - Práticas de sustentabilidade ambiental.
33.10. Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 - Dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, e pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações;
33.11. Portaria nº 152/GSF/SEFAZ/2023 - Dispõe sobre a retenção de imposto de renda nos pagamentos efetuados pelos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e pelos fundos, autarquias e fundações públicas estaduais a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
33.12. LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995 Dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências;
34. PÚBLICO ALVO
34.1. Os serviços a serem contratados destinam-se ao atendimento de casais em estado de vulnerabilidade social.
34.2. A demanda foi quantificada levando em consideração pesquisa realizada nos municípios que estarão partícipes com o polo de Água Boa.
35. ANEXOS
35.1. São partes integrantes deste Termo de Referência:
35.2. Anexo 1 - Arte do Evento
36. DISPOSIÇÕES GERAIS
36.1. É vedado caucionar ou utilizar o serviço decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração;
36.2. A proponente deverá declarar conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a licitação bem como demais anexos que o integram;
36.3. A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública da licitação;
36.4. O preço proposto deverá contemplar todas as despesas que o compõem, tais como encargos (obrigações sociais e trabalhistas, impostos, taxas, etc);
36.5. Deverá ser CONTRATADA a empresa do ramo de atividade pertinente ao objeto, que atenda todos os requisitos documentais, forneça o serviço conforme descrição e ofereça melhor preço (economia);
36.6. A CONTRATADA não poderá alegar a falta do objeto conforme especificações deste TR, como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução do objeto deste TR e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
36.7. A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência, no serviço e edital acarreta descumprimento na execução do serviço absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública e aplicação das devidas penalidades;
36.8. O recebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021;
36.9. O foro para dirimir questões relativas à presente aquisição será o de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro.
37. ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS
37.1. DEMANDANTE
Declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilização legal, que as especificações e quantidades contidas neste Termo são suficientemente claras e indispensáveis ao atendimento das necessidades desta Secretaria, não contendo exigências desnecessárias que possam restringir a participação dos interessados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 1.525/2022, estando ciente da discricionariedade e escolha oportuna da aquisição é de responsabilidade do demandante.
DANIELLE DENISE DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PARA GARANTIAS - SAIGPD
37.2. COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES
Atesto para os devidos fins que o item 6, 7, 15.3, 15.4, 15.5 e 16 foi devidamente definido pela Coordenadoria de Aquisições, com base na legislação vigente.
LISANDRA G. XAVIER COORDENADORA DE AQUISIÇÕES
37.3. NÚCLEO DE GESTÃO ESTRATÉGICA
Declaro para os devidos fins que o item 20 foi informado pelo Núcleo de Gestão Estratégica da SETASC. DEMARCIO EURIDES GUIMARAES
CHEFE DE UNIDADE II – NGER
37.4. SUPERINTENDÊNCIA FINANCEIRA
Declaro estarmos de acordo com as informações contidas na estimativa de impacto financeiro, elaborada pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados – NGER, bem como com as informações referentes a Dotação Orçamentária, deste Termo de Referência.
JOÃO CARLOS LAINO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL
37.5. ORDENADOR DE DESPESAS
Analisamos e aprovamos o Termo de Referência nº 027/2023 e constatamos a regularidade dos autos, e em atendimento ao estabelecido no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, declaro, para os devidos fins, que a aquisição pretendida, encontra-se orçamentária e financeiramente adequada à Lei Orçamentária Anual, estando assim compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
MARCOS ROBERTO SOVINSKI
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
PORTARIA N.º 060/2023/GAB/SEC/SETASC/MT PUBLICADA NO D.O. EM 25/04/2023
37.6. AUTORIDADE COMPETENTE
Analisado e aprovado, AUTORIZO a realização do Certame Licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, a ser realizado na forma indicada neste Termo de Referência, no processo administrativo e na legislação vigente.
GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO
SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
38. ELABORADOR DO TERMO DE REFERÊNCIA
38.1. NOME: PATRÍCIA ELIZANGELA CABRAL PEREIRA DE FIGUEIREDO 38.2. CPF: 943.464.612-04
38.3. Matrícula: 254005
ANEXO 1 - ARTE DO EVENTO
ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa [INSERIR NOME DA EMPRESA], CNPJ Nº [INFORMAR CNPJ] sediada à Rua [INFORMAR O NOME DA RUA], nº
[NÚMERO], bairro, [NOME DO BAIRRO], CEP [Nº DO CEP] no município de [NOME DO MUNICÍPIO], do Estado de [NOME DO ESTADO], por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Eletrônico nº XXX/2023/SETASC, sob as penas da lei, DECLARA:
1. que se encontra ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
2. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
3. que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
4. que não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções de gerência ou administração, conforme art. 1º, inciso X da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, ou servidor do contratante em qualquer função, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei nº 14.133/2021;
5. que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o contratante;
6. para fins do disposto no inciso VI, art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal;
7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, bem como no art. 14, inciso VI da Lei nº 14.133/2021.
Local e data
(Assinatura e identificação do Representante legal)
ANEXO III – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A [INSERIR NOME DA EMPRESA EMISSORA DO ATESTADO], registrada sob o CNPJ Nº [INFORMAR CNPJ] sediada à Rua [INFORMAR O NOME DA RUA], nº [NÚMERO], bairro, [NOME DO BAIRRO], CEP [Nº DO CEP] no município de [NOME DO
MUNICÍPIO], do Estado de [NOME DO ESTADO], telefone nº [INFORMAR NÚMERO DE TELEFONE], atesta para os devidos fins que a empresa [INFORMAR NOME DA EMPRESA DETENTORA DO CONTRATO], com sede na cidade de [NOME DA CIDADE SEDE DA DETENTORA DO CONTRATO], prestou/entregou os serviços/objeto abaixo relacionados e que, cumpriu os prazos e termos firmados através do contrato administrativo nº [INFORMAR O NÚMERO DO CONTRATO], não havendo assim nada que a desabone perante esta instituição.
SERVIÇOS PRESTADOS:
(Informar os serviços prestados)
Declaramos sob as penas da lei, que não fazemos parte do mesmo grupo empresa da empresa contratada por nós;
Local e Data
(Nome do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura) (Carimbo com o CNPJ)
ANEXO IV – MODELO DE NOTA DE EMPENHO
ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA
À – Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania Proposta de preços referente ao Pregão n. XXX/2023/SETASC OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Buffet, fornecimento de alimentação, personalizáveis, cerimonial, decoração, estruturas com montagem e desmontagem, fotografia e filmagem, iluminação, serviços de beleza, material gráfico, sonorização, para a realização do evento CASAMENTO ABENÇOADO da SETASC, no município polo de Água Boa, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.0. DADOS DA CONTRATADA:
Empresa: | |||||||
Insc. Estadual: | CNPJ: | ||||||
Endereço: | CEP: | ||||||
Telefones: | E-mail: | ||||||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
1.1. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome: | ||||||
RG: | CPF: | |||||
2.0 DADOS DA PROPOSTA DE PREÇOS: LOTE X | ||||||
VALORES (R$) | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UN | QTDE | UNIT | TOTAL | |
01 | Discriminação do item 01 do Lote X | un | [x,xx] | [x.xxx, xx] | ||
02 | Discriminação do item 02 do Lote X | un | [x,xx] | [x.xxx, xx] | ||
N | Discriminação do item N do Lote X | un |
Validade da proposta: Pagamento através do Banco:
dias;
; Agência N.º: ; C/C N.º: ;
Declaramos que nossa proposta engloba todos os custos operacionais da atividade, incluindo frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste registro, renunciando, na oportunidade, o direito de reivindicar custos adicionais.
Declaramos ter plena ciência do conteúdo do Edital e seus Anexos e ainda, que atendemos a todas as condições estabelecidas para o presente Pregão.
3.0 DADOS DO CONVÊNIO ICMS 73/2004:
Caso o licitante se enquadrar nos termos do CONVÊNIO ICMS 73/2004, preencher o que se segue:
VALOR TOTAL DO LOTE BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS) | R$ |
DESCONTO DO ICMS (SE HOUVER) * (valor com todos tributos – valor sem ICMS) | R$ |
VALOR TOTAL LÍQUÍDO (SEM O ICMS)* | R$ |
VALOR TOTAL BRUTO (com ICMS) POR EXTENSO |
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
1. O VALOR TOTAL BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) será utilizado para fins de Julgamento da Proposta de Preços.
2. O VALOR TOTAL LÍQUIDO (SEM O ICMS) será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal, se for o caso.
3. Todos os licitantes deverão apresentar a declaração, no momento da Habilitação;
4. Caso o Licitante não se enquadre nos termos do CONVÊNIO ICMS 73/2004, não haverá necessidade do preenchimento dos campos do item 03. Dados do Convênio ICMS 73/2004 no modelo de proposta acima.
4.0 DADOS DO PREPOSTO (*)
NOME COMPLETO | |
Nº IDENTIDADE | |
CARGO QUE OCUPA NA EMPRESA | |
TELEFONE: | |
CELULAR; | |
E-MAIL: |
(*) Responsável pelo relacionamento com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
5.0 DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (**)
NOME COMPLETO | |
Nº IDENTIDADE: | |
CPF: | |
FONE (s) | |
CELULAR: | |
EMAIL: | (para recebimento de comunicados do órgão adeso durante a vigência do contrato |
(**) Responsável pela assinatura do contrato com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.
Cidade: Data : , DE 2023
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos que a empresa [NOME DA EMPRESA], CNPJ [Nº DO CNPJ], através de seu representante, o senhor(a) [NOME DO REPRESENTANTE], portador do CPF registrado sob o número [NÚMERO DO CPF], realizou visita técnica no Ginásio de Esportes Domingos Zandoná, localizado à Avenida Olímpica, 730 - Setor Universitário, na cidade de Água Boa – MT, com a finalidade de ofertar proposta adequada com as condições de execução do objeto para o(s) lotes(s), o(s) qual(is) intenta participar na licitação em vista.
Cuiabá-MT, de de 2023.
SETASC
Secretaria Adjunta de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva – SACIS
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA
A [NOME DA EMPRESA], inscrita sob o CNPJ de número [número do CNPJ], declara, para fins de participação neste certame, que renunciou à Visita Técnica ao local e as instalações para a prestação dos serviços objeto do Edital nº [num do edital], tendo o quadro técnico da empresa tomado conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletado informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vinculam nossa proposta ao presente processo licitatório, não podendo assim ser alegado, posteriormente, desconhecimento para execução dos serviços.
Cuiabá-MT, de de 2023.
Assinatura do representante legal ou procurador da empresa