DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02. 7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo V; b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo III – Orçamento Estimativo. Não deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; c) Planilha de Composição de Custos Unitários. c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens que compõem o Anexo III – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo VI-A; e) Planilha de Encargos Sociais, conforme modelo sugerido no Anexo VI-B; f) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; g) Xxxxx do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante ser declarada vencedora do certame. h) Arquivo digital (CD) da proposta da empresa na extensão .xls (Excel) com todas as planilhas solicitadas, para que as mesmas sejam submetidas a análise da equipe técnica. 7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretará a desclassificação da licitante. 7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta. 7.1.3. Caso seja solicitado pela Comissão Permanente de Licitação, as licitantes deverão apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, novas propostas com os valores unitários e totais dos itens corrigidos pela CPL, sem majorar o valor total apresentado. 7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma: a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão. 7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência; 7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”; 7.8. Juntamente com a proposta, o licitante deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no presente edital.
Appears in 2 contracts
Samples: Licensing Agreements, Licitação
DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02. 7.141. O licitante deverá apresentar no Envelope nº 02 o Termo da Proposta de Preços, devidamente preenchida na forma do Anexo XIV.
42. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento:
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo V;
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo III – Orçamento Estimativo. Não deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitantedesclassificação, deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
43.1. Planilha orçamentária, conforme Anexo XV;
c) Planilha 43.2. Detalhamento da Composição do Bônus de Composição de Custos Unitários.
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens que compõem o Anexo III Despesas Indiretas – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura.
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo VI-AXVI;
e) 43.3. Planilha de Encargos Sociaiscomposição de encargos sociais de horistas e mensalistas, conforme modelo sugerido no Anexo VI-B;
f) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV;
g) Xxxxx do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante ser declarada vencedora do certameXVII.
h) Arquivo digital (CD) 43.4. Composição dos Preços unitários.
43. No valor global da proposta deverão estar considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da empresa na extensão .xls (Excel) com todas as planilhas solicitadas, para que as mesmas sejam submetidas a análise da equipe técnicaexecução do objeto desta Tomada de Preços.
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretará a desclassificação da licitante.
7.1.244. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha planilha de Composição composição de Custos Unitários custos e formação de preços unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintéticaplanilha orçamentária, prevalecerá o primeiro.
45. Em caso da ocorrência Os custos de administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer divergências os valores formais outros itens que possam ser apropriados como custo direto do objeto licitado, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
46. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e propostos a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido- CSLL – não podem ser repassados à Administração e, por essa razão, não devem ser incluídos na proposta apresentada.
47. O conteúdo das propostas não poderá ser alterado, salvo com relação às falhas formais, assim consideradas pela Comissão Permanente de Licitação .
48. Os erros aritméticos serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta.
7.1.3. Caso seja solicitado pela Comissão Permanente de Licitação, as licitantes deverão apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, novas propostas com os valores unitários e totais dos itens corrigidos pela CPL, sem majorar o valor total apresentado.
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada;
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as eventuais divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do itemofertados para os itens que compõem o objeto licitado, quando prevalecerá prevalecendo sempre o primeiro;.
7.649. A falta As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data e/ou rubrica de início da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião sessão pública de abertura dos envelopes “PropostaDocumentação” e com poderes “Proposta”, estabelecida no preâmbulo deste Edital.
50. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para esse fimcontratação, podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes ficam os licitantes liberados dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”;
7.8. Juntamente com a proposta, o licitante deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no presente editalcompromissos assumidos.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02. 7.142. O licitante deverá apresentar no Envelope nº 02 o Termo da Proposta de Preços, devidamente preenchida na forma do Anexo XIV.
43. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento:
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo V;
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo III – Orçamento Estimativo. Não deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitantedesclassificação, deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
43.1. Planilha orçamentária, conforme Anexo XV;
c) Planilha 43.2. Detalhamento da Composição do Bônus de Composição de Custos Unitários.
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens que compõem o Anexo III Despesas Indiretas – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura.
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo VI-AXVI;
e) 43.3. Planilha de Encargos Sociaiscomposição de encargos sociais de horistas e mensalistas, conforme modelo sugerido no Anexo VI-B;
f) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV;
g) Xxxxx do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante ser declarada vencedora do certameXVII.
h) Arquivo digital (CD) 44. No valor global da proposta deverão estar considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da empresa na extensão .xls (Excel) com todas as planilhas solicitadas, para que as mesmas sejam submetidas a análise da equipe técnicaexecução do objeto desta Tomada de Preços.
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretará a desclassificação da licitante.
7.1.245. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha planilha de Composição composição de Custos Unitários custos e formação de preços unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintéticaplanilha orçamentária, prevalecerá o primeiro.
46. Em caso da ocorrência Os custos de administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer divergências os valores formais outros itens que possam ser apropriados como custo direto do objeto licitado, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
47. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e propostos a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido- CSLL – não podem ser repassados à Administração e, por essa razão, não devem ser incluídos na proposta apresentada.
48. O conteúdo das propostas não poderá ser alterado, salvo com relação às falhas formais, assim consideradas pela Comissão Permanente de Licitação .
49. Os erros aritméticos serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta.
7.1.3. Caso seja solicitado pela Comissão Permanente de Licitação, as licitantes deverão apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, novas propostas com os valores unitários e totais dos itens corrigidos pela CPL, sem majorar o valor total apresentado.
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada;
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as eventuais divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do itemofertados para os itens que compõem o objeto licitado, quando prevalecerá prevalecendo sempre o primeiro;.
7.650. A falta As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data e/ou rubrica de início da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião sessão pública de abertura dos envelopes “PropostaDocumentação” e com poderes “Proposta”, estabelecida no preâmbulo deste Edital.
51. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para esse fimcontratação, podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes ficam os licitantes liberados dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”;
7.8. Juntamente com a proposta, o licitante deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no presente editalcompromissos assumidos.
Appears in 1 contract
Samples: Tomada De Preços