DA PUBLICAÇÃO - APÓS A ASSINATURA DOS CONTRATOS Cláusulas Exemplificativas

DA PUBLICAÇÃO - APÓS A ASSINATURA DOS CONTRATOS. 15.5.1. CABERÁ A COORDENAÇÃO REGIONAL, no prazo máximo de 03 (três) dias após a assinatura dos contratos, anexar de uma única vez, o RELATÓRIO (totalizando os valores por fornecedor e geral por CRE) e seus EXTRATOS DE CONTRATO no Processo Principal da Chamada Pública, conforme MODELO NO SITE para publicação a ser realizado pela Gerência de Licitação; 15.5.2. CABERÁ À GERÊNCIA DE LICITAÇÃO/SEDUC - (Secretaria de Estado da Educação/Coordenação Regional como Entidade Executora), realizar a disponibilização de todos os contratos assinados e enviar para publicação no Diário Oficial. 15.5.3. CABERÁ À GERÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR JUNTO AOS CONSELHOS ESCOLARES, a fiscalização e acompanhamento na execução dos Contratos, visto serem os Órgãos solicitantes da compra e Gestores dos Contratos.
DA PUBLICAÇÃO - APÓS A ASSINATURA DOS CONTRATOS. 15.5.1. CABERÁ A COORDENAÇÃO REGIONAL, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura dos contratos, anexar de uma única vez, o RELATÓRIO (totalizando os valores por fornecedor e geral por CRE) e seus EXTRATOS DE CONTRATO no Processo Principal da Chamada Pública, conforme MODELO NO SITE para publicação a ser realizado pela Gerência de Licitação.
DA PUBLICAÇÃO - APÓS A ASSINATURA DOS CONTRATOS. 15.5.1. CABERÁ A COORDENAÇÃO REGIONAL, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura dos contratos, anexar de uma única vez, o RELATÓRIO (totalizando os valores por fornecedor e geral por CRE) e seus EXTRATOS DE CONTRATO no Processo Principal da 15.5.2. CABERÁ À GERÊNCIA DE LICITAÇÃO/SEDUC - (Secretaria de Estado da Educação/Coordenação Regional como Entidade Executora), realizar a disponibilização de todos os contratos assinados e enviar para publicação no Diário Oficial. 15.5.3. CABERÁ À GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR JUNTO AOS CONSELHOS ESCOLARES, a fiscalização e acompanhamento na execução dos Contratos, visto serem os Órgãos solicitantes da compra e Gestores dos Contratos.

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  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.

  • DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO 15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico - SRP Nº 009/2021 será publicado no Diário Oficial da União.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;