DIÁRIO OFICIAL Cláusulas Exemplificativas

DIÁRIO OFICIAL. DO MUNICÍPIO DE BELÉM TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2022 Mauriti, Cod. Infracao:60503, Art:208, Desc:AVANCAR O SINAL VERME- LHO DO SEMAFORO - FISCALIZACAO ELETRONICA Placa:OFI1690, Auto:XX0000000, 22/03/2022, 18:38, Av Perimetral da Ciencia em frente n 1000, Cod. Infracao:74550, Art:218, I, Desc:TRANSITAR EM VELO- CIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM ATE 20% Placa:QEW5517, Auto:XX0000000, 24/03/2022, 09:20, Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x ESCOLA BOSQUE Ano LXIV - Nº 14.539 0000, Xxx. Infracao:74550, Art:218, I, Desc:TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM ATE 20% Placa:KPY3110, Auto:RV3037281, 24/03/2022, 09:54, Av Perimetral da Ciencia lado oposto N 1000, Cod. Infracao:74550, Art:218, I, Desc:TRANSITAR EM VE- LOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM ATE 20% Placa:NSP9671, Auto:RV3037427, 24/03/2022, 17:07, Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx X Tv. Lomas Valentinas, Cod. Infracao:74550, Art:218, I, Desc:TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM ATE 20% Placa:JTU9238, Auto:RV3037393, 24/03/2022, 15:08, Av Perimetral da Ciencia lado oposto N 1000, Cod. Infracao:74630, Art:218, II, Desc:TRANSITAR EM VE- LOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 20% ATE 50% Placa:RFL0D00, Auto:RA3037170, 23/03/2022, 18:51, Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx x Av. Nazare, Cod. Infracao:60503, Art:208, Desc:AVANCAR O SINAL VER- MELHO DO SEMAFORO - FISCALIZACAO ELETRONICA Placa:QVB0285, Auto:XX0000000, 23/03/2022, 07:56, Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx x Av. Nazare, Cod. Infracao:60503, Art:208, Desc:AVANCAR O SINAL VER- MELHO DO SEMAFORO - FISCALIZACAO ELETRONICA Placa:JUX2514, Auto:XX0000000, 24/03/2022, 20:01, Av. Xxxx Xxxxx XX x Trav. Hu- maita, Cod. Infracao:60503, Art:208, Desc:AVANCAR O SINAL VERME- LHO DO SEMAFORO - FISCALIZACAO ELETRONICA Placa:PSL3608, Auto:XX0000000, 27/03/2022, 10:02, Av. Centenario, fte. ao PQR. AMB. G. VINGREN, Cod. Infracao:74550, Art:218, I, Desc:TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM ATE 20% Placa:QEQ6022, Auto:XX0000000, 31/03/2022, 07:58, Av Perimetral da Ciencia em frente n 1000, Cod. Infracao:74550, Art:218, I, Desc:TRANSITAR EM VELO- CIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM ATE 20% Placa:QVZ6I17, Auto:RV3035927, 20/03/2022, 06:20, Av. Centenario, fte. ao PQR. AMB. G. VINGREN, Cod. Infracao:74550, Art:218, I, Desc:TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM ATE 20% Placa:QOK1F19, Auto:RV3036066, 20/03/2022, 10:46, Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx X Tv. Lomas Valentinas, Cod. Infracao:74550, Art:218, I, Desc:TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPE...
DIÁRIO OFICIAL. Prefeitura Municipal de Chavantes
DIÁRIO OFICIAL. 16.1 No que tange à leitura eletrônica diária do Diário oficial da Câmara Municipal de Palhoça, a CONTRATANTE tem interesse que o CONTRATADO lhe envie as seguintes publicações:
DIÁRIO OFICIAL. 19.1. No que tange à leitura eletrônica diária do Diário oficial da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, a CONTRATANTE tem interesse que o CONTRATADO lhe envie as seguintes publicações:
DIÁRIO OFICIAL. 7.2.24.1 Página específica para publicação do diário oficial do Legislativo contendo o número, tipo (regular, extraordinária) e ano da edição, data da publicação e o arquivo em formato pdf.
DIÁRIO OFICIAL. Cláusula 15. O Diário Oficial do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema – Cismepar, é o meio oficial de publicação legal e divulgação dos atos administrativos.
DIÁRIO OFICIAL. Nesta funcionalidade, deverá o aplicativo, disponibilizar o Diário Oficial do Legislativo por ordem cronológica, exibindo minimamente o número da edição e data de publicação, conforme descrito no item 10.1.21;
DIÁRIO OFICIAL. Sábado, 29 de agosto de 2009 xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx

Related to DIÁRIO OFICIAL

  • Vencimento Antecipado As Debêntures estão sujeitas a determinadas hipóteses que podem acarretar o seu vencimento antecipado. Para mais informações, ver as Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão e a seção“Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Preliminar, bem como “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado” do Prospecto Preliminar. Fiança Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura de Emissão pela Emissora, a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido (conforme abaixo definido), nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente). Entende-se por “Valor Garantido”, o valor total das obrigações, principais ou acessórias, presentes e futuras, da Emissora previstas na Escritura, que inclui: (i) o Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures e dos Encargos Moratórios, calculados nos termos da Escritura de Emissão e/ou previstos nos demais documentos da Emissão, bem como; (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive honorários do Agente Fiduciário e as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes da Escritura e demais documentos da Emissão e suas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver até o integral cumprimento de todas obrigações constantes na Escritura e nos demais documentos da Emissão; e (iii) custos e despesas com a contratação da Agência de Rating. Para fins da presente definição, não estão inclusos os valores relativos ao pagamento (i) do Banco Liquidante; (ii) do Escriturador; e (iii) das taxas da B3. Para maiores informações sobre a Fiança vide a seções “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Fiança” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão”, ambas do Prospecto Preliminar.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • SALÁRIO NORMATIVO A partir de 01-01-2022, o salário normativo geral da categoria profissional passa a ser de R$1.314,09 (um mil, trezentos e quatorze reais e nove centavos) para uma carga horária de 220 horas mensais e 44 horas semanais.

  • OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.