DA REGULAÇÃO. 10.1. As atividades de que trata este CONTRATO serão reguladas e fiscalizadas pela AGÊNCIA REGULADORA, que o assina na qualidade de interveniente-anuente, nos mesmos termos previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO e no CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA.
DA REGULAÇÃO. As atividades administrativas de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, previstas nos artigos 21 a 27, da Lei nº 11.445/2007, serão desenvolvidas por meio de Câmara de Regulação e Fiscalização específica, com independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira.
DA REGULAÇÃO. 4.1. A CONTRATADA se compromete a disponibilizar aos usuários do SUS todos os seus serviços constantes neste Contrato conforme as normas de regulação definidas pela CONTRATANTE.
DA REGULAÇÃO. A regulação e a fiscalização da CONCESSÃO serão exercidas pela Agência Reguladora, conforme autorizado pela Lei Estadual nº 13.569/99, por ente criado para os mesmos fins que a substitua (AGÊNCIA REGULADORA), ou por ente conveniado ao Poder Concedente sempre observando os seguintes princípios: independência decisória; autonomia administrativa, orçamentária e financeira; transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.
DA REGULAÇÃO. Xx Xxxx acordado pelos Convenentes que a r,egulação é fiscalização dos serviços públicos objeto deste Convênio d~. Cooperação será realizada por pessoa jurídica integrante da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, diversa da executora dos serviços, devendo, para tanto, ser celebrado Contrato de Programa com o Município, nos termos do art.23, 91° da Lei nO 11.445/2007, do art.13 da Lei Federal 11.107/2005 e do art.31 do Decreto Presidencial n° 6.017/2007.
DA REGULAÇÃO. 11.1 Todos os procedimentos cirúrgicos eletivos serão regulados e encaminhados pelo Hospital Municipal, juntamente com autorização da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que a Unidade Hospitalar Credenciada só poderá admitir o paciente, mediante o recebimento prévio da Autorização da Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio-MT.
DA REGULAÇÃO. Art. 21. O exercício da função de regulação atenderá aos seguintes princípios:
DA REGULAÇÃO. Art. 23 O exercício das funções de regulação e fiscalização será delegado para entidade reguladora estadual, nos termos da legislação estadual e do que prevê o §2º do art. 1º desta Lei, a qual deverá atuar com base na legislação federal correlata e nos princípios da transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade nas suas decisões sempre objetivando:
DA REGULAÇÃO. 3.1. O CONTRATADO se compromete a disponibilizar todos os seus serviços ofertados neste Contrato ao Complexo Regulador, de acordo com as normas de regulação definidas pela CONTRATANTE.
DA REGULAÇÃO. 5.1- Os usuários serão encaminhados para a realização da consulta/exame através da Central de Regulação do Município de Floriano-PI.