DA REGULAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA REGULAÇÃO. 10.1. As atividades de que trata este CONTRATO serão reguladas e fiscalizadas pela AGÊNCIA REGULADORA, que o assina na qualidade de interveniente-anuente, nos mesmos termos previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO e no CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA.
DA REGULAÇÃO. 4.1. A CONTRATADA se compromete a disponibilizar aos usuários do SUS todos os seus serviços constantes neste Contrato conforme as normas de regulação definidas pela CONTRATANTE.
DA REGULAÇÃO. As atividades administrativas de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, previstas nos artigos 21 a 27, da Lei nº 11.445/2007, serão desenvolvidas por meio de Câmara de Regulação e Fiscalização específica, com independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira.
DA REGULAÇÃO. Fica acordado pelos Convenentes que a regulação e fiscalização dos serviços públicos objeto deste Convênio de Cooperação será realizada por pessoa juridica integrante da Administração Indiret" do Estado de Minas Gerais, diversa da executora dos serviços, devendo, para tanto, ser celebrado Contrato de Programa com o Municipio, nos termos GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS do art.23, ~l' da Lei n' 11.445/2007, do art.13 da Lei Federal 11.107/2005 e do ar1.31 do Decreto Presidencial n' 6.01712007.
DA REGULAÇÃO. As responsabilidades pela regulação da rede de atenção à saúde na Região de Saúde de Camocim são as definidas na política nacional de regulação do SUS.
DA REGULAÇÃO. 11.1 Todos os procedimentos cirúrgicos eletivos serão regulados e encaminhados pelo Hospital Municipal, juntamente com autorização da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que a Unidade Hospitalar Credenciada só poderá admitir o paciente, mediante o recebimento prévio da Autorização da Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio-MT.
DA REGULAÇÃO. Fica acordado pelos Conven.entes que a regulação e fiscaliza,ão dos serviços públicos j objeto deste Convênio de Cooperação será realizada por pessoa- juridica integrante da I Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, diversa da executora dos serviços, I devendo, para tanto, ser celebrado Contrato de Programa com o Municipio, nos termos I, do ar1.23, 31' da Lei n' 11'.445/2007, do arl.13 da Lei Federal 11 107/20056 do arl.:,1 i,1 do D"ecreto Presidencial n' 6,017/2007, J ~! Parágrafo "Único. Sera garantido à entidade reguladora independência decisória, autonomia admi.nis!rativa orça menta ria e financeira, devendo a mesma atuar com I transparência, lecnicidade, celeridade e ~bjetividade nas suas decisões. I " i If II !I
DA REGULAÇÃO. 5.1- Os usuários serão encaminhados para a realização da consulta/exame através da Central de Regulação do Município de Floriano-PI. 5.2- Os usuários serão atentidos por bloco de horas, de modo que terá que ser feito o prévio agendamento, evitando filas e aglomerações, conforme recomendações do Ministério Federal da Saúde e Organização Mundial da Saúde.
DA REGULAÇÃO. Fica acordado ,pelos Convenenles quea :régulaçãOe 'fiscalização dos serviços públicos objeto deste Convênio de Cooperação será realizada por pessoa juridica integrante da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, diversa da executora dos serviços, devendo, 'para tanlo, ser .celebradoCootrato'de Programa com o Municipio, nos lermos do art.23, st. da lei n. 11.445/2007, dOart.13 da lei Federal 11.10712005 e do art.31 do Decreto Presidencial n. 6.017/2007.
DA REGULAÇÃO. 3.1. O CONTRATADO se compromete a disponibilizar todos os seus serviços ofertados neste Contrato ao Complexo Regulador, de acordo com as normas de regulação definidas pela CONTRATANTE.