DA REGULAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA REGULAÇÃO. 10.1. As atividades de que trata este CONTRATO serão reguladas e fiscalizadas pela AGÊNCIA REGULADORA, que o assina na qualidade de interveniente-anuente, nos mesmos termos previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO e no CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA.
DA REGULAÇÃO. A regulação e a fiscalização da CONCESSÃO serão exercidas pela Agência Reguladora, conforme autorizado pela Lei Estadual nº 13.569/99, por ente criado para os mesmos fins que a substitua (AGÊNCIA REGULADORA), ou por ente conveniado ao Poder Concedente sempre observando os seguintes princípios: independência decisória; autonomia administrativa, orçamentária e financeira; transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.
DA REGULAÇÃO. Xx Xxxx acordado pelos Convenentes que a r,egulação é fiscalização dos serviços públicos objeto deste Convênio d~. Cooperação será realizada por pessoa jurídica integrante da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, diversa da executora dos serviços, devendo, para tanto, ser celebrado Contrato de Programa com o Município, nos termos do art.23, 91° da Lei nO 11.445/2007, do art.13 da Lei Federal 11.107/2005 e do art.31 do Decreto Presidencial n° 6.017/2007.
DA REGULAÇÃO. CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA – A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP/RN, autarquia especial, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN), criada pela Lei Estadual nº 7.463 de 02/03/1999 e alterada pela Lei nº 7.758 de 09/12/1999 e Lei Complementar nº 584 de 28/12/2016, e regulamentada pelo Decreto nº 14.723 de 29/12/1999, doravante denominada ENTIDADE REGULADORA exercerá a regulação, fiscalização e o controle da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Parnamirim/RN, de acordo com a Lei Federal nº 11.445/2007, a Lei Estadual nº 9.349/2010, a Lei Municipal nº XXXXX e o Convênio de Delegação nº XXXXXXX entre o ente e esse Município.
DA REGULAÇÃO. 3.1. O CONTRATADO se compromete a disponibilizar todos os seus serviços ofertados neste Contrato ao Complexo Regulador, de acordo com as normas de regulação definidas pela CONTRATANTE.
DA REGULAÇÃO. Fica acordado pelos Conven.entes que a regulação e fiscaliza,ão dos serviços públicos j objeto deste Convênio de Cooperação será realizada por pessoa- juridica integrante da I Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, diversa da executora dos serviços, I devendo, para tanto, ser celebrado Contrato de Programa com o Municipio, nos termos I, do ar1.23, 31' da Lei n' 11'.445/2007, do arl.13 da Lei Federal 11 107/20056 do arl.:,1 i,1 do D"ecreto Presidencial n' 6,017/2007, J ~! Parágrafo "Único. Sera garantido à entidade reguladora independência decisória, autonomia admi.nis!rativa orça menta ria e financeira, devendo a mesma atuar com I transparência, lecnicidade, celeridade e ~bjetividade nas suas decisões. I " i If II !I
DA REGULAÇÃO. 7.7. As responsabilidades pela regulação da rede de atenção à saúde na Região de Saúde de Camocim são as definidas na política nacional de regulação do SUS.
DA REGULAÇÃO. A regulação, inclusive a tarifária e a fiscalização ficará ao encargo da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – ARSP, conforme dispõe a Lei Complementar Estadual nº 827, de 01 de Julho de 2016 e respectiva regulamentação, observando o contrato de programa a ser firmado entre o MUNICÍPIO e o prestador dos serviços, bem como do instrumento de delegação de competência a ser celebrado entre a ARSP e o MUNICÍPIO.
DA REGULAÇÃO. 7.7. As responsabilidades pela regulação da rede de atenção à saúde na região xxxxxx são as definidas na política nacional de regulação do SUS.
DA REGULAÇÃO. Fica acordado ,pelos Convenenles quea :régulaçãOe 'fiscalização dos serviços públicos objeto deste Convênio de Cooperação será realizada por pessoa juridica integrante da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, diversa da executora dos serviços, devendo, 'para tanlo, ser .celebradoCootrato'de Programa com o Municipio, nos lermos do art.23, st. da lei n. 11.445/2007, dOart.13 da lei Federal 11.10712005 e do art.31 do Decreto Presidencial n. 6.017/2007.