Common use of DA RENEGOCIAÇÃO Clause in Contracts

DA RENEGOCIAÇÃO. 4.1 Ressalvadas quaisquer outras obrigações, o CLIENTE, não reunindo condições de saldar, em sua totalidade e de uma só vez, o saldo devedor atualizado de cada uma das operações objeto das renegociações junto ao CREDOR, correspondente à utilização de cartões de crédito, abrangendo ou não eventuais cartões adicionais, identificadas através do canal de atendimento escolhido, concorda em liquidá-las pelo valor, prazo, forma de pagamento, encargos financeiros e demais condições ali ajustadas. 4.2 O eventual desconto concedido fica condicionado ao cumprimento integral das obrigações ajustadas, em especial no tocante ao pagamento das parcelas, na forma acordada. 4.3 O valor do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) será financiado pelo CREDOR nas mesmas condições e encargos ali pactuados e, assim, já está incluído no valor das parcelas. 4.4 O valor das parcelas já abrange os juros remuneratórios ajustados, calculados diariamente de forma capitalizada (incidência de juros sobre o capital acrescido dos juros acumulados no período anterior), até a data de cada vencimento, tomando-se como base o ano comercial de 360 dias. 4.5 A quantidade de parcelas é a escolhida pelo CLIENTE, bem como o vencimento da 1ª parcela, sendo que as demais vencerão em igual dia dos meses subsequentes. 4.6 A renegociação de dívidas realizada pelo CLIENTE fora do horário bancário poderá ser efetivada no próximo dia útil. 4.7 O CLIENTE está plenamente ciente e concorda que eventuais compras apresentadas por estabelecimentos ao CREDOR e/ou outras operações cujos valores não tenham sido abrangidos na renegociação continuam de sua inteira responsabilidade e, assim, deverão ser honradas na forma originalmente contratada, podendo, inclusive, ser cobradas, mediante lançamentos e envio da respectiva fatura.

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Samples: Renegotiation of Debts Agreement

DA RENEGOCIAÇÃO. 4.1 - Ressalvadas quaisquer outras obrigações, o CLIENTECliente, não reunindo condições de saldar, em sua totalidade e de uma só vez, o saldo devedor atualizado de cada uma das operações objeto das renegociações junto ao CREDOR, correspondente à utilização de cartões de crédito, abrangendo ou não eventuais cartões adicionaisF, identificadas através do canal de atendimento escolhido, concorda em liquidá-las pelo valor, prazo, forma de pagamento, encargos financeiros e demais condições ali ajustadas. 4.2 - O eventual desconto concedido fica condicionado ao cumprimento integral das obrigações ajustadas, em especial no tocante ao pagamento das parcelas, na forma acordada. 4.3 - O valor do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) será financiado pelo CREDOR Credor nas mesmas condições e encargos ali pactuados e, assim, já está incluído no valor das parcelas. 4.4 - O valor das parcelas já abrange os juros remuneratórios ajustados, calculados diariamente de forma capitalizada (incidência de juros sobre o capital acrescido dos juros acumulados no período anterior), até a data de cada vencimento, tomando-se como base o ano comercial de 360 dias. 4.5 - A quantidade de parcelas é a escolhida pelo CLIENTECliente, bem como o vencimento da 19 parcela, sendo que as demais vencerão em igual dia dos meses subsequentes. 4.6 - A renegociação de dívidas realizada pelo CLIENTE Cliente fora do horário bancário poderá ser efetivada no próximo dia útil. 4.7 O CLIENTE está plenamente ciente e concorda que eventuais compras apresentadas por estabelecimentos - A comunicação aos órgãos de proteção ao CREDOR e/ou outras crédito para exclusão da informação de inadimplemento ocorrerá em até 5 dias úteis, após a efetivação da renegociação. 4.8 - Eventuais operações cujos valores não tenham sido abrangidos identificadas na renegociação continuam de sua inteira responsabilidade renegociação, não estarão abrangidas pela mesma, e, assim, deverão ser honradas na forma originalmente contratada, podendo, inclusive, ser cobradas, mediante lançamentos e envio da respectiva fatura.

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Samples: Renegociação De Dívidas

DA RENEGOCIAÇÃO. 4.1 Ressalvadas quaisquer outras obrigações, o CLIENTE, não reunindo condições de saldar, em sua totalidade e de uma só vez, o saldo devedor atualizado de cada uma das operações objeto das renegociações junto ao CREDOR, correspondente à utilização de cartões de crédito, abrangendo ou não eventuais cartões adicionais, identificadas através do canal de atendimento escolhido, concorda em liquidá-las pelo valor, prazo, forma de pagamento, encargos financeiros e demais condições ali ajustadas. 4.2 O eventual desconto concedido fica condicionado ao cumprimento integral das obrigações ajustadas, em especial no tocante ao pagamento das parcelas, na forma acordada. 4.3 O valor do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) será financiado pelo CREDOR nas mesmas condições e encargos ali pactuados e, assim, já está incluído no valor das parcelas. 4.4 O valor das parcelas já abrange os juros remuneratórios ajustados, calculados diariamente de forma capitalizada (incidência de juros sobre o capital acrescido dos juros acumulados no período anterior), até a data de cada vencimento, tomando-se como base o ano comercial de 360 dias. 4.5 A quantidade de parcelas é a escolhida pelo CLIENTE, bem como o vencimento da 1ª parcela, sendo que as demais vencerão em igual dia dos meses subsequentes. 4.6 A renegociação de dívidas realizada pelo CLIENTE fora do horário bancário poderá ser efetivada no próximo dia útil. 4.7 O CLIENTE está plenamente ciente e concorda que eventuais compras apresentadas por estabelecimentos A comunicação aos órgãos de proteção ao CREDOR e/ou outras operações cujos valores não tenham sido abrangidos na renegociação continuam crédito para exclusão da informação de sua inteira responsabilidade einadimplemento ocorrerá em até 5 dias úteis, assim, deverão ser honradas na forma originalmente contratada, podendo, inclusive, ser cobradas, mediante lançamentos e envio após a efetivação da respectiva faturarenegociação.

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Samples: Contrato De Renegociação De Dívidas

DA RENEGOCIAÇÃO. 4.1 Ressalvadas quaisquer outras obrigações, o CLIENTECliente, não reunindo condições de saldar, em sua totalidade e de uma só vez, o saldo devedor atualizado de cada uma das operações objeto das renegociações junto ao CREDOR, correspondente à utilização de cartões de crédito, abrangendo ou não eventuais cartões adicionaisCredor, identificadas através do canal de atendimento escolhido, concorda em liquidá-las pelo valor, prazo, forma de pagamento, encargos financeiros e demais condições ali ajustadas. 4.2 O eventual desconto concedido fica condicionado ao cumprimento integral das obrigações ajustadas, em especial no tocante ao pagamento das parcelas, na forma acordada. 4.3 O valor do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) será financiado pelo CREDOR Credor nas mesmas condições e encargos ali pactuados e, assim, já está incluído no valor das parcelas. 4.4 O valor das parcelas já abrange os juros remuneratórios ajustados, calculados diariamente de forma capitalizada (incidência de juros sobre o capital acrescido dos juros acumulados no período anterior), até a data de cada vencimento, tomando-se como base o ano comercial de 360 dias. 4.5 A quantidade de parcelas é a escolhida pelo CLIENTECliente, bem como o vencimento da 19 parcela, sendo que as demais vencerão em igual dia dos meses subsequentes. 4.6 A renegociação de dívidas realizada pelo CLIENTE Cleinte fora do horário bancário poderá ser efetivada no próximo dia útil. 4.7 O CLIENTE está plenamente ciente e concorda que eventuais compras apresentadas por estabelecimentos A comunicação aos órgãos de proteção ao CREDOR e/ou outras operações cujos valores não tenham sido abrangidos na renegociação continuam crédito para exclusão da informação de sua inteira responsabilidade einadimplemento ocorrerá em até 5 dias úteis, assim, deverão ser honradas na forma originalmente contratada, podendo, inclusive, ser cobradas, mediante lançamentos e envio após a efetivação da respectiva faturarenegociação.

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Samples: Renegotiation Agreement

DA RENEGOCIAÇÃO. 4.1 Ressalvadas quaisquer outras obrigações, o CLIENTECliente, não reunindo condições de saldar, em sua totalidade e de uma só vez, o saldo devedor atualizado de cada uma das operações objeto das renegociações junto ao CREDOR, correspondente à utilização de cartões de crédito, abrangendo ou não eventuais cartões adicionaisCredor, identificadas através do canal de atendimento escolhido, concorda em liquidá-las pelo valor, prazo, forma de pagamento, encargos financeiros e demais condições ali ajustadas. 4.2 O eventual desconto concedido fica condicionado ao cumprimento integral das obrigações ajustadas, em especial no tocante ao pagamento das parcelas, na forma acordada. 4.3 O valor do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) será financiado pelo CREDOR Credor nas mesmas condições e encargos ali pactuados e, assim, já está incluído no valor das parcelas. 4.4 O valor das parcelas já abrange os juros remuneratórios ajustados, calculados diariamente de forma capitalizada (incidência de juros sobre o capital acrescido dos juros acumulados no período anterior), até a data de cada vencimento, tomando-se como base o ano comercial de 360 dias. 4.5 A quantidade de parcelas é a escolhida pelo CLIENTECliente, bem como o vencimento da 19 parcela, sendo que as demais vencerão em igual dia dos meses subsequentes. 4.6 A renegociação de dívidas realizada pelo CLIENTE Cliente fora do horário bancário poderá ser efetivada no próximo dia útil. 4.7 O CLIENTE está plenamente ciente e concorda que eventuais compras apresentadas por estabelecimentos A comunicação aos órgãos de proteção ao CREDOR e/ou outras crédito para exclusão da informação de inadimplemento ocorrerá em até 5 dias úteis, após a efetivação da renegociação. 4.8 Eventuais operações cujos valores não tenham sido abrangidos identificadas na renegociação continuam de sua inteira responsabilidade renegociação, não estarão abrangidas pela mesma, e, assim, deverão ser honradas na forma originalmente contratada, podendo, inclusive, ser cobradas, mediante lançamentos e envio da respectiva fatura.

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Samples: Renegociação De Dívidas