Da Representação dos Empregados. §8- Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá- los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, conforme estabelece o art. 510-A a 510-D da CLT.
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Da Representação dos Empregados. §8- 1º - Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá- representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, conforme estabelece o art. 510-A a 510-D da CLT.
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Da Representação dos Empregados. §8- Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá- los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, conforme estabelece o art. 510-A a 510-D D, da CLT.
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Da Representação dos Empregados. §8- Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá- representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, conforme estabelece o art. 510-A a 510-D da CLT.
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Da Representação dos Empregados. §8- Nas empresas Empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá- los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, conforme estabelece o art. 510-A a 510-D da CLT.
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