DA RESCISÃO DO CONTRATO PELA CONTRATADA. 22.2.1. O contrato poderá ser rescindido pela UNIMED-RIO mediante denúncia expressa e prévia, se houver atraso no pagamento das mensalidades por prazo igual ou superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, sem prejuízo da cobrança posterior dos dias em atraso ou das despesas médicas e hospitalares realizadas e demais cobertu- ras opcionais que tenham sido utilizadas no período de inadimplência e desde que o cancelamento seja precedido de notificação ao CONTRATANTE, até o 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência. 22.2.2. Rescinde-se também o contrato, independente do prazo de vigência e sem a necessidade de envio de prévia notificação judicial ou extrajudicial, considerando-se dentre outras, as situações a seguir: a) qualquer ato ilícito civil ou penal praticado pelos BENEFICIÁRIOS, em prejuízo da UNIMED-RIO;
Appears in 4 contracts
Samples: Health Insurance Agreement, Healthcare Agreements, Health Insurance Agreement
DA RESCISÃO DO CONTRATO PELA CONTRATADA. 22.2.1. O contrato poderá ser rescindido pela UNIMED-RIO mediante denúncia expressa e prévia, se houver atraso no pagamento das mensalidades por prazo igual ou superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, sem prejuízo da cobrança posterior dos dias em atraso ou das despesas médicas e hospitalares realizadas e demais cobertu- ras opcionais que tenham sido utilizadas no período de inadimplência e desde que o cancelamento seja precedido de notificação ao CONTRATANTE, até o 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência.
22.2.2. Rescinde-se também o contrato, independente do prazo de vigência e sem a necessidade necessi- dade de envio de prévia notificação judicial ou extrajudicial, considerando-se dentre outras, as situações a seguir:
a) qualquer ato ilícito civil ou penal praticado pelos BENEFICIÁRIOS, em prejuízo da UNIMED-RIO;
Appears in 1 contract
Samples: Health Insurance Agreement