DA RESCISÃO DO CONTRATO PELA CONTRATADA. 22.2.1. O contrato poderá ser rescindido pela UNIMED-RIO mediante denúncia expressa e prévia, se houver atraso no pagamento das mensalidades por prazo igual ou superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, sem prejuízo da cobrança posterior dos dias em atraso ou das despesas médicas e hospitalares realizadas e demais cobertu- ras opcionais que tenham sido utilizadas no período de inadimplência e desde que o cancelamento seja precedido de notificação ao CONTRATANTE, até o 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência.
Appears in 5 contracts
Samples: www.unimedrio.com.br, www.unimedrio.com.br, www.unimedrio.com.br
DA RESCISÃO DO CONTRATO PELA CONTRATADA. 22.2.1. O contrato poderá ser rescindido pela UNIMED-RIO RIO, mediante denúncia expressa e prévia, se houver atraso no pagamento das mensalidades por prazo igual ou superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, sem prejuízo da cobrança posterior dos dias em atraso ou das despesas médicas e hospitalares realizadas e demais cobertu- ras coberturas opcionais que tenham sido utilizadas utili- zadas no período de inadimplência e desde que o cancelamento seja precedido de notificação ao CONTRATANTE, até o 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência.ao
Appears in 2 contracts
Samples: www.unimedrio.com.br, www.unimedrio.com.br