Common use of DA RESCISÃO IMOTIVADA Clause in Contracts

DA RESCISÃO IMOTIVADA. 23.1.1. O contrato só poderá ser rescindido imotivadamente por quaisquer das partes após o pe- ríodo da vigência mínima de 12 (doze) meses e desde que haja notificação prévia, por escrito, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da data da rescisão. 23.1.2. A responsabilidade da UNIMED-RIO sobre os atendimentos iniciados durante a vigência do contrato cessa no último dia do prazo de 60 (sessenta) dias da comunicação prévia (rescisão imotivada), correndo as despesas após tal prazo por conta única e exclusiva da CONTRATANTE, ainda que cobradas posteriormente à sua rescisão. 23.1.3. Feita a notificação de rescisão imotivada, não serão admitidas pela UNIMED-RIO novas in- clusões e exclusões de BENEFICIÁRIOS no contrato. 23.1.4. Nos casos de rescisão imotivada por parte da CONTRATANTE, antes do período mínimo de vigência de 12 (doze) meses, esta arcará com o pagamento de multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor devido à UNIMED-RIO até o término do referido prazo de vigência mínima. O pagamento devido será calculado com base na média das mensalidades quitadas até a data do cancelamento.

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Samples: Contract, Healthcare Agreements

DA RESCISÃO IMOTIVADA. 23.1.1. O contrato só poderá ser rescindido imotivadamente por quaisquer das partes após o pe- ríodo da vigência mínima de 12 (doze) meses e desde que haja notificação prévia, por escrito, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da data da rescisão. 23.1.2. A responsabilidade da UNIMED-RIO sobre os atendimentos iniciados durante a vigência do contrato cessa no último dia do prazo de 60 (sessenta) dias da comunicação prévia (rescisão imotivadaimo- tivada), correndo as despesas após tal prazo por conta única e exclusiva da CONTRATANTE, ainda que cobradas posteriormente à sua rescisão. 23.1.3. Feita a notificação de rescisão imotivada, não serão admitidas pela UNIMED-RIO novas in- clusões e exclusões de BENEFICIÁRIOS no contrato. 23.1.4. Nos casos de rescisão imotivada por parte da CONTRATANTE, antes do período mínimo de vigência de 12 (doze) meses, esta arcará com o pagamento de multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor devido à UNIMED-RIO até o término do referido prazo de vigência mínima. O pagamento devido será calculado com base na média das mensalidades quitadas até a data do cancelamentocancelamento e no valor integral da coparticipação. 23.1.5. O pagamento da coparticipação é devido, mesmo após o cancelamento do presente contrato.

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DA RESCISÃO IMOTIVADA. 23.1.1. O contrato só poderá ser rescindido imotivadamente por quaisquer das partes após o pe- ríodo da vigência mínima de 12 (doze) meses e desde que haja notificação prévia, por escrito, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da data da rescisão. 23.1.2. A responsabilidade da UNIMED-RIO sobre os atendimentos iniciados durante a vigência do contrato cessa no último dia do prazo de 60 (sessenta) dias da comunicação prévia (rescisão imotivadaimo- tivada), correndo as despesas após tal prazo por conta única e exclusiva da CONTRATANTE, ainda que cobradas posteriormente à sua rescisão. 23.1.3. Feita a notificação de rescisão imotivada, não serão admitidas pela UNIMED-RIO novas in- clusões e exclusões de BENEFICIÁRIOS no contrato. 23.1.4. Nos casos de rescisão imotivada por parte da CONTRATANTE, antes do período mínimo de vigência de 12 (doze) meses, esta arcará com o pagamento de multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor devido à UNIMED-RIO até o término do referido prazo de vigência mínima. O pagamento devido será calculado com base na média das mensalidades quitadas até a data do cancelamento.

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