DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, observado os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 12.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, observado os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei. 12.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. 12.3. O presente Contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei Federal 8.666/1993.
DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização. 7.2. A rescisão contratual poderá ser: 7.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93. 7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, desde que demonstrada conveniência para a Administração. 7.3. O presente contrato poderá ser alterado nas condições estabelecidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 12.1. O presente contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no artigo 78 da Lei 8.666/93, observados os procedimentos estabelecidos no artigo 79 da mesma lei. 12.2. O presente contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL. O presente contrato poderá ser rescindido, desde que ocorra um dos motivos previstos pelo Art. 77, 78 e com a observância dos termos do Art. 79 da Lei Nº8.666/93 e alterações posteriores.
DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 8.1. A rescisão contratual pode ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 12.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666/1993, observado os procedimentos estabelecidos no artigo 79 da mesma Lei. 12.2. O presente Contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do artigo 65, da Lei Federal 8.666/1993.
DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL. •O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do art. 78 e com a observância do art. 79, ambos da Lei 8.666/93. •A EMPRESA CONTRATANTE reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/93. •O contrato poderá ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei 8.666/93. •A Empresa após atraso no pagamento por 60 dias, poderá solicitar a rescisão de contrato ou suspensão dos serviços, através do não fornecimento da senha até a devida regularização.
DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL. A rescisão contratual pode ser:
DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 8.1 O presente Contrato pode ser alterado ou rescindido nas hipóteses descritas na Lei 8.666, de 1993, observados os procedimentos estabelecidos em lei e assegurado o contraditório e a ampla defesa.