Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
Efeitos. Ficam preservados os atos praticados sob a regência do instrumento coletivo 2020/2021, cuja vigência foi prorrogada até 31 de janeiro de 2022 e da legislação em vigor.
Efeitos. E, para que produza seus jurídicos efeitos, a presente Convenção Coletiva de Trabalho foi lavrada em 2 (duas) vias de igual forma e teor, e começa a produzir seus jurídicos efeitos a partir da sua assinatura, independentemente de registro ou depósito junto ao órgão local do Ministério do Trabalho, ainda que por meio do Sistema Mediador.
Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
7.2.1 Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
7.2.2 Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital;
7.2.3 A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
Efeitos. Nos termos do artigo 469 do Código Civil, aceita a nomeação válida, retroagem os efeitos do vínculo para o nomeado, liberando-se o estipulante da obrigação. O dispositivo não menciona o momento da liberação, mas é possível inferir que o stipulans se retira quando a aceitação se consumar, como declaração de vontade, pela forma vinculada. Incabível o posicionamento de exclusão a partir da nomeação, como querem alguns, pois existe a possibilidade de recusa pelo indicado.97 Quanto ao indicado, caso aceite a nomeação, passará a integrar a relação com eficácia ex tunc; logo, os efeitos do negócio processam-se como se a pessoa nomeada fosse a contratante originária: adquire os direitos e assume os deveres emergentes do contrato, desde o momento da formação. Outra possibilidade, porém, consiste na preservação do vínculo envolvendo os contratantes originários. Ocorre quando o estipulante não exercita o direito de nomeação, ou ela é inválida, bem como quando um novo indicado recusa a indicação.98 Também se observa na situação contemplada pelo artigo 470 do Código Civil, ou seja, quando o indicado encontra-se insolvente à época da nomeação, situação que frustra as legítimas expectativas da outra parte no que concerne a perceber os direitos decorrentes do negócio.99 O artigo 471 do Código Civil repete a regra do dispositivo anterior, contudo, sem a exigência do desconhecimento da insolvência do indicado. É mais abrangente, pela ausência da restrição anteriormente imposta. E, como bem ensina Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, a hipótese do artigo 471 é desnecessária, podendo ser suprimida, com o fim de evitar conflitos e discussões nos tribunais.100 Situação mais complexa envolve o momento em que o contrato com pessoa a declarar começa a produzir efeitos. No plano aplicativo, são divergentes as construções 96 XXXXX, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Curso de direito civil: fontes das obrigações: contratos, cit., p. 145. 97ALVES, Jones Figueirêdo. Código civil comentado, cit., p. 526.
Efeitos. Ficam preservados os atos praticados sob a regência do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, cuja vigência foi prorrogada até 30 de setembro de 2024, e da legislação em vigor.
Efeitos. E, para que produza seus jurídicos efeitos, a presente Convenção Coletiva de Trabalho foi lavrada em 2 ( duas) v ias de igual forma e teor.
Efeitos. 01 Máquinas de fumaça com controle remoto à distância e temporizador. Modelo Referencial: Xxxxxx Pro 2000 ou DF 50 Haze Maker; - 01 Ventilador; - Multicabos, gelatinas, filtros e todos os demais acessórios necessários para o bom desempenho do sistema”
Efeitos. Para que produza seus efeitos jurídicos, a presente Convenção Coletiva de Trabalho foi lavrada em 2 (duas) vias de igual forma e teor, sendo levada a depósito e registro junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais.
Efeitos. As assinaturas das Partes neste Acordo Comercial de Transação produzirão todos os efeitos da Cláusula compromissória a que se refere à Legislação Aplicável.