DA RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DISPOSTO NO ANEXO IV Cláusulas Exemplificativas

DA RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DISPOSTO NO ANEXO IV. O novo cronograma do concurso passa a ser o seguinte: Publicação do Edital de convocação para a prova objetiva e divulgação do comprovante definitivo de inscrição com informações sobre os locais: 03/07/2018 Realização das provas objetiva e discursiva/redação (previsão: turno da tarde): 08/07/2018 Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva: 09/07/2018 Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva: 10 e 11/07/2018 Publicação do gabarito definitivo da prova objetiva e do resultado preliminar da prova objetiva: 30/07/2018 Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva: 31/07 e 01/08/2018 Publicação do resultado definitivo da prova objetiva e resultado preliminar da prova discursiva/redação: 20/08/2018 Prazo para interposição de recurso contra o do resultado preliminar da prova discursiva/redação: 21 e 22/08/2018 Publicação do resultado definitivo da prova discursiva/redação: 06/09/2018
DA RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DISPOSTO NO ANEXO IV. O novo cronograma do concurso passa a ser o seguinte: Publicação do Edital de convocação da prova e divulgação do comprovante definitivo de inscrição com informações sobre os locais: 03/07/2018 Realização da prova objetiva para todos os cargos (previsão: turno da tarde): 08/07/2018 Publicação do Gabarito Preliminar da prova objetiva: 09/07/2018 Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar da prova objetiva: 10 e 11/07/2018 Publicação do Gabarito Definitivo da prova objetiva e do Resultado Preliminar da prova objetiva: 30/07/2018 Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da prova objetiva: 31/07 e 01/08/2018 Publicação do Resultado Definitivo da prova objetiva: 20/08/2018

Related to DA RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DISPOSTO NO ANEXO IV

  • DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1. O Edital poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 7º andar, em Porto Alegre/RS, CEP 90.010- 190, horário de expediente da DPE/RS, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Serviços – Licitações. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.