DA RETIRADA DOS BENS. 12.1. O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos depósitos e/ou transferências, pagos ao Comitente e ao Leiloeiro, conforme estabelecido no item 10 deste edital durante o horário de expediente. 12.2. A retirada dos bens arrematados será possível somente mediante agendamento prévio com o Comitente, quando poderá ser entregue os documentos necessários para transferência de propriedade. 12.3. Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos. 12.4. O Arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do leilão, perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio do Comitente. 12.5. A entrega de bens à terceiros, deverá ser previamente verificada e autorizada pelo Comitente. Sendo autorizada, deverá ser realizada mediante procuração específica para retirada e assinatura dos documentos com a firma do arrematante reconhecida em cartório e com a cópia dos documentos do arrematante e terceiro que irá retirar. 12.6. Fica o arrematante ciente de que a utilização de procuração e apresentação da mesma no ato da regularização e/ou transferência, será de sua inteira responsabilidade. 12.7. Em se tratando de veículos o mesmo somente será liberado mediante o preenchimento e assinatura do CRV/DUT (recibo de transferência) e nota de arrematação de ambas as partes, uma vez que é a partir da cópia autenticada deste documento que é realizada a Comunicação de Venda conforme determinação do DETRAN. 12.8. No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. O Comitente e o leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram. 12.9. É de responsabilidade do Leiloeiro somente a expedição da Nota de Xxxxx em Leilão (Nota de Arrematação) que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar.
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DA RETIRADA DOS BENS. 12.1. O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos depósitos e/ou transferências, transferências pagos ao Comitente e ao Leiloeiro, conforme estabelecido no item 10 deste edital durante o horário de expedientea Leiloeira.
12.2. A retirada dos bens arrematados será possível somente mediante agendamento prévio com o Comitente, quando poderá ser entregue os ocorrerá a entrega dos documentos necessários para transferência de propriedade.
12.3. Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
12.4. O Arrematante vencedor que não retirar o A retirada do bem móvel leiloado deverá ser realizada no prazo máximo de 30 05 (trintacinco) dias após dias, contados a partir da data da realização do leilão, perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante e consequente perda do Comitentevalor desembolsado.
12.5. A entrega de bens à terceiros, a terceiros deverá ser previamente verificada e autorizada pelo Comitente. Sendo autorizada, deverá ser realizada mediante procuração específica para retirada e assinatura dos documentos com a firma do arrematante reconhecida em cartório e com a cópia dos documentos do arrematante e terceiro que irá retirar.
12.6. Fica o arrematante ciente de que a utilização de procuração e apresentação da mesma no ato da regularização e/ou transferência, será de sua inteira responsabilidade.
12.7. Em se tratando de veículos o mesmo somente será liberado mediante o preenchimento e assinatura do CRV/DUT (recibo de transferência) e nota de arrematação de ambas as partes, uma vez que é a partir da cópia autenticada deste documento que é realizada a Comunicação de Venda conforme determinação do DETRAN.
12.8. No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. O Comitente e o leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram.
12.9. É de responsabilidade do Leiloeiro da Xxxxxxxxx somente a expedição da Nota de Xxxxx em Leilão (Nota de Arrematação) que será entregue ao arrematante earrematante, a mesma possui fé pública, pública e é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá deverá, por seus próprios meios meios, providenciar.
12.8. A entrega do veículo (s) será (ao) efetuada (s) juntamente com o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou CARTA DE ARREMATAÇÃO, devidamente preenchidos e com reconhecimento das assinaturas do arrematante e do representante da Prefeitura Municipal de MARMELÓPOLIS mediante agendamento prévio e confirmação quanto ao pagamento do lance e comissão.
12.9. Os veículos que não possuem recibo serão entregues por parte da Leiloeira e Prefeitura Municipal de MARMELÓPOLIS apenas a Carta de Arrematação. O arrematante que precisar da 2ª via do recibo será por conta dos mesmo os custos e procedimentos para a emissão da 2ª via.
12.10. A transferência de propriedade dos veículos será efetuada, única e exclusivamente para a pessoa do arrematante, sendo vedada a indicação de qualquer outro nome para o preenchimento do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Carta de Arrematação.
12.11. O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua retirada.
12.12. O arrematante deverá retirar o produto no mesmo local onde será realizada a vistoria.
12.13. O arrematante que optar pela arrematação do veículo em leilão deve estar ciente da regularização do bem arrematado, assumindo as despesas oriundas da transferência da propriedade do veículo junto ao DETRAN, tais como recolhimento de IPVA em atraso (inclusive o do ano corrente), multas apontadas ou não nas informações colhidas junto ao DETRAN, seguro obrigatório, segundo via de documentos, impostos, e taxas de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir, pré-existentes ou decorrentes de regularização da documentação do veículo.
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Samples: Leilão
DA RETIRADA DOS BENS. 12.1. O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos depósitos e/ou transferências, pagos ao Comitente à Administração Pública e ao Leiloeiro, conforme estabelecido no item 10 deste edital durante o horário de expediente.
12.2. A retirada dos bens arrematados será possível somente mediante agendamento prévio com o Comitentea Administração Pública, quando poderá ser entregue os documentos necessários para transferência de propriedade.
12.3. Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
12.4. O Arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do leilão, perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio do Comitente.de
12.5. A entrega de bens à terceiros, deverá ser previamente verificada e autorizada pelo Comitentepela Administração Pública. Sendo autorizada, deverá ser realizada mediante procuração específica para retirada e assinatura dos documentos com a firma do arrematante reconhecida em cartório e com a cópia dos documentos do arrematante e terceiro que irá retirar.
12.6. Fica o arrematante ciente de que a utilização de procuração e apresentação da mesma no ato da regularização e/ou transferência, será de sua inteira responsabilidade.
12.7. Em se tratando de veículos o mesmo somente será liberado mediante o preenchimento e assinatura do CRV/DUT (recibo de transferência) e nota de arrematação de ambas as partes, uma vez que é a partir da cópia autenticada deste documento que é realizada a Comunicação de Venda conforme determinação do DETRAN.
12.8. No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. O Comitente e o leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram.
12.9. É de responsabilidade do Leiloeiro somente a expedição da Nota de Xxxxx em Leilão (Nota de Arrematação) que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação do direito de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar.
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Samples: Leilão
DA RETIRADA DOS BENS. 12.18.1. O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos depósitos e/ou transferências, pagos ao Comitente e ao Leiloeiro, conforme estabelecido no item 10 deste edital durante o horário de expediente.
12.2. A Para a retirada dos bens arrematados será possível somente mediante agendamento prévio arrematados, o arrematante apresentará a Leiloeira Oficial o comprovante da integralização do pagamento no prazo definido no item 7.2 do Edital, juntamente com o Comitenteuma cópia, quando poderá ser entregue os documentos necessários que ficará retida pela Leiloeira Oficial para transferência fins de propriedadeinstrução do processo administrativo.
12.38.2. Os bens arrematados em 1º Leilão, deverão ser retirados impreterivelmente nos dias 25/07, 26/07 e 27/07/2022 no horário das 08h:00min às 11h:30min e das 12h:30min às 16h:00min (horário Mato Grosso do Sul) no mesmo local da visitação.
8.2.1. Os bens arrematados em 2º Leilão (lotes remanescentes do 1º leilão), deverão ser retirados impreterivelmente nos dias 01/08 e 02/08/2022, no horário das 08:00h às 11:30h e das 12:30h às 16:00h no mesmo local da visitação.
8.2.2. Caso o arrematante tenha comprado mais de um não proceda a retirada dos bens leiloados até o dia 02/08/2022, será declarado abandono do bem(ns) arrematado, perderá a importâncias recolhidas e todos os bens que compõem o lote. Dado o perdimento do bem, só procederá este ficará em posse da SEFAZ/MS e poderá voltar a entrega de qualquer bem após o pagamento de todosser leiloado em outra ocasião, determinada pela mesma.
12.48.3. O Arrematante vencedor que não retirar Para a retirada dos bens, o bem móvel arrematante deverá apresentar ao encarregado, no prazo local da retirada, os seguintes documentos:
a) Nota de 30 Arremate emitida pela leiloeira;
b) Documento de identificação com foto e número do CPF (trinta) dias após a realização do leilãoRG, perderá o direito ao bem adquiridoCNH, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio do Comitenteetc).
12.58.3.1. A entrega Caso a retirada tenha sido delegada a um representante, será necessária a apresentação de bens à terceirosprocuração/declaração, deverá ser previamente verificada datado e autorizada pelo Comitente. Sendo autorizadaassinado com poderes específicos para a prática do ato, deverá ser realizada mediante procuração específica para retirada e assinatura dos documentos com a firma do arrematante reconhecida em cartório e com (será aceito reconhecimento por semelhança).
8.4. Ficarão a cópia dos documentos cargo do arrematante todas as despesas inerentes à retirada dos materiais e terceiro equipamentos arrematados, inclusive, taxas e as despesas com desmontagem, transporte e frete e outras que irá retirarporventura sobrevierem.
12.68.5. Fica O arrematante assumirá o arrematante ciente de que a utilização de procuração risco no carregamento e apresentação transporte dos bens arrematados, bem como as despesas decorrentes da mesma no ato da regularização e/ou transferência, será de sua inteira responsabilidaderetirada.
12.78.6. Em se tratando Os lotes deverão ser conferidos em sua totalidade durante a retirada dos bens, não sendo aceitas reclamações posteriores de veículos o mesmo somente será liberado mediante o preenchimento e assinatura do CRV/DUT (recibo de transferência) e nota de arrematação de ambas as partes, uma vez que é a partir da cópia autenticada deste documento que é realizada a Comunicação de Venda conforme determinação do DETRANnenhuma forma.
12.8. No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. O Comitente e o leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram.
12.98.7. É de responsabilidade do Leiloeiro somente arrematante verificar junto ao Fisco Estadual a expedição respeito da emissão de Nota de Xxxxx em Leilão (Nota Transporte municipal e/ou interestadual, os impostos que venham a incidir sobre o leilão são de Arrematação) que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo inteira responsabilidade do arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar.
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Samples: Leilão Eletrônico
DA RETIRADA DOS BENS. 12.1. O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos depósitos e/ou transferências, pagos ao Comitente e ao Leiloeiro, conforme estabelecido no item 10 deste edital durante o horário de expediente.
12.2. A retirada dos bens arrematados será possível somente mediante agendamento prévio com o Comitente, quando poderá ser entregue os documentos necessários para transferência de propriedade.
12.3. Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
12.4. O Arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do leilão, perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio do Comitente.
12.5. A entrega de bens à terceiros, deverá ser previamente verificada e autorizada pelo Comitente. Sendo autorizada, deverá ser realizada mediante procuração específica para retirada e assinatura dos documentos com a firma do arrematante reconhecida em cartório e com a cópia dos documentos do arrematante e terceiro que irá retirar.
12.6. Fica o arrematante ciente de que a utilização de procuração e apresentação da mesma no ato da regularização e/ou transferência, será de sua inteira responsabilidade.
12.7. Em se tratando de veículos o mesmo somente será liberado mediante o preenchimento e assinatura do CRV/DUT (recibo de transferência) e nota de arrematação de ambas as partes, uma vez que é a partir da cópia autenticada deste documento que é realizada a Comunicação de Venda conforme determinação do DETRAN.
12.8. No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. O Comitente e o leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram.
12.9. É de responsabilidade do Leiloeiro somente a expedição da Nota de Xxxxx em Leilão (Nota de Arrematação) que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar.
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Samples: Leilão
DA RETIRADA DOS BENS. 12.1. O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos depósitos e/ou transferências, pagos ao Comitente e ao Leiloeiro, conforme estabelecido no item 10 deste edital durante o horário de expediente.
12.213.1. A retirada dos bens arrematados será possível somente mediante agendamento prévio arrematados, com o Comitentetodas as suas implicações, quando poderá ser entregue inclusive carregamento e transporte, correrão por conta e risco do arrematante, que arcará com todos os documentos necessários custos necessários.
13.2. A documentação para transferência do veículo será emitida de propriedadeacordo com os dados constantes na Nota de Arrematação, não se admitindo a emissão do referido documento em nome de terceiros.
12.313.3. Caso A retirada do bem arrematado por terceiros só será permitida mediante a apresentação de autorização por escrito do arrematante, devidamente assinada e com firma reconhecida.
13.4. Não será permitido, nos locais onde estão estocados, realizar nenhum tipo de desmonte, adaptação ou manutenção nos bens arrematados.
13.5. Os arrematantes deverão retirar seus bens no período compreendido entre o 6º (sexto) e o 15º (décimo quinto) dia útil, após a emissão da NOTA DE VENDA EM LEILÃO e da autorização do leiloeiro para retirada dos bens. Após este prazo, o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
12.4. O Arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do leilãoseus bens, perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio do Comitenteaquisitivo dos mesmos.
12.513.6. A entrega O lote 011 composto de bens à terceirosinservíveis estão sendo ofertados em leilão, deverá sobretudo pela necessidade urgente de desocupação da garagem central da Prefeitura, o qual se encontra estocado. Desta forma, o arrematante se compromete na retirada de todos os itens depositados na referida garagem central da Prefeitura, os quais deverão ser previamente verificada e autorizada pelo Comitente. Sendo autorizadavistoriados pelos interessados, deverá ser realizada mediante procuração específica para não sendo permitido a retirada e assinatura dos documentos com a firma do arrematante reconhecida em cartório e com a cópia dos documentos do arrematante e terceiro que irá retirarparcial de bens.
12.613.7. Fica O arrematante do lote 011 terá o arrematante ciente prazo de que a utilização de procuração e apresentação da mesma no ato da regularização e/ou transferência, será de sua inteira responsabilidade.
12.7. Em se tratando de veículos o mesmo somente será liberado mediante o preenchimento e assinatura do CRV/DUT até 15 (recibo de transferênciaquinze) e nota de arrematação de ambas as partes, uma vez que é dias úteis contados a partir da cópia autenticada deste documento realização o leilão, para retirar todos os bens arrematados que é realizada estão depositados no galpão. Transcorrido o prazo, sem que haja a Comunicação retirada de Venda conforme determinação todos os bens, o arrematante arcará com as despesas de armazenamento, no valor diário de R$ 10,00 (dez reais), pelo prazo de até 20 (vinte) dias corridos. Extrapolado tal prazo, o arrematante autoriza o descarte dos bens que permanecerem na garagem central da Prefeitura, sem prejuízo do DETRANpagamento das diárias de armazenamento, e sem qualquer direito a restituição do valor pago ou abatimento no preço.
12.813.8. No caso de veículos, é Será de responsabilidade do arrematantearrematante os danos causados ao Patrimônio Público ou a terceiros, antes de funcionar (se for o caso), verificar durante a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. O Comitente e o leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram.
12.9. É de responsabilidade retirada do Leiloeiro somente a expedição da Nota de Xxxxx em Leilão (Nota de Arrematação) que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar.lote arrematado;
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Samples: Leilão
DA RETIRADA DOS BENS. 12.110.1. O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos depósitos e/ou transferências, pagos ao Comitente retirará o bem público a ele adjudicado obrigatória e ao Leiloeiro, conforme estabelecido no item 10 deste edital durante o horário de expedienteconcomitantemente com a integralização do pagamento.
12.210.2. A liberação dos lotes arrematados será a partir de 18/09/2020 mediante agendamento prévio, a ser realizado através do telefone: (18) 9.9745-4275 – com o Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
10.2.1. Ocorrendo força maior ou caso fortuito no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada do bem, que impeça a entrega do mesmo, resolve-se a obrigação mediante a restituição do valor pago.
10.3. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preços, quaisquer que sejam os motivos alegados. Ao efetuar o arremate dos lotes, o arrematante declara estar ciente do estado de conservação do bem arrematado.
10.4. No ato do carregamento, o comprador deverá trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro da área do depósito. O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com retirada, carregamento, frete, seguro, etc., correrão por ordem, risco e conta do comprador.
10.5. Os bens alienados deverão ser retirados pelos respectivos arrematantes, no local onde foram vistoriados, desde que não haja qualquer impedimento e mediante apresentação do comprovante de quitação do valor do lance, com a apresentação do documento de identidade, bem como de Procuração específica, se for o caso.
10.6. A remoção dos bens arrematados deverá ser efetuada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar de 18/09/2020. Findo o prazo, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de uma taxa de estadia de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor de venda, até o trigésimo (30º) dia, sob pena de ser configurado o abandono dos bens e estes revertidos ao Município, sem que caiba qualquer indenização ou restituição de qualquer valor em favor do arrematante.
10.7. A retirada dos bens arrematados será possível somente mediante agendamento prévio com o Comitente, quando poderá ser entregue os documentos necessários para transferência feita nos seguintes horários: de propriedadesegunda a sexta feira das 8h00m às 11h00m e das 13h00m às 16h00m, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação referente ao valor da arrematação ou estado do bem.
12.310.8. Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá Para viabilizar a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
12.4. O Arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do leilão, perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio do Comitente.
12.5. A entrega de bens à terceiros, deverá ser previamente verificada e autorizada pelo Comitente. Sendo autorizada, deverá ser realizada mediante procuração específica para retirada e assinatura dos documentos com a firma do arrematante reconhecida em cartório e com a cópia dos documentos do arrematante e terceiro que irá retirar.
12.6. Fica o arrematante ciente de que a utilização de procuração e apresentação inserção da mesma no ato da regularização e/ou transferência, será de sua inteira responsabilidade.
12.7. Em se tratando de veículos o mesmo somente será liberado mediante o preenchimento e assinatura do CRV/DUT (recibo de transferência) e nota de arrematação de ambas as partes, uma vez que é a partir da cópia autenticada deste documento que é realizada a Comunicação de Venda conforme determinação dos lotes arrematados com direito à documento, a Administração Pública fornecerá ao Arrematante Recibo de Compra e Venda (reconhecido Firma), cópia autenticada da Ata de Posse do DETRANPrefeito, cópia simples do Edital da Prefeitura, Notas de Venda; para que seja realizado a transferência do bem pelo comprador.
12.810.9. No caso Os bens deverão ser retirados pelos arrematantes no local designado pela Comissão, mediante a apresentação dos DOCUMENTOS PESSOAIS do COMPRADOR juntamente a Nota de veículos, é de responsabilidade Venda do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. O Comitente e o leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontramestará disponível na Prefeitura na data da retirada.
12.910.9.1. É Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de responsabilidade do Leiloeiro somente pessoa jurídica, será necessária a expedição da Nota apresentação de Xxxxx em Leilão (Nota de Arremataçãoprocuração outorgada pelo(s) que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil sócio(s) ou diretor(es) com poderes específicos para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciarprática do ato.
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Samples: Leilão
DA RETIRADA DOS BENS. 12.1. O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos depósitos e/ou transferências, pagos ao Comitente e ao Leiloeiro, conforme estabelecido no item 10 deste edital durante o horário de expediente.
12.2. A retirada dos bens arrematados será possível somente mediante agendamento prévio com o Comitente, quando poderá ser entregue os documentos necessários para transferência de propriedade.
12.3. Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
12.4. O Arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do leilão, perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio do Comitente.
12.5. A entrega de bens à a terceiros, deverá ser previamente verificada e autorizada pelo Comitente. Sendo autorizada, deverá ser realizada mediante procuração específica para retirada e assinatura dos documentos com a firma do arrematante reconhecida em cartório e com a cópia dos documentos do arrematante e terceiro que irá retirar.
12.6. Fica o arrematante ciente de que a utilização de procuração e apresentação da mesma no ato da regularização e/ou transferência, transferência será de sua inteira responsabilidade.
12.7. Em se tratando de veículos o mesmo somente será liberado mediante o preenchimento e assinatura do CRV/DUT (recibo de transferência) ), se tiver, e nota de arrematação de ambas as partes, uma vez que é a partir da cópia autenticada deste documento que é realizada a Comunicação de Venda conforme determinação do DETRAN.
12.8. No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. O Comitente e o leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram.
12.9. É de responsabilidade do Leiloeiro somente a expedição da Nota de Xxxxx em Leilão (Nota de Arrematação) que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar.
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Samples: Leilão