Common use of DA SESSÃO DE ABERTURA Clause in Contracts

DA SESSÃO DE ABERTURA. 10.1. A Comissão de Licitação receberá dos licitantes, no local, data e horário constante neste Edital, os envelopes n.ºs 01 e 02 contendo, respectivamente, a documentação de Habilitação e a Proposta de Preços. 10.2. Após o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito. 10.3. Inicialmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes de documentação, que serão rubricados por todos os presentes, facultando aos representantes das empresas licitantes o exame das mesmas. 10.4. Julgada a habilitação, somente serão abertas as propostas dos licitantes que tenham satisfeito as exigências do presente Edital. 10.5. Na fase de habilitação preliminar, após o exame acurado da documentação, não havendo intenção recursal e com desistência expressa do prazo recursal por todos os licitantes, o Presidente da Comissão de Licitação, procederá à abertura do Envelope da Proposta de Preços das empresas habilitadas, dando conhecimento aos presentes do teor das mesmas. 10.6. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação deverá proceder a abertura da Proposta de Preços, somente depois de expirada a fase recursal quanto a habilitação dos licitantes ou quando todos os licitantes expressamente firmarem o Termo de desistência do direito e do prazo de recorrer, conforme modelo estabelecido no ANEXO XIV, do presente Edital.

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços

DA SESSÃO DE ABERTURA. 10.1. A Comissão de Licitação receberá dos licitantes, no local, data e horário constante neste Edital, os envelopes n.ºs n.º 01 e 02 contendo, respectivamente, a documentação de Habilitação e a Proposta de Preços.; 10.2. Após o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.; 10.3. Inicialmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes de documentação, que serão rubricados por todos os presentes, facultando aos representantes das empresas licitantes o exame das mesmas.; 10.4. Julgada a habilitação, somente serão abertas as propostas dos licitantes que tenham satisfeito as exigências do presente Edital.; 10.5. Na fase de habilitação preliminar, após o exame acurado da documentação, não havendo intenção recursal e com desistência expressa do prazo recursal por todos os licitantes, o Presidente da Comissão de Licitação, procederá à abertura do Envelope da Proposta de Preços das empresas habilitadas, dando conhecimento aos presentes do teor das mesmas.; 10.6. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação deverá proceder a abertura da Proposta de Preços, somente depois de expirada a fase recursal quanto a habilitação dos licitantes ou quando todos os licitantes expressamente firmarem o Termo de desistência do direito e do prazo de recorrer, conforme modelo estabelecido no ANEXO XIV, do presente Edital.;

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Samples: Licensing Agreements

DA SESSÃO DE ABERTURA. 10.19.1. A Comissão de Licitação receberá dos licitantes, no local, data e horário constante neste Edital, os envelopes n.ºs 01 e 02 contendo, respectivamente, a documentação de Habilitação e a Proposta de PreçosComercial. 10.29.2. Antes de declarar aberta a sessão, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação deverá analisar e decidir sobre todas as prejudiciais do certame, em especial, sobre eventuais impugnações ao Edital protocoladas por cidadãos ou licitantes e até este momento não analisadas e decididas. 9.2.1. Após o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito. 10.39.3. Inicialmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes de documentação, que serão rubricados por todos os presentes, facultando aos representantes das empresas licitantes o exame das mesmas. 10.49.4. Julgada a habilitação, somente serão abertas as propostas dos licitantes que tenham satisfeito as exigências do presente Edital. 10.59.5. As propostas dos licitantes não habilitados serão devolvidas de imediato aos respectivos representantes, se presentes à reunião. 9.6. Na fase de habilitação preliminar, após o exame acurado da documentação, não havendo intenção recursal e com desistência expressa do prazo recursal por todos os licitantes, o Presidente da Comissão de Licitação, procederá à abertura do Envelope da Proposta de Preços proposta das empresas habilitadas, dando conhecimento aos presentes do teor das mesmas. 10.69.6.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação deverá proceder Caso haja intenção das empresas recorrerem nesta fase, não será procedida a abertura das propostas acima mencionadas, devendo a sessão ser suspensa, concedendo o prazo recursal de lei, e então será designada nova data para reunião de abertura dos aludidos envelopes de propostas, devendo constar em ata circunstanciada. 9.7. Os recursos referentes à fase de habilitação e de julgamento das propostas, bem como, nos casos de revogação ou anulação da Proposta licitação deverão ser interpostos sob pena de Preçospreclusão, somente depois dentro de expirada 05 (cinco) dias úteis a fase recursal quanto a habilitação dos licitantes contar da intimação do ato ou quando todos os licitantes expressamente firmarem o Termo de desistência do direito e do prazo de recorrer, conforme modelo estabelecido no ANEXO XIV, do presente Editalda lavratura da ata.

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Samples: Contract for Public Works