EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021
TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL”
Processo nº. 023/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO
– DAES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA PARA EXECUTAR OBRA DE AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE LODO – ETL (ETAPA 01), NO MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT.
JUÍNA-MT/2020
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Processo nº. 023/2021
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021
TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL”
LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE LODO – ETL (ETAPA 01), DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitações, devidamente nomeada através da Portaria de nº. 023/2021, de 08 de fevereiro de 2021, por determinação do Exmo. Sr. Diretor do Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação, devidamente autorizada, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, objetivando a Contratação de Empresa de Engenharia para Execução de Obra de Ampliação da Estação de Tratamento de Lodo – ETL – Etapa 01, do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, segundo disposições da legislação vigente, em especial art. 37, § 1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil, normas legais da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 09 de junho de 1994, Lei Federal n.º 9.648, de 28 de maio de 1998, Lei Federal n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Decreto Municipal n.º 088, de 07 de agosto de 2017 (Regulamenta o Procedimento a ser adotado e a aplicação dos Institutos de Equilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos Administrativos e instrumentos congêneres celebrados com o Poder Executivo do Município de Juína/MT), demais leis e as seguintes disposições editalícias.
O Edital da presente Tomada de Preços e respectivos ANEXOS, poderão ser obtidos no Departamento de Licitações, sito na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 108-N, Módulo 02, CEP: 78.320-000, Juína/MT, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 ás 17:00 horas, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e, pelo site: xxx.xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, sendo que no ato do recebimento do Edital e respectivos ANEXOS, deverão os interessados verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, presidida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021;
OBJETO: Obras e Serviços de Engenharia (FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO
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DE TRATAMENTO DE LODO – ETL (ETAPA 01), DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT)
DATA DA ABERTURA: 06/05/2021;
HORA: 09:00 horas (Horário Local); LOCAL: Departamento Licitações;
ENDEREÇO: Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 108-N, Módulo 02, CEP: 78.320- 000, Juína/MT.
Os 02 (dois) Envelopes, ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA DE PREÇOS - contendo, respectivamente, os documentos de Habilitação e a Proposta de Preços do licitante, deverão ser entregues no Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 108-N, Módulo 02, CEP: 78.320-000, Juína/MT, impreterivelmente, até as 09:00 horas (Horário Local) do dia 06/05/2021, sendo que neste mesmo horário, data e na Sala de Reunião do Departamento citados acima, estará reunida a Comissão Permanente de Licitação, a fim de proceder a abertura do certame, receber, abrir e examinar a Documentação e Propostas de empresas que pretendam participar da Tomada de Preços, em epígrafe.
Documentos Pessoais, Procurações e Termos de Representação, conforme o caso e quando necessários, deverão ser entregues na abertura da sessão à Comissão Permanente de Licitação, em separado, dos Envelopes dos Documentos de Habilitação e da Proposta de Preços, em conformidade com os Modelos estabelecidos neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação destina-se a Contratação de Empresa de Engenharia para Execução de Obra de Ampliação da Estação de Tratamento de Lodo – ETL (Etapa 01), do Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES, no Município de Juína/MT, com fornecimento de Materiais e Mão de Obra, em conformidade com os Projetos Executivos, Memoriais Descritivos, Cronograma e Planilhas, que seguem nos ANEXOS ao presente Edital.
1.2. Os serviços deverão obedecer plenamente às exigências do presente Edital e seus anexos, que deste passam a ser partes integrantes, sendo que o regime de execução deve ser o de empreitada por preço global, com o fornecimento de materiais e mão-de-obra, especialmente os termos do Termo de Referência/Memorial Descritivo.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR DA OBRA
2.1. Os Recursos Orçamentários destinados às despesas decorrentes da execução da obra e serviços de engenharia para a construção do Reservatório Objeto deste, correrão por conta da seguinte dotação do exercício de 2018:
11 | - Departamento de Água e Esgoto Sanitário | |
001 | - Departamento de Água e Esgoto Sanitário | |
17 | - Saneamento | |
512 | - Saneamento Básico Urbano | |
0022.1982 | - Ampliação do Sistema de Captação, | |
Tratamento e Distribuição de Água. | ||
449051000000 | - Obras e Instalações. | |
3 |
2.2. O valor global máximo orçado para a obra, objeto deste Edital, está fixado em R$ 331.032,10 (trezentos e trinta e um mil trinta e dois reais e dez centavos).
2.2. O prazo de execução será de 150 (cento e cinquenta) dias conforme cronograma físico financeiro.
3. DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar da presente licitação empresas especializadas, legalmente constituídas, e que satisfaçam às exigências concernentes a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira, e que se encontram prévia e devidamente cadastradas para o presente procedimento licitatório, em ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
3.1.1. Não poderá participar da licitação empresa declarada inidônea, para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no crime tipificado no art. 97, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.1.2. É vedada a participação nesta licitação:
3.1.2.1. De empresa que mantenha em seu quadro servidor público, funcionário ou ocupante de cargo comissionado, da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, como diretor, gerente, administrador, responsável técnico, acionista, sócio solidário ou cotista, ou ainda, que receba, a qualquer título, parcela de seu patrimônio ou de suas rendas;
3.1.2.2. De consórcios ou grupos de firmas;
3.1.2.3. De empresas que tenham contra si ajuizadas ações de falência ou equivalente;
3.1.2.4. De pessoa física ou jurídica, representando mais de uma empresa.
3.1.2.5. De empresa declarada inidônea por ato do Poder Público; e,
3.1.2.6. De empresa impedida ou proibida de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
3.1.2.7. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
3.1.2.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3.1.2.9. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.1.2.10. É permitida a participação do autor do projeto ou de empresa a que se refere o subitem 3.1.2.7, deste Edital, na presente Tomada de Preços de obra e serviço de engenharia, ou na sua execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
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3.2. As microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar de acordo como exigido neste Edital declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter benefício de tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.204/2007, conforme modelo de Declaração de ME/EPP estabelecido no ANEXO XV, que integra o presente Edital.
3.5. Documentação Relativa à Habilitação Jurídica 3.5.1. Ato constitutivo:
3.5.1.1. Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações posteriores, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento de eleição de seus administradores, cujo objeto social expresso nos aludidos documentos deverá especificar atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
3.5.1.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro no órgão competente.
3.6. Documentação Relativa à Regularidade Fiscal
3.6.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ/MF;
3.6.2. Cópia de Documentos Pessoais dos Sócios/Proprietário;
3.6.3. Prova de Inscrição no Cadastro Estadual/ICMS;
3.6.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Receita Federal - INSS, (Certidão conjunta-dívida ativa da União e Contribuições Federais e Previdenciárias), expedidas pela Secretaria da Receita Federal; (Podendo ser a certidão unificada, de acordo com a Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014);
3.6.5. Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da licitante;
3.6.6. Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais;
3.6.7. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
3.6.8. Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT, ou positiva com efeitos de negativa, emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx);
3.6.9. Alvará de Funcionamento do município da Licitante;
3.7. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.7.1. Registro ou inscrição da Empresa Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura – CAU, em plena validade, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante, bem como regularidade de situação junto ao mencionado Conselho Regional (se a licitante vencedora for de outro Estado, que não o de Mato Grosso, será necessário o visto do respectivo Conselho com jurisdição no Mato Grosso, no momento da contratação).
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3.7.2. Registro ou inscrição do Responsável Técnico da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura
– CAU, em plena validade, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante, bem como regularidade de situação junto ao mencionado Conselho Regional (se a licitante vencedora for de outro Estado, que não o de Mato Grosso, será necessário o visto do respectivo Conselho com jurisdição no Mato Grosso, no momento da contratação).
3.7.3. Atestado de Capacidade Técnica, com a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente:
3.7.3.1. Para comprovação da capacidade técnico-profissional apresentar Certidão de Acervo Técnico – CAT (do profissional responsável técnico) emitido por qualquer uma das regiões do CREA, comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de características semelhantes, com quantidade em m² igual ou superior, e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores ao solicitado neste Edital.
3.7.3.2. Para comprovação da execução de obras exigidos no item 3.7.3 é permitido a somatória de Atestados ou Certidão de Acervo Técnico – CAT (do profissional responsável técnico), de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores.
3.7.4. Comprovação de Vínculo Empregatício, referente a profissionais responsável técnico da licitante poderá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
3.7.4.1. Contrato social/estatuto social; no caso de sócio, administrador ou diretor;
3.7.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social, no caso de empregado devidamente registrado;
3.7.4.3. Contrato de Prestação de Serviços; ou
3.7.4.4. Declaração de compromisso de vinculação contratual futura acompanhada de declaração de anuência do profissional.
3.7.5. Declaração expressa do licitante de que tem pleno conhecimento da natureza dos serviços, das condições locais e vulto dos mesmos, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação (Modelo Anexo II).
3.8. Documentação Relativa à Qualificação Econômica–Financeira:
3.8.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
3.8.2. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro de sua validade;
3.8.3. Comprovação do Capital Social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor constante no item 2.2. do presente Edital. Devendo a comprovação
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ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida à atualização para esta data através de índices oficiais;
3.8.4. Comprovação da situação financeira da empresa através dos seguintes índices contábeis:
3.8.4.1. ILC igual ou superior a 1,00 a ser obtido pela seguinte fórmula:
ILC =
Ativo Circulante Passivo Circulante (PC)
3.8.4.2. ILG igual ou superior a 1,00 a ser obtido pela fórmula:
ILG Passivo Circulante + Exigível em longo prazo (PC+ELP)
Ativo Circulante + Realizável em longo prazo (C + RLP)
3.8.4.3. IET menor ou igual a 0,80 (zero oitenta) a ser calculado pela seguinte fórmula:
IET = Passivo circulante + Passivo não Circulante (PC + PNC)
Ativo Total
3.8.5. Onde:
ILC ILG IET
=
=
=
Índice de Liquidez Corrente Índice de Liquidez Geral Índice de Endividamento Total
3.8.6. A empresa proponente será inabilitada se não atingir os índices acima, conforme demonstrações das fórmulas, que devem ser apresentadas juntamente com o balanço.
3.8.6.1. A referência deverá ser o Balanço do último exercício social devidamente registrado na Junta Comercial.
3.8.6.2. A apresentação dos índices contábeis é imprescindível para a verificação da solidez financeira da proponente, em conformidade com o objeto do presente certame, uma vez que trata-se de obra de grande vulto e aporte.
3.9. Outras Comprovações
3.9.1. Declaração expressa do responsável pela empresa, que não possui em seu quadro pessoal empregado(s) menor de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º, da CF/88 (Lei nº. 9.854/99) (Modelo Anexo IV);
3.9.2. Declaração de Cumprimento dos Requisitos Legais da proponente, sob as penalidades cabíveis da inexistência de vínculo com servidores públicos (Modelo Anexo V).
3.9.3. Declaração de Inidoneidade da proponente, sob as penalidades cabíveis da inexistência da mesma para licitar com a administração pública (Modelo Anexo I).
3.10. Os documentos para habilitação, deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou ainda publicação em órgão de imprensa
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oficial, numerados e dispostos ordenadamente e encadernados de forma a não conter folhas soltas. Os prazos de validade previstos neste Edital prevalecem caso os Órgãos expedidores não estabelecem outro no documento.
3.10.1. Não será aceito nenhum protocolo referente à solicitação às repartições competentes, em substituição aos documentos relacionados neste Edital, bem como não serão aceitos documentos rasurados ou fotocopiados via fac-símile.
3.11. Quando a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP quiser fazer uso do benefício de tratamento diferenciado na presente licitação, conforme previstos na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.204/2007, deverão apresentar também dentro do envelope dos “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, os seguintes documentos:
3.11.1. Certidão de enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, da empresa junto a Junta Comercial, ou Declaração firmada por contador (quando for o caso); e,
3.11.2. “Declaração de Enquadramento como ME E EPP”, consoante Modelo estabelecido pelo ANEXO XV, deste Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os interessados em participar da presente Tomada de Preços deverão apresentar os documentos de HABILITAÇÃO em 01 (um) envelope fechado e indevassável, identificado como de n.º 01, endereçado da seguinte forma:
“À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO” DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO
AVENIDA XXXXXXX XXXXXX, N.º 108N, MÓDULO 02, JUÍNA-MT TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021
ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO” IDENTIFICAÇÃO PROPONENTE
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta comercial deverá obedecer às especificações deste Edital e o que se segue. A proposta deverá ser apresentada em invólucro fechado (colado ou lacrado), redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datilografada (ou digitada), em papel timbrado, sendo suas folhas numeradas sequencialmente, rubricadas e a última assinada.
5.1.1. Deverá constar na proposta declaração expressa da licitante de que o preço proposto compreende todas as despesas com materiais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais, transportes, ferramentas, equipamentos auxiliares, instalações, EPI’s, seguros e demais encargos necessários à perfeita execução das obras, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, legais e/ou adicionais, incidentes sobre a execução do objeto, não cabendo ao DAES/Juína-MT, nenhum custo adicional;
5.2. Da proposta deverão constar Obrigatoriamente:
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5.2.1. Planilha de Preços, com a Descrição dos Serviços e Preços da Licitante de todos os itens, correspondente a Planilha de Descrição dos Serviços e Preços Institucional da Administração com os preços propostos;
5.2.1.1. A empresa deverá apresentar a composição do BDI conforme proposta da planilha orçamentária apresentada.
5.2.2. Cronograma Físico-Financeiro da obra da Xxxxxxxxx;
5.2.3. Prazo de validade da proposta/planilha de preços, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para recebimento da documentação e propostas. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, e caso persista o interesse da Administração, essa poderá solicitar prorrogação da validade da proposta;
5.3. Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão Permanente de Licitação.
5.4. Todos os valores, preços e custos da proposta terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, consoante art. 5.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a essa determinação legal.
5.5. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores a planilha de custos institucional e as propostas que não atendam às exigências editalícias e também aquelas com preços manifestamente inexequíveis, a teor do parágrafo 1º do art. 48.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, assim considerados aqueles que sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
5.5.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração;
5.5.2. Valor orçado pela Administração;
5.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
5.7. Deverá constar o prazo de execução da obra conforme este edital.
5.7. Não é permitido a alteração de preços unitários dos itens que compõem a planilha orçamentária, devendo ser realizado nova composição de BDI para fins de formação do preço a ser ofertado.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. Os interessados em participar da presente Tomada de Preços deverão apresentar a PROPOSTA COMERCIAL em 01 (um) envelope fechado e indevassáveis, distinto do envelope de apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO, identificado como de n.º 02, endereçados da seguinte forma:
“À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO
AVENIDA XXXXXXX XXXXXX, N.º 108N, MÓDULO 02, JUÍNA-MT
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TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL” IDENTIFICAÇÃO PROPONENTE
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. O(s) representante(s) legal(is) do(s) licitante(s) deverá(ão) antes da entrega dos envelopes, identificar-se apresentando ao Presidente da Comissão de Licitação, Carteira de Identidade e se for o caso Procuração por instrumento particular com firma reconhecida em cartório, e prova de Titularidade da Empresa com poderes para praticar todos os atos no interesse da mesma junto a quaisquer órgãos públicos, ou ainda com fins específicos para representação em todos os termos da presente licitação sempre explicitando os poderes para firmar compromisso, transigir, desistir e confessar.
7.2. Não poderá participar da licitação empresa declarada inidônea, para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único, do art. 97, da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.3. É vedada a participação nesta licitação de empresa que mantenha servidor público da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, como gerente, administrador, acionista, sócio solidário ou cotista, ou ainda, que receba, a qualquer título, parcela de seu patrimônio ou de suas rendas.
7.4. É vedada a participação de consórcios ou grupos de firmas.
7.5. Não será permitida a participação nesta licitação de empresas que tenham contra si ajuizadas ações de falência.
7.6. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação na presente licitação de mais de uma empresa.
8. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO
8.1. As empresas não cadastradas, deverão fazer o prévio cadastramento junto ao Departamento de Licitações do DAES de Juína/MT, situado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 108-N, Módulo 02, na cidade de Juína/MT, com apresentação dos seguintes documentos:
8.1.1. Contrato Social em vigor e suas alterações ou Contrato Social Consolidado;
8.1.2. Alvará de Localização e Funcionamento;
8.1.3. Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
8.1.4. Certificado de Registro no cadastro do ICMS, mantido pela Receita Estadual, referente à Inscrição Estadual – IE.
9. DA SESSÃO DE ABERTURA
9.1. A Comissão de Licitação receberá dos licitantes, no local, data e horário constante neste Edital, os envelopes n.ºs 01 e 02 contendo, respectivamente, a documentação de Habilitação e a Proposta Comercial.
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9.2. Antes de declarar aberta a sessão, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação deverá analisar e decidir sobre todas as prejudiciais do certame, em especial, sobre eventuais impugnações ao Edital protocoladas por cidadãos ou licitantes e até este momento não analisadas e decididas.
9.2.1. Após o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
9.3. Inicialmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes de documentação, que serão rubricados por todos os presentes, facultando aos representantes das empresas licitantes o exame das mesmas.
9.4. Julgada a habilitação, somente serão abertas as propostas dos licitantes que tenham satisfeito as exigências do presente Edital.
9.5. As propostas dos licitantes não habilitados serão devolvidas de imediato aos respectivos representantes, se presentes à reunião.
9.6. Na fase de habilitação preliminar, após o exame acurado da documentação, não havendo intenção recursal e com desistência expressa do prazo recursal por todos os licitantes, o Presidente da Comissão de Licitação, procederá à abertura da proposta das empresas habilitadas, dando conhecimento aos presentes do teor das mesmas.
9.6.1. Caso haja intenção das empresas recorrerem nesta fase, não será procedida a abertura das propostas acima mencionadas, devendo a sessão ser suspensa, concedendo o prazo recursal de lei, e então será designada nova data para reunião de abertura dos aludidos envelopes de propostas, devendo constar em ata circunstanciada.
9.7. Os recursos referentes à fase de habilitação e de julgamento das propostas, bem como, nos casos de revogação ou anulação da licitação deverão ser interpostos sob pena de preclusão, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento será o de menor preço global, limitado à aceitabilidade ao valor de mercado, podendo o DAES/Juína-MT, a qualquer momento, solicitar a composição de preços unitários de itens que julgar conveniente, atendidas as demais condições e especificações do Edital.
10.2. As propostas serão selecionadas em sequência crescente de preços, sendo considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço.
10.3. A Comissão, para efeito de julgamento, poderá a qualquer tempo solicitar esclarecimentos dos concorrentes, sobre as propostas apresentadas.
10.4. No caso de absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, proceder-se-á ao sorteio, com a presença dos interessados.
10.5. Não será levado em consideração, para efeito de classificação, qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital ou baseada nas propostas dos demais licitantes.
10.6. Será desclassificada, a critério da Comissão, a proposta que:
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10.6.1. Não for apresentada conforme Edital, ou que mencione condições restritivas ou contrastantes com a natureza da licitação;
10.6.2. Se mostrarem manifestadamente inexequíveis ou com preços excessivos, baseando-se no critério de aceitabilidade do Edital.
10.7. A decisão definitiva da licitação caberá ao Senhor Diretor Geral do DAES que poderá transferi-la, anulá-la ou revogá-la. Assegurando o contraditório e ampla defesa.
10.8. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar n.º 123/2006, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.204/2007:
10.9. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
10.10. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.
10.11. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da Ata ou da intimação do licitante.
10.12. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
10.13. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
10.14. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame e, não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.
10.15. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no § 2.º, do art. 3.º, da Lei nº 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
10.16. Produzidos no País;
10.17. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
10.18. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e,
10.19. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de
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reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.20. Persistindo o empate, o critério de desempate se dará por sorteio, no qual será retirado uma cédula por vez, sendo o primeiro sorteado declarado como vencedor, e assim, retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.
10.21. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, que faça jus ao tratamento diferenciado, tenha alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.22. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior é concedida a critério da Administração, quando requerida justificadamente pelo licitante.
10.23. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Comissão Permanente de Licitação, com base no art. 48, § 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, livres ou com correção das causas determinantes da inabilitação ou da desclassificação.
11. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei Federal n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
11.2. Os serviços que não estão mencionados na planilha serão autorizados somente se forem imprescindíveis do ponto de vista técnico de engenharia.
11.3. O licitante vencedor só poderá executar os serviços se tiver uma autorização prévia por escrito da Administração Pública Municipal.
11.4. Trocas ou compensações de serviços só poderão ser executadas mediante prévia e formal autorização da Administração Pública Municipal e o licitante vencedor assumirá para si as penalidades impostas pela fiscalização caso efetue alguma troca sem a devida autorização.
11.5. No ato de pagamento da primeira parcela o licitante vencedor deverá apresentar ART de execução autenticada à Administração Pública Municipal.
11.6. No início da obra deverá o licitante vencedor apresentar o DIÁRIO DE OBRA com Termo de Abertura.
11.7. O licitante vencedor deverá ter profissional habilitado junto ao CREA/MT com registro, conforme previsto e identificado na licitação para proceder em qualquer obra ou serviço visita técnica com comprovação em anotação registrada no "DIÁRIO DE OBRA" com anuência do técnico ou fiscal indicado pela Administração Pública Municipal, obedecendo ao cronograma de execução, e com a obrigatoriedade de13
uma visita técnica a cada 15 (quinze) dias, no decorrer do andamento da obra e dos serviços, sendo que tal exigência é de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor.
11.8. A cópia do "DIÁRIO DE OBRA" que comprove este acompanhamento pelo técnico vinculado ao licitante vencedor em epígrafe, fará parte integrante da Prestação de Contas sob a pena de não proceder ao pagamento de parcelas, caso este não esteja em harmonia com o curso da obra.
11.9. Após o início da obra o DIÁRIO não poderá sair da Unidade ou Dependências onde está estabelecido o licitante vencedor no Município de Juína-MT.
11.10. Após a verificação da qualidade dos serviços objeto deste Contrato, em conformidade com a especificação, o setor responsável aprovará e receberá os serviços.
11.11. Poderá a Administração Municipal, a seu critério exigir o refazimento de qualquer parte da Construção realizada pelo licitante vencedor, sem qualquer ônus para o mesmo, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações pré- estabelecidas no termo de referência e demais anexos ao edital, além do recomendado pela fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei Federal n.º 8.666/93 e as normas da Lei Federal n.º 8.078/90.
11.12. Fica o licitante vencedor obrigado também a apresentar a, comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, referentes aos trabalhos que executaram na obra, bem como as fiscais e para fiscais.
11.13. O licitante vencedor é responsável pelo seguro de seu pessoal, sendo igualmente responsável pelo seguro de responsabilidade civil e danos contra terceiros.
11.14. Os serviços deverão ser executados conforme descrito no Memorial Descritivo/ Especificações Técnicas, Cronograma Físico-Financeiro e demais disposições constantes deste Edital, a contar da data emissão da Autorização de Início de Obra e dos Serviços.
12. DAS MEDIÇÕES, DOS PAGAMENTOS, DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DA LIBERAÇÃO DE VALOR PARA MOBILIZAÇÃO
12.1. Os serviços realizados serão objeto de medição ou avaliação procedida pelo Fiscal da Obra a ser designado pelo Senhor Diretor Geral do DAES, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades de serviços executados.
12.2. As medições serão processadas com de acordo com cronograma físico financeiro anexo a este:
12.3. O processamento das medições obedecerá à seguinte sistemática:
12.3.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado de acordo com o critério de medição, em impresso próprio, que deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato do DAES;
12.3.2. O valor de cada Medição será obtido pela soma dos produtos dos
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quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratados, deduzindo o valor acumulado de Medição ou Avaliação anterior;
12.3.2.1 As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos etc.
12.3.3. Cada Medição deverá ser paga em até 10 (dez) dias após a sua aprovação, e o processamento da medição se dará da seguinte forma:
12.3.3.1. As medições deverão estar concluídas e corrigidas até 10 (dez) dias após o final do período da Medição ou Avaliação;
12.3.3.2. Depois de concluídas e corrigidas, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentes, que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidação;
12.3.4. A efetuação da Medição Final ou Medição Única, somente se dará após o termino total da(s) obra(s) e serviço(s), inclusive limpeza geral, bem como reparos, caso a Fiscalização julgar necessários.
12.3.5. Caso haja necessidade de execução de serviços cujos preços unitários não constarem da proposta da firma contratada, os mesmos deverão ser compostos mediante acordo entre as partes.
12.4. Os pagamentos serão efetuados através de depósitos em conta corrente da contratada ou transferência bancárias para bancos oficiais, sendo que, qualquer fatura, somente será paga após o total do pagamento de todas as faturas pendentes até o mês imediatamente anterior, e cada pagamento corresponderá à medição Provisória/Final ou Avaliação dos serviços executados, procedidos pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Diretor Geral do DAES.
12.5. O pagamento será feito em moeda corrente, após a medição, contra a apresentação do documento de cobrança/Nota Fiscal e até 10 (dez) dias da aceitação do mesmo pela contratante.
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1 + TR/100)N30 - 1] x VP
12.7. onde:
TR | = | percentual atribuído à Taxa Referencial - TR |
EM | = | encargos moratórios |
VP | = | valor da parcela a ser paga |
N | = | Número de dias entre a data final prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento |
12.8. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, a não apresentação da documentação exigida neste Edital ou em caso de irregularidade fiscal.
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12.9. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida neste Edital, bem assim providenciar a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso.
12.10. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, seguros ou outras de responsabilidade da Contratada.
12.11. O pagamento deverá ser solicitado ao DAES, mediante apresentação de Nota Fiscal, e somente ocorrerá depois de atestada a conformidade da prestação dos serviços com as exigências contratuais e o disposto nos itens precedentes.
12.12. Executado o contrato o seu objeto será recebido:
12.12.1. Provisoriamente pela Fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, que será procedido da elaboração da Medição Final ou Medição Única; e,
12.12.2. Definitivamente pela Fiscalização, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove o integral cumprimento do objeto, de acordo com os Termos contratuais.
13. DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES
13.1. Após a adjudicação, a efetivação dos serviços será efetuada mediante contrato de empreitada por preço global assinado no DAES, observando as condições estabelecidas neste Edital.
13.2. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, de conformidade com que dispõe o art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e demais alterações em vigor, pelos preços e mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sem prejuízo do que dispõe o inciso II, do § 2.º, do art. 65, do mesmo Diploma Federal.
13.3. As alterações do valor do contrato decorrente de modificações de quantitativos previstos, revisão de preços, bem como as prorrogações de prazo, serão formalizadas por lavratura de Termo de Aditamento.
13.4. As multas serão aplicadas à firma contratada, segundo os critérios estabelecidos pelo DAES/Juína-MT, nas seguintes condições:
13.4.1. 0,50 (zero vírgula cinco centésimos por cento) do valor atualizado do contrato por dia que exceder os prazos de execução dos serviços;
13.4.2. 0,5% (zero vírgula cinco centésimos por cento) a 1% (um por cento) do valor atualizado do contrato quando:
13.4.2.1. Os serviços não tiverem o andamento previsto no Cronograma;
13.4.2.2. Não executar os serviços exatamente de acordo com as Normas, Manuais, Instruções e Especificações da ABNT e da Administração Pública Municipal;
13.4.2.3. Informar inexatamente ao DAES/Juína-MT, sobre o andamento dos
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serviços contratados;
13.4.2.4. Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pela DAES/Juína-MT.
13.5. A rescisão do contrato poderá se dar pelos motivos abaixo:
13.5.1. Por ato unilateral da Administração Pública Municipal, manifestado por escrito, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993.
13.5.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o DAES/Juína-MT;
13.5.3. Judicial, nos termos da legislação.
13.6. A rescisão administrativa, ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.7. Os direitos e obrigações das partes são aquelas definidas através da Minuta de Contrato, parte integrante deste Edital.
14. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento e fiscalização por servidor ou consultor devidamente designado pela Contratante.
14.2. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.3. Quaisquer exigências da fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Administração contratante.
15. DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
15.1. Examinar os documentos apresentados pelas empresas concorrentes e oferecê-los à rubrica dos licitantes presentes ao ato;
15.2. Inabilitar qualquer licitante que deixar de atender quaisquer exigências prescritas neste Edital;
15.3. Rubricar as propostas, lê-las e oferecê-las à rubrica dos representantes dos concorrentes presentes ao ato;
15.4. Lavrar ata circunstanciada das reuniões, lê-las, assiná-las e colher as assinaturas dos representantes dos licitantes presentes ao ato;
15.5. Desclassificar as propostas que não satisfazerem as exigências deste Edital, nos termos do art. 48, incisos I e II, da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como aquelas que apresentarem ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório ou vantagem baseada em proposta das demais proponentes, e ou:
15.5.1. Apresentarem propostas manifestamente inexequíveis, assim consideradas consoante disposto no § 1.º, inciso II, do art. 48, da Lei Federal n.º 8.666/93, aquelas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
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15.5.1.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração do DAES/Juína-MT; ou,
15.5.1.2. Valor orçado pela Administração.
1.4.6. Exigir dos licitantes classificados, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se os itens 15.5.1.1. e 15.5.1.2., do presente Edital, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1.º do art. 56, da Lei Federal n.º 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante item 15.5.1. e o valor da correspondente proposta
15.7. Verificar a existência de erros numéricos na Proposta de Preços e proceder às devidas correções observando-se os seguintes critérios:
15.7.1. Discrepância entre os valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
15.7.2. Erros de transcrição das quantidades do Projeto para a Proposta, sendo que o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
15.7.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, sendo que será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo- se o produto;
15.7.4. Erro de adição será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma; e,
15.7.5. Verificando em qualquer momento, até o término do contrato incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
15.8. Organizar o Mapa Geral da Tomada de Preço e emitir parecer, indicando a proposta mais vantajosa, para fins de homologação do certame e adjudicação do objeto ao vencedor, pelo Excelentíssimo Senhor Diretor Geral do DAES de Juína–MT.
15.9. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu juízo, fixar-lhes o prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas determinantes da inabilitação ou desclassificação.
16. DAS IMPUGNAÇÕES AO PRESENTE EDITAL
16.1. Qualquer impugnação aos termos do presente edital deverá ser protocolada de acordo com o disposto no subitem 16.3, no prazo previsto nos parágrafos 1.º e 2.º do artigo 41 da Lei Federal n.º 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes.
16.2. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação e Comissão Técnica, caberá recurso, nos termos do estabelecido no artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, observados os prazos ali fixados para a modalidade Tomada de Preços.
16.3. Eventuais impugnações ao edital ou recursos contra as decisões das Comissões deverão ser dirigidos a Presidente da Comissão Permanente de Licitação do DAES de Juína-MT, e protocolizados nos dias úteis das 08:00 às 11:00 e das
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13:00 ás 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, no Departamento de Licitações do DAES de Juina-MT, situado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 108-N, Modulo 02, na cidade de Juína-MT.
16.3.1 Não serão conhecidos recursos ou impugnações ao edital enviadas pelo correio, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação se dentro dos prazos previstos em lei as petições originais não tiverem sido protocoladas.
16.4. As impugnações a recurso interposto (Lei Federal n.º 8.666/93, art. 109,
§ 3.º) não precisam ser autuadas, devendo ser entregues, pessoalmente, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
17. DOS RECURSOS E DOS PRAZOS
17.1. Dos atos da Administração ou da Comissão, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá:
17.1.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata nos casos de:
17.1.1.1. Habilitação ou inabilitação da licitante;
17.1.1.2. Julgamento das propostas;
17.1.1.3. Anulação ou revogação da licitação;
17.1.1.4. Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I, do artigo 79, da Lei no
8.666/93;
17.1.1.5. Aplicação das sanções de advertência, suspensão temporária ou multa;
17.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
17.1.3. Pedido de reconsideração de decisão do Diretor Geral do DAES, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
17.2. O recurso previsto nos itens 17.1.1.1. e 17.1.1.2., deste Edital, terá efeito suspensivo e será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos previstos nas demais alíneas do mencionado subitem.
17.3. Os recursos interpostos contra os atos praticados pela Comissão deverão ser dirigidos à autoridade contratante, por intermédio do Presidente da Comissão, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
17.4. A intimação dos atos referidos nos itens 17.1.1.1., 17.1.1.2., 17.1.1.3.,
17.1.1.4. e 17.4.1., do presente Edital, excluindo-se as sanções de advertência e multa de mora, e no item 17.1.3., será feita mediante publicação no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, salvo para os casos19
previstos nos itens 17.1.1.1. e 17.1.1.2., se presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feito por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
17.5. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
17.6. Os recursos serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderá-lo em 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado para decisão definitiva, que deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, e a representação, à própria autoridade que praticou o ato recorrido, para manifestação no mesmo prazo.
17.7. Na contagem dos prazos referidos neste Edital, excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o dia de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item, em dia de expediente da Administração Pública do Município de Juina, Estado de Mato Grosso.
18. DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
18.1. O prazo de execução do serviço, objeto da presente licitação, será de 05 (cinco) meses, e o contratual de 05 (cinco) meses, a contar da assinatura do referido contrato e emissão e entrega da Ordem de Inicio dos Serviços.
19. DO PREÇO
19.1. A prestação do serviço será executada pelo preço apresentado na proposta da vencedora, incluindo todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
20. DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO E DA REVISÃO CONTRATUAL
20.1. O preço da prestação do serviço será fixo e irreajustável, ficando cientes todos os licitantes que no preço proposto está inclusa todas as despesas necessárias à perfeita execução da obra.
20.2. A revisão contratual é permitida, desde que objetive a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, nos exatos termos do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º 8.666/93, com redação alterada pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.
21. DAS PENALIDADES
21.1. Se a vencedora do certame não comparecer para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação que lhe será encaminhada, estará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à suspensão do direito de licitar e contratar com a administração por prazo de até 2 (dois) anos, além de outras penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, podendo ser convidadas a assiná-lo as demais licitantes na ordem de classificação final, em igual prazo, mantendo-se as mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto ao preço.
21.2. Em caso de inexecução dos serviços, erro de execução, execução imperfeita,
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mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades:
21.2.1. Advertência;
21.2.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega do serviço durante os 30 (trinta) primeiros dias e 1% (um por cento) para cada dia subsequente;
21.2.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrável na reincidência;
21.2.4. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos;
21.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
21.3. A multa será aplicada sobre o valor do contrato, e poderá ser descontada dos pagamentos, ou quando for o caso, cobrada judicialmente pela Contratante.
21.4. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
21.5. A empresa Contratada fica ciente que o recurso à execução da obra, é proveniente de verba pública e fica sujeito a sanções da Lei Federal n.º 8.666/93, e demais leis aplicáveis a espécie.
21.6. A Multa pela recusa da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar.
21.7. Na hipótese de inexecução, total ou parcial, do contrato, as Multas serão, respectivamente, de 10% (dez por cento), mantido o seu caráter não compensatório e incidindo sobre o valor contratual, ou sobre o valor da parcela inexecutada, conforme o caso.
21.8. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe a legislação federal em vigor, e serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à contratada, podendo, entretanto, serem inscritas para constituírem dívida ativa do Município, conforme o caso, na forma da lei.
22. DO CONTRATO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
22.1. Será firmado contrato para a prestação do serviço, nas condições previstas no Anexo deste Edital.
22.2. Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenha servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
22.3. O contrato somente terá validade e eficácia depois de assinado e realizada a sua publicação resumida no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do21
Estado de Mato Grosso, às expensas da Contratante, até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, ressalvado o disposto no art. 26, da Lei Federal n.º 8.666/93, em conformidade com o disposto no parágrafo único e caput do art. 61, do mesmo diploma legal citado.
22.4. A contratação com a vencedora far-se-á por "Contrato Administrativo", com base no Edital, na proposta apresentada e na Lei Federal n.º 8.666/93.
22.5. A recusa injusta do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após a comunicação pela Administração, sujeitará a empresa à perda do direito à contratação e à penalidade estabelecida no inciso III, do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93.
22.6. O Contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outros resultantes do objeto desta licitação.
22.7. O contrato, ou instrumento equivalente, resultante da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80, da Lei Federal n.º 8.666/93.
22.8. Na ocorrência de rescisão por conveniência administrativa, a Contratada será regularmente notificada, na forma da lei.
23. DA GARANTIA: ART.56, §§ 2.º E 3.º, DA LEI 8.666/93
23.1. Antes da assinatura do contrato será exigida da empresa vencedora a prestação de garantia para cumprimento do contrato, em favor da Administração, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, numa das seguintes modalidades:
23.1.1. Caução em dinheiro;
23.1.2. Títulos da dívida pública da União;
23.1.3. Fiança bancária;
23.1.4. Seguro garantia.
23.2. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante.
23.3. Após o cumprimento fiel e integral do contrato e recebimento definitivo do seu objeto, a Administração devolverá à Contratada a garantia mencionada no item deste Edital.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Na proposta apresentada, no caso de discordância entre os preços unitários e globais, prevalecerão os primeiros; no caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos, devendo a Comissão de Licitação proceder às correções necessárias.
22
24.2. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e propostas, depois de apresentados.
24.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação e propostas relativas à esta licitação.
24.4. As licitantes deverão cumprir as recomendações deste Edital, uma vez que a inobservância de quaisquer de suas disposições, ressalvados erros materiais, constitui motivo de invalidação irreversível de suas propostas.
24.5. A Comissão de Licitação somente aceitará participação de empresa especializada, cujo objeto social, expresso no Estatuto ou Contrato Social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, vedada a participação de consórcios de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição; as licitantes que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União – DOU, do Estado – DOE, ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
24.6. Quaisquer dúvidas sobre elementos inerentes à presente licitação ou que envolverem interpretações sobre o preciso entendimento das disposições editalícias deverão ser objeto de consulta por escrito dirigida à Comissão Permanente de Licitação, e apresentadas no Departamento de Licitações do DAES de Juina-MT, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000-X, Xxxxxx 00, xx xxxxxx xx Xxxxx-XX, ou pelo Fax: (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 ás 17:00 horas, até o 3.º (terceiro) dia útil antes da data de abertura das propostas, as quais serão respondidas igualmente por escrito, e levadas ao conhecimento do solicitante, ressalvando que a interessada terá de visitar o local onde será prestado o serviço objeto desta licitação, de forma a inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, em companhia de servidor da Administração, nas condições estabelecidos neste Edital.
24.7. Com base no parágrafo 3.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação (habilitação e classificação das propostas), a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas aos documentos e proposta apresentadas.
24.8. Não será habilitada a licitante que por inadimplência tenha dado causa à rescisão de contrato celebrado com Órgãos Públicos ou à qual tenha sido aplicada qualquer das penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal n.º 8.666/93.
24.9. Para fins judiciais é competente o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir eventuais pendências oriundas da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.10. Responde o licitante, por seu representante legal, pelos atos tendentes a fraudar ou frustrar a licitação; impedir, perturbar ou tentar dificultar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório; afastar ou procurar afastar licitantes;23
impedir o caráter competitivo da licitação; fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, elevando arbitrariamente os preços; tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta, a execução ou prestação do serviço, conforme previsto na Lei Federal n.º 8.666/93 e na legislação penal aplicável, bem como induzir ou manter em erro repartição pública competente, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente, bem como constatado a existência de dolo ou má fé durante as fases licitatórias, pela improcedência ou inoportunidade da arguição com intuito meramente protelatório, a recorrente ficará sujeita às penalidades cabíveis.
24.11. A Administração do DAES, poderá revogar, total ou parcialmente, a presente licitação, por interesse público, ou anulá-la por ilegalidade de ofício, ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, não cabendo aos licitantes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
24.12. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital, dentro do prazo estabelecido para início da abertura dos documentos e propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior.
24.13. A participação da licitante implica na aceitação plena de todos os termos do Edital, independentemente de observação diversa contida em sua proposta, bem como das condições básicas da prestação de serviço à Administração do Departamento de Água e Esgoto Sanitário de Juína/MT.
24.14. A contratada que no decorrer da prestação do serviço deixar de cumprir qualquer das proposições constantes da sua proposta será penalizada com as Xxxxxx previstas neste Edital, no Contrato e na Lei Federal n.º 8.666/93, e sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
24.15. Na contagem dos prazos estabelecidos, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento.
24.16. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, registradas em Ata, ouvido e preservado os interesses da Administração do DAES/Juína-MT.
24.17. As decisões da Comissão Permanente de Licitação, bem como da Comissão Técnica, serão objeto de publicação no órgão de publicação oficial do DAES.
24.18. Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto deverão ser pagos regularmente pela Contratada e por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente à Contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.
24.19. É obrigação da Contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a Contratada por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância e por eventuais ônus.
24.20. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos referidos no item não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem pode
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onerar o objeto deste Edital ou restringir a regularização e o fornecimento.
24.21. A empresa contratada com sede em outro Estado deverá apresentar documento de registro ou inscrição com visto na entidade correspondente no Estado de Mato Grosso.
24.22. É vedado à contratada subcontratar ou transferir o Contrato, sem estar expressa e formalmente autorizada pela Administração do DAES de Juína-MT. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita em desacordo com o item acima, será nula de pleno direito, constituindo-se em infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
24.23. Em caso de subcontratação a contratada permanecerá responsável perante a Administração Pública Municipal contratante e terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente Edital e do contrato.
24.24. O resultado da licitação objeto deste Edital, depois de homologado o certame e adjudicado o objeto será publicada no Diário Oficial de Contas – DOC/TCE.
24.25. Havendo dúvida, prevalecem às disposições editalícias sobre as contratuais.
24.26. Os licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados nas diversas fases do processo licitatório.
24.27. Os elementos contidos neste Edital são meramente informativos e, em consequência, não significam obrigação contratual por parte da Administração que, por razões de ordem legal, interesse e conveniência, reserva-se o direito de modificá-lo, sendo as alterações, quando meramente redacionais e inquestionavelmente não afetarem a formulação das propostas comunicadas diretamente às interessadas. Nos demais casos será reaberto o prazo inicialmente estabelecido e comunicado pelos mesmos veículos de divulgação utilizados.
24.28. O Edital da Tomada de Preços e respectivos ANEXOS, poderão ser obtidos no Departamento de Licitações do DAES Juína-MT, situado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 108N, Módulo 02, na cidade de Juína-MT, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 ás 17:00 horas, sendo que no ato do recebimento do Edital e respectivos ANEXOS, deverão os interessados verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
25. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL
25.1. Integram o presente Edital, os seguintes ANEXOS:
25.1.1. ANEXOS I - Modelo de Declaração de Idoneidade;
25.1.2. ANEXOS II - Modelo de Termo de Aceitação das Condições do Edital;
25.1.3. ANEXOS III - Modelo de Indicação de Representante;
25.1.4. ANEXOS IV - Modelo de Declaração Quanto a Lei Federal n.º 9.854/99;
25.1.5. ANEXO V – Declaração de Cumprimento dos Requisitos Legais;
25.1.6. ANEXO VI - Declaração de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
25.1.7. ANEXO VII – Minuta do Contrato;
25.1.8. ANEXOS VIII – Termo de Referência/Memorial Descritivo;
25.1.9. ANEXO IX – Planilha Orçamentária;
25.1.10. ANEXO X – Lista de Materiais;
25.1.11. XXXXX XX – Cronograma Físico Financeiro;
25.1.12. ANEXO XII – Projetos Executivos – Projetos Estrutural;
25.1.13. ANEXO XIII – Projetos Executivos – Projeto Hidráulico;
O presente Edital da Tomada de Preços n.º 001/2021, foi devida- mente aprovado pela Assessoria Jurídica.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Assessoria Jurídica Portaria nº. 001/2021
Juína/MT, 09 de Abril de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor Geral DAES Portaria nº. 238/2021
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da CPL Portaria nº. 023/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
Comissão Permanente de Licitação; Departamento de Água e Esgoto Sanitário; Juína – Mato Grosso.
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021:
A Signatária , CNPJ/MF n.º , por seu representante legal abaixo assinado, vem declarar, sob as penas das Lei, que a está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENTREGUE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
À
Comissão Permanente de Licitação; Departamento de Água e Esgoto Sanitário; Juína – Mato Grosso.
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021:
A Signatária _ , CNPJ/MF _ , por seu representante abaixo assinado, declara estar de acordo com todos os termos do Edital do TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, pelo que, caso vitoriosa, assinará o Contrato do qual constitui parte integrante o referido Edital e seu anexos, concordando com todas as suas cláusulas e condições, em todas as fases desta Licitação. Declara, também, que tem pleno conhecimento da natureza dos serviços, das condições locais e vulto dos mesmos, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação, e sua inteira submissão à Legislação Brasileira. Esclarece, ainda, que preenche todos os requisitos previstos no citado Ato Convocatório da Licitação.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENTREGUE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021
MODELO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
À
Comissão Permanente de Licitação; Departamento de Água e Esgoto Sanitário; Juína – Mato Grosso.
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021
INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE PARA PARTICIPAR DA TOMADA DE PREÇO.
A Signatária , CNPJ/MF , por seu representante legal abaixo assinado, vem indicar o Sr.
_ , RG n.º _ e do CPF/MF n.º
_ _, como seu Representante, para acompanhar todas as fases da TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021 até a homologação do processo licitatório à Licitante vencedora, podendo, este Representante, assinar atas e demais documentos relativos à Licitação em epígrafe, sendo a ele conferidos plenos, irrestritos e irrevogáveis poderes para tomar, em nome da Signatária, todas e quaisquer decisões e/ou deliberações pertinentes a esta Licitação em todas as suas fases.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENTREGUE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
LICITANTE.
ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021
MODELO DECLARAÇÃO QUANTO A LEI FEDERAL N.º 9.854/99
À
Comissão Permanente de Licitação; Departamento de Água e Esgoto Sanitário; Juina – Mato Grosso.
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021
DECLARAÇÃO QUANTO A LEI FEDERAL 9.854/99
A Signatária , CNPJ/MF
_ , neste ato representada pelo Sr.
_ , RG n.º _ e do CPF/MF n.º
_ _, residente e domiciliado na cidade de
_ , Estado de , em atenção à solicitação contida na TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021, DECLARA que, não emprega em nossa empresa menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, conforme disposto na Lei Federal nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENTREGUE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS
À
Comissão Permanente de Licitação; Departamento de Água e Esgoto Sanitário; Juína – Mato Grosso.
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021:
A Empresa , CNPJ/MF , neste ato representada pelo Sr. , RG n.º e do CPF/MF n.º , residente e domiciliado na cidade de
, Estado de , em atenção à solicitação contida na Tomada de Preços n.º 001/2021, DECLARA que:
1 - Não possui em seu quadro de pessoal, servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III do art. 9º da Lei n. 8666/93, inciso X do artigo 144 da Lei Complementar n 04/90).
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente, sob as penas da lei.
Local e data
Assinatura do Representante Legal CNPJ e Carimbo da Empresa/Representante
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENTREGUE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
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ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE
MICRO EMPRESA-ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP
Comissão Permanente de Licitação; Departamento de Água e Esgoto Sanitário; Juína – Mato Grosso.
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021:
A Signatária , CNPJ/MF n.º
_ _, por seu representante legal abaixo assinado, compromete-se, sob as penas das Lei, DECLARA ser:
( ) - Microempresa;
( ) - Empresa de Pequeno Porte,
Declara ainda não possuir nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º, do artigo 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/06, estando apta a usufruir, portanto, do tratamento diferenciado. DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios das leis supracitadas, caracterizará o crime de que trata o Art. 299, do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENTREGUE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
ANEXO VII
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N.º /2021
que fazem o Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES, do Município de Juína-
MT e a empresa :
PREÂMBULO
O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO – DAES, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.709.778/0001-25, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx 00, xx xxxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor Geral, brasileiro, casado, inscrito no CPF com o nº. 000.000.000-00, residente á Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 X, Xxxxxx 00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e , representada neste ato por , doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Obras e Serviços de Engenharia objetivando Contratação de Empresa para Execução de Obra de Ampliação da Estação de Tratamento de Lodo – ETL, do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, com base na Tomada de Preços n.º 001/2021, e nas Leis Federais n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e n.º 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Obras e de Engenharia para a Contratação de Empresa para Execução de Obra de Ampliação da Estação de Tratamento de Lodo – ETL, do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, em conformidade com os Projetos Arquitetônicos, Memoriais Descritivos e Cronogramas Físico-Financeiros, nos termos e condições da Lei Federal 8666/93 e alterações, e ao Edital da Tomada de Preços n.º 001/2021, assim como seus Anexos (Memorial Descritivo e Projetos).
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1 - Para garantir o cumprimento do presente Contrato, além do disposto no Edital da Tomada de Preços n.º 001/2021, o CONTRATANTE obriga-se a:
2.1.1 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
2.1.2 - Permitir livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços;
2.1.3 - Fiscalizar a execução dos serviços, a quem compete também proceder às advertências, multas e demais cominações;
2.1.4 - Acompanhar a execução das obras e serviços, por intermédio da Comissão designada pelo Diretor do DAES, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços ou da parcela a que se referirem;
2.1.5 - Emitir o Termo de Recebimento Provisório por intermédio da Comissão designada, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove o integral cumprimento do objeto, de acordo com os Termos contratuais, a contar da data de comunicação da CONTRATADA informando que o serviço foi executado, após verificar o atendimento das condições contratuais;
2.1.6 - Recusar, por intermédio da Comissão designada, a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, quando não ocorrer o atendimento às especificações constantes da proposta;
2.1.7 - Emitir o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, após o decurso máximo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais e desde que não haja pendências a solucionar.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Visando à execução dos serviços, além das obrigações constantes no Edital da Tomada de Preços n.º 001/2021, a CONTRATADA obriga-se:
3.1.1 - Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e iniciar os serviços, bem como qualquer mobilização de material ou mão de obra somente após autorização de serviços;
3.1.2 - Observar, na execução das obras e serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
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3.1.3 - Fornecer equipamentos, instalações, ferramentas e mão-de-obra necessárias à instalação e manutenção do canteiro de obras;
3.1.4 - Fornecer e utilizar na execução dos serviços, equipamentos e mão-de-obra adequada;
3.1.5 - Executar ensaios, verificações e testes de equipamentos ou de serviços executados, bem como acompanhamento tecnológico do serviço, quando exigidos pela fiscalização;
3.1.6 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e da proposta;
3.1.7 - Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal e trabalhista, apresentando ao CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
3.1.8 - Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou ao CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
3.1.9 - Responsabilizar-se ainda:
a) por quaisquer acidentes na execução do serviço, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos bens, inclusive aqueles que, na hipótese de mora da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
b) pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva dos serviços;
c) pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução das obras e serviços que, não aceitos pela fiscalização devam ser refeitos;
d) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à execução das obras e serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
e) manter, no local da obra, o Diário de Obra ou o Diário de Ocorrências, com todas as folhas devidamente rubricadas pelo seu representante e pela FISCALIZAÇÃO.
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3.1.10 - Remover as instalações provisórias das obras e serviços, ao seu término;
3.1.11 - Dar integral cumprimento dos Projetos Executivos, cronograma Físico financeiro, bem como sua proposta, os quais passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
3.1.12 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
3.1.13 - Refazer os serviços, sem ônus para ao CONTRATANTE, caso não atendam as especificações, de acordo com Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
3.1.14 - Informar ao CONTRATANTE o nome, endereço e telefone do responsável pelo gerenciamento deste contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da sua assinatura;
3.1.15 - Obter a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), bem como todas as licenças necessárias à perfeita consecução dos serviços, pagando as taxas ou despesas decorrentes, observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública. No caso de aditivos ao contrato, a ART ou RRT complementar, vinculada à ART ou RRT inicial, deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do ato;
3.1.16 - Realizar o cadastro específico no INSS – CEI, caso a legislação assim exigir;
3.2 – A CONTRATADA obriga-se em executar os serviços dentro das normas de segurança do trabalho pertinentes, fincando a seu encargo a obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos de segurança e EPI’S aos seus funcionários, devendo acatar pela fiscalização toda e qualquer adequação de segurança que se julgar necessária;
3.3 – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA todo e qualquer ônus oriundo de acidentes de trabalho na execução da referida obra;
3.4 – Deverá ser observado todos os termos e condições estabelecidos no Termo de Referência/Memorial Descritivo, Anexo do Edital Tomada de Preços nº. 001/2021.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO
4.4 - O preço do presente Contrato é de R$
( _), conforme proposta da CONTRATADA que foi classificada e
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declarada como vencedora na Tomada de Preços n.º 001/2021, realizada pelo
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA
DO REAJUSTE DO PREÇO E DA REVISÃO CONTRATUAL
5.1 - A revisão contratual é permitida, desde que objetive a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, nos exatos termos do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º 8.666/93, com redação alterada pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.
5.2 - A empresa contratada fica obrigada a aceitar, de conformidade com que dispõe o art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e demais alterações em vigor, pelos preços e mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sem prejuízo do que dispõe o inciso II, do § 2.º, do art. 65, do mesmo Diploma Federal.
CLÁUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes da presente contratação de obras e serviços de engenharia para a Execução do Objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação do Orçamento do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína/MT:
11 - Departamento de Água e Esgoto Sanitário
001 - Departamento de Água e Esgoto Sanitário
17 - Saneamento
512 - Saneamento Básico Urbano 0022.1982 - Obras e Instalações
449051000000 - Ampliação do Sistema de Captação, Tratamento e Distribuição de
Água.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PAGAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
7.1 - O pagamento será feito de acordo com as medições, em até 10 (dez) dias da aceitação da medição pelo contratante, de acordo com o cronograma físico- financeiro vencedor, observado o relatório firmado pelo Engenheiro responsável pelo acompanhamento e fiscalização e acompanhamento do fiscal do contrato, e o cronograma de execução, podendo haver alterações devido ao andamento da execução da obra.
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7.2 - Para efetuar os pagamentos, deverá ser apresentada Nota Fiscal, com a discriminação dos valores da mão-de-obra e dos materiais aplicados. Haverá a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes aos mesmos, podendo a contratada apresenta a quitação dos mesmos juntamente com as Notas Fiscais.
7.3 - Os pagamentos serão efetuados segundo as medições realizadas pela FISCALIZAÇÃO e em conformidade com o cronograma físico - financeiro. Não serão medidos serviços executados em desacordo com os projetos e as especificações que integram o presente, que contrariem normas vigentes ou a boa técnica de execução.
7.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1 + TR/100)N30 - 1] x VP
Onde:
TR | = | percentual atribuído à Taxa Referencial - TR |
EM | = | encargos moratórios |
VP | = | valor da parcela a ser paga |
N | = | número de dias entre a data final prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento |
7.5 - O valor do serviço a ser realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividades incluídas no Cronograma Físico-financeiro. Itens das obras para as quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, ou seja, serão considerados cobertos por outros preços e tarifas.
7.6 - Os serviços, cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em nova proposta ficando o seu valor global limitado ao valor do custo orçado pelo CONTRATANTE para os mesmos serviços, calculado através da Tabela de Preços vigente nesta época, adotando-se o BDI real obtido através do resultado da divisão entre o valor da proposta segundo a qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora do certame e o custo orçado pelo CONTRATANTE, baseado na Tabela vigente na época de abertura da licitação.
7.7 - O reajuste do valor contratual deverá ser requerido pela licitante vencedora e CONTRATADA, mediante requerimento escrito e devidamente instruído com a prova da periodicidade do contrato, bem como do Índice a ser aplicado, sob pena de indeferimento do pedido, e será promovida por Termo de Aditamento ao Contrato, mediante prévio Despacho fundamentado do Diretor Geral do DAES.
7.8 - Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, a não apresentação da documentação exigida neste
Contrato ou em caso de irregularidade fiscal. 38
7.9 - À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida neste termo, bem assim providenciar a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso.
7.10 - À critério da Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, seguros ou outras de responsabilidade da Contratada.
7.11 - O pagamento deverá ser solicitado ào DAES, mediante apresentação de fatura, e somente ocorrerá depois de atestada a conformidade da prestação dos serviços com as exigências contratuais e o disposto nos itens precedentes.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA
8.1 - A vigência do Contrato será de 05 (cinco) meses, com termo inicial em
...../.../....... e final em ....../...../.......... e o prazo para execução da obra objeto deste contrato será de 05 (cinco) meses, com termo inicial em ...../.../ e final
em ....../...../ , conforme Cronograma Físico/Financeiro da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega do serviço durante os 30 (trinta) primeiros dias e 1% (dois por cento) para cada dia subsequente;
9.1.3 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrável na reincidência;
9.1.4 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos;
9.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração; e,
9.1.6 – Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução, total ou
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parcial do contrato, mantido o seu caráter não compensatório e incidindo sobre o valor contratual, ou sobre o valor da parcela não executada, conforme o caso.
9.2 - As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe a legislação federal em vigor, sendo que as multas aplicadas sobre o valor do contrato poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA, podendo, entretanto, serem inscritas para constituírem dívida ativa do Município, cobrada judicialmente pelo CONTRATANTE, conforme o caso, na forma da lei.
9.3 - A CONTRATADA fica ciente que o recurso à execução da obra, é proveniente de verba pública Municipal ficando, portanto, sujeita as sanções da Lei Federal n.º 8.666/93, e demais leis aplicáveis a espécie.
9.4 - As multas serão recolhidas, via depósito, à conta do CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, de que recolheu o valor da multa, facultará aquele, dos seus créditos, reter a importância equivalente, corrigida, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
9.5 - As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou ainda, verificada a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO
10.1 - O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba ao CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada à defesa prévia.
10.2 - O presente contrato poderá, ainda, além das previsões editalícias da Tomada de Preços n.º 001/2021, ser rescindido nos seguintes casos:
10.2.1 - transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
10.2.2 - cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas em registro próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PUBLICAÇÃO
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11.1 - A publicação do extrato do presente contrato será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, correndo as despesas às custas do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO RECEBIMENTO DA OBRA
12.1 - Executado o contrato, os serviços/obras serão recebidos através de Xxxxx Xxxxxxxxxx e, após, Definitivo:
12.1.1 - Provisoriamente, pelo fiscal da obra designado pela Administração Pública do DAES/Juína-MT, realizado impreterivelmente in loco, com base na planilha de execução original e aditivos, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
12.1.2 - O recebimento provisório da obra não implica sua aceitação;
12.1.3 - Definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a verificação das especificações dos serviços, nos termos deste CONTRATO, não excedendo o prazo de até 10 (dez) dias contados do Recebimento Provisório;
12.1.4 - Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo deverão, obrigatoriamente, serem homologados pelo Sr. Diretor do DAES;
12.1.5 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços/obras, podendo ocorrer solicitações para correções de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecidos pela Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA GARANTIA: ART.56, §§ 2.º E 3.º, DA LEI 8.666/93
13.1. Antes da assinatura do contrato será exigida da empresa vencedora a prestação de garantia para cumprimento do contrato, em favor da Administração, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, numa das seguintes modalidades:
13.1.1. Caução em dinheiro;
13.1.2. Títulos da dívida pública da União;
13.1.3. Fiança bancária;
13.1.4. Seguro garantia.
13.2. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que
for notificada pela Contratante.
13.3. Após o cumprimento fiel e integral do contrato e recebimento definitivo do seu objeto, a Administração devolverá à Contratada a garantia mencionada no item deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO FORO
14.1 - As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - O Edital Tomada de Preços n.º 001/2021 e seus Anexos é a lei da licitação, e, por consequência, da presente contratação, vinculando aos seus termos tanto a CONTRATADA como a Administração CONTRATANTE que a expediu, razão pela qual havendo dúvida, prevalecem às disposições editalícias sobre as contratuais, todavia, as cláusulas do Edital e do presente Contrato coexistem, completando-se e se conformando, um ao outro, como norma a ser seguida por ambas as partes, devendo toda e qualquer alteração ocorrer através da instrução de procedimento próprio devidamente justificado.
As partes DECLARAM que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado. E, por estar de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente instrumento contratual de eficácia executiva nos termos da legislação vigente.
Juína-MT, em _ de _ de 2021.
_
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF/MF N.º _ CPF/MFN.º
ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021
TERMO DE REFERÊNCIA/MEMORIAL DESCRITIVO
PREÂMBULO
O Termo de Referência e/ou Projeto Básico, visa estabelecer a conexão entre a Contratação e o Planejamento existente, expondo o alinhamento da contratação à estratégia. O dever da Administração Pública de planejar é concebido tanto no âmbito jurídico-constitucional, ao estar intrinsecamente constituído no princípio da Eficiência (art. 37 da CF/88).
O presente instrumento tem por fim, especificar o objeto a ser licitado através do memorial descritivo do projeto, buscando o que a Administração Pública necessita e o que pretende com a futura contratação. E, também, determinar como o objeto da licitação deve ser executado, com a definição de métodos, estratégias de suprimentos e prazo de execução.
1 - OBJETO
1.1 – O Presente Memorial Descritivo, tem por objetivo estabelecer requisitos técnicos, definir materiais a utilizar e normatizar a Contratação de Empresa de Engenharia para Execução de Obra de Ampliação da Estação de Tratamento de Lodo
– ETL, do Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES, no Município de Juína/MT, com fornecimento de Materiais e Mão de Obra, em conformidade com os Projetos Executivos, Memoriais Descritivos, Cronograma e Planilhas.
1.1.1 – Endereço do Empreendimento: Avenida Edson Carlos Matins, Módulo 02 - Juína – MT, CEP:78320-000.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 – O Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES, do Município de Juína/MT, Autarquia Municipal responsável pelo serviço de saneamento no Município, vem sempre procurando melhorar os serviços prestados á população, buscando sempre a maior eficiência através de seus processos.
2.2 – Justifica-se a necessidade de realização da referida execução de obra de ampliação da Estação de Tratamento de Lodo - ETL, visto crescente aumento de demanda de material gerado no processo de tratamento de água. A ETL foi construída para tratamento do lodo gerado pelo sistema de tratamento de água no Município de Juína/MT no ano de 2017, no ano de 2019 foi realizado ampliação da capacidade de tratamento de água com ampliação da ETA metálica, também foi realizado reforma e reestruturação da ETA concreto, fatores esses somados ao aumento pela demanda de água tratada no Município, passou-se a tratar mais água, gerando quantidade maior de resíduos (lodo), necessitando desta forma adequar as estruturas da ETL para suportar essa nova demanda gerada, possibilitando assim o tratamento correto dos resíduos, sendo a mesma de fundamental importância para fins de adequar e dar tratamento final ao resíduo oriundo do tratamento de água no
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Município, dando atendimento a legislação ambiental atual que reza sobre a necessidade de tratamento adequado ao lodo, resíduo do tratamento de água.
3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADES E PREÇOS ESTIMADOS
3.1 – Descrição do objeto e características:
3.1.1 – As especificações técnicas, definições de parâmetros e de execução da obra, encontram-se disposta no Memorial Descritivo elaborado no projeto, que passa a ser parte integrante deste em seu Anexo I.
3.1.1.1 – O objetivo do memorial é expor ao construtor, as etapas da obra de ampliação, métodos e materiais para executá-la de maneira adequada e segura, com a finalidade de fornecer, ao término da obra, a execução plena da proposta do projeto.
3.1.1.2 – As obras deverão ser executadas por profissionais devidamente habilitados, abrangendo todos os serviços, desde as instalações iniciais até a limpeza e entrega da obra, com todas as instalações em perfeito e completo funcionamento.
3.1.1.3 – A empresa executora deverá providenciar equipamentos de proteção individual, EPI, necessários e adequados ao desenvolvimento de cada etapa dos serviços, conforme normas na NR-06, NR-10 e NR-18 portaria 3214 do MT, bem como os demais dispositivos de segurança.
3.1.2 – Condições Gerais
3.1.2.1 - O terreno onde será realizado a obra já apresenta-se nivelado a adequado a realização do empreendimento, com energia já instalada.
3.1.3 – Instalação do Canteiro de Obras
3.1.3.1 - Deverá ser instalado o depósito de canteiro de obra na área de execução da obra, de forma a que não atrapalhe o desenvolvimento da obra.
3.1.4 – Locação da Obra
3.1.4.1 - O terreno será disposto limpo para proporcionar a locação correta da obra a ser construída.
3.1.4.2 - É importante ressaltar que não estão autorizados, construtor ou proprietário, a execução de quaisquer modificações ou alterações no projeto ou na obra, ausente da expressa autorização por escrito da Autora e Responsável Técnica pela elaboração do mesmo.
3.1.5 - Fundação
3.1.5.1 - No terreno com solo firme serão executadas fundações na forma dos projetos.
3.2 – Outras Especificações:
3.2.1 – A menos que especificado em contrário, é obrigação da empresa executora a execução de todos os serviços descritos e mencionados nas especificações, bem como o fornecimento de todo o material, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, EPI, EPC, andaimes, guinchos e etc. para execução na obra;
3.2.2 – Deve também:
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3.2.2.1 – Respeitar os projetos, especificações e determinações da Fiscalização, não sendo admitidas quaisquer alterações ou modificações do que estiver determinado pelas especificações e projetos;
3.2.2.2 – Retirar imediatamente da obra qualquer material que for rejeitado, desfazer ou corrigir as obras e serviços rejeitados pela Fiscalização, dentro do prazo estabelecido pela mesma, arcando com as despesas de material e mão-de-obra envolvidas;
3.2.2.3 – Acatar prontamente as exigências e observações da Fiscalização, baseadas nas especificações e regras técnicas;
3.2.2.4 – Fornecer ART específica do responsável técnico pela Obra.
3.2.3 – Todos os materiais seguirão rigorosamente o que for especificado no Memorial Descritivo – Anexo I deste. A não ser quando especificados em contrário, os materiais a empregar serão todos de primeira qualidade e obedecerão às condições da ABNT. Na ocorrência de comprovada impossibilidade de adquirir o material especificado, deverá ser solicitada substituição por escrito, com a aprovação dos autores/fiscalização do projeto de reforma/construção.
3.2.4 – É vedado à empresa executora manter no canteiro das obras quaisquer materiais que não satisfaçam às condições destas especificações. Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material especificado por outro, este pedido de substituição deverá ser instruído com as razões determinantes para tal, orçamento comparativo e laudo de exame.
3.2.5 – A mão-de-obra a empregar será, obrigatoriamente, de qualidade comprovada, de acabamento esmerado e de inteiro acordo com as especificações constantes no memorial descritivo. A empresa executante da obra se obriga a executar rigorosamente os serviços, obedecendo fielmente aos projetos, especificações e documentos, bem como os padrões de qualidade, resistência e segurança estabelecidos nas normas recomendadas ou aprovadas pela ABNT, ou, na sua falta, pelas normas usuais indicadas pela boa técnica.
3.2.6 – A mão-de-obra deve ser uniformizada. É OBRIGATÓRIO o uso de EPI durante a execução dos serviços, sempre de acordo com as atividades que estiverem sendo desenvolvidas. O não cumprimento dessa exigência poderá acarretar em penalizações à CONTRATADA.
3.3 – Limpeza
3.3.1 - Após a conclusão da obra, será realizada limpeza total do terreno, tanto na parte interna quanto na parte externa, com a retirada de todos os entulhos.
3.3.2 - A CONTRATADA deverá entregar a obra em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar funcionamento perfeito de todas as suas instalações e aparelhos e com as instalações definitivamente ligadas.
3.3.3 - O canteiro da obra deverá ser mantido limpo, removendo lixos e entulhos para locais próprios que não causem prejuízos ao andamento da construção. Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e
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acessórios. Todos os pisos deverão ser totalmente limpos, e todos os detritos que ficarem aderentes deverão ser removidos, sem danos às superfícies.
3.3.4 - Caso as condições locais tornarem necessário a substituição de algum material por outro equivalente, isto só poderá ser feito mediante autorização expressa e por escrito da Equipe Técnica da CONTRATANTE.
3.4 - A placa principal da obra a ser utilizada, deverá ser a padrão para obras executadas com recurso próprio, fornecida pelo DAES Juína/MT, cabendo sua execução e colocação por conta da CONTRATADA, no máximo 10 (dez) dias após o início das obras.
3.5 - Havendo eventuais discrepâncias e/ou contradições diretas entre estas especificações e os demais elementos que compõem o projeto executivo, deverá ser consultada a Equipe Técnica da CONTRATANTE, que se pronunciará quanto aos esclarecimentos devidos.
3.6 - Toda e qualquer alteração que venha a ser introduzida nos Projetos Executivos e Planilhas, quando necessária, será admitida com prévia autorização. Quaisquer divergências entre as medidas verificadas nos desenhos e as cotas indicadas, deverão ser previamente analisadas pela equipe técnica CONTRATANTE. Onde estas especificações forem eventualmente omissas, ou na hipótese de dúvidas quanto a sua interpretação ou das peças gráficas, deverá ser consultada a Equipe Técnica da CONTRANTE, que se pronunciará quanto aos esclarecimentos devidos.
3.7 - Quaisquer alterações devem ser autorizadas pelos responsáveis técnicos em concordância com a fiscalização;
3.7.1 – Toda e quaisquer alterações solicitadas, deveram ser objeto de análise e realização de procedimento exclusivo devidamente justificado e autuado, podendo ser realizado alterações nos projetos e planilhas que visem a melhoria do empreendimento;
3.8 - Todas as medidas devem ser conferidas no local;
3.9 - A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade pela boa execução, resistência, durabilidade e eficiência dos serviços que efetuar de acordo com as especificações deste memorial;
4 - DAS MEDIÇÕES, DOS PAGAMENTOS, DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1 - Os serviços realizados serão objeto de medição ou avaliação procedida pelo Fiscal da Obra, designado pelo Senhor Diretor Geral do DAES, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades de serviços executados.
4.2 - As medições serão processadas com de acordo com cronograma físico financeiro e/ou de acordo com a execução da obra pela contratada.
4.3 - As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos etc.
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4.4 - Cada Medição deverá ser paga em até 10 (dez) dias após o período a que a mesma se referir.
4.5 - As medições deverão estar concluídas e corrigidas até 10 (dez) dias após o final do período da Medição ou Avaliação.
4.5 - Depois de concluídas e corrigidas, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentes, que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidação.
4.6 - A efetuação da Medição Final ou Medição Única, somente se dará após o termino total da(s) obra(s) e serviço(s), inclusive limpeza geral, bem como reparos, caso a Fiscalização julgar necessários.
4.7 - Caso haja necessidade de execução de serviços cujos preços unitários não constarem da proposta da firma contratada, os mesmos deverão ser compostos mediante acordo entre as partes.
4.8 - A prestação dos serviços deverão ser iniciadas de imediato a solicitação do DAES/Juína, após o recebimento da Ordem de Serviços.
4.9 – Será firmado instrumento contratual nos termos da Lei Federal 8.666/93.
4.10 – Executado o contrato o seu objeto será recebido:
4.10.1 – Provisoriamente pela Fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, que será procedido da elaboração da Medição Final ou Medição Única; e,
4.10.2 – Definitivamente pela Fiscalização, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove o integral cumprimento do objeto, de acordo com os Termos contratuais.
5 –DA PROPOSTA
5.1. A proposta comercial deverá obedecer às especificações deste Edital e o que se segue. A proposta deverá ser apresentada em invólucro fechado (colado ou lacrado), redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datilografada (ou digitada), em papel timbrado, sendo suas folhas numeradas sequencialmente, rubricadas e a última assinada.
5.1.1. Deverá constar na proposta declaração expressa da licitante de que o preço proposto compreende todas as despesas com materiais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais, transportes, ferramentas, equipamentos auxiliares, instalações, EPI’s, seguros e demais encargos necessários à perfeita execução das obras, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, legais e/ou adicionais, incidentes sobre a execução do objeto, não cabendo ao DAES/Juína-MT, nenhum custo adicional;
5.2. Da proposta deverão constar:
5.2.1. Obrigatoriamente:
5.2.1.1. Planilha de Preços, com a Descrição dos Serviços e Preços da Licitante, correspondente a Planilha de Descrição dos Serviços e Preços Institucional da Administração com os preços propostos. (Anexo II);
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5.2.1.2. Cronograma Físico-Financeiro da obra da Xxxxxxxxx (Xxxxx XX);
5.2.1.3. Prazo de validade da proposta/planilha de preços, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para recebimento da documentação e propostas. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, e caso persista o interesse da Administração, essa poderá solicitar prorrogação da validade da proposta;
5.3. Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão Permanente de Licitação.
5.4. Todos os valores, preços e custos da proposta terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, consoante art. 5.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a essa determinação legal.
5.5. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores a planilha de custos institucional e as propostas que não atendam às exigências editalícias e também aquelas com preços manifestamente inexequíveis, a teor do parágrafo 1º do art. 48.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, assim considerados aqueles que sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
5.5.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração;
5.5.2. Valor orçado pela Administração;
5.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
5.7. Deverá constar o prazo de execução da obra conforme edital.
6 –FUNDAMENTO LEGAL
6.1. A contratação objeto deste Termo de Referência tem amparo legal na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
7 –CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11 - Departamento de Água e Esgoto Sanitário
001 - Departamento de Água e Esgoto Sanitário
17 - Saneamento
512 - Saneamento Básico Urbano
0022.1982 - Obras e Instalações
449051000000 - Ampliação do Sistema de Captação, Tratamento e Distribuição de Água.
8 – DO CRITÉRO DE JULGAMENTO
8.1 - Para fins de julgamento das propostas será considerado vencedor quem ofertar o Menor Preço Global, desde que atendam as exigências deste edital.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1 - Documentação Relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal
9.1.1 - Ato constitutivo;
9.1.2 - Cópia Autenticada documentos pessoais dos Sócios/Proprietários;
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9.1.3 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ/MF;
9.1.4 - Prova de Inscrição no Cadastro Estadual/ICMS;
9.1.5 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Receita Federal, (Certidão conjunta-dívida ativa da União e Contribuições Federais e INSS), expedidas pela Secretaria da Receita Federal; (Podendo ser a certidão unificada, de acordo com a Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014);
9.1.6 - Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual, referente ICMS/IPVA, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da licitante;
9.1.7 - Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais;
9.1.8 - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
9.1.9 - Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT, ou positiva com efeitos de negativa, emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx);
9.2 - Documentação Relativa á Qualificação Técnica
9.2.1 - Registro ou inscrição da Empresa Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura – CAU, em plena validade, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante, bem como regularidade de situação junto ao mencionado Conselho Regional (se a licitante vencedora for de outro Estado, que não o de Mato Grosso, será necessário o visto do respectivo Conselho com jurisdição no Mato Grosso, no momento da contratação).
9.2.2 - Registro ou inscrição do Responsável Técnico da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura – CAU, em plena validade, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante, bem como regularidade de situação junto ao mencionado Conselho Regional (se a licitante vencedora for de outro Estado, que não o de Mato Grosso, será necessário o visto do respectivo Conselho com jurisdição no Mato Grosso, no momento da contratação).
9.2.3 - Atestado de Capacidade Técnica, com a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente:
9.2.4 - Para comprovação da capacidade técnico-profissional apresentar Certidão de Acervo Técnico – CAT (do profissional responsável técnico) emitido por qualquer uma das regiões do CREA, comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores ao solicitado neste Edital;
9.2.5 - Para comprovação da execução de obras exigidos é permitido a somatória de Atestados ou Certidão de Acervo Técnico – CAT (do profissional responsável técnico), de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores.
9.2.6 - Comprovação de Vínculo Empregatício, referente a profissionais responsável técnico da licitante poderá ser feita mediante a apresentação de um dos
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seguintes documentos:
9.2.6.1 - Contrato social/estatuto social; no caso de sócio, administrador ou diretor;
9.2.6.2 - Carteira de Trabalho e Previdência Social, no caso de empregado devidamente registrado;
9.2.6.3 - Contrato de Prestação de Serviços; ou
9.2.6.4 - Declaração de compromisso de vinculação contratual futura acompanhada de declaração de anuência do profissional.
9.2.7 - Declaração expressa do licitante de que tem pleno conhecimento da natureza dos serviços, das condições locais e vulto dos mesmos, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação.
9.3 - Documentação Relativa à Qualificação Econômica–Financeira:
9.3.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.3.2 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da licitante, dentro da data de validade, com consulta de no mínimo os últimos 05 (cinco) anos;
9.3.3 - Comprovação do Capital Social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado no presente Edital. Devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida à atualização para esta data através de índices oficiais;
9.3.4 - Comprovação da situação financeira da empresa através dos seguintes índices contábeis:
9.3.4.1 - ILC igual ou superior a 1,00 a ser obtido pela seguinte fórmula:
ILC =
Ativo Circulante Passivo Circulante (PC)
9.3.4.2 - ILG igual ou superior a 1,00 a ser obtido pela fórmula:
ILG Passivo Circulante + Exigível em longo prazo (PC+ELP)
Ativo Circulante + Realizável em longo prazo (C + RLP)
9.3.4.3 - IET menor ou igual a 0,80 (zero oitenta) a ser calculado pela seguinte fórmula:
IET = Passivo circulante + Passivo não Circulante (PC + PNC)
Ativo Total
9.3.5 - Onde: | ||
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
IET | = | Índice de Endividamento Total |
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9.3.6 - A empresa proponente será inabilitada se não atingir os índices acima, conforme demonstrações das fórmulas, que devem ser apresentadas juntamente com o balanço.
9.3.6.1 - A referência deverá ser o Balanço do último exercício social devidamente registrado na Junta Comercial.
9.3.6.2. A apresentação dos índices contábeis é imprescindível para a verificação da solidez financeira da proponente, em conformidade com o objeto do presente certame, uma vez que trata-se de obra de grande vulto e aporte.
9.3.7 - Declaração expressa do responsável pela empresa, que não possui em seu quadro pessoal empregado(s) menor de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º, da CF/88 (Lei nº. 9.854/99) (Modelo Anexo IV);
9.3.8 - Declaração de Cumprimento dos Requisitos Legais da proponente, sob as penalidades cabíveis da inexistência de vínculo com servidores públicos (Modelo Anexo V).
9.3.9 - Declaração de Inidoneidade da proponente, sob as penalidades cabíveis da inexistência da mesma para licitar com a administração pública (Modelo Anexo I).
10 – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 – A CONTRATADA obriga-se prestar os serviços e executar o objeto nos termos deste, além das demais obrigações que serão estabelecidas no instrumento convocatório e no Termo de Contrato, de acordo com os preceitos da Lei Federal de nº. 8.666/1993 e suas alterações.
11 – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – A execução da referida contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado, que deverá acompanhar, fiscalizar em conformidade com o Art. 67 da Lei 8.666/93, visando a observância do fiel cumprimento das exigências pactuadas, através da emissão e envio de relatórios de acompanhamento das faturas/entregas, sendo que o mesmo efetuará acompanhamento simultâneo para fins de conferir e validar as horas efetivamente trabalhadas em fichário específico.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 – Em caso de inexecução dos serviços, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades:
12.1.1 – Advertência;
12.1.2 – Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega do serviço durante os 30 (trinta) primeiros dias e 1% (um por cento) para cada dia subsequente;
12.1.3 – Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrável na reincidência;
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12.1.4 – Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos;
12.1.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
12.2 – A multa será aplicada sobre o valor do contrato, e poderá ser descontada dos pagamentos, ou quando for o caso, cobrada judicialmente pela Contratante.
12.3 – As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
12.4 – A empresa Contratada fica ciente que o recurso à execução da obra, é proveniente de verba pública e fica sujeito a sanções da Lei Federal n.º 8.666/93, e demais leis aplicáveis a espécie.
12.5 – A Multa pela recusa da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar.
12.6 – Na hipótese de inexecução, total ou parcial, do contrato, as Multas serão, respectivamente, de 10% (dez por cento), mantido o seu caráter não compensatório e incidindo sobre o valor contratual, ou sobre o valor da parcela inexecutada, conforme o caso.
12.7 – As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe a legislação federal em vigor, e serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à contratada, podendo, entretanto, serem inscritas para constituírem dívida ativa do Município, conforme o caso, na forma da lei.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, correndo a cargo da CONTRATANTE absolutamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço cotado na proposta da CONTRATADA.
14 - ANEXO
14.1 – Anexo I – Memorial Descritivo;
14.2 – Anexo I – Planilha Orçamentária;
14.3 – Anexo I – Cronograma Físico Financeiro;
Juína/MT, 05 de Abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Diretor do Departamento Operacional
Portaria nº. 005/2021
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TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 009/2021 ANEXO III
MEMORIAL DESCRITVO
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. Introdução
As especificações técnicas dos serviços e as respectivas regulamentações de preços e critérios de medição encontram-se devidamente descritas e detalhadas nos itens a seguir deste relatório 080-12-OR-001-00, bem como no projeto hidráulico (PRODUTO 1) e projeto estrutural (PRODUTO 2).
Quando houver indicação do material para um determinado componente deverá ser entendido como preferencial e de padrão mínimo de qualidade aceitável pelo DAES.
Todos os materiais e componentes do fornecimento deverão ser fabricados conforme as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), em suas últimas revisões, no que for aplicável.
Normas diversas poderão ser aceitas desde que sejam comprovadas suas similaridades com as citadas, sejam reconhecidas internacionalmente e sejam aprovadas pelo DAES.
Os materiais, objeto desta especificação, deverão ser fabricados por fornecedores com experiência em produtos semelhantes e terão que comprovar os fornecimentos anteriores.
O objeto do fornecimento deverá ser inspecionado e aprovado pelo DAES, sem o que, não haverá o recebimento dos equipamentos.
1.2. Documentos e Informações Gerais
Devem ser consultados também os anexos do projeto, os quais são partes integrantes deste volume de especificações técnicas, a saber:
Produto 1 – Projeto de Arranjo Geral (Existente e à Construir) e de Detalhamento Hidráulico da Ampliação da Estação de Tratamento de Lodo - ETL;
Produto 2 – Projeto Estrutural da Ampliação da Estação de Tratamento de Lodo – ETL.
A seguir são apresentadas as informações gerais que devem configurar e acompanhar cada proposta de fornecimento de equipamento ou componente acessório.
1.2.1. Materiais empregados
Os materiais deverão ser conforme indicado nos desenhos de projeto, listas de materiais e orçamento do projeto. No caso do Proponente apresentar alternativa, esta deve estar devidamente destacada em sua Proposta.
1.2.2. Inspeções e ensaios
O fornecimento de materiais deverá compreender ensaios e exames de rotina e de “Liberação para Embarque”, sendo que estes poderão ser acompanhados por técnicos do DAES, a expensas do Fornecedor, devendo ser realizados, de preferência, na própria fábrica ou em laboratório idôneo, quando o Fornecedor não dispuser de equipamento apropriado à sua realização.
Antes do início da fabricação, deverá haver uma reunião entre os representantes do DAES e do Fornecedor para o estabelecimento do programa de ensaios.
O Fornecedor deverá oferecer todas as facilidades para a inspeção pormenorizada dos materiais e trabalhos concernentes, dando toda a mão-de-obra auxiliar que for necessária à inspeção.
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O DAES deverá ser chamado para presenciar os ensaios e exames de rotina durante as etapas de fabricação, ficando de sua incumbência a devida análise do registro desses ensaios e exames. Para isso, o Fornecedor deverá notificar o DAES, por escrito e com antecedência mínima de quinze dias úteis, a data em que o material estará pronto para a inspeção e ensaios. Será impugnado, em qualquer fase de fabricação, o material que não satisfizer às especificações ou ao que ficar estabelecido no contrato.
Não se constatando nenhum defeito no material, o mesmo será liberado para embarque.
Ao término da montagem, na presença dos representantes do DAES e do Fornecedor, deverão ser realizados: a verificação geral e os ensaios de desempenho dos materiais.
Os Equipamentos deverão ser como aqui especificado, sendo que todas as discrepâncias entre as especificações contidas nesta Especificação Técnica e o padrão da Proponente, deverão ser claramente listadas na proposta, estando sua aceitação sujeita à análise do DAES.
Todas as normas mencionadas nesta Especificação Técnica deverão ser adotadas em sua última revisão publicada.
1.2.2.1. Inspeção de fabricação
A inspeção de fabricação deve abranger ao menos:
- Inspeção visual e dimensional;
- Inspeção de materiais, componentes semi-acabados e acabados recebidos pelo Fabricante e de seus Sub-fornecedores (através de certificados);
- Acompanhamento dos processos de fabricação e controle de qualidade;
- Inspeção dos componentes acabados ou semi-elaborados.
1.2.3. Dados a serem apresentados na proposta
O Proponente deverá citar claramente na proposta as características que não atendam as especificações (citando “Alternativa”), com justificativa adequada, inclusive das partes que não possuam os acessórios previstos (Lista de desvios em relação às especificações).
O Proponente poderá indicar seus códigos de produtos e materiais, porém deverá explicar detalhadamente os seus significados na proposta.
1.2.4. Informações gerais
1.2.4.1. Fornecimento
A critério do DAES, poderão ser solicitados informações adicionais e fornecimento de documentos técnicos, não explicitamente indicados nesta especificação, na fase de proposta, de projeto, fabricação, montagem em fábrica, ensaios e inspeção – durante o andamento do contrato.
1.2.4.2. Garantias
O Fabricante deverá garantir que o material oferecido será construído conforme as especificações, é novo e da melhor qualidade, é isento de erros, vícios ou defeitos de concepção ou projeto, vícios ou defeito de fabricação ou de matéria prima, tem as dimensões e capacidades suficientes, bem como, é constituído de materiais adequados ao atendimento, sob todos os aspectos das condições de operação e oferece desempenho plenamente satisfatório.
O Fabricante deve obrigar-se a dar assistência técnica que se fizer necessária, bem como, satisfazer plenamente as condições da proposta, a efetuar as suas exclusivas expensas as alterações, os reparos, as substituições, as reposições e os consertos de todo e qualquer material que dentro do período mínimo de 24 meses da entrega ou 12 após a entrada em operação, apresentar anomalias, vícios ou defeitos decorrentes de matéria-prima empregada
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em sua produção e/ou decorrentes de erros de concepção de projeto e/ou de fabricação. A garantia de fornecimento de peças de reposição será de no mínimo 2 anos.
1.3. Condições Técnicas Específicas para Obras
1.3.1. Movimento de terra
Abrange todos os serviços de escavação, aterro, compactação, carga, descarga e transporte dos materiais provenientes de escavações. Todos os serviços devem ser executados de acordo com os critérios aqui determinados, obedecendo-se a cotas e perfis previstos em projeto.
1.3.1.1. Escavação em geral
Concluídas as operações de desmatamento e destocamento, antes de iniciar os serviços de escavação propriamente dita, deve ser executada a raspagem da superfície do terreno, quando necessário.
A escavação compreende a remoção dos diferentes tipos de solo, desde a superfície natural do terreno até a cota especificada no projeto. Pode ser manual ou mecânica, em função das particularidades existentes, a critério do DAES.
A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados materiais e objetos de qualquer natureza que possam interferir na execução de serviços.
Nas escavações em vias públicas, em áreas definidas pela FISCALIZAÇÃO, a borda da vala que vai receber o produto da escavação deve ser protegida com lona plástica, visando facilitar a limpeza do local da obra. Em conformidade com as exigências previstas na NR18.6, as escavações com mais de 1,25 m de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho.
Todo e qualquer ônus decorrente de danos causados por imprudência ou imperícia deve ser de responsabilidade da CONTRATADA.
Escavação em Solo
Classifica-se como escavação em solo aquela executada em terreno constituído de terra em geral, piçarra ou argila, areia, rochas em adiantado estado de decomposição (pouco compactas), seixos rolados ou não (diâmetro máximo de 15cm), matacões (volume menor ou igual a 0,50 m³), e em geral todo o material possível de execução manual ou mecânica, qualquer que seja o teor de umidade.
Escavação em Jazidas de Solo
A exploração de áreas de empréstimo deve ser precedida de projeto completo, incluindo estradas de serviço e frentes de escavação.
O plano para exploração e reposição da área de jazida de solo, desenvolvido pela CONTRATADA, deve ser submetido à aprovação da FISCALIZAÇÃO para análise e acompanhamento dos serviços.
Para a exploração de jazidas, a CONTRATADA deve apresentar o Licenciamento Ambiental, seguindo as normas e regulamentações dos órgãos competentes e demais requisitos técnicos, ficando sob sua inteira responsabilidade as providências administrativas. A CONTRATADA deve arcar com a responsabilidade civil e criminal por danos causados a terceiros em decorrência dessa exploração e deve manter a área convenientemente drenada e limpa.
1.3.1.2. Escavação de Valas, Poços e Cavas
Os equipamentos a serem utilizados devem ser adequados aos tipos de escavação. Para a escavação mecânica de valas, poços e cavas de profundidade de até 4,00 m, devem ser utilizadas retro-escavadeiras ou similares.
Para profundidades superiores a 4,00 m deve ser utilizada escavadeira hidráulica, a cabo ou similar. Para acerto final da vala, utilizar escavação manual.
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A escavação de valas em talude, somente deve ser permitida quando prevista em projeto. Antes de iniciar a escavação, a CONTRATADA deve fazer pesquisas de interferências, para que não sejam danificados quaisquer tubos, caixas, cabos, postes e outros elementos ou estruturas que estejam na área atingida pela escavação ou próximos à mesma.
Junto às valas, a CONTRATADA deve manter livres as grelhas, tampões e bocas de lobo das redes dos serviços públicos, de modo a evitar danos e entupimentos.
Mesmo autorizada a escavação, todos os danos causados a propriedades públicas ou privadas, bem como a danificação ou remoção de pavimentos além das larguras especificadas, devem ser de responsabilidade da CONTRATADA.
Regularização do Fundo de Valas, Poços e Cavas
Quando a escavação atingir a cota indicada no projeto, deve ser feita a regularização e a limpeza dos fundos de valas, poços ou cavas.
Quando o greide final de escavação estiver situado em terreno cuja capacidade de suporte não for suficiente para servir como apoio da tubulação, a profundidade de escavação deve ser adequada para a execução de lastro de brita ou de pedra de mão ou de embasamento de lastro laje e berço, definidos em projeto ou a critério da FISCALIZAÇÃO. Em todos os casos, o greide final deve ser o definido em projeto.
Caso ocorra a presença de água, a escavação deverá ser ampliada para permitir a execução do embasamento. Nos casos em que o fundo da vala for constituído de rocha ou de qualquer outro material indeformável, deve ser feito o aprofundamento da vala, com espessura não inferior a 0,10 m, para receber um colchão de areia ou de solo selecionado, que evite danos à tubulação a ser assentada.
Material Proveniente da Escavação
O material escavado que for, a critério da FISCALIZAÇÃO, apropriado para utilização no aterro, deve ser depositado ao lado da vala, poços ou cavas a uma distância equivalente à metade da profundidade de escavação (NR 18.6.8), ou em área de depósito, e se forem materiais de naturezas diferentes devem ser dispostos em montes separados. Caso contrário, o material escavado deve ser transportado para bota-fora licenciado.
Excesso de Escavação
A CONTRATADA deve ser responsável por qualquer excesso de escavação. Também deve ser de responsabilidade da CONTRATADA todo e qualquer desmoronamento ou ruptura hidráulica de fundo da vala, causados por deficiência de escoramento ou por ficha inadequada.
1.3.1.3. Aterro de Áreas
Compactação Mecanizada de Áreas
A compactação mecanizada é um processo de adensamento em que se reduzem os vazios dos solos, melhorando sua capacidade de suporte, para a finalidade a que se destina.
A seqüência normal dos serviços deve atender os itens abaixo:
- lançamento, espalhamento e regularização do material na espessura especificada no projeto e compatível com o tipo de equipamento;
- homogeneização da camada pela remoção ou fragmentação de torrões secos, material conglomerado, blocos ou matacões de rocha alterada, etc;
- determinação expedita da umidade do solo para definir se há necessidade de aeração ou de umedecimento do solo; se houver necessidade, a CONTRATADA deve executar a aeração ou umedecimento tantas vezes quantas forem necessárias;
- compactação ou rolagem, com a utilização de equipamento adequado com o número de passadas suficientes para se atingir, em toda a camada, o grau de compactação desejado.
Os materiais empregados devem preferencialmente ser os do próprio terreno, quando
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adequados. Caso haja necessidade de substituição ou adição de material, deve ser utilizado material com aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Sempre que houver necessidade de controle do grau de compactação as obras devem ter acompanhamento de empresa credenciada pelo INMETRO.
1.3.1.4. Aterro de Valas, Poços e Cavas
O aterro das valas deve ser executado de modo a oferecer condições de segurança às estruturas e tubulações. O aterro deve ser realizado em paralelo com a remoção dos escoramentos. O material do aterro deve ser isento de pedras e corpos estranhos e pode ser proveniente da própria escavação ou de jazidas, a critério da FISCALIZAÇÃO. A rotina de trabalho de compactação deve ser fixada por instrução de campo, emitida oportunamente pela FISCALIZAÇÃO. Não deve ser permitida a compactação de valas, poços ou cavas com pneus de retro-escavadeiras, caminhões etc.
Após a execução do aterro, todo excesso de material proveniente da escavação deve ser transportado para bota-fora. Os serviços de aterro só podem ser iniciados após autorização da FISCALIZAÇÃO. São de responsabilidade da CONTRATADA o nivelamento e o acabamento final da superfície.
Aterro com Compactação Mecanizada sem Controle do Grau de Compactação
São os serviços relativos ao fechamento de valas, poços ou cavas, com material da própria escavação ou de jazidas, devidamente selecionado ou estocado, executados através de processos mecânicos, sem necessidade de controle do grau de compactação.
No caso de valas, o espaço entre a base de assentamento e a cota definida pela geratriz externa superior do tubo, acrescida de 0,20 m, deve ser preenchido com solo selecionado, compactado com soquetes manuais, em camadas não superiores a 0,20 m.
O restante do aterro deve ser executado com solo selecionado, sempre em camadas não superiores a 0,20 m, empregando-se compactadores do tipo sapo ou do tipo placa. Caso ocorram recalques, os serviços devem ser refeitos tantas vezes quantas forem necessárias.
Aterro com Compactação Mecanizada com Grau de Compactação ≥ 95% do Ensaio Normal de Compactação
Para tubulações assentadas sob via carroçável, cuja vala deva ser recomposta com solos coesivos, o espaço compreendido entre a base de assentamento e a cota definida pela geratriz externa superior, acrescida de uma altura indicada pela FISCALIZAÇÃO, deve ser preenchido com aterro compactado com soquetes manuais, em camadas não superiores a 0,20m e para o restante do aterro deverá ser feita compactação mecânica a 95% do Ensaio Normal de Compactação, com desvio de umidade de mais ou menos 2%.
O material do aterro deverá ser isento de pedras e corpos estranhos e poderá ser proveniente da própria escavação ou importado, a critério da FISCALIZAÇÃO.
A compactação mecânica a 95% do Ensaio Normal de Compactação (Método Brasileiro NBR-7182 da ABNT) deve ser executada com equipamentos apropriados, devendo sua execução ser autorizada pela FISCALIZAÇÃO. Caso o resultado dos ensaios venha a apresentar valores inferiores aos especificados, os serviços devem ser refeitos, sem ônus para o DAES, devendo, da mesma forma, serem refeitos os serviços de recomposição de pavimentação, tantas vezes quantas forem necessárias, caso ocorram recalques.
Aterro em Contato com Estruturas de Concreto
Só pode ser iniciado o aterro junto às estruturas de concreto, depois de decorrido o prazo necessário ao desenvolvimento da resistência do concreto estrutural e satisfeitas as necessidades de impermeabilização.
O material do aterro a ser utilizado deve ser isento de pedras, madeiras, detritos ou materiais que possam danificar as instalações. A compactação do material de cada camada de aterro
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deve ser feita até se obter uma densidade aparente seca, não inferior a 95% da densidade máxima e desvio de umidade de mais ou menos 2%, determinada nos ensaios de compactação.
1.3.1.5. Carga, Transporte e Descarga
Antes de iniciar os serviços de movimentação de solos ou rochas, a CONTRATADA deve apresentar:
- definição dos equipamentos para carga, transporte, descarga e eventual espalhamento;
- definição das áreas de depósito, bota-fora e jazidas, elaborando previsão de volumes a serem transportados, depositados ou escavados e determinando rotas e distâncias de transporte;
Os materiais aproveitáveis devem ser armazenados em local apropriado, de modo a evitar a sua segregação. Qualquer tipo de material remanescente deve ser levado e espalhado em bota- fora. A CONTRATADA deve providenciar o licenciamento do bota-fora junto aos órgãos competentes, e só pode iniciar os serviços após a liberação da área.
A CONTRATADA deve tomar todas as precauções necessárias para que os materiais estocados em local apropriado ou espalhados em bota-fora, não causem danos às áreas e/ou obras circunvizinhas, por deslizamentos, erosões etc. Para tanto, a CONTRATADA deve manter as áreas de estocagem convenientemente drenadas e limpas.
1.3.2. Estruturas em Concreto
Além de todas as condições gerais estabelecidas nas especificações e relacionadas à boa técnica de execução e ao atendimento das Normas Brasileiras, deve-se, também, obedecer às condições específicas enunciadas a seguir, relativas à execução de estruturas hidráulicas.
As estruturas hidráulicas, bem como todas as estruturas auxiliares em contato permanente com a água ou esgoto, devem apresentar as seguintes características básicas:
1.3.2.1. Absoluta estanqueidade
A CONTRATADA deve esmerar-se no que diz respeito à qualidade dos serviços e materiais empregados na obra, no sentido de construir uma estrutura de concreto impermeável que, independentemente da aplicação posterior de sistemas impermeabilizantes de qualquer natureza, se apresente sem vazamentos ou infiltrações de qualquer magnitude, como, por exemplo, através de:
- porosidades ou segregações no concreto;
- juntas de concretagem;
- trincas ou fissuras;
- interface entre o concreto e tubulações;
- juntas de dilatação.
1.3.2.2. Resistência e estabilidade estruturais
Uma criteriosa e cuidadosa execução das fundações e da estrutura, com a aplicação de materiais de qualidade e resistência comprovadas, assim como a fiel obediência ao projeto e às especificações são requisitos indispensáveis para a construção de estruturas hidráulicas resistentes e estáveis.
Especial atenção deve ser dada às fundações, pois qualquer movimentação destas podem implicar no aparecimento de trincas ou fissuras e na conseqüente perda da estanqueidade.
1.3.2.3. Durabilidade
A resistência do concreto armado ou protendido a ambientes agressivos está intimamente ligada aos seguintes fatores principais:
- cobrimento das armaduras, que deve seguir as recomendações da NBR- 6118;
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- relação água/cimento: quanto maior a quantidade de água, maior a porosidade do concreto e menor a sua durabilidade;
- tipo do cimento e consumo mínimo por m³;
- qualidade dos agregados, sendo que os de origem cristalina são, em geral, os mais resistentes;
- cura: uma cura bem feita evita o fissuramento do concreto;
- qualidade da superfície e estanqueidade das formas: formas lisas e estanques resultam numa superfície menos porosa do concreto.
Dosagem
A dosagem do concreto deve ser experimental, de acordo com a NBR-12655. A CONTRATADA deve submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO a dosagem de concreto que pretende adotar para atingir e respeitar os limites previstos nos critérios de durabilidade e a resistência característica da compressão (fck) indicada nos projetos.
Uma vez aprovada a dosagem, esta deve ser obedecida integralmente na execução do concreto e só pode sofrer alterações mediante autorização prévia da FISCALIZAÇÃO.
Sempre que houver modificação nas características dos materiais componentes do concreto, devem ser feitos os ajustes necessários na dosagem. A proporcionalidade dos materiais deve resultar em um concreto com trabalhabilidade compatível com as características das peças a serem concretadas, considerando-se suas dimensões, densidade e espaçamento das armaduras. Para se obter a resistência e a durabilidade requeridas e dar a adequada proteção às armaduras contra os efeitos de um meio ambiente desfavorável, os tipos de cimento devem ser os relacionados adiante; as suas quantidades não podem ser inferiores aos valores mínimos e a relação água/cimento não pode ultrapassar os valores máximos, apresentados a seguir:
- Estruturas em contato com água bruta, água tratada, solo e gases agressivos:
Tipos de cimento
CPII - E - Cimento Portland Composto com Escória CPII - Z - Cimento Portland Composto com Pozolana CPII - F - Cimento Portland Composto com Filler CPIII - Cimento Portland de Alto Forno
CPIV - Cimento Portland Pozolânico
CP-RS - Cimento Portland Resistente a Sulfatos
Exigência: índice superior a 0,85 no ensaio de Xxxx & Xxxxxxxxxx após imersão em solução de sulfato de sódio.
Consumo mínimo de cimento: 320 kg/m³ ;
Relação água/cimento máxima: 0,55 l/kg para concreto armado e 0,50 l/kg para concreto protendido
Fck previsto ≥ 30,0 MPa para concreto armado, e 35 MPa para concreto protendido.
- Estruturas em contato com esgoto e gases agressivos; estruturas em ambiente marítimo (a menos de 500 m da orla) e estruturas para tratamento de água:
Tipos de Cimento:
CPIII - Cimento Portland de Alto Forno CPIV - Cimento Portland Pozolânico
CPRS - Cimento Portland Resistente a Sulfatos
Exigência: índice superior a 0,85 no ensaio de Xxxx & Xxxxxxxxxx, após imersão em solução de:
Sulfato de cobre (estruturas em contato com esgoto);
Sulfato de alumínio (estruturas de tratamento de água); 59
Cloreto de sódio (estruturas marítimas e/ou situadas a menos de 500 m da orla).
Consumo mínimo de cimento: 350 kg/m³; Relação água/cimento máxima: 0,45 l/kg;
Fck previsto ≥ 40,0 MPa para concreto armado e protendido.
- Estruturas não sujeitas ao contato com água ou esgoto:
Cimento: qualquer tipo;
Consumo mínimo de cimento: 270 kg/m³; Relação água/cimento máxima: 0,60 l/Kg.
- Concreto não-estrutural:
Cimento: qualquer tipo;
Consumo mínimo de cimento: 150 kg/m³; Relação água/cimento: qualquer.
- Observações:
Somente a FISCALIZAÇÃO pode autorizar o emprego de cimento em quantidade superior a 400 kg por m³ de concreto.
Não é permitido o contato de cabos de protensão com cimento de alto forno (ancoragens passivas etc.).
A relação água/cimento é fixada levando-se em conta os seguintes fatores: Resistências características (fck) especificadas no projeto;
Características e necessidades da estrutura, sua exposição ao meio ambiente, durabilidade, impermeabilidade etc;
Outros requisitos, tais como resistência ao desgaste, modo de evitar retrações excessivas etc; Natureza e forma dos agregados miúdos.
A relação água/cimento a ser adotada deve ser a menor possível para alcançar os objetivos acima citados e apresentar trabalhabilidade compatível com a aplicação.
Teor de umidade dos agregados miúdos deve ser determinado por um processo indicado ou aprovado pela FISCALIZAÇÃO, de modo a poder manter a relação água/cimento especificada.
A falta de trabalhabilidade provocada pela adoção de baixos fatores água/cimento pode ser compensada pela utilização de aditivos, de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO e após ensaios que confirmem a não influência desse aditivo na qualidade final do concreto.
Teor máximo de cloreto de cálcio permitido no interior do concreto, proveniente de todos os materiais, é de 0,15% sobre o peso de cimento.
Mistura e amassamento do concreto
O traço do concreto a ser utilizado deve obedecer ao resultado obtido nos ensaios preliminares.
O cimento deve ser sempre medido em peso, tomando-se como unidade o saco de cimento, previamente aferido, não sendo permitido o uso de frações de saco.
No caso de cimento a granel, a medida deve ser feita utilizando-se dosadores em peso, rigorosamente controlados, e aferidos conforme as normas da ABNT, para fornecer a quantidade exata de cimento requerido.
Quando for utilizado o "controle rigoroso" (condição A da NBR 12655), na execução do concreto, os agregados, tanto miúdos como graúdos, devem ser medidos em peso.
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No caso do "controle razoável" (condição B da NBR 12655), na execução do concreto, a medição dos agregados pode ser feita em volume, utilizando-se caixas de dimensões capazes de fornecer volume, de agregados cujo peso seja correspondente ao necessário à mistura. Essas caixas devem ser vistoriadas e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
Qualquer que seja o tipo de controle adotado, em função das características finais do concreto a que se pretende atingir e a critério da FISCALIZAÇÃO, o concreto só deve ser preparado nas quantidades necessárias para o uso.
O concreto em início de pega, devido à demora em sua aplicação, não pode ser remisturado para novo aproveitamento; deve ser retirado da obra sem ser aplicado, não cabendo à CONTRATADA nenhuma indenização por essa perda.
A operação de mistura e amassamento do concreto pode ser efetuada de três modos:
- Operação de mistura com betoneira mecânica na obra:
A operação de mistura deve obedecer às especificações abaixo e as contidas na NBR-12655. Antes de iniciar a operação de concretagem, o tambor rotativo da betoneira deve encontrar-se perfeitamente limpo e sem resquícios de materiais das betonadas anteriores.
A ordem de colocação dos diferentes componentes na betoneira é a seguinte:
- parte do agregado graúdo + parte de água;
- cimento + parte de água + areia;
- restante do agregado graúdo;
- restante da água que deve ser completado antes de decorrer 1/4 do tempo total da mistura para ajuste do abatimento.
O tempo de duração mínimo da mistura, depois da última adição de agregado, para betoneira com capacidade de até 1 m³ deve ser de 2 minutos; para cada 0,4 m³ de acréscimo na capacidade, o tempo de mistura deve ser de mais 15 segundos. Findo este tempo, a mistura deve ser despejada da betoneira, podendo então ser aplicada na obra, desde que esteja homogênea.
O movimento rotativo do tambor da betoneira deve ser de 20 rpm (vinte rotações por minuto), salvo se houver indicações diferentes para o tipo de betoneira usada.
A temperatura dos materiais componentes, bem como da mistura durante a operação, deve estar dentro dos limites adequados de modo a não afetar a resistência, nem provocar a fissuração do concreto.
A betoneira não deve ser carregada além da capacidade indicada pelo fabricante. No final de cada betonada, o tambor deve ser rigorosamente limpo.
- Mistura do concreto em central de concreto na obra:
A operação de mistura em central de concreto na obra deve obedecer a todas as especificações do caso anterior e da NBR-7212.
O funcionamento da central, sua capacidade e seus elementos de controle do abastecimento devem ser vistoriados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, que pode mandar substituir qualquer elemento julgado não satisfatório por outro em condições de preencher sua função.
- Mistura do concreto em central de concreto fora da obra, por empresa especializada:
A operação de mistura e fornecimento deve obedecer às especificações a seguir e as contidas na NBR-7212. Quando o concreto for fornecido por empresa especializada, qualquer entrega na obra deve ser acompanhada de um certificado da fonte produtora, no qual deve constar:
- a quantidade de cada componente do concreto;
- volume de concreto;
- hora de início da mistura (primeira adição de água); abatimento do tronco de cone (Slump); dimensão máxima característica do agregado graúdo;
- resistência característica do concreto à compressão, quando especificada;
- aditivo utilizado, quando for o caso;
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- quantidade de água adicionada na central;
- quantidade máxima de água a ser adicionada na obra;
- identificação do caminhão-betoneira;
- menção de todos os demais itens especificados no pedido.
A FISCALIZAÇÃO pode ainda manter um técnico na central de concreto para controlar os traços preparados, com a finalidade de confirmar os dados fornecidos pela empresa produtora. O fornecimento do concreto deve ser programado de tal maneira que se possa realizar uma concretagem contínua, calculando-se intervalos de tempo nas entregas, de modo a impedir o início de pega das camadas já colocadas antes de receber nova camada.
Quando necessário, pode ser adicionado ao concreto um retardador de pega, com ou sem efeito plastificante, conforme a conveniência. O transporte do concreto deve ser feito através de caminhões betoneiras, e o prazo entre a saída da central e a conclusão de lançamento deve ser de, no máximo, 90 minutos, salvo os casos de utilização de aditivo retardador de pega, em que deve ser observado o início de pega do concreto.
A velocidade de rotação para mistura deve estar de acordo com as especificações do equipamento e garantir homogeneidade ao concreto. A carga do caminhão betoneira não deve exceder a 80% do volume do tambor, e a velocidade de rotação deste deve ser, no mínimo, de 4 rotações por minuto durante o transporte.
Os caminhões devem estar equipados com contadores de voltas e hidrômetros, para permitir a verificação desta Especificação.
O não cumprimento de qualquer uma das exigências anteriores deve acarretar na devolução do concreto, sem ônus para o DAES.
Em hipótese alguma, o concreto devolvido pode ser redosado e entregue na obra. Em qualquer um dos casos, a CONTRATADA é a única responsável, perante a FISCALIZAÇÃO, pelo concreto aplicado na obra.
OBS.: Não é permitida, em hipótese alguma, a mistura do concreto efetuada manualmente. Lançamento do concreto
A CONTRATADA deve notificar a FISCALIZAÇÃO no mínimo setenta e duas horas antes do lançamento do concreto, apresentando o plano de concretagem para aprovação.
A concretagem deve ser liberada após vistoria das formas, armações, espaçamento das pastilhas e equipamentos necessários à execução dos serviços. Devem ser encaminhados previamente para a FISCALIZAÇÃO os resultados dos testes que determinam a resistência para cada traço de concreto a ser utilizado, e a respectiva relação água / cimento.
O lançamento do concreto deve ser feito preferencialmente durante o dia, à temperatura ambiente, entre 10ºC e 32ºC. No caso de temperatura ambiente superior a 32º C, devem ser tomados cuidados especiais para se evitar a formação de "juntas-frias" devido a aceleração do início de pega do concreto. Em dias muito quentes e/ou ventilados, deve ser evitado o início da concretagem de lajes no período da manhã, de modo a não permitir que a pega se inicie nas horas mais quentes do dia, o que facilmente se pode traduzir em fissuração por retração. Não deve ser feita a concretagem em caso de chuvas muito fortes. Quando a chuva se iniciar durante a operação de concretagem, a FISCALIZAÇÃO pode autorizar a continuação do trabalho, desde que não venha a prejudicar o concreto, removendo-se as partes afetadas pela chuva.
Em nenhuma hipótese faz-se o lançamento do concreto após o início de pega, conforme o item 9.5.1 da NBR-14931. O uso de grandes extensões de canaletas ou calhas afuniladas para conduzir o concreto até as formas é permitido somente quando autorizado pela FISCALIZAÇÃO. Se esse sistema for adotado, e a qualidade do concreto ao chegar à forma e seu manuseio não forem satisfatórios, a FISCALIZAÇÃO pode vetar seu uso, substituindo esse método por outros adequados.
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Nos locais de grande inclinação, as canaletas ou calhas devem ser equipadas com placas de choque ou defletores, ou ser dispostas em trechos curtos com alteração na direção do movimento. Todas as canaletas, calhas ou tubos devem ser mantidos limpos e livres de quaisquer resíduos de concreto endurecido. As canaletas e as calhas abertas devem ser metálicas ou revestidas de metal, devendo aproximar-se o máximo possível do ponto de despejo.
Quando a descarga tiver de ser intermitente, deve ser instalado uma comporta ou outro dispositivo de regulagem de descarga. A altura máxima para lançamento do concreto deve ser de 1,50 m em peças com espessura de até 0,25 m e de 2,0 m para os demais casos. O lançamento deve ser contínuo e em camadas conforme especificado no item 9.5.2 da NBR- 14931.
Ao se concretar a laje inferior, também devem ser, obrigatoriamente, concretados a mísula e o arranque das paredes, numa altura mínima que permita a sobreposição para montagem da forma subseqüente.
- Lançamento em fundações:
A superfície destinada a receber o concreto deve estar perfeitamente nivelada, limpa e compactada e umedecida. Havendo água, esta deve ser retirada antes do início da concretagem.
Se a superfície apresentar rochas detonadas, todas as fendas e rachaduras aparentes devem ser preenchidas com argamassa de cimento e areia, antes de se iniciar o lançamento do concreto. Nas bases e fustes dos tubulões o concreto deve ser lançado com tubulação tipo "tromba". O plano de lançamento de concreto em tubulões deve ser analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
- Elementos embutidos no concreto:
Os elementos das partes hidráulicas, mecânicas e elétricas a serem embutidos no concreto, tais como canalizações conduítes, caixas de passagem, de controle etc., devem estar isentos de óleos, graxas ou outras substâncias prejudiciais à aderência ou ao próprio concreto.
No caso de chumbadores para trilhos, placas de apoio etc., a serem embutidos, a colocação deve ser feita com concreto ou argamassa, podendo ser utilizados aditivos para melhorar a trabalhabilidade e diminuir a retração.
Adensamento do concreto
Todo o concreto lançado nas formas deve ser adensado por meio de vibração. O número e tipo de vibradores, bem como sua localização, devem constar do plano de concretagem. O concreto deve ser lançado em camadas horizontais, nunca superiores a ¾ do comprimento da agulha dos vibradores, sendo logo em seguida submetido à ação destes.
A vibração deve ser feita com aparelhos de agulha de imersão, com frequência de 5.000 a
7.000 rpm, tomando-se o cuidado de não avariar as formas nem deslocar as armaduras.
A distância de imersão da agulha, entre um ponto e o sucessivo, não deve ser maior do que uma vez e meia o raio de ação da agulha empregada; a duração de cada vibração deve ser suficiente para a remoção do ar incorporado e a eliminação de vazios; findo esse tempo, a agulha deve ser retirada lentamente, para evitar a formação de vazios ou de bolsas de ar. De modo algum a agulha do vibrador deve ser usada para empurrar ou deslocar o concreto nas formas.
A agulha do vibrador deve, sempre, ser operada na posição vertical, devendo ser evitado o seu contato com a armadura e a introdução junto às formas.
Cura do concreto
As superfícies de concreto devem ser protegidas contra as condições atmosféricas causadoras de secagem prematura, de forma a se evitar a perda de água do material aplicado. A cura do concreto deve ser cuidadosa, e a aspersão de água deve prolongar-se por sete dias. Nas
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superfícies das lajes deve ser previsto o represamento de uma lâmina-d'água delgada, assim que se verifique o início de pega do concreto.
O período de cura, seus métodos e tempos de duração, especificados a seguir, devem ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
- Cura pela água:
O concreto, depois de lançado, deve ser conservado úmido por um período de tempo nunca inferior a sete dias. A cura pela água pode ser executada por irrigação, lençol de água, camada de areia úmida ou pano de saco, molhados e espalhados em toda a superfície. A cura deve ser iniciada logo após a verificação do início de pega dos trechos concretados. A água deve ser do tipo utilizado no concreto. O período de cura deve ser aumentado em até 50% quando:
- menor dimensão da seção da viga ou da laje for maior que 0,75 m;
- temperatura ambiente for muito alta, ou o clima muito seco;
- houver contato com líquidos ou solos agressivos.
- Cura por pigmentação ou por membranas:
O método de cura por pigmentação ou por membranas somente pode ser executado quando for absolutamente necessário reduzir o tempo de cura normal.
Os produtos de cura são substâncias pulverizáveis sobre o concreto logo após o seu lançamento, para obturar os capilares da superfície e impedir a evaporação da água de amassamento nos primeiros dias.
- Cura a vapor:
O método de cura a vapor pode ser utilizado quando for necessária a redução do tempo de cura e desforma. A cura a vapor só deve ser iniciada depois de transcorrido o tempo de início de pega do concreto.
1.3.2.4. Preparo de juntas para retomada de concretagem
As juntas de concretagem devem ser feitas somente nos locais assinalados no projeto ou indicados pela FISCALIZAÇÃO. Todas as juntas devem ser tratadas antes da retomada da concretagem. O tratamento deve ser executado conforme as especificações a seguir:
- "Apicoamento Manual" removendo toda a camada superficial da nata de cimento:
Este processo só pode ser executado após trinta e seis horas, no mínimo, do término da concretagem.
- "Corte Verde":
Este processo consiste na aplicação de um jato de água e ar sob pressão, na superfície do concreto, assim que se constate o endurecimento superficial do concreto.
Caso os resultados deste não se mostrem eficientes, deve ser executado o apicoamento manual conforme o item anterior.
Em ambos os processos, o aspecto final do substrato de concreto em toda a sua extensão, deve estar com a nata de cimento removida e os agregados firmes e aparentes em 30% (trinta por cento) em profundidade.
As bordas da face de todas as juntas expostas devem ser cuidadosamente acabadas, em alinhamento e greide. Ao se lançar concreto novo sobre concreto já endurecido da etapa anterior devem ser observados:
- intervalo de tempo não inferior a setenta e duas horas;
- a superfície da junta deve estar tratada conforme a metodologia aqui descrita;
- a superfície da junta, as armaduras e as formas devem ser lavadas com jato de água limpa sob pressão;
- substrato de concreto da junta deve estar saturado, condição que deve ser mantida durante todo o período da concretagem;
- não pode haver água empoçada na superfície da junta por ocasião da concretagem;
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- lançamento do concreto deve ser executado de modo contínuo, de junta a junta.
É proibida a aplicação de argamassa ou qualquer outro material ou produto na junta precedendo a concretagem.
Quando o lançamento do concreto for interrompido por razões de emergência, as juntas de concretagem devem ser localizadas conforme determinação da FISCALIZAÇÃO. Devem ser tomadas providências para proporcionar aderência com a camada seguinte, abrindo as formas, quando necessário, e procedendo ao tratamento indicado a seguir:
- remoção da camada superficial na junta do concreto paralisado (mínimo de 50 mm). Em superfícies planas, deixar o concreto apicoado a 90º, removendo assim, o volume de concreto com excesso de ar incorporado e com vibração deficiente.
- aspecto final da superfície deve ser idêntico ao especificado no tratamento anteriormente descrito.
A seqüência da concretagem só deve ser executada após a aprovação da FISCALIZAÇÃO.
1.3.2.5. Acabamento superficial
O acabamento do concreto fresco deve ser feito com réguas de madeira apoiadas nas guias- mestras e em seguida um acabamento final com desempenadeira de madeira.
Nas cúpulas dos reservatórios deve ser executado um acabamento superficial por aplicação de uma mistura de cimento, areia, água e aditivo polimérico (PVA ou acrílico), com espessura máxima de 5 mm. Este acabamento deve ser executado em conjunto com o desempeno do concreto fresco. Em nenhuma hipótese é permitido o uso de revestimento de argamassa (chapisco e emboço) no concreto endurecido.
Todas as superfícies de concreto devem ter acabamento liso, limpo e uniforme e apresentar a mesma cor e textura das superfícies adjacentes. Concreto poroso e defeituoso deve ser retirado e refeito, em conformidade com as determinações da FISCALIZAÇÃO.
Nenhum serviço de reparo deve ser levado a cabo sem que a superfície aparente da concretagem tenha sido anteriormente inspecionada pela FISCALIZAÇÃO. Todos os reparos devem ser efetivados no prazo estabelecido pela FISCALIZAÇÃO.
Nas superfícies, a critério da FISCALIZAÇÃO, pode ser feito o acabamento por fricção, o qual deve ser executado com pedra de carborundo, de aspereza média, esmerilhando as superfícies previamente umedecidas, até se formar uma pasta. A operação deve eliminar os sinais deixados pela forma, partes salientes e irregularidades. A pasta formada pela fricção deve, em seguida, ser cuidadosamente varrida e retirada. Fica proibida a execução de argamassa ou de qualquer outro tipo de revestimento em estruturas concebidas em concreto aparente, sobretudo em estruturas hidráulicas.
1.3.2.6. Aceitação da estrutura
Controle tecnológico do concreto
Para efeito de aceitação da estrutura, em relação à resistência à compressão do concreto, deve ser adotado o controle segundo o especificado na NBR- 12655 e NBR-14931 da ABNT. Verificação de recalques verticais em estruturas
Para essa verificação devem ser colocados pinos metálicos fixos nos pontos onde se queira medir os recalques, tanto internos como externos à estrutura. Através de visada com aparelhos topográficos, devem ser observadas e anotadas as variações diferenciais de nível dos pinos.
Teste de estanqueidade e de recalques para estruturas hidráulicas
Os testes de estanqueidade e de recalques de estruturas hidráulicas são obrigatórios e devem ser executados conforme descrito a seguir:
As estruturas hidráulicas devem ser cheias com 1,0 m de coluna d'água a cada vinte e quatro horas. As verificações de estanqueidade e recalque devem ser realizadas respectivamente nas
várias fases de enchimento até se atingir o nível d'água máximo previsto.
O esvaziamento das estruturas deve ser após quarenta e oito horas de carregamento. No caso de reservatórios de água tratada, devem ser efetuadas, a cada ciclo de testes, limpeza e desinfecção para aproveitamento da água de teste para abastecimento.
Atingido o nível máximo de projeto, este deve ser mantido por dez dias consecutivos. Durante esse período devem ser feitas medições diárias dos recalques diferenciais.
O nível da água deve ser medido diariamente, e verificadas as saídas de drenagem. A estrutura deve ser mantida sob permanente observação quanto ao comportamento estrutural, estanqueidade do concreto, estanqueidade do sistema hidráulico e recalques.
Eventuais vazamentos devem ser mapeados para localização dos pontos com anomalias. Executar os reparos, nos locais identificados.
Executar novo teste de estanqueidade. O ciclo reparos-teste de estanqueidade deve ser repetido tantas vezes quantas forem necessárias. Quando a estrutura estiver estanque, executar a impermeabilização, se especificada. Pequenos vazamentos podem ser sanados com a execução de impermeabilização, a critério da FISCALIZAÇÃO.
Concluída a impermeabilização, executar novo teste de estanqueidade. Para efeito de aceitação final a estrutura deve estar totalmente estanque e estável.
Recebimento da estrutura
A estrutura deve ser aceita quando atender ao item 11 da NBR-14931.
1.3.3. Estrutura Metálica
As exigências mínimas que devem ser seguidas para fabricação, montagem e testes de tanques de aço-carbono, soldados, cilíndricos, verticais, não enterrados, com teto fixo são especificadas pela norma da ABNT NBR 7821 de abril de 1983.
Sempre que as informações constantes nesta norma forem conflitantes com o projeto, a CONTRATADA deverá submeter a respectiva dúvida ao DAES, o qual entrará em contato com o projetista para obter esclarecimentos.
1.4. Condições Técnicas Específicas dos Equipamentos
No projeto em questão foram considerados materiais em aço carbono, concreto, PVC e em ferro fundido. No entanto, caso a CONTRATADA apresente soluções alternativas em outros materiais, as mesmas poderão ser adotadas desde que sejam garantidos, no mínimo, os mesmos desempenhos técnicos e as mesmas garantias apresentadas pelos materiais ora especificadas.
Deverá haver compatibilidade entre os tubos, conexões e peças especiais correspondentes, relativa às características da ponta, da bolsa, do flange e demais elementos de ligação.
A furação dos flanges de todos os equipamentos deverá obedecer à Norma NBR-7675 da ABNT, classe de pressão PN-10, conforme especificado nas listas de materiais. Já as roscas eventualmente existentes deverão obedecer à Norma NBR-6414 da ABNT (BSP).
No caso de alterações que venham a causar mudanças no detalhamento do projeto, a CONTRATADA deverá se responsabilizar por tais mudanças.
Todas as superfícies dos tubos, conexões e peças especiais sujeitas à corrosão deverão receber pintura anticorrosiva, após serem preparadas convenientemente.
Onde não for especificado o tipo de revestimento, este deverá ter pintura anticorrosiva, constituída de no mínimo, duas demãos de tinta anticorrosiva com espessura mínima final da película seca de 50 micra e uma demão de tinta de acabamento com espessura mínima da película seca de 30 micra.
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1.4.1.1. Extensão do fornecimento
As tubulações, conexões e acessórios a serem fornecidos estão indicados nas listas de materiais do projeto, onde figuram características específicas do fornecimento, bem como, suas quantidades.
1.4.1.2. Tubos, conexões e registros em ferro fundido dúctil (FoFo)
Os tubos deverão ser fabricados em ferro fundidos dúctil pelo processo de centrifugação, de acordo com o preconizado pela ABNT, NBR-7675.
Os Flanges deverão ser fabricados em ferro fundido pelo processo de fundição, obedecendo à Norma da ABNT – NBR 7675 e ISO 2531, com classe de pressão PN-10 e capazes de suportar as solicitações internas de pressão, sem apresentar vazamentos. A estanqueidade deve ser assegurada pela compressão axial da arruela de vedação em NBR (borracha nitrílica) para flanges classe PN-10.
O revestimento externo dos tubos é constituído de uma camada de zinco metálico aplicada por projeção, com quantidade mínima de 130 g/m2, em conformidade com a normatização brasileira e internacional.
Todas as conexões e juntas de borracha nítrica deverão ter revestimentos interno de epóxi.
Os tubos e conexões de ferro fundido deverão ter pintura epóxi azul, com objetivo de assegurar a identificação das redes de água.
1.4.1.3. Poços de visita
Os tampões de poços de visita serão do tipo circular, de ferro fundido ou dúctil, classe 300, conforme especificação da NBR 10160 da ABNT, e serão revestidos de pintura betuminosa, com as inscrições conforme padrão DAES.
Os poços de visita devem atender às Normas NBR-9649 e 9814, podendo ser de dois tipos, de acordo com o método construtivo:
- de tubos de concreto pré-moldado;
- de concreto moldado no local.
Os poços de visita compõem-se de:
- laje de fundo;
- câmara de trabalho ou balão;
- peça de transição (laje);
- câmara de acesso do tipo chaminé ou do tipo "garrafão";
- tampão de ferro fundido.
A câmara de trabalho deve ter dimensão interna de acordo com o especificado a seguir:
A laje de fundo deve ser de concreto armado com 0,15 m de espessura, apoiada sobre lastro de pedra britada, com espessura mínima de 0,15 m. Quando o terreno exigir, a laje pode ser apoiada sobre estacas, conforme projeto ou conforme orientação da FISCALIZAÇÃO. Devem ser construídas calhas e canaletas sobre a laje de fundo, em concordância com os coletores de chegada e de saída. A plataforma correspondente ao restante do fundo do poço67
deve ter inclinação de 10% para as canaletas. As canaletas e a banqueta devem ser revestidas com argamassa de cimento e areia, no traço de 1:3, alisada e queimada à colher.
A câmara de trabalho deve ter uma altura que possibilite o trabalho no seu interior em condições satisfatórias. Na parte superior da câmara de trabalho, deve ser fundida uma laje de concreto armado com 0,15 m de espessura e com uma abertura excêntrica e circular, com 0,60 m de diâmetro, voltada para montante, de modo que o seu centro fique localizado sobre o eixo do coletor principal, que constitui o início da chaminé. Os poços de inspeção devem ter profundidade máxima de 1,60 m.
Os poços com profundidade entre 1,01 e 2,50 m, devem ser construídos com balão de diâmetro interno de 1,00 ou 1,20 m, dependendo do tipo da tubulação, sem chaminé de entrada.
Os poços com profundidade a partir de 2,51 m devem ter chaminé de entrada variável até o limite máximo de 1,00 m de altura, sendo que a laje circular, com abertura excêntrica ou não, deve ser reforçada, quando necessário.
A chaminé deve ter diâmetro interno de 0,60 m e altura de no máximo 1,00 m, alcançando o nível do logradouro, com desconto para colocação do tampão de ferro fundido.
Em locais onde não haja pavimentação, o cobrimento mínimo sobre a laje de concreto no topo do PV, é de 0,50 m. Fica proibida a fixação de degraus, para acesso à câmara de trabalho do poço de visita.
Nos Poços de Visita Executados em Tubos Pré-moldados de Concreto, os tubos e lajes pré- moldados de concreto armado devem atender às normas da ABNT. O fabricante das peças de concreto armado deve ser previamente qualificado pelo DAES. Todo o lote a ser encaminhado para a obra deve ser inspecionado. O concreto a ser utilizado deve atender ao item 1.3.2 desta Especificação Técnica, e as armaduras devem ter cobrimento interno mínimo de 40 mm.
1.4.1.4. Tubos em aço carbono com costura
Deverão ser fabricados de acordo com a norma da ABNT NBR 9797 de abril de 1987 – Tubo de Aço Carbono Eletricamente Soldado para Condução de Água de Abastecimento.
1.4.1.5. Tubos em PVC DeFoFo
Os tubos de PVC DeFoFo deverão ser na cor azul, e serão fabricados segundo as normas ABNT NBR 7665/2007 – Sistemas para Adução e distribuição de Água – Tubos de PVC 12 DeFoFo com junta Elástica.
A instalação deverá ser conforme a norma da ABNT NBR 9822 – Execução de Tubulações de PVC Rígido para Adutoras e Redes de Água.
2. CÁLCULO QUANTITATIVO
2.1. Informações Preliminares
Este cálculo quantitativo refere-se a Planilha Orçamentária elaborada em abril de 2020, revisão 0, referente ao arquivo n° 080-12-OR-002-00. Apenas terá validade jurídica, para qualquer efeito, desde que assinada pelas partes responsáveis, ou seja, Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES e engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx da ENGESA.
O cálculo quantitativo considera que o DAES será o responsável pela confirmação da real localização das tubulações subterrâneas existentes, sendo que as indicações do projeto são estimativas baseadas no As Built das obras da fase 1 de implantação da ETL, as quais podem sofrer desvios. Devido a esta eventual imprecisão, não foram consideradas sondagens no escopo deste orçamento.
Em adição, a área encontra-se cercada com alambrado no seu entorno, portanto não será prevista a necessidade de instalação de tapume de madeira no entorno da obra.
IMPORTANTE:
Devido solicitação do DAES, este memorial quantitativo foi revisado em 2 etapas construtivas, sendo os quantitativos da 2ª etapa destacados em amarelo, não devendo ser considerados quando da licitação da 1ª etapa definida na legenda do desenho 080-12-HD- 101-03.
2.2. Canteiro de Obras (010000)
2.2.1. ALUGUEL CONTAINER (010010)
Considerado pico de mão de obra total de 10 funcionários concomitantemente, e execução de toda a obra no período de 5 meses.
Para a segunda etapa será considerado 5 meses.
2.2.2. PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO (010020)
Considerado a instalação de uma Placa de Obra, com as seguintes características e informações, totalizando 3 m².
Para a segunda etapa considerado também 3 m².
2.3. SERVIÇOS TÉCNICOS (020000)
2.3.1. LOCAÇÃO DE ADUTORAS (020010)
Conforme projeto hidráulico de redes externas, arquivo 080-12-HD-101-01, totalizando 84,0m.
Para a segunda etapa será considerado 20m.
2.3.2. LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, SEM REAPROVEITAMENTO (020020)
Considera-se a área em planta das estruturas a serem executadas, sendo: Adensador de Lodo: 120,84m²;
2 Leitos de Drenagem: 2 x 58,82m² = 117,64;
2.4. SERVIÇOS PRELIMINARES (030000)
2.4.1. TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (030040)
Considerado a participação durante 2 horas por dia de técnico de segurança de trabalho, para fins de fiscalização, instrução e prevenção das Normas Regulamentadoras (NR’s) exigidas pelo ministério do trabalho, em frequência diária, para o período de 5 meses de obra (1 etapa). Para a segunda etapa será considerado 5 meses.
2.5. MOVIMENTO DE TERRA (040000)
2.5.1. ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALAS, EM SOLO NÃO ROCHOSO, COM PROFUNDIDADE ATÉ 1,25 M – C (040020)
Considerado a escavação de valas de profundidade de 1,25m, largura de 0,80m e extensão total de:
• 15,0m, para tubulação DN 300mm na entrada do novo adensador;
• 35,0m, para tubulação DN 100mm na saída do lodo do novo adensador;
• 5,0m, para tubulação DN 100mm entre a nova bomba a ser instalada e a linha de recalque existente;
• 6,0m, para instalação dos registros e conexões na saída DN 100 do adensador antigo;
• 10,0m, para tubulação DN 300mm na saída do adensador novo até o PV-E;
• 20,0m, para tubulação de entrada dos leitos de drenagem, DN 100mm; Extensão Total = 84,0m, totalizando 84,0m³ (1ª Etapa).
Para a 2ª etapa será considerado 20m, totalizando 20m³.
2.5.2. ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALAS, EM SOLO NÃO ROCHOSO, COM PROFUNDIDADE ATÉ 2,00 M – C (040030)
Considerado a escavação de valas de profundidade de 2,00m, largura de 0,80m e extensão total de :
• 13,0m, para tubulação de saída dos leitos de drenagem, DN 250mm.
Extensão Total = 13,0m, totalizando 20,8m³.
2.5.3. ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE POÇOS E CAVAS, EM SOLO NÃO ROCHOSO, COM PROFUNDIDADES ATÉ 2,00 M (040050)
Conforme cálculo a seguir:
Considera-se o seguinte cálculo:
Equipamento: RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M
Produtividade: 1 ciclo (0,26m3) a cada 2,5 minutos (corte e espalhamento), totalizando 24 ciclos por horas ou 6,24 m3/h
Tempo Trabalhado: 50%
Horas totais Alocadas: 398,16/(6,24 x 50%) = 127,62 horas. (1ª etapa) Para a 2ª etapa será considerado 368,78/(6,24 x 50%) = 118,20 horas.
2.5.4. ATERRO DE VALAS COMPACTADO MECANICAMENTE, SEM CONTROLE DO G.C. (040090)
Conforme cálculo a seguir:
Acrescentado 50m3 para aterro laterais adensadores.
Total 1ª etapa = 91+224,1+134,46+50 = 499,56m³
Total 2ª etapa = 20,8+10,76+10,76+89,63+89,63 = 221,58m³
2.5.5. CARGA E DESCARGA - SOLO – C (040110)
Considerado o total de solo escavado nos itens 040020, 040030, 040050 e 040060 (E1=981,72 m³; E2=631,16m³), multiplicado por 1,2 (Fator de Empolamento de 20%), totalizando 1.178,06 m³ (1 etapa) e 757,39m³ (2 etapa).
2.6. ESCORAMENTOS (050000)
2.6.1. ESCORAMENTO ESPECIAL – C (050010)
Considerado apenas para redes acima de 1,25m, extensão total de 13m, altura de escoramento média de 1,70m, totalizando: 2 x 1,70m x 13m = 44,2 m².
2.7. ESGOTAMENTO (060000)
2.7.1. ESGOTAMENTO COM BOMBAS DE SUPERFÍCIE OU SUBMERSAS (060010)
72
Considerado o eventual uso de bomba para esgotamento de vala devido a escavação em períodos de chuva, não excedendo 80 horas, utilizando bomba submersível de 4 HP.
Para 2ª etapa considerado 40 horas.
2.8. FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS (070000)
2.8.1. BROCA DE CONCRETO, DIÂMETRO 30 CM (070010)
Considerado, conforme desenhos 080-12-ES-101-00 e 080-12-ES-104-00, sendo: Adensador: 20 x 8m = 160 m
Leito de drenagem 1: 9 x 8m = 72m Leito de drenagem 2: 9 x 8m = 72m
2.8.2. LASTRO DE PEDRA BRITADA – C (070020)
Considerado e=10cm, conforme desenhos 080-05-ES-101-00 e 080-05-ES-104-00. Adensador: 199,08m² x 0,10m =19,91m³
Leito de drenagem 1: 131,70m² x 0,10m = 13,17m³ Leito de drenagem 2: 131,70m² x 0,10m = 13,17m³
2.8.3. FÔRMA PLANA DE MADEIRA – ESTRUTURA (070030)
Conforme arquivo 080-12-OR-003, totalizando 285,1m2 (1ª etapa) e 282,0m2 (2ª etapa).
2.8.4. ARMAÇÃO EM AÇO CA-50 (070040)
Conforme arquivo 080-12-OR-003, totalizando 5828Kg (1ª etapa) e 3946Kg (2 etapa).
2.8.5. ARMAÇÃO EM AÇO CA-60 (070050)
Conforme arquivo 080-12-OR-003, totalizando 116,5Kg (1 etapa) e 104,8Kg (2 etapa) .
2.8.6. CONCRETO ESTRUTURAL PARA ESTRUTURAS NÃO SUJEITAS A CONTATO COM ÁGUA E ESGOTO, FCK = 20,0 MPA (070060)
Conforme arquivo 080-12-OR-003, totalizando 16,1m³ (1 etapa) e 14,6m³ (2 etapa).
2.8.7. CONCRETO ESTRUTURAL PARA ESTRUTURAS EM CONTATO COM ÁGUA BRUTA, ÁGUA TRATADA, SOLO E GASES AGRESSIVOS, FCK = 30,0 MPA, A/C MÁX. 0,55 L/KG - MÍN. DE 320 KG DE CIMENTO/Mt (070070)
Conforme arquivo 080-12-OR-003, totalizando 57m³ (1 etapa) e 49,2m³ (2 etapa).
2.8.8. POCO VISITA ESG SANIT ANEL CONC PRE-MOLD PROF=1,20M (070090)
Total de 1 poços de visita, conforme planta de redes externas, arquivo 080-12-HD-101-01.
2.8.9. POCO VISITA ESG SANIT ANEL CONC PRE-MOLD PROF=2,00M (070100)
Total de 4 poços de visita, conforme planta de redes externas, arquivo 080-12-HD-101-01.
2.9. ASSENTAMENTO (080000)
2.9.1. ASSENTAMENTO PARA REDES DE ÁGUA, TUBOS E PEÇAS, DN ENTRE 100 ATÉ 300MM, EM PVC RÍGIDO, RPVC E DEFOFO – C (080010, 080030 e 080040)
Remunera o assentamento das tubulações enterradas em PVC DeFoFo e Ocre, conforme planta de redes externas, desenho n° 080-12-HD-101-01, sendo
2.10. MONTAGEM HIDRÁULICA (090000)
2.10.1. Equipe de Encanadores (090010)
Considera-se para a montagem dos tubos, conexões, válvulas, registros e bomba centrífuga, em ferro fundido PN 10 flangeado, a necessidade de 2 encanadores durante o período de 10 semanas, trabalhando 40 horas semanais, totalizando: 2,0x10,0x40,0=800horas.homem, sendo:
680 horas.homem para a 1ª etapa 120 horas.homem para a 2ª etapa
O assentamento dos tubos PVC já está remunerado no item 080000.
2.11. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (010000)
2.11.1. Eletricista (010010)
Considera-se a necessidade de 2 eletricistas, visando atender a NR-10, durante 2 semanaS, trabalhando 40 horas semanais, para fins de instalação e comissionamento da bomba centrífuga do novo adensador, totalizando: 2,0x2,0x40,0=160horas.homem.
2.11.2. Painel Elétrico (010020)
Fornecimento de painel elétrico e demais materiais necessários para a instalação da bomba centrifuga do novo adensador, de acordo com a NR-10, em baixa tensão para a especificação do equipamento.
2.12. URBANIZAÇÃO (011000)
2.12.1. PLANTIO DE GRAMA EM PLACA (011010)
Considerado o re-plantio de grama nas áreas afetadas pelas escavações e movimentações da obra, visando para proteção dos taludes e prevenção à erosões, os quais totalizam 400m².
No valor já está considerado o preparo do solo, fornecimento, descarga, instalação da grama, bem como a irrigação com água até o efetivo desenvolvimento.
2.13. FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (012000)
2.13.1. FORNECIMENTO E ENTREGA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (012010)
Fornecimento e entrega dos materiais e equipamentos constantes na Lista do arquivo 080-12- OR-004-00.
2.14. ITENS ADICIONAIS (013000)
2.14.1. ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA LEITO DE DRENAGEM (013010)
Em outubro de 2017, durante a execução das obras da fase 1 da ETL foi realizado aditivo para a execução de estrutura metálica, conforme composição a seguir:
Desta forma, considerando-se que para a fase 2 serão necessárias 2 estruturas semelhantes a executada e o índice de correção INCC-FGV de 9,500%, para o período entre out/2017 até mar/2020, conforme tabela abaixo ...
Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxx, em 10/04/2020 às 22:38hs.
Desta forma para as estruturas metálicas de sustentação da cobertura dos leitos de secagem considerou-se o seguinte cálculo:
Verba = (R$ 7.108,05) x (2unidades) x (1,00+9,500%)
Verba = R$ 15.566,63.
2.14.2. LEITO DE SECAGEM ARGAMASSA PARA INCLINAÇÃO DO FUNDO
Considerado volume de argamassa tipo graute (fck=15Mpa) de 7,35m3/leito de secagem,
75
totalizando 2x7,35=14,70m3.
3. BENEFÍCIOS E DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS (B.D.I.)
O valor adotado para o B.D.I. leva em consideração o estudo realizado pelo Tribunal de Contas da União e a publicação do mais recente acórdão sobre o tema, n° 2622/2013, onde verifica-se que para obras de saneamento a faixa apresentada situa-se entre 20,76% (1º quartil) a 26,44% (3° quartil), com valor médio de 24,18%.
Portanto, considerou-se como B.D.I. para este relatório, o valor médio de 24,18%.
4. BANCO DE PREÇOS
4.1. Metodologia Utilizada
4.1.1. Cálculo dos Preços Unitários
Os preços unitários são o produto dos custos unitários pelo B.D.I., sendo calculados: 76
P.U. = C.U. x (1+B.D.I.), Sendo,
P.U. = Preços Unitários, em reais;
C.U. = Custos Unitários, em reais;
B.D.I. = 24,18%, conforme Item 3 deste relatório.
4.1.2. Fontes dos Custos Unitários
Os custos unitários foram obtidos de forma diferente para serviços e insumos.
4.1.2.1. Custos Unitários Obtidos para Serviços
Para cada item da planilha relacionado a serviços, utilizou-se a seguinte hierarquia de obtenção dos custos unitários:
1) Utilização de Preços de Referência, SINAPI, relatório de composições, mês de fevereiro de 2020;
2) Cotação junto a empresas do mercado, realizadas em Abril/2020;
3) Pesquisa de preços na internet, realizada em Abril/2020.
4.2. Preços de Referência
4.2.1. Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI
Os relatórios de insumos e composições de serviços, do fevereiro de 2020, para o estado de Mato Grosso, pode ser acessado através do seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxx-xxxxx-xxxxxxx/xxxxxx/Xxxxxxx/xxxxxxx.xxxx
Em 10 de Abril de 2020, as 23:18 hs, horário de Brasília.
4.3. Pesquisa de Preços Mercado
São listados abaixo os fornecedores consultados, cujas informações detalhadas são apresentadas em anexo a este relatório e, cujas propostas seguem em meio digital:
01-SUPERTEC-COT. 590141-ABR-20;
02-SANECON-COT. 859-2020-ABR-20;
03-FERPAC-COT. 098420-ABR-20;
04-HIDRAMACO-COT. 24.281-ABR-20.
4.4. Pesquisa de Preços na Internet
Dois itens não foram ofertados pelas empresas, cujos preços foram obtidos pela internet, cujas informações detalhadas são apresentadas em anexo a este relatório em meio digital, sendo:
• INTERNET-COT. 01
Item 56 do Arquivo 080-12-OR-004-00, referente a Cobertura em Policarbonato Transparente, obtido através do endereço xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XXX-0000000000-xxxxx-xxxxxxxxxxxx-xx- policarbonato-onduclair-200-x-095-_JM?quantity=1, às 23:26hs, horário de Brasília;
• INTERNET-COT. 02
Item 57 do Arquivo 080-12-OR-004-00, referente a Tela de plástico transparente espessura 3mm para fechamento lateral, obtido através do endereço xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XXX-0000000000-xxxxxxxx-00
pvc-transparente-toldo-tenda-grosso-040mm-4-mts-
_JM?matt_tool=26177295&matt_word&gclid=EAIaIQobChMImOvuy6nf6AI VjoKRCh1PYAyiEAYYASABEgJ0DvD_BwE&quantity=1&variation=35514 540310 , às 23:28hs, horário de Brasília;
5. ORÇAMENTO
Em anexo a este relatório são apresentadas as planilhas orçamentárias da obra (arquivo 080- 12-OR-002-01), para a data de referência de Abril de 2020, com B.D.I. de 24,18%, totalizando para a Etapa 1 o Preço de R$ 331.032,10 (Trezentos e Trinta e Um Mil e Trinta e Dois Reais e Dez Centavos); e para a etapa 2 do projeto o Preço de R$ 219.981,49 (Duzentos e Dezenove Mil Novecentos e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Nove Centavos).
TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 009/2021 ANEXO II
OBRA: AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE LODO - 1ª ETAPA | ||||||||||
CONTRATANTE: DAES - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO - CNPJ n°. 04.709.778/0001-25 | ||||||||||
REVISÃO: | 00 | |||||||||
PREÇO TOTAL COM B.D.I. = | R$ | 331.032,10 | ||||||||
ARQUIVO: | 080-12-OR-002-01_E1 | |||||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Código | Custo Unitário | B.D.I. | Preço Unitário | Preço Total | ||
010000 | CANTEIRO DE OBRAS | R$ 4.427,02 | ||||||||
010010 | LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, COM 1 SANITARIO, PARA ESCRITORIO, COMPLETO, SEM DIVISORIAS INTERNAS | MÊS | 5,00 | SINAPI 10775 | R$ 515,00 | 24,18% | R$ 639,53 | R$ | 3.197,65 | |
010020 | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,0 X 1,125* M | M2 | 3,00 | SINAPI 4813 | R$ 330,00 | 24,18% | R$ 409,79 | R$ | 1.229,37 | |
020000 | SERVIÇOS TÉCNICOS | R$ 2.967,75 | ||||||||
020010 | LOCAÇÃO DAS REDES EXTERNAS - ATÉ 300mm | m | 84,00 | SINAPI 99063 | R$ 3,09 | 24,18% | R$ 3,84 | R$ | 322,56 | |
020020 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. | m2 | 120,84 | SINAPI 99059 | R$ 17,63 | 24,18% | R$ 21,89 | R$ | 2.645,19 | |
030000 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 6.551,55 | ||||||||
030040 | TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - 2 horas por dia | mês | 5,00 | SINAPI 100321 | R$ 1.055,17 | 24,18% | R$ 1.310,31 | R$ | 6.551,55 | |
040000 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ 14.698,16 | ||||||||
040020 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALAS, EM SOLO NÃO ROCHOSO, COM PROFUNDIDADE ATÉ 1,25 M - utilizando retroescavadeira cap. 0,26m3 | M3 | 84,00 | SINAPI 90099 | R$ 9,70 | 24,18% | R$ 12,05 | R$ | 1.012,20 | |
040050 | 2.5.3. ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE POÇOS E CAVAS, EM SOLO NÃO ROCHOSO, COM PROFUNDIDADES ATÉ 2,00 M Utilizando retroescavadeira cap. 0,26m3 | h | 127,62 | SINAPI 5679 | R$ 34,08 | 24,18% | R$ 42,32 | R$ | 5.400,88 | |
040090 | REATERRO COMPACTADO MECANICAMENTE, SEM CONTROLE DO G.C. - Utilizando retroescavadeira cap. 0,26m3 | M3 | 499,56 | SINAPI 93376 | R$ 9,94 | 24,18% | R$ 12,34 | R$ | 6.164,57 | |
040110 | CARGA E DESCARGA - SOLO | M3 | 1.178,06 | SINAPI 74010/001 | R$ 1,45 | 24,18% | R$ 1,80 | R$ | 2.120,51 | |
060000 | ESGOTAMENTO | R$ 287,20 | ||||||||
060010 | ESGOTAMENTO COM BOMBAS DE SUPERFÍCIE OU SUBMERSAS | h | 80,00 | SINAPI 4085 | R$ 2,89 | 24,18% | R$ 3,59 | R$ | 287,20 | |
070000 | FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | R$ 175.151,76 | ||||||||
070010 | BROCA DE CONCRETO, DIÂMETRO 30 CM | M | 160,00 | SINAPI 98230 | R$ 89,75 | 24,18% | R$ 111,45 | R$ | 17.832,00 | |
070020 | LASTRO DE PEDRA BRITADA | M3 | 19,91 | SINAPI 94107 | R$ 207,56 | 24,18% | R$ 257,75 | R$ | 5.131,80 | |
070030 | FÔRMA PLANA DE MADEIRA - ESTRUTURA | M2 | 285,10 | SINAPI 96540 | R$ 86,06 | 24,18% | R$ 106,87 | R$ | 30.468,64 | |
070040 | ARMAÇÃO EM AÇO CA-50 | KG | 5.828,00 | SINAPI 92777 | R$ 9,78 | 24,18% | R$ 12,14 | R$ | 70.751,92 | |
070050 | ARMAÇÃO EM AÇO CA-60 | KG | 116,50 | SINAPI 92784 | R$ 10,51 | 24,18% | R$ 13,05 | R$ | 1.520,33 | |
070060 | CONCRETO ESTRUTURAL PARA ESTRUTURAS NÃO SUJEITAS A CONTATO COM ÁGUA E ESGOTO, FCK = 20,0 MPA | M3 | 16,10 | SINAPI 90853 | R$ 484,50 | 24,18% | R$ 601,65 | R$ | 9.686,57 | |
070070 | CONCRETO ESTRUTURAL PARA ESTRUTURAS EM CONTATO COM ÁGUA BRUTA, ÁGUA TRATADA, SOLO E GASES AGRESSIVOS, FCK = 30,0 MPA, A/C MÁX. 0,55 L/KG - MÍN. DE 320 KG DE CIMENTO/M³ | M3 | 57,00 | SINAPI 96556 | R$ 545,20 | 24,18% | R$ 677,03 | R$ | 38.590,71 | |
070090 | POCO VISITA ESG SANIT ANEL CONC PRE-MOLD PROF=1,20M C/ TAMPAO FOFO ARTICULADO, CLASSE B125 CARGA MAX 12,5 T, REDONDO TAMPA 600 MM, REDE PLUVIAL /ESGOTO / REJUNTAMENTO ANEIS / REVEST LISO CALHA INTERNA C/ARG CIM/AREIA 1:4. BASE/BANQUETA EM CONCR FCK=10MPA | pç | 1,00 | SINAPI 98415 | R$ 942,01 | 24,18% | R$ 1.169,79 | R$ | 1.169,79 | |
080000 | ASSENTAMENTO | R$ 126,30 | ||||||||
080010 | ASSENTAMENTO PARA REDES DE ÁGUA, TUBOS E PEÇAS, DN 100 MM, EM PVC RÍGIDO, RPVC E DEFOFO - C | M | 38,51 | SINAPI 97123 | R$ 2,64 | 24,18% | R$ 3,28 | R$ | 126,30 | |
090000 | MONTAGEM HIDRÁULICA | R$ 16.802,80 | ||||||||
090010 | ENCANADORES | h | 680,00 | SINAPI 88267 | R$ 19,90 | 24,18% | R$ 24,71 | R$ | 16.802,80 | |
010000 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ 5.100,99 | ||||||||
010010 | ELETRICISTA | h | 160,00 | SINAPI 88264 | R$ 20,52 | 24,18% | R$ 25,48 | R$ | 4.076,80 | |
010020 | PAINEL ELÉTRICO | VB | 1,00 | SINAPI 39760 | R$ 824,76 | 24,18% | R$ 1.024,19 | R$ | 1.024,19 | |
011000 | URBANIZAÇÃO | R$ 4.436,00 | ||||||||
011010 | PLANTIO DE GRAMA EM PLACA | M2 | 400,00 | SINAPI 98504 | R$ 8,93 | 24,18% | R$ 11,09 | R$ | 4.436,00 | |
012000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAIS - FORNECIMENTO | R$ 100.482,57 | ||||||||
012010 | FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (conforme lista de materiais arquivo 080-12-OR-004-00) | VB | 0,85 | 080-12-OR- 004-00 | R$ 95.196,32 | 24,18% | R$ 118.214,79 | R$ | 100.482,57 |
TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 009/2021 ANEXO III
OBRA: AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE LODO - ETAPA 1 | |||||||
CONTRATANTE: DAES - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO - CNPJ n°. 04.709.778/0001-25 | |||||||
REVISÃO: | 02 | ||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||
ARQUIVO: 080-12-OR-007-02 | |||||||
Item | Descrição | Preço Total | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
010000 | CANTEIRO DE OBRAS | R$4.427,02 | R$4.427,02 | ||||
020000 | SERVIÇOS TÉCNICOS | R$2.967,75 | R$593,55 | R$593,55 | R$593,55 | R$593,55 | R$593,55 |
030000 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$6.551,55 | R$5.241,24 | R$1.310,31 | |||
040000 | MOVIMENTO DE TERRA | R$14.698,16 | R$2.939,63 | R$8.818,90 | R$1.469,82 | R$1.469,82 | |
060000 | ESGOTAMENTO | R$287,20 | R$287,20 | ||||
070000 | FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | R$175.151,76 | R$52.545,53 | R$52.545,53 | R$52.545,53 | R$17.515,18 | |
080000 | ASSENTAMENTO | R$126,30 | R$63,15 | R$63,15 | |||
090000 | MONTAGEM HIDRÁULICA | R$16.802,80 | R$5.040,84 | R$5.040,84 | R$6.721,12 | ||
010000 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$5.100,99 | R$5.100,99 | ||||
011000 | URBANIZAÇÃO | R$4.436,00 | R$4.436,00 | ||||
012000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAIS - FORNECIMENTO | R$100.482,57 | R$30.144,77 | R$40.193,03 | R$20.096,51 | R$10.048,26 | |
Total (R$) | R$331.032,10 | R$13.201,44 | R$93.413,06 | R$100.193,11 | R$79.809,40 | R$44.415,09 | |
Relativo (%) | 100,00% | 3,99% | 28,22% | 30,27% | 24,11% | 13,42% | |
Acumulado (%) | 100,00% | 3,99% | 32,21% | 62,47% | 86,58% | 100,00% | |
Conceito: | |||||||
Mês 1 | Considerado 100,0% do Canteiro de Obras; 20,0% dos Serv iços Técnicos; 80,0% dos Serv iços Preliminares; 20,0% do Mov imento de Terra. | ||||||
Mês 2 | Considerado 20,0% dos Serv iços Técnicos; 20,0% dos Serv iços Preliminares; 60,0% do Mov imento de Terra; 30,0% das Fundações e Estruturas; 30,0% dos Equipamentos e Materiais - Fornecimento. | ||||||
Mês 3 | Considerado 20,0% dos Serv iços Técnicos; 10,0% do Mov imento de Terra; 100,0% do Esgotamento; 30,0% das Fundações e Estruturas; 50,0% do Assentamento; 30,0% da Montagem Hidráulica; 40,0% dos Equipamentos e Materiais - Fornecimento. | ||||||
Mês 4 | Considerado 20,0% dos Serv iços Técnicos; 10,0% do Mov imento de Terra; 30,0% das Fundações e Estruturas; 50,0% do Assentamento; 30,0% da Montagem Hidráulica; 20,0% dos Equipamentos e Materiais - Fornecimento. | ||||||
Mês 5 | Considerado 20,0% dos Serv iços Técnicos; 10,0% das Fundações e Estruturas; 40,0% da Montagem Hidráulica; 100,0% das Instalações Elétricas; 100,0% da Urbanização; 10,0% dos Equipamentos e Materiais - Fornecimento. |
ANEXO IX
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021
1 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE LODO - 1ª ETAPA | |||||||||
CONTRATANTE: DAES - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO - CNPJ n°. 04.709.778/0001-25 | |||||||||
REVISÃO: | 00 | ||||||||
PREÇO TOTAL COM B.D.I. = | R$ 331.032,10 | ||||||||
ARQUIVO: 080-12-OR-002-01_E1 | |||||||||
Item | Descrição | Unid | Quanti- dade | Código | Custo Unitário | B.D.I. | Preço Unitário | Preço Total | |
010000 | CANTEIRO DE OBRAS | R$ 4.427,02 | |||||||
010010 | LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, COM 1 SANITARIO, PARA ESCRITORIO, COMPLETO, SEM DIVISORIAS INTERNAS | MÊS | 5,00 | SINAPI 10775 | R$ 515,00 | 24,18% | R$ 639,53 | R$ 3.197,65 | |
010020 | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,0 X 1,125* M | M2 | 3,00 | SINAPI 4813 | R$ 330,00 | 24,18% | R$ 409,79 | R$ 1.229,37 | |
020000 | SERVIÇOS TÉCNICOS | R$ 2.967,75 | |||||||
020010 | LOCAÇÃO DAS REDES EXTERNAS - ATÉ 300mm | m | 84,00 | SINAPI 99063 | R$ 3,09 | 24,18% | R$ 3,84 | R$ 322,56 | |
020020 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. | m2 | 120,84 | SINAPI 99059 | R$ 17,63 | 24,18% | R$ 21,89 | R$ 2.645,19 | |
030000 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 6.551,55 | |||||||
030040 | TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - 2 horas por dia | mês | 5,00 | SINAPI 100321 | R$ 1.055,17 | 24,18% | R$ 1.310,31 | R$ 6.551,55 | |
040000 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ 14.698,16 | |||||||
040020 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALAS, EM SOLO NÃO ROCHOSO, COM PROFUNDIDADE ATÉ 1,25 M - utilizando retroescavadeira cap. 0,26m3 | M3 | 84,00 | SINAPI 90099 | R$ 9,70 | 24,18% | R$ 12,05 | R$ 1.012,20 | |
040050 | 2.5.3. ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE POÇOS E CAVAS, EM SOLO NÃO ROCHOSO, COM PROFUNDIDADES ATÉ 2,00 M - Utilizando retroescavadeira cap. 0,26m3 | h | 127,62 | SINAPI 5679 | R$ 34,08 | 24,18% | R$ 42,32 | R$ 5.400,88 | |
040090 | REATERRO COMPACTADO MECANICAMENTE, SEM CONTROLE DO G.C. - Utilizando retroescavadeira cap. 0,26m3 | M3 | 499,56 | SINAPI 93376 | R$ 9,94 | 24,18% | R$ 12,34 | R$ 6.164,57 | |
040110 | CARGA E DESCARGA - SOLO | M3 | 1.178,06 | SINAPI 74010/0 01 | R$ 1,45 | 24,18% | R$ 1,80 | R$ 2.120,51 | |
060000 | ESGOTAMENTO | R$ 287,20 | |||||||
060010 | ESGOTAMENTO COM BOMBAS DE SUPERFÍCIE OU SUBMERSAS | h | 80,00 | SINAPI 4085 | R$ 2,89 | 24,18% | R$ 3,59 | R$ 287,20 |
070000 | FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | R$ 175.151,76 | ||||||
070010 | BROCA DE CONCRETO, DIÂMETRO 30 CM | M | 160,00 | SINAPI 98230 | R$ 89,75 | 24,18% | R$ 111,45 | R$ 17.832,00 |
070020 | LASTRO DE PEDRA BRITADA | M3 | 19,91 | SINAPI 94107 | R$ 207,56 | 24,18% | R$ 257,75 | R$ 5.131,80 |
070030 | FÔRMA PLANA DE MADEIRA - ESTRUTURA | M2 | 285,10 | SINAPI 96540 | R$ 86,06 | 24,18% | R$ 106,87 | R$ 30.468,64 |
070040 | ARMAÇÃO EM AÇO CA-50 | KG | 5.828,00 | SINAPI 92777 | R$ 9,78 | 24,18% | R$ 12,14 | R$ 70.751,92 |
070050 | ARMAÇÃO EM AÇO CA-60 | KG | 116,50 | SINAPI 92784 | R$ 10,51 | 24,18% | R$ 13,05 | R$ 1.520,33 |
070060 | CONCRETO ESTRUTURAL PARA ESTRUTURAS NÃO SUJEITAS A CONTATO COM ÁGUA E ESGOTO, FCK = 20,0 MPA | M3 | 16,10 | SINAPI 90853 | R$ 484,50 | 24,18% | R$ 601,65 | R$ 9.686,57 |
070070 | CONCRETO ESTRUTURAL PARA ESTRUTURAS EM CONTATO COM ÁGUA BRUTA, ÁGUA TRATADA, SOLO E GASES AGRESSIVOS, FCK = 30,0 MPA, A/C MÁX. 0,55 L/KG - MÍN. DE 320 KG DE CIMENTO/M³ | M3 | 57,00 | SINAPI 96556 | R$ 545,20 | 24,18% | R$ 677,03 | R$ 38.590,71 |
070090 | POCO VISITA ESG SANIT ANEL CONC PRE- MOLD PROF=1,20M C/ TAMPAO FOFO ARTICULADO, CLASSE B125 CARGA MAX 12,5 T, REDONDO TAMPA 600 MM, REDE PLUVIAL /ESGOTO / REJUNTAMENTO ANEIS / REVEST LISO CALHA INTERNA C/ARG CIM/AREIA 1:4. BASE/BANQUETA EM CONCR FCK=10MPA | pç | 1,00 | SINAPI 98415 | R$ 942,01 | 24,18% | R$ 1.169,79 | R$ 1.169,79 |
080000 | ASSENTAMENTO | R$ 126,30 | ||||||
080010 | ASSENTAMENTO PARA REDES DE ÁGUA, TUBOS E PEÇAS, DN 100 MM, EM PVC RÍGIDO, RPVC E DEFOFO - C | M | 38,51 | SINAPI 97123 | R$ 2,64 | 24,18% | R$ 3,28 | R$ 126,30 |
090000 | MONTAGEM HIDRÁULICA | R$ 16.802,80 | ||||||
090010 | ENCANADORES | h | 680,00 | SINAPI 88267 | R$ 19,90 | 24,18% | R$ 24,71 | R$ 16.802,80 |
010000 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ 5.100,99 | ||||||
010010 | ELETRICISTA | h | 160,00 | SINAPI 88264 | R$ 20,52 | 24,18% | R$ 25,48 | R$ 4.076,80 |
010020 | PAINEL ELÉTRICO | VB | 1,00 | SINAPI 39760 | R$ 824,76 | 24,18% | R$ 1.024,19 | R$ 1.024,19 |
011000 | URBANIZAÇÃO | R$ 4.436,00 | ||||||
011010 | PLANTIO DE GRAMA EM PLACA | M2 | 400,00 | SINAPI 98504 | R$ 8,93 | 24,18% | R$ 11,09 | R$ 4.436,00 |
012000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAIS - FORNECIMENTO | R$ 100.482,57 | ||||||
012010 | FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (conforme lista de materiais arquivo 080-12-OR-004-00) | VB | 0,85 | 080-12- OR-004- 00 | R$ 95.196,32 | 24,18% | R$ 118.214,7 9 | R$ 100.482,57 |
ANEXO X
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021
1 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – LISTA DE MATERIAIS
LISTA DE MATERIAIS - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ITEM 012010 DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ARQUIVO: 080-12-OR-004-00 | |||
Item | Descrição | Unidade | Qtde |
01 | Te FoFo Bolsa PN 10, NBR 7675, DN 300 x dn 300 | PÇ | 1,00 |
02 | Válvula Borboleta Tipo Wafer, PN 10, DN 300 | PÇ | 5,00 |
03 | Tubo PVC DeFoFo, NBR 7665, DN 300 | m | 9,16 |
04 | Curva 90 FoFo PN 10 NBR 7675 Bolsa DN 300 | PÇ | 1,00 |
05 | Tubo Ponta Flange FoFo PN 10 NBR 7675 DN 300 - L=1,41m | PÇ | 1,00 |
06 | Tubo Ponta Flange FoFo PN 10 NBR 7675 DN 300 - L=0,60m | PÇ | 1,00 |
07 | Curva 90 FoFo PN 10 NBR 7675 Flangeada DN 300 | PÇ | 2,00 |
08 | Tubo Flangeado FoFo PN 10 NBR 7675 DN 300 - L=1,20m | PÇ | 1,00 |
09 | Tubo Ponta Flange FoFo PN 10 NBR 7675 DN 300 - L=0,40m | PÇ | 1,00 |
10 | Registro de Gaveta FoFo PN 10 NBR 7675 Euro 23 cabeçote DN 100 | PÇ | 6,00 |
11 | Pedaço de Tubo de Aço Carbono, Liso, para Guia da Haste de Manobra - D=4", comprimento 70cm | PÇ | 6,00 |
12 | Tampa para registro, em FoFo, redonda diâmetro 100mm | PÇ | 6,00 |
13 | Toco flangeado, FoFo, PN 10, NBR 7675, DN 100 - L=0,09m | pç | 6,00 |
14 | Tubo flange-bolsa, FoFo, PN 10, NBR 7675, DN 100 - L=0,28m | PÇ | 10,00 |
15 | Te FoFo Flange PN 10, NBR 7675, DN 100 x dn 100 | PÇ | 8,00 |
16 | Curva 90 Flangeada FoFo PN 10 NBR 7675 DN 100 | PÇ | 6,00 |
17 | Tubo Flangeado FoFo PN 10 NBR 7675 DN 100 - L=0,76m | PÇ | 2,00 |
18 | Flange Cega (limpeza hidrojato) FoFo, PN 10, NBR 7675, DN 100 | PÇ | 2,00 |
19 | Tubo Ponta Flange FoFo PN 10 NBR 7675 DN 100 - L=0,85m | PÇ | 3,00 |
20 | Tubo PVC DeFoFo, NBR 7665, DN 100 | m | 45,30 |
21 | Curva 45 FoFo Bolsa PN 10 NBR 7675 DN 100 | PÇ | 2,00 |
22 | Chave T para Manobra de Registro de Gaveta com cabeçote, FoFo, comprimento 1,20m | PÇ | 1,00 |
23 | Te FoFo PN 10 Bolsa NBR 7675 DN 100 x dn 100 | PÇ | 7,00 |
24 | Tubo FoFo PN 10 ponta-ponta NBR 7675 DN 100 - L=0,90m | PÇ | 6,00 |
25 | Curva 90 FoFo PN 10 NBR 7675 Bolsa DN 100 | PÇ | 9,00 |
26 | Tubo Ponta Flange FoFo PN 10 NBR 7675 DN 100 - L=0,82m | PÇ | 6,00 |
27 | Válvula Borboleta Tipo Wafer, PN 10, DN 100 | PÇ | 10,00 |
28 | Tubo Ponta Flange FoFo PN 10 NBR 7675 DN 100 - L=0,36m | PÇ | 6,00 |
29 | Tubo Flangeado, FoFo, PN 10, NBR 7675, DN 100 - L=0,75m | PÇ | 1,00 |
30 | Tubo Flangeado, FoFo, PN 10, NBR 7675, DN 100 - L=5,53m | PÇ | 1,00 |
31 | Tubo ponta-flange, FoFo, PN 10, NBR 7675, DN 100 - L=0,16m | PÇ | 1,00 |
32 | Tubo ponta-flange, FoFo, PN 10, NBR 7675, DN 100 - L=0,35m | PÇ | 1,00 |
33 | Tubo Flange Bolsa, FoFo, PN 10, NBR 7675, DN 100 L=0,22m | PÇ | 1,00 |
34 | Tubo Ponta ponta FoFo PN 10 NBR 7675 DN 100 - L=0,21m | PÇ | 1,00 |
35 | Redução Excêntrica, PN 10, flangeada, furação NBR 7675, DN 100 x dn a ser confirmado na aquisição da bomba. | PÇ | 1,00 |
36 | Bomba Centrífuga, Q=18m3/h, HMT=16,4mca, 60Hz, 220V | PÇ | 1,00 |
37 | Redução Concêntrica, PN 10, flangeada, furação NBR 7675, DN 100 x dn a ser confirmado na aquisição da bomba. | PÇ | 1,00 |
38 | Tubo Flangeado, FoFo, PN 10, NBR 7675, DN 100 - L=0,16m | PÇ | 1,00 |
39 | Tubo Flangeado, FoFo, PN 10, NBR 7675, DN 100 - L=0,60m | PÇ | 1,00 |
40 | Tubo ponta-flange, FoFo, PN 10, NBR 7675, DN 100 - L=1,66m | PÇ | 1,00 |
41 | Tubo ponta-flange, FoFo, PN 10, NBR 7675, DN 100 - L=0,16m | PÇ | 1,00 |
42 | Tubo Ponta Flange FoFo PN 10 NBR 7675 DN 300 - L=0,37m | PÇ | 2,00 |
43 | Tubo flangeado FoFo PN 10 NBR 7675 DN 300 - L=1,11m | PÇ | 2,00 |
44 | Tubo bolsa flange FoFo PN 10 NBR 7675 DN 300 - L=1,44m | PÇ | 2,00 |
45 | Curva 45 FoFo PN 10 NBR 7675 Bolsa DN 300 | PÇ | 2,00 |
46 | PV-E; Poço de Visita Profundidade 1,20m | PÇ | JÁ CONTEMPLADO NO ORÇAMENTO |
47 | PV-A; Poço de Visita Profundidade 1,64m | PÇ | JÁ CONTEMPLADO NO ORÇAMENTO |
48 | PV-B; Poço de Visita Profundidade 1,66m | PÇ | JÁ CONTEMPLADO NO ORÇAMENTO |
49 | PV-C; Poço de Visita Profundidade 1,68m | PÇ | JÁ CONTEMPLADO NO ORÇAMENTO |
50 | PV-D; Poço de Visita Profundidade 1,70m | PÇ | JÁ CONTEMPLADO NO ORÇAMENTO |
51 | Tubo PVC Ocre DN 250 JEI | m | 12,00 |
00 | Xxxxxxx xxxxxxxxx, XXXX, XX 0" | m | 30,00 |
53 | Grelha Polipropileno 30x750x250 (HxLxB) abertura de 10mm | PÇ | 38,00 |
54 | Brita N° 1 | m3 | 36,54 |
55 | Tecido Geotêxtil | m2 | 200,90 |
56 | Cobertura em Policarbonato Transparente | m2 | 117,34 |
57 | Tela de plástico transparente espessura 3mm para fechamento lateral | m2 | 120,00 |
ANEXO XI
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021
1 – CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO
OBRA: AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE LODO - ETAPA 1 | |||||||
CONTRATANTE: DAES - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO - CNPJ n°. 04.709.778/0001-25 | |||||||
REVISÃO: | 02 | ||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||
ARQUIVO: 080-12-OR-007-02 | |||||||
Item | Descrição | Preço Total | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
010000 | CANTEIRO DE OBRAS | R$4.427,02 | R$4.427,02 | ||||
020000 | SERVIÇOS TÉCNICOS | R$2.967,75 | R$593,55 | R$593,55 | R$593,55 | R$593,55 | R$593,55 |
030000 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$6.551,55 | R$5.241,24 | R$1.310,31 | |||
040000 | MOVIMENTO DE TERRA | R$14.698,16 | R$2.939,63 | R$8.818,90 | R$1.469,82 | R$1.469,82 | |
060000 | ESGOTAMENTO | R$287,20 | R$287,20 | ||||
070000 | FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | R$175.151,76 | R$52.545,53 | R$52.545,53 | R$52.545,53 | R$17.515,18 | |
080000 | ASSENTAMENTO | R$126,30 | R$63,15 | R$63,15 | |||
090000 | MONTAGEM HIDRÁULICA | R$16.802,80 | R$5.040,84 | R$5.040,84 | R$6.721,12 | ||
010000 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$5.100,99 | R$5.100,99 | ||||
011000 | URBANIZAÇÃO | R$4.436,00 | R$4.436,00 | ||||
012000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAIS - FORNECIMENTO | R$100.482,57 | R$30.144,77 | R$40.193,03 | R$20.096,51 | R$10.048,26 | |
Total (R$) | R$331.032,10 | R$13.201,44 | R$93.413,06 | R$100.193,11 | R$79.809,40 | R$44.415,09 | |
Relativo (%) | 100,00% | 3,99% | 28,22% | 30,27% | 24,11% | 13,42% | |
Acumulado (%) | 100,00% | 3,99% | 32,21% | 62,47% | 86,58% | 100,00% | |
Conceito: | |||||||
Mês 1 | Considerado 100,0% do Canteiro de Obras; 20,0% dos Serviços Técnicos; 80,0% dos Serviços Preliminares; 20,0% do Movimento de Terra. | ||||||
Mês 2 | Considerado 20,0% dos Serviços Técnicos; 20,0% dos Serviços Preliminares; 60,0% do Movimento de Terra; 30,0% das Fundações e Estruturas; 30,0% dos Equipamentos e Materiais - Fornecimento. | ||||||
Mês 3 | Considerado 20,0% dos Serviços Técnicos; 10,0% do Movimento de Terra; 100,0% do Esgotamento; 30,0% das Fundações e Estruturas; 50,0% do Assentamento; 30,0% da Montagem Hidráulica; 40,0% dos Equipamentos e Materiais - Fornecimento. | ||||||
Mês 4 | Considerado 20,0% dos Serviços Técnicos; 10,0% do Movimento de Terra; 30,0% das Fundações e Estruturas; 50,0% do Assentamento; 30,0% da Montagem Hidráulica; 20,0% dos Equipamentos e Materiais - Fornecimento. | ||||||
Mês 5 | Considerado 20,0% dos Serviços Técnicos; 10,0% das Fundações e Estruturas; 40,0% da Montagem Hidráulica; 100,0% das Instalações Elétricas; 100,0% da Urbanização; 10,0% dos Equipamentos e Materiais - Fornecimento. |
ANEXO XII
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021
1.1 - PROJETOS EXECUTIVOS – Projeto Estrutural Adensador - Estacas
1.2 - PROJETOS EXECUTIVOS – Projeto Estrutural Adensador – Planta e Corte
1.3 - PROJETOS EXECUTIVOS – Projeto Estrutural Adensador – Armação e Relação de Materiais
1.4 - PROJETOS EXECUTIVOS – Projeto Estrutural Adensador – Fundação, Formas e Armação
1.1 - PROJETOS EXECUTIVOS – Projeto Estrutural Adensador - Estacas
1.2 - PROJETOS EXECUTIVOS – Projeto Estrutural Adensador – Planta e Corte
1.3 - PROJETOS EXECUTIVOS – Projeto Estrutural Adensador – Armação e Relação de Materiais
1.4 - PROJETOS EXECUTIVOS – Projeto Estrutural Adensador – Fundação, Formas e Armação
ANEXO XIII
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021
1.1 - PROJETOS EXECUTIVOS – Projeto Hidráulico Cortes e Detalhes
1.1 - PROJETOS EXECUTIVOS – Projeto Hidráulico Cortes e Detalhes